ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EDITAL Nº 001/2018

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 – PSS

Data 10/05/18

 

HELIO KUERTEN BRUNING, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná, considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e considerando a Lei Municipal Nº 1041 de 27/05/2014, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando à contratação temporária, por excepcional interesse público para o cargo de Professor, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

1. Das Disposições Preliminares

 

O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o Território do Município, mediante Contrato em Regime Especial.

 

Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo

 

Denominação do Cargo

Titulação

Nº. Vagas

Carga Horária

Salário (em reais)

Professor

Conforme item 2.

03

20h

PDI - R$ 1.228,06

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes a:

I) escolaridade;

 

II) tempo de Serviço e;

 

III) aperfeiçoamento Profissional.

 

1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital disponível no Portal do Município

(www.tresbarras.pr.gov.br), assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

 

1.4 O processo seletivo simplificado será composto das seguintes fases:

I) Cadastro e inscrição via endereço eletrônico disponível no portal do Município:

https://docs.google.com/forms/d/1oLeiUHNnW8BuJ1LIXeNqceJAkbmuSzcz2UCoxvGJdSo/edit, sendo necessário realizar login por meio de conta do Google (Gmail); e/ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação.

 

II) Classificação Provisória a ser divulgada pelo Órgão Oficial do Município e no portal do Município

 

III) Recursos;

 

IV) Classificação Final, a ser divulgada pelo Órgão Oficial do Município;

 

V) Após análise conclusiva dos recursos será feita comprovação de títulos, conforme chamamento.

 

VI) todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado (lista de inscritos, homologação, resultados provisório e final, entre outros) será divulgado no portal do Município

http://tresbarras.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município;

 

V) Após análise conclusiva dos recursos será feita comprovação de títulos, conforme chamamento.

 

1.5 A contratação em Regime Especial, será realizada após distribuição de aulas ou vagas por escola, bem como as devidas ampliações de jornada.

 

1.6 A critério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED a comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades de cada escola municipal.

 

1.7 A participação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade em sua contratação. A inclusão na Lista de Classificados gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.

 

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio das publicações no Órgão Oficial do Município.

 

1.9 Cabe a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, definir os estabelecimentos de ensino com necessidade de vagas.

 

1.10 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

 

2. Do Cargo

 

2.1 A Escolaridade mínima para os candidatos se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado serão as constantes da Lei Municipal nº 234/03 e suas alterações (Estatuto do Magistério), e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9394/96: Magistério e/ou Licenciatura plena ou em curso em Pedagogia;

 

2.2 Os candidatos formados em qualquer outra Licenciatura, deverão apresentar pelo menos um dos requisitos exigidos no item 2.1, deste Edital.

 

2.3 Para Licenciatura em curso, o candidato deverá ter cumprido a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas e apresentar a formação mínima exigida no item 2.1, deste Edital.

 

2.4 As vagas temporárias com possibilidade de serem ocupadas e para as quais serão realizadas este processo seletivo, estarão indicados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED de acordo com a necessidade de cada escola.

 

2.5 O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério, conforme Quadro 01.

 

2.6 O valor da taxa de inscrição será isento.

 

2.7 As inscrições deverão ser feitas para os estabelecimentos de ensino de educação localizados no Município, cabendo a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a sua distribuição para os estabelecimentos.

 

2.8 Os candidatos deverão:

I) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

 

II) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

 

III) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

3. Das Atribuições

 

3.1 Cargo de Professor

I) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

 

II) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

 

III) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

IV) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

 

V) Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

 

VI) Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar;

 

VII) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

VIII) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

 

IX) Preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientações da mantenedora;

 

X) Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Municipal;

 

XI) Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

 

4. Das etapas

 

4.1 O processo de inscrição no PSS - Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes etapas:

 

I) Efetivação das inscrições conforme ficha de inscrição anexa, no período 18 de maio de 2018 a 18 de junho de 2018;

 

Divulgação da lista dos inscritos, dia 19 de junho de 2018;

 

III) Divulgação da homologação das inscrições, dia 21 de junho de 2018;

 

IV) Divulgação do resultado provisória em ordem de classificação dos candidatos, dia 25 de junho de 2018;

 

V) Recursos, no período de 26 a 30 de junho de 2018.

 

VI) Divulgação do resultado final em ordem de classificação dos candidatos, dia 02 de julho de 2018.

 

4.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, prestar informações errôneas e/ou falsas que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada no momento da Comprovação de Títulos.

 

4.3 Os requisitos de escolaridade e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição deverão estar em conformidade até a data da apresentação para Comprovação de Títulos.

 

4.4 O candidato será responsável pelas informações que constarem na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

 

4.5 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

 

I) Ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

 

II) A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como pessoa com deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados pela Lei.

 

III) Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o caput deste artigo o candidato deverá declarar, no ato da inscrição, a sua deficiência e, no momento da convocação para Comprovação de Títulos, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

 

IV) No Laudo Médico emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, deve constar:

a) A espécie e o grau ou nível da deficiência;

 

b) Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

 

c) Limitações funcionais;

 

d) Cargo/função para o qual é candidato;

 

e) Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

 

f) Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na área da deficiência, que emitiu o Laudo.

 

4.6 Após ser contratado para assumir aulas ou vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

 

4.7 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

 

4.8 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função descrita, o mesmo terá seu contrato rescindido.

 

4.9 Além do Laudo Médico, o candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

 

4.10 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

4.11 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá também, além das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência.

 

4.12 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas ou vagas temporárias destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

 

4.13 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n.º 14.274, de 24/12/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas temporárias.

 

I) Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03.

 

II) A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

 

III) O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03.

 

IV) Detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, com a ampla defesa e o contraditório.

 

V) O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá também, além das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência.

 

VI) Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as aulas ou vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas ou aulas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de classificação.

 

4.14 As informações gerais, acerca do Processo Seletivo Simplificado, também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

 

4.15 Uma vez escolhidas uma das opções de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as demais inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

 

5. Dos Critérios de Classificação

 

5.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional.

 

5.1.1 O Tempo de Serviço em estabelecimentos de ensino da rede particular e de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, deve ser comprovado no ato de apresentação dos títulos.

 

5.1.2 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias.

 

5.1.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.

 

I) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia nos processos seletivos.

 

II) A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço.

 

III) O Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem e Cargos Comissionados não será aceito e não poderá ser informado.

 

IV) O Tempo de Serviço em Programas e Projetos será aceito se, comprovadamente, prestado na função de Professor.

 

5.2 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional constará em tabela própria e segue em anexo a esse Edital.

 

5.3 As habilitações originárias do mesmo Curso Superior de Licenciatura utilizado na Escolaridade não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional.

 

5.4 O Bacharelado, Licenciatura ou Formação Pedagógica com base na mesma graduação já utilizada na Escolaridade, não deverá ser informado como outro curso superior.

 

5.5 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser remetido para Fim de Lista.

 

5.6 A classificação provisória dos candidatos será divulgada para todos os estabelecimentos de educação do Município e pelo Órgão Oficial do Município.

 

5.7 A publicação da classificação será realizada em três listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

 

5.8 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será processado da seguinte forma:

 

Pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003;

Maior tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo na Rede Municipal, Estadual ou Particular, comprovado mediante documentação;

Sorteio.

 

6. Dos Recursos

 

6.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo.

 

Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no Formulário anexo aos Editais de Classificação Provisória por escrito e protocolado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou através do endereço eletrônico

https://goo.gl/forms/bJEJwz91zwauugS42, sendo necessário realizar login por meio de conta do Google (Gmail);

 

O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

 

O Recurso deverá ser entregue pelo candidato a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ou preenchido no endereço eletrônico contido no item I deste artigo, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do assunto que deu origem aos recursos;

 

Os Recursos serão analisados pela Comissão Especial (organizadora/examinadora), que emitirá Parecer Conclusivo.

 

7. Da Classificação Final

 

7.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no Órgão Oficial do Município.

 

7.2 Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição através de publicações no Órgão Oficial do Município, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis.

 

8. Da Convocação

 

8.1 Na convocação devem constar o estabelecimento de ensino em que o aprovado irá trabalhar.

 

8.2 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada estabelecimento de ensino.

 

8.3 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado, deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:

I) Comprovante de Inscrição original;

 

II) Carteira de Identidade (RG);

 

III) CPF;

 

IV) Outros documentos exigidos pela Divisão de Recursos Humanos do Município.

 

8.4 Será remetido para o Fim de Lista de classificados, o candidato que:

I) Não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar na inscrição, por ser critério de desempate;

 

II) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 8.3.

 

8.5 A inaptidão temporária por Licença-Gestação ou Licença-Saúde será justificada somente com apresentação de Atestado Médico, pelo candidato à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na mesma data da Comprovação de Títulos.

 

8.6 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo à convocação dos demais classificados.

 

8.7 O candidato somente será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência, ou perante a publicação da Secretaria de Recursos Humanos que o mesmo não compareceu ao chamamento.

 

8.8 Não será necessária a comprovação de Tempo de Serviço prestado como contratado pelo município de Três Barras do Paraná, uma vez que, este será comprovado junto a Secretaria de Recursos Humanos do Município.

 

8.9 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho).

 

8.10 No caso de contratado pelo Setor Público em outras secretarias da Rede Pública Federal, Estadual e Municipal e de outros Estados, a comprovação ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato e/ou outro documento que comprove o Tempo de Serviço. No documento comprobatório, o período deverá constar em anos, meses e dias.

 

8.11 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de Serviço, função ou cargo diverso dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Professor.

 

9. Da Contratação

 

9.1 Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

 

b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição;

 

c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

 

d) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná – IIPR;

 

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

f) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

 

g) Comprovante de abertura de conta corrente, contendo o número da agência e conta;

 

h) Comprovante de endereço atual;

 

i) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

 

j) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em

www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

 

l) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

m) Declaração de Acúmulo de Cargo;

 

n) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

 

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal através do endereço eletrônico ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação.

 

p) Para o candidato inscrito como pessoa com deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação.

 

9.2 Os Contratos terão prazo máximo de 01 (um) ano.

 

9.3 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

 

10. Da Não Contratação ou Rescisão Contratual

 

10.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) Na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada;

 

b) Com contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através de Contrato em Regime Especial (PSS), pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

 

c) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do município de Três Barras do Paraná, salvo os casos permitidos em lei;

 

d) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

 

e) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

 

f) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6174/70, nos últimos 2 (dois) anos;

 

g) Rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos arts. n.º 279 e n.º 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

 

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;

 

Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

 

j) Não apresentar a documentação exigida para a contratação.

 

10.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão, por pedido, processo administrativo, cuja conclusão for pela procedência, ou término do prazo do contrato.

 

11. Das Disposições Finais

 

11.1 A Secretaria de Municipal de Educação- SEMED não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem nos editais.

 

11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no órgão oficial do Município, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

 

11.4 A contratação se efetivará mediante o regime jurídico estatutário, fazendo jus os contratados aos direitos e deveres constantes no Estatuto dos Servidores Municipais, no período em que desempenharem as suas funções.

 

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial através de designação de comissão, para esse fim.

 

Três Barras do Paraná, 10 de maio de 2018.

 

HELIO KUERTEN BRUNING

Prefeito Municipal

 

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/18 (Processo Seletivo Simplificado – PSS)

 

Quadro 1 – Tabela de Avaliação de Títulos

Local de vagas para cadastro de reserva: Secretaria Municipal de Educação

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO

0.1– ESCOLARIDADE

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos.

a) Licenciatura Plena na Área Educacional ou Formação Pedagógica específica para os Anos Iniciais (Pedagogia)

Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e ou/ Formação Pedagógica, com no mínimo 540 (quinhentas e quarenta horas), conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 01, de 27/03/2008, do Conselho Nacional de Educação – CNE, emitido por IES devidamente credenciada.

Quando Acadêmico: Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada de histórico escolar emitido por IES devidamente credenciada, onde conste a quantidade de semestres cursados e concluídos informados no momento da inscrição.

75

75

b) Formação Docente (Magistério).

 

50

c) Acadêmico a partir do 2º período do Curso de Licenciatura (será computado 5,0 pontos por período cursado).

40

0.2 – TEMPO DE SERVIÇO

Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria. Tempo paralelo deverá ser informado apenas uma vez.

 

d) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo na Rede Municipal, Estadual ou Particular, 01 (um) ponto por ano (máximo levado em consideração – 10 (dez) anos).

Rede particular de ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública: Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

01 ponto por ano

0

e) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, 05 (cinco) pontos por certificado (máximo levado em consideração 03 (três) cursos).

- Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação – lato sensu, acompanhada de Histórico.

05 pontos por curso

15 (Quantidade máxima de 3 cursos)

f) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de escolaridade subitem 0.1.

- Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES.

05 pontos por curso

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2018 (Processo Seletivo Simplificado – PSS)

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Nome:

RG: UF: CPF:

Data de Nascimento:______/________/________ Sexo:

Cargo pretendido: ( ) Professor

 

PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Atesto que o candidato (a) acima descrito foi submetido (a) a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:

( )APTO para exercer o cargo/função de __________________________________.

( ) INAPTO para exercer o cargo/função de ________________________________.

No caso de Gestante, informar: A gestante encontra-se na _______________semana de gestação.

_________________________

Médico Examinador Assinatura do Candidato

__________________________________

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local:________________________________

Data:______/_________________/201___

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 0001/2018 (Processo Seletivo Simplificado – PSS)

LAUDO MÉDICO – PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Nome:

 

RG: UF: CPF:

 

Data de Nascimento:______/_______/________ Sexo:

 

A – Tipo de Deficiência:

 

B – Código CID:

 

D – Cargo pretendido: ( ) Professor

 

E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

 

De acordo com o cargo pretendido, declaro que a deficiência do candidato é:

 

( ) COMPATÍVEL para exercer o cargo de _________________________________________.

 

( ) INCOMPATÍVEL para exercer o cargo de _______________________________________.

____________________________________

Médico Examinador Assinatura do Candidato

_________________________

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local:_____________________________ Data: _______/________________/201___

 

ANEXO IV DO EDITAL Nº 0001/2018 (Processo Seletivo Simplificado – PSS)

DECLARAÇÃO

Eu, __________________, abaixo assinado (a), brasileiro (a), (estado civil) ____________________, portador (a) de RG nº ________________SSP/____ e CPF nº _______________________, em atendimento ao Edital nº 001/2018, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela SEMED _______________________________, que não fui, nos últimos 2 (dois) anos, demitido (a) por justa causa, ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou nenhum processo dessa natureza.

 

Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica.

 

_______________- PR, _____de ___________de 20__

 

Nome do Candidato (a)

 

ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2018 (Processo Seletivo Simplificado – PSS)

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:_____________________________

CPF:_____________________________

RG:______________________________

DATA DE NASCIMENTO_______________

DADOS DA INSCRIÇÃO:

ETAPA – PSS 2018 – EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOTA FINAL:_________________

FUNÇÃO: PROFESSOR SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO:__________________

ESCOLARIDADE

Será excluído o candidato que não comprovar escolaridade informada na inscrição.

LIMITE MÁXIMO

a) ( ) Licenciatura Plena da Área Educacional ou Formação Pedagógica específica para os Anos Iniciais (Pedagogia).

75

75

b) ( ) Formação Docente (Magistério).

50

 

c) ( ) Acadêmico a partir do 2º período do Curso de Licenciatura (mínimo de 120 hs cursado na disciplina).

40

 

PONTUAÇÃO ADICIONAL

 

d) ( ) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo na Rede Municipal, Estadual ou Particular.

ANOS:__________ MESES:_________ DIAS:________

TOTAL DE PONTOS:__________

10

 

10

e) ( ) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área da Educação, levado em consideração 2 (dois) cursos.

( ) 1 curso ( ) 2 cursos

Área do Conhecimento:________________________________

TOTAL DE PONTOS:_____________

05

15

f) ( ) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de escolaridade.

Área de formação ________________________________

TOTAL DE PONTOS:_____________

05


Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificador:B38C90EB