ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 53 2026 - INSTITUI A INSTÂNCIA DE COORDENAÇÃO INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Institui a Instância de Coordenação Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Goioxim/PR e estabelece sua composição, atribuições e funcionamento.
O Prefeito Municipal de Goioxim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Goioxim.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo de elaboração e a articulação para implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, com vigência proposta para o período de 2027 a 2036;
CONSIDERANDO a natureza intersetorial do atendimento socioeducativo e a necessidade de participação das políticas públicas e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado para qualificar o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e às suas famílias;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Instância de Coordenação Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Goioxim/PR, destinada a coordenar sua elaboração e articular sua implementação, monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. A atuação da instância observará as competências próprias dos órgãos e instituições participantes e as atribuições deliberativas e de controle social do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º A Instância de Coordenação Intersetorial será composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos ou segmentos:
I – Órgão gestor municipal da Assistência Social;
II – Equipe responsável pela Proteção Social Especial e pelo atendimento socioeducativo em meio aberto;
Titular: Lucia Antunes do Amaral
Suplente: Jaqueline Souza dos Santos
III – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira
Suplente: Vanessa Tauscher
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Tania Mara Foschera
Suplente: Eliana Silveira do Prado
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Eliton Leite da Silva
Suplente: Leila Fatima Pelozo Cagnini
VI – Conselho Tutelar;
Titular: Jandira Gonçalves Anacleto
Suplente: Iliane Farias de Lima
VII – sociedade civil, com participação de representantes de famílias, conforme procedimento de escolha a ser definido pelo CMDCA.
§ 1º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A substituição de representantes deverá ser comunicada formalmente à coordenação, para atualização do ato de designação.
Art. 3º Compete à Instância de Coordenação Intersetorial:
I – Organizar o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II – Avaliar o Plano anterior, identificando ações realizadas, resultados, dificuldades e prioridades para o novo ciclo;
III – Reunir e sistematizar dados para o diagnóstico municipal e do atendimento socioeducativo, preservando o sigilo e a proteção das informações pessoais;
IV – Promover a participação das equipes técnicas, dos órgãos e instituições da rede, dos adolescentes e de suas famílias na elaboração e avaliação do Plano;
V – Propor objetivos, ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis e fontes de verificação;
VI – Realizar a validação técnica intersetorial da proposta do Plano e encaminhá-la ao CMDCA para deliberação;
VII – Articular a implementação das ações aprovadas, respeitando as competências dos órgãos responsáveis;
VIII – Propor e acompanhar fluxos, protocolos e pactuações entre o serviço socioeducativo e as demais políticas públicas;
IX – Acompanhar os indicadores e a execução das metas, identificando dificuldades e propondo providências para seu enfrentamento;
X – Contribuir para o planejamento orçamentário das ações, encaminhando as necessidades aos órgãos competentes;
XI – Organizar avaliações periódicas e propor revisões fundamentadas do Plano;
XII – Consolidar e apresentar ao CMDCA relatórios de acompanhamento e avaliação;
XIII – Promover a articulação entre o Plano e o Projeto Político-Pedagógico do serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto.
Art. 4º A coordenação da instância caberá ao órgão gestor municipal da Assistência Social, responsável por:
I – Convocar e organizar as reuniões;
II – Elaborar as pautas, considerando as contribuições dos membros;
III – Acompanhar os encaminhamentos e os prazos pactuados;
IV – Organizar os registros e documentos produzidos;
V – Manter interlocução com o CMDCA e com os órgãos participantes.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes do Sistema de Justiça, de outras políticas públicas, de instituições parceiras e de demais organizações cuja contribuição seja pertinente à pauta.
Parágrafo único. A participação de convidados não implicará integração automática à composição formal da instância.
Art. 6º A participação de adolescentes e de suas famílias será organizada por meio de espaços de escuta e consulta adequados, assegurando participação voluntária, acessibilidade, respeito e proteção contra exposição indevida.
Art. 7º O acesso e o compartilhamento de informações observarão a finalidade do planejamento e do acompanhamento da política municipal, as atribuições institucionais e os deveres de sigilo e proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. Os relatórios e demais documentos de divulgação pública utilizarão dados agregados ou anonimizados, de modo a evitar a identificação dos adolescentes e de suas famílias.
Art. 8º A participação na Instância de Coordenação Intersetorial não será remunerada.
Art. 9º. As propostas da instância que dependerem de aprovação administrativa, previsão orçamentária, formalização de parcerias ou deliberação do CMDCA serão encaminhadas às autoridades e aos órgãos competentes.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 09 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B712E234