ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 981-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 537.602,01
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 537.602,01 (quinhentos e trinta sete mil e seiscentos e dois reais e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL |
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14.001 |
Departamento de Viação Rural |
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26.182.0014-2062 |
RECUSOS DO FECAP - CALAMIDADE RECUPERAÇAO ESTRADAS |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01891- 00949 |
Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n° 21.720/2023 |
R$:17.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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13.21.01.11.08.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 949-2026 |
00949 |
R$: 17.000,00 |
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 520.602,01 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e dois reais e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
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08.001 |
Departamento de Educação |
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12.365.0008.2052 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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00861 – 00104 |
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$: 111.679,14 |
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15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
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15.001 |
Departamento Operacional do Urbanismo |
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15.452.0015.2089 |
RESTITUIÇAO SALDO CONVENIO ITAIPU |
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33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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01991 – 01072 |
Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA |
R$ 408.922,87 |
Art. 4° Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, vinculado as fontes de recursos 00104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) e 01072 (Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA).
Art. 5° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 22 de setembro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:B753DEFD