ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
Recursos Humanos
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025, EDITAL Nº 06/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2025, EDITAL Nº 06/2025
SÚMULA – Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de PROFESSOR para atendimento das necessidades na área de Educação do Município de Amaporã, Estado do Paraná.
MARCOS MARIN, Prefeito do Município de Amaporã, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação em caráter de emergência de profissional de PROFESSOR, com base no Art. 2º, inciso VII da na Lei Municipal n° 306/2010 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
Art. 1°. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de PROFESSOR, em designação temporária para atender necessidades emergenciais da área de Educação junto a Secretaria de Municipal Educação, Cultura e Esportes.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 2°. A vigência do contrato de trabalho será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
Parágrafo único. A vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período.
DO VÍNCULO EMPREGATICIO
Art. 3º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
DO EMPREGO, NÚMERO DE VAGAS, VALOR MENSAL E A CARGA HORÁRIA.
Art. 4°. O emprego, número de vagas, valor mensal e a carga horária a serem contratados através deste processo seletivo será o seguinte:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO |
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Emprego |
Número de Vagas |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
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PROFESSOR |
02 + Cadastro de reserva |
R$ 2.290,28 |
20 horas |
§1º. As atribuições para o emprego de PROFESSOR no caput deste artigo são as seguintes:
- Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento
histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem.
Art. 5°. As inscrições e recebimento dos títulos, conforme o disposto no artigo 10, deste Edital, para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 03 de fevereiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025, no horário de expediente sendo das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes localizada a Rua Sete de Setembro n°. 21, Centro – Amaporã, Estado do Paraná.
elas.
Art. 6°. São requisitos para a inscrição:
Ter nacionalidade brasileira;
Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com
Art. 7°. Aos portadores de deficiência, serão reservadas 5% das vagas relacionadas no art. 4° deste Edital, desde que ocorra o aumento do numero de vagas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, observado a compatibilidade do emprego com a deficiência da qual o candidato é portador.
§1°. A compatibilidade acima citada, condição para deferimento da inscrição será avaliada por um médico e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que darão assistência ao órgão responsável pela realização do processo seletivo.
§2°. Os profissionais retro referidos emitirão parecer observando:
– as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
– a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;
– a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
– a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
– a CID e outros padrões reconhecidos nacionalmente e internacionalmente.
§ 3°. Os portadores no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Art. 8°. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
Cópia da Cédula de Identidade (cópia simples);
Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física (cópia simples);
Histórico Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino médio completo, com habilitação específica em Magistério ou Curso Normal Superior ou Curso superior em
Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental de expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC.
Comprovante de endereço (cópia simples);
Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador (cópia autenticada e com reconhecimento de firma);
Cópia frente e verso dos títulos juntamente com os originais a serem autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável.
§ 1°. Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados os quais deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do emprego para o qual está se inscrevendo.
§ 2°. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestada por seu procurador.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9°. No processo de classificação dos candidatos inscritos será utilizado critério de titulação.
Parágrafo único. Poderão ser apresentados títulos, sendo que os de cursos de atualização deverão ter sido expedidos há no máximo 05 (cinco) anos.
Art. 10. No processo de Avaliação de Títulos será adotada uma escala de pontuação de acordo com a discriminação a seguir:
PROFESSOR
a. Dos Títulos – Serão computados a seguinte pontuação:
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE |
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a) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas concluída até a data de apresentação dos títulos |
15 |
Cópia autenticada do certificado ou certidão de Conclusão de Curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada de cópia autenticada do Histórico Escolar. |
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b) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas concluída até a data de apresentação dos títulos |
25 |
Cópia autenticada do certificado ou certidão de Conclusão de Curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada de cópia autenticada do Histórico Escolar. |
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c) Licenciatura em Graduação Plena na Área de educação. |
50 |
Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou Declaração de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar. |
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c) Curso de Formação de Docente (Magistério).
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10 |
Cópia autenticada dos certificados ou declarações contando temas e carga horária. |
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TOTAL |
100 |
XXXX |
§ 1°. Não será computado em hipótese algum tempo de serviço como título.
§ 2°. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitos para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.
§ 3°. Caso não tenha candidatos inscritos que apresentem curso de qualificação e atualização conforme o contido no artigo 10, inciso “a”, será utilizado os critérios de desempate, constantes no artigo 11 e incisos, para a classificação.
§ 4°. Se comprovada à emissão de declaração falsa, o candidato selecionado, poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente.
§ 5°. A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no órgão oficial do Município e na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal.
§ 6º. A pontuação mínima para aprovação no PSS para o cargo será de 10 (dez) pontos, considerando a pontuação vinculada aos requisitos mínimos exigidos.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11. No caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
o de maior idade;
o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;
sorteio.
DOS RECURSOS
Art. 12. Os pedidos de recursos em face dos indeferimentos das inscrições ou da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, a Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal, para coordenar e orientar este processo seletivo simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação dos candidatos inscritos ou da classificação dos candidatos.
§ 1°. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
§ 2°. Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua interposição.
DO RESULTADO DOS RECURSOS
Art. 13. O julgamento dos recursos será divulgado em ate 02 (dois) dias úteis depois de expirado o prazo para interposição dos mesmos.
DO RESULTADO FINAL
Art. 14. O resultado final será divulgado no primeiro dia útil após a divulgação do julgamento dos recursos.
DA CHAMADA
Art. 15. A chamada dos aprovados para a contratação será efetuada após a homologação do resultado final, de acordo com a classificação e necessidade do Município, através da Divisão de Recursos Humanos desta municipalidade com prazo de 48 horas para a apresentação dos documentos solicitados.
§ 1°. O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
§ 2°. A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, caso que será o mesmo considerado desclassificado do certame.
§ 3°. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 16. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular; III- PIS/PASEP (se tiver);
– Título de eleitor e o comprovante de votação da ultima eleição;
– Carteira profissional (para comprovação do número, série, data da expedição e emprego);
VI– Certidão do registro civil (nascimento ou casamento);
– Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão em atua;
– Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
– Atestado de Sanidade Física Mental, comprovados em Avaliação médica e Psicológica conforme determina o Decreto nº 085/2014 de 30/05/2014.
X– Comprovante de quitação com o serviço militar (se homem); XI – Comprovante de endereço (luz);
II – Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade;
– Carteira de vacinação dos filhos com até 05 (cinco) de idade;
– Comprovante de matrículas dos filhos com idade de 06 a 14 anos;
– 01 (uma) foto 3X4;
XVI– Histórico Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino médio completo, com habilitação específica em Magistério ou Curso Normal Superior ou Curso superior em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental de expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão.
Art. 18. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
§ – todos os documentos serão juntados à ficha de inscrição após conferência pelos responsáveis pelo recebimento das mesmas;
Art. 19. A aprovação neste processo simplificado não implica em chamada obrigatória, a qual poderá, no entanto, ocorrer ao longo de 01 (um) ano de validade ou no decorrer da prorrogação do presente processo, de acordo com as necessidades da administração municipal.
Art. 20. Todo processo seletivo simplificado será planejado e organizado por meio de Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal.
Paço Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2025.
MARCOS MARIN
Prefeito Municipal
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Cronograma – PSS 02/2025 |
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Publicações |
Datas previstas |
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Abertura do Edital |
03/02 |
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Prazo para inscrições |
03/02 a 07/02 |
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Homologação das inscrições |
10/02 |
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Avaliação dos títulos pela banca examinadora |
11/02 |
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Classificação final preliminar |
12/02 |
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Recursos - classificação preliminar |
13/02 |
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Decisões dos recursos interpostos |
14/02 |
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Homologação do resultado final |
15/02 |
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PORTARIA Nº. 35 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor.
.
O Prefeito Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, Marcos Marin, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o memorando 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de de professor, a fim de promover substituições temporárias de servidores efetivos afastados e que venham a se afastar do cargo em razão de tratamento de saúde e de familiar, readaptações temporárias, auxílio doença, licença prêmio, até que seja realizado um concurso público.
CONSIDERANDO a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público de órgão do Município de Amaporã;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de professor em caráter de excepcional interesse público, a fim de que deem andamento na elaboração de Editais e atos necessários à realização de seleção, através de processo seletivo, que poderá ser simplificado, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de pessoas físicas que se amoldem às regras do instrumento de seleção.
§ 1º. A Comissão terá como integrantes as servidoras efetivas TAIENE VICENTE (Professora), ELIANE RODRIGUES FERREIRA PEREIRA (Professora) e LUZIA FERVENÇA BUZINARO (Professora).
§ 2º. A Comissão terá como Presidente a servidora TAIENE VICENTE, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
§ 3º. A Comissão deverá apresentar o Processo Seletivo findo e homologado pelo Prefeito Municipal ao Departamento de Recursos Humanos, o qual se tornará responsável pela convocação dos candidatos aprovados, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com a vaga disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º. As vagas a serem ofertadas constará no instrumento de Edital, sendo que a ampliação somente ocorrerá com expressa autorização do Prefeito Municipal, nos limites da previsão orçamentária e desde que configurado o excepcional interesse público.
Art. 3º. O Processo Seletivo deverá respeitar aos ditames da Lei Municipal nº 306/2010, e o Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contário.
Paço Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2025.
MARCOS MARIN
Prefeito
Publicado por:
Maria Regina Venceslau Canuto
Código Identificador:B870B6C6