ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N.º 001/2026
Dispõe sobre o Processo Suplementar em Caráter de urgência de Eleição para Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Ivatuba.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de IVATUBA PR, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Lei Municipal nº.694 de 2016,e atendendo ao disposto na Lei Federal nº.8.069/1990 (ECA), e com base na resolução nº231/2022 – de 28 de Dezembro de 2022 - CONANDA torna publico o processo de Eleição Suplementar do Município de IVATUBA – PR.
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente Edital abre processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar do Município de Ivatuba, em cumprimento a legislação acima referida.
1§ A participação do candidato no processo de seleção está condicionada à comprovação dos requisitos constantes neste Edital e na Lei Municipal nº694/2016.
Capítulo II – Da Comissão de Escolha e Acompanhamento
Art. 2º - Para acompanhamento de todo o processo, fica nomeado uma Comissão Especial de Escolha e Acompanhamento, composta dos seguintes membros:
- Eliane Aparecida Bonin Semprebom – (Presidente CMDCA)
- Elaine de Oliveira Luz da Rocha – (Vice- Presidente CMDCA)
- Claudete Ghelere dos Santos – (CMDCA)
- Luciane Grazielli Lopes Vercezi- (CMDCA)
- Nalígia de Fátima Mori – (CMDCA)
1§ - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Analisar e homologar o registro das inscrições;
c) Receber e julgar os recursos, impugnações e denúncias;
d) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
e) Proceder à correção da prova de conhecimentos específicos;
f) Designar os membros das mesas receptoras dos votos e de apuração;
g)Providenciar as credenciais para os fiscais, mesa coletora e equipe de apoio;
h) Normatizar a propaganda dos candidatos;
i) Publicar o resultado do pleito;
j) Adotar todas as providências necessárias para a realização das eleições;
k) Decidir sobre os casos omissos deste Edital;
L) Dar posse aos conselheiros eleitos;
Capítulo III - Da Função, Remuneração, Carga Horaria, Mandato, Atribuições e Competências
Art. 3ª - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público de dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº. 694/2016.
Paragrafo Único – A função de conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com o município.
Art. 4º - Ao Conselho tutelar titular será garantido pelo poder Executivo municipal, uma remuneração de 1 salário mínimo, sendo reajustado pelos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajuste concedido aos servidores municipais.
Art. 5º – Para fins previdenciários, o Conselheiro Tutelar é concedido contribuinte autônomo.
Art. 6º - Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.
Art. 7º - O horário e a forma de atendimento dar-se-á, das 8:00 as 17:00 hrs, por dois conselheiros, e mantendo mais um (conselheiro de apoio), cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinados pelo respectivo regimento interno.
Paragrafo Único – No período fora do expediente, ou seja matutino, noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão conforme escala definida em colegiado sendo dois conselheiros no plantão, e tendo mais um conselheiro de apoio (sob aviso), de acordo com a Lei Municipal nº. 694/2016, art. 43.
Art. 8º - As atribuições do conselho tutelar estão previstas na Lei Municipal nº. 694/2016, e no art. 136 da Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a saber:
Capítulo IV - Do Processo de Escolha, Critérios para a Candidatura e Impedimentos.
Art. 9º - O processo de escolha de Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas assim estabelecidas:
I - 1ª etapa: inscrição;
II - 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos (prova objetiva);
III - 3ª etapa: eleição;
Art. 10º - Os candidatos deverão apresentar suas inscrições ao CMDCA, sediado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua José Bendo nº1271 Bairro centro, no período de 08 de Setembro a 29 de Setembro de 2026 de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:30 horas.
Parágrafo Único – No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos exigidos juntamente com requerimento, devidamente preenchido, em envelope lacrado.
Art. 11º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I - escolaridade mínima Ensino Médio Completo;
II - reconhecida idoneidade moral;
III - idade superior a 21 anos.
IV - residir no município, no mínimo 03 anos;
V - estar em gozo dos direitos políticos e civis;
VI - ser brasileiro nato ou naturalizado;
VII - possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente.
VIII - possuir conhecimento básico em informática que deve contemplar: internet, sistema operacional Windows e office;
IX - estar em dia com suas obrigações militares;
X - estar em perfeitas condições de saúde física e mental;
XI- possuir carteira de habilitação categoria B.
Parágrafo Único – Como requisito para a homologação de sua inscrição, o candidato terá avaliados os seus conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente através de prova objetiva, de caráter eliminatório. Acertando no mínimo 60% das questões.
Art. 12º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope lacrado contendo curriculum vitae e ficha de inscrição, juntamente com os seguintes documentos:
I – Fotocópia da cédula de identidade e CPF e CNH.
II - Comprovante de domicílio no Município de IVATUBA há pelo menos 03 anos através de contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras, que atestem o domicílio do interessado;
III - Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
IV - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo do sexo masculino;
V – Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio;
VI - A comprovação da idoneidade moral do interessado dar-se-á através da apresentação de certidão de antecedentes fornecidas pelos foros criminais da Justiça Federal e Estadual da Comarca de Maringá;
Parágrafo Único - Considera-se afastado o reconhecimento da idoneidade moral do interessado apenas no caso de condenação em última instância.
VII – Atestado ou declaração subscrito, assinado e carimbado por médico e psicólogo, devidamente registrados no CRM e CRP, que informem que o candidato apresenta condições físicas e mentais para exercer o cargo, podendo ser utilizado para esta finalidade atestado de exame pré-admissional da Medicina do Trabalho.
Art. 13º - No ato da entregue da documentação será fornecido um protocolo de inscrição á todos os candidatos.
Art. 14º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 15º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.
Art. 16º - Ultrapassada a fase de entrega e análise dos documentos, até o dia 01 de Outubro de 2026, será publicada a lista com os nomes dos candidatos aptos a participarem da prova de conhecimentos específicos.
Capítulo V – Dos Impedimentos
Art. 17º - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, companheiros em união estável, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Art. 18º - Ficarão impedidos de participar do presente processo de eleição, aqueles que foram penalizados com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos.
Capítulo VI - Da Prova de Conhecimentos
Art. 19º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Ivatuba com mandato de Fevereiro de 2024 a 2028.
Art. 20º - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o art.11. Capítulo 2º do ECA (Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar).
§ 1º - A prova escrita conterá questões relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborada por instituição de ensino superior ou por uma comissão de conselheiros ou por grupo de professores etc.
§ 2º - Os candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) de acerto das questões estarão classificados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - A Comissão Eleitoral divulgará, o local para a realização da prova de conhecimentos específicos que se realizará no dia 18 de Outubro de 2026, a partir das 08:30 hrs da noite na Secretaria Municipal de Assistência Social de Ivatuba – Rua José Bendo 1271 – Centro – Ivatuba-Pr, sendo que o candidato deverá comparecer ao local com 15 minutos de antecedência, estando munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
§ 4º - No ato da realização da prova objetiva, será fornecida a Folha de Passagem (para anotar suas respostas).
§ 5º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 6º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:
I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
II - apresentar-se para a prova em outro local;
III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
IV - não apresentar o do documento de identidade exigido nos termos deste Edital, para a realização da prova;
V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
VII - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
VIII - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, notebooks, etc.);
IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
X - não devolver integralmente o material solicitado;
§ 7º - As questões eventualmente anuladas serão computadas como corretas para todos os candidatos.
§ 8º - O gabarito da prova será publicado mediante edital, cabendo recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Eleitoral, contendo as devidas justificativas.
§ 9º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, juntamente com a pontuação obtida pelos candidatos, assim como aqueles aptos a concorrerem, sendo permitida a propaganda e divulgação imediatas de suas candidaturas.
§ 10º - O Resultado Oficial da prova escrita de conhecimentos específicos será publicado no dia 19 de Outubro de 2026 a partir das 16:00hrs em sitie oficial da prefeitura (Diário Oficial).
Capítulo VII – Da Eleição
Art. 21º - Somente poderão votar eleitores com idade acima de 16 anos, que já sejam eleitores do município de IVATUBA.
Parágrafo Único - No ato da votação o eleitor deverá ter em mãos documento com foto, sendo aceitos: carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação.
Art. 22º - As cédulas serão confeccionadas pelo CMDCA, e serão rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
Art. 23º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 2º - A cédula de votação conterá espaço para a subscrição do nome ou número do candidato.
§ 3º - Nos casos de eleitores analfabetos, os mesmos serão acompanhados à cabine de votação pelo presidente da mesa acompanhado de um fiscal que esteja presente, onde informarão os nomes dos candidatos, registrando o voto conforme a vontade do eleitor.
§ 4º - Ficará a cargo da Comissão Eleitoral validar, ou não, os votos em que os membros da mesa de escrutínio tiverem dúvida.
Art. 24º - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - Os candidatos deverão apresentar o nome do fiscal contendo cópia do documento de identidade no local de atuação com até 30 minutos antes do inicio das eleições no dia 04 de Novembro, no período das 08:00 às 16:00hrs, na Casa da Cultura Carlos Alberto Mori. – Rua Primeiro de Maio, 32, Ivatuba – Paraná.
§ 2º - A credencial do fiscal conterá seu nome, e o candidato que representa. Só terá validade a credencial se todos os dados estiverem de acordo
§ 3º - O fiscal credenciado deverá se apresentar ao presidente da mesa receptora antes de iniciar seus trabalhos.
§ 4º As credenciais deverão ser retiradas 30 minutos antes da eleição no local de votação.
Art. 25º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção composta por três (03) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pela Comissão Eleitoral) e 02 (dois) auxiliares de mesa.
Parágrafo Único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.
Art. 26º - Compete ao presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.
§ 1º - Os presidentes de mesa e mesários deverão comparecer na Rua Primeiro de Maio, 32, Ivatuba, sede da Comissão Eleitoral para o dia da eleição que será 09 de FEVEREIRO de 2024, às 07:30 horas da manhã.
§ 2º - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados e o eleitor, durante o tempo necessário para a votação.
Art. 27º - No dia da eleição não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
§ 1º - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato poderá ter sua candidatura cassada no mesmo local e hora, seus votos serão computados por ocasião da apuração, no entanto, não será dado posse até que seja julgado o mérito.
§ 2º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a Comissão Eleitoral, instaurando-se processo administrativo em que o candidato terá direito a apresentar defesa em peça escrita, no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.
Art. 28º – Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada, preferencialmente na frente de um fiscal, devendo os membros da mesa e o(s) fiscal(is) lançarem sua assinatura sobre o lacre.
Art. 29º – Acompanharão as urnas, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, cópia deste Edital, relação dos votantes e as cédulas.
Art. 30º – O transporte da urna de votação para o local da apuração, ficará a cargo do presidente da mesa receptora ou, se solicitado com antecedência, à Comissão Eleitoral até o local designado que será a sala de apuração do mesmo prédio onde ocorreu o pleito eleitoral.
Art. 31º - A apuração dos votos terá início a partir das 16:00horas do dia da eleição (09/02/2024), na Casa da Cultura Carlos Alberto Mori. – Rua Primeiro de Maio, 32, Ivatuba – Paraná, mesmo local de onde ocorre o pleito eleitoral, ficando para publicação do Resultado Final em forma on-line, digo o sitie da Prefeitura Municipal para o dia 14/02/2024.
Parágrafo Único – Os votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
Art. 32º - A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público.
Capítulo VIII – Da Proclamação, Nomeação e Posse
Art. 33º - Concluída a apuração dos votos, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, publicando os nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
Art. 34º - O candidato mais votado será considerado eleito, e os demais serão classificados como suplentes pelas respectivas ordens de votação.
Art. 35º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.
Parágrafo Único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior grau de escolaridade e se ainda assim persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
Art. 36º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
Art. 37º - A posse do eleito para o Conselho Tutelar dar-se-á, conforme a necessidades de substituição do colegiado.
Capítulo IX – Das Disposições Finais
Art. 38º - Os membros escolhidos como suplentes participarão de capacitação e treinamento a ser realizado no município, sobre a legislação e atribuições do cargo, com carga horária mínima de 16 horas, promovidos pelo CMDCA.
Art. 39º - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo seletivo tais como estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 40º – As irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura e acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 41º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA do município.
Art. 42º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do CMDCA e do Ministério Público.
Ivatuba, 18 Janeiro de 2024.
SILVANA APARECIDA MORI PADOVAN
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Tauana Presa Requena
Código Identificador:BA89F781