ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 52/2021, bem como no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001 /2025 TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados os candidatos classificados para os cargos conforme relação constante no Anexo I deste edital, visando ao preenchimento de abertura de uma vaga a fim de atender as demandas educacionais, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021 e do edital do certame e considerando
2. DO COMPARECIMENTO
2.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, no horário de expediente (das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h) da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, junto à Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Protocolo, localizada à Travessa Sete de Setembro, S/N, Centro, no Município de Guaraqueçaba/PR, com envelope lacrado e identificado pelo candidato contendo a documentação descrita no ANEXO II deste Edital.
3. DA CONTRATAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Esta convocação visa o preenchimento imediato das vagas remanescentes e a organização administrativa do cadastro de reserva para os cargos relacionados no ANEXO I deste edital, conforme o quantitativo previsto no item 1.25 do Edital de Abertura.
3.2. A inclusão de candidatos em número superior às vagas disponíveis não assegura a contratação imediata, caracterizando apenas expectativa de direito e habilitação para eventual contratação futura, conforme a conveniência da Administração.
3.3. Os candidatos serão chamados para assinatura do contrato obedecendo rigorosamente à ordem de classificação definitiva, respeitando as reservas de vagas para PCD e PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas), conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 1.15 a 1.17 do Edital.
3.4. Os candidatos que apresentarem a documentação e forem considerados aptos, mas que excederem o número de vagas imediatas, permanecerão na condição de "Cadastro de Reserva", podendo ser convocados dentro do prazo de validade de 1 (um) ano da seleção.
3.5. A contratação efetiva está condicionada à apresentação de todos os requisitos de habilitação e ao resultado da inspeção de saúde física e mental, de caráter obrigatório.
3.6. A contratação efetiva fica condicionada à emissão de Atestado de Sanidade Física e Mental, a ser realizado por profissional ou junta médica designada pelo Município, de caráter eliminatório, conforme previsto no item 5.12 do Edital de Abertura.
4. DAS DESISTÊNCIAS
4.1. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021, possibilitando a convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.
4.2. O não comparecimento no prazo legal ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará na exclusão definitiva do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, especialmente no Diário Oficial do Município de Guaraqueçaba, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
5.2. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração, não ultrapassando o limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 52/2021.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal nº 52/2021 e demais normas aplicáveis.
5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guaraqueçaba/PR, 04 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
ANEXO I
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FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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LOCALIDADE: ESCOLA RURAL MUNICIPAL TAGAÇABA DE CIMA |
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CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
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3º |
FABRÍCIO CEZAR DE JESUS COSTA |
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CADASTRO DE RESERVA |
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4º |
JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA |
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5º |
JOSIANE ROCHA XAVIER |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);
2. Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3. Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
4. Fotocópia do Comprovante de endereço;
5. Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);
6. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;
7. Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
8. Fotocópia do CPF dos filhos, independentemente da idade.
9. Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;
10. Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;
11. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedida por profissional médico a ser obtido, gratuitamente, na UBS – Unidade Básica de Saúde da Sede de Guaraqueçaba/PR;
12. Certidão negativa Regional para fins Gerais, cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On-line);
13. Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
14. Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
15. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público no Município de Guaraqueçaba/PR (retirar na Secretaria Municipal de Administração);
16. candidato inscrito como pessoa com deficiência (PCD) deve apresentar a documentação que comprove a sua deficiência – especialmente o laudo caracterizador de deficiência, que ateste o tipo, o grau ou o nível da deficiência, e que inclui o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da causa provável da deficiência – assim como outras informações e documentos complementares que possam ser requisitados pelo Município de Guaraqueçaba (PR) para avaliar a garantia do direito à vaga reservada para PCD pelo candidato.
Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.
ALESANDRA MORAIS DA COSTA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 10/2026
Publicado por:
Arivaldo Carneiro Soares
Código Identificador:BD45AFBD