ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2016
A Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado instituída pela Portaria nº1.395/2016, nos termos da Lei Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 25/95/2013, de 13 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 001 de 09 de janeiro de 2014, e considerando:
I – o dever constitucional do Município em ofertar escolaridade básica à população;
II – a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino Municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal;
III – a urgência e necessidade de contratar professor substituto para preenchimento de vagas temporárias, justificando-se a urgência pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica, não havendo condições para realização de concurso público para contratação para atender a demanda originada;
IV – que, se por tratar de serviço público essencial resolve;
TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital 004/2016 que estabelece instruções especiais de acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinadas à realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de 08 vagas para professor fundamental com formação em magistério e nível superior ou pedagogia para atender demanda de profissionais do Ensino Fundamental I no Município de Colorado- PR.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - o Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
1.2 -As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos desse Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos adotadas pela Secretaria da Educação, definidas com legislação específica.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado construirá em Análise de Títulos e Tempo de Serviço comprovado.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, na substituição dos docentes efetivos do Município de Colorado – PR, quando de seus afastamentos legais conforme previsto no Estatuto Municipal e do Servidor e atendimento a programas especiais conforme as disposições da Lei 2108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 e decreto nº 001 de 09 de janeiro de 2014.
1.5 - Este processo seletivo destina-se a contratação de 08 vagas para professor com formação em magistério e nível superior ou pedagogia.
1.6 -O processo será executado pelo seguinte cronograma:
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DATA |
ATIVIDADE |
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25/02/2016 |
Publicação do Edital |
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29/02/2016 à 04/03/2016 |
Período de inscrições |
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07/03/2016 |
Publicação da homologação das inscrições |
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08/03/2016 à 09/03/2016 |
Período de recurso contra a homologação das inscrições |
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10/03/2016 |
Classificação Final |
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11/03/2016 |
Convocação para contratação |
1.7 -2- DO REGIME JURÍDICO
2.1 - A contratação ocorrerá Regime Especial, com fundamento no art.37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 de 13 de setembro de 2013 e Decreto nº 001/2014 de 09 de janeiro de 2014.
2.2 - O prazo de validade do contrato terá seu prazo de vigência acompanhando o final das atividades do calendário letivo, podendo ser prorrogado por mais um período letivo, ou interesse de atividades educacionais dispostos na contratação que poderá ser aditiva para atender as finalidades da Secretaria de Educação.
2.3 - A contratação será de jornada de 20hs, podendo caso houver necessidade se estender a 40h semanais, com remuneração equivalente ao Nível 01 ClasseB e C da Tabela do Magistério Municipal vigente à época da contratação, respectivamente (superior e especialização).
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 -As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 29/02 (vinte e nove de fevereiro) a 04/03 (quatro de março) de 2016, na Secretaria Municipal de Educação (Rua Ceará nº 935), das 8h (oito horas) às 11:30min (onze horas e trinta minutos), e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 17h (dezessete horas).
3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento no disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 - A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação às quais não poderá alegar qualquer desconhecimento.
3.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.
4- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
4.1 -São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) ter cumprido as obrigações e encargos militares;
d) estar regular com as obrigações eleitorais;
4.2 - Escolaridade: é um requisito básico para inscrição a apresentação de certificado que comprove escolaridade relativa ao cargo pretendido, como exposto na tabela abaixo:
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Cargo pretendido |
Escolaridade e Competências exigidas |
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08 vagas Professor com formação em magistério e nível superior ou pedagogia. |
Histórico Escolar devidamente reconhecido pela Faculdade ou Universidade ou, Diploma de Graduação |
5 - PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 -Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá entregar os seguintes documentos anexos:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – (CPF)
c) Títulos que o candidato possuir (Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação e documento que comprove o Tempo de Serviço).
5.2 -A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.
5.3 - A inscrição do candidato implicará integralmente na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 -A qualquer tempo poder-se-á se anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações de documentos contidos no ato da inscrição.
5.5 - Será permitida a inscrição por procuração, com firma reconhecida, através de instrumento público que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).
5.6 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civis e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.7 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição.
6 - DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O Processo Seletivo será dividido em duas etapas:
a) 1ª etapa - Homologação das Inscrições (eliminatório);
b) 2ª etapa – Prova de Títulos (classificatório);
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 -A pontuação por escolaridade terá limite de 80 (oitenta) pontos.
7.2 -O tempo de serviço terá limite de 20 (vinte) pontos. Serão considerados 2 (dois) pontos por semestre trabalhado, até o limite de 5 anos.
7.3 - O comprovante de tempo de serviço deverá ser apresentado por meio de declaração expedida pela instituição.
7.4 - Para contagem de tempo de serviço será considerado o período de 01/01/2011 a 31/12/2015.
7.5 - Somente serão aceitos cursos completos e concluídos.
7.6 - O histórico escolar servirá de documento comprobatório de conclusão de curso, caso o diploma esteja em processo de liberação.
7.7 - Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, de tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.
7.8 - O tempo de serviço deve ser informado em anos, meses e dias, de profissionais que estejam em efetivo exercício, não sendo computados para efeito de tempo os professores já aposentados.
7.9 - Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência e não pode ser informado.
7.10 - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
8– PROVAS E TÍTULOS
8.1 - Os títulos marcados como requisito obrigatório para o cargo, entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e terão caráter eliminatório.
8.2 - ESCOLARIDADE:
8.2.1 - Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes valores:
Licenciatura Plena na área objeto do Curso de Habilitação na Área de Pedagogia ou magistério superior 50 (cinquenta)pontos.
Título de Doutorado, Mestrado ou Pós-Graduação na disciplina ou área/concentração ou áreas afins (Diploma de Curso de Doutorado ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data de defesa da tese, acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro devidamente revalidado, contando 15 (pontos)por titulo,no máximo de 02.
8.3 -TEMPO DE SERVIÇO
8.3.1 Para a contagem do tempo de serviço será considerado o limite de 5 anos (no período de (01/01/2011 a 31/12/2015), contando 20( pontos), sendo considerado 04 pontos por cada ano de serviço prestado, as frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo para efeitos de contagem pelo Sistema PSS.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - O candidato será classificado de acordo com sua titulação.
9.2 - Critérios de desempate:
a) O tempo de serviço como professor regente, devidamente comprovado através de comprovação autenticada, servirá para critério de desempate;
b) idade;
c) O número de filhos.
10 - PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS
10.1 - A classificação final será publicada no dia 10/03/2016 no Edital da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Colorado e Jornal de Circulação local.
11- CHAMADA:
11.1 - Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colorado.
11.2 - A contratação obedecerá ao resultado final devidamente homologado.
11.3 - Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do processo seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na função já tenham sido atendidos.
11.4 - O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento da convocação e não apresentar documentos comprobatórios necessários para contratação será excluído do cadastro.
11.5 - Os candidatos habilitados serão, a critério de Administração Pública Municipal, contratados temporariamente, conforme ditames da Legislação vigente, notadamente quanto a jornada e carga horária de trabalho.
11.6 -O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá apresentar ATESTADO DE SAÚDE, expedido por médico, registrado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
11.7 - Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Colorado, de aproveitar todos os classificados. A classificação gera apenas para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação temporária.
12 - DA ATRIBUIÇÃO:
12.1 - Desenvolvimento das atividades inerentes a professor pedagogo para atendimento alunos e regência em sala de aula.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - É de competência da Secretaria Municipal de Educação de Colorado a atribuição de substituição temporária para determinada Unidade de Ensino.
13.2 - Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum documento no prontuário do candidato.
13.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a classificação publicada.
13.4 - Os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação das classificações no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, sendo uma via do candidato e uma via da Prefeitura – Comissão organizadora do Processo Seletivo.
13.5 - Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.
13.6 - Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com a indicação do nome do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que estiver concorrendo e a devida fundamentação assinada.
13.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo contato para tanto a data da postagem da correspondência.
13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação durante o períodode validade do Processo Seletivo.
13.9 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas ainda que posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.10 - A Prefeitura Municipal de Colorado é facultada a eliminação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
13.11 - O prazo de validade do presente Processo de Seletivo será até 16 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por mais um período letivo.
13.12 - Os contratos decorrentes do Processo de Seleção Pública Simplificado poderão ser prorrogados antes de seu vencimento, pelo prazo de um ano, desde que haja a devida justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
13.13 - Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação designada para esse fim.
Colorado, 25 de fevereiro de 2016.
SILVANA DE OLIVEIRA RUELLA
Secretária Municipal de Educação
AGDA ALENCAR ARRUDA FERRARI
Presidente da Comissão Organizadora
Publicado por:
Alexandre Cesar Breschiliare
Código Identificador:BE307DAC