ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018
O MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE, PR faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO e formação de CADASTRO DE RESERVA para provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde. Este edital reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
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DATA |
ATO |
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10/05/2018 |
Publicação do Edital |
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10/05/2018 até às 23h59min do dia 10/06/2018 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
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10/05/2018 a 30/05/2018 |
Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
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07/05/2018 |
Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
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10/05/2018 a 11/06/2018 |
PRAZO PARA IMPRESSÃO DO BOLETO E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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15/06/2018 |
Publicação da relação de inscritos e publicação do local de provas |
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18/06/2018 e 19/06/2018 |
Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição |
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21/06/2018 |
Homologação das Inscrições |
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24/06/2018 |
DATA PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
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24/06/2018 |
Publicação do gabarito provisório (até as 13 horas) |
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25/06/2018 e 26/06/2018 |
Prazo para recurso contra questões e gabarito |
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04/07/2018 |
Publicação do julgamento dos recursos, do gabarito definitivo e da Classificação Provisória. |
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05/07/2018 e 06/07/2018 |
Prazo para recurso contra Classificação Provisória. |
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10/07/2018 |
Publicação do julgamento dos recursos. |
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11/07/2018 |
Homologação do resultado final. |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária, habilitação mínima e salário:
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CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
SALÁRIO R$ |
TIPOS DE PROVAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 01-01 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 01-02 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 01-03 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 01-04 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 01-05 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-01 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-02 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-03 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-04 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-05 |
1 vaga / Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 02-06 |
1 vaga / Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 04-01 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 04-02 |
1 vaga / Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 04-03 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 04-04 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Micro Área 04-05 |
Cadastro reserva |
40 H/S |
Ensino Médio Completo (aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os dispositivos da Lei Federal n. 11.350 de 05 de outubro de 2.006) |
R$ 954,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
Obs.: A relação de localidades e de logradouros de cada Micro Área encontra-se no Anexo IV deste edital.
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.campodotenente.pr.gov.br e jornal de circulação local, as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir:
2.5.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5.3 - Ter aptidão física, mental e psicológica compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada pelo corpo médico do município de Campo do Tenente.
2.5.4 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
2.5.5 - Carteira de Identidade;
2.5.6 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 - Certidão de nascimento;
2.5.12 - Certidão de casamento ou união estável;
2.5.13 - PIS/PASEP (frente e verso);
2.5.14 - Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
2.5.15 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
2.5.16 - Cópia da Carteira de Trabalho;
2.5.17 - Comprovante de endereço;
2.5.18 - Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.5.19 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de que reside na Área de Atuação desde a data de publicação deste edital;
2.5.20 - Demais documento que o município vier a exigir.
2.5.21 - Certidão de antecedentes criminais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada apenas via internet sendo que o candidato deverá acessar o site (www.scconcursos.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
3.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.
3.3.7. Não será aceita inscrição via postal, por ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.
3.4. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme prazo determinado neste Edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
3.5.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@scconcursos.com.br, ou do telefone (47) 3380-3903 no horário compreendido das 13h e 30min às 17h e 30min, de segunda a sexta-feira.
3.6. A Prefeitura Municipal de Campo do Tenente e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II) via postal por SEDEX com AR até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos
Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC
CEP 89120-000
Requerimento de condições especiais para realização de prova
Remetente/Nome: ____________________________
Município e nº do Edital: _______________________
Cargo:______________________________________
Nº de Inscrição: __________________________
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99.
4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrições o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos emitido nos últimos 12 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos
Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC
CEP 89120-000
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais
Remetente/Nome: ______________________________________
Município e nº do Edital: _____________________________
Cargo:_______________________________________
Nº de Inscrição: __________________________
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e, o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS ISENÇÕES
5.1. O valor da taxa de inscrições será de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo:
a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação;
b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.
5.2.1.4. O candidato deve encaminhar a documentação dos itens acima, via postal por correspondencia com AR, até a data prevista no cronograma deste edital, conforme o item 5.2.3.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.2. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1. Apresentar fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico);
5.2.2.2. Encaminhar a documentação do item acima via postal por correspondência com AR, até a data prevista no cronograma deste edital, conforme o item 5.2.3.
5.2.2.3. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.3. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos
Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC
CEP 89120-000
Documentação para isenção de taxa de inscrição
Remetente/Nome: ________________________
Município e nº do Edital: ___________________
Cargo:__________________________________
Nº de Inscrição: __________________________
5.2.4. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.5. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.2.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Este Processo Seletivo constará de apenas uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste em Prova Objetiva para todos os cargos.
7. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
7.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
7.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Objetiva.
7.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.3.
7.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 24 de junho de 2018 considerando os seguintes horários:
|
EVENTO |
HORÁRIO |
|
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. |
8h e 15min |
|
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário |
8h e 45min |
|
Início da prova |
9h e 00min |
|
Período mínimo de permanência no local de provas. Até as |
10h e 00min |
|
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. |
12h e 00min |
7.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 9h e 15 minutos, sob qualquer alegação.
7.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
7.3. A Prova Objetiva terá 40 questões, distribuídas da forma abaixo:
|
PROVA OBJETIVA |
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
|
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
10 |
0,20 |
4,00 |
|
Matemática |
5 |
|||
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
Conhecimentos Técnicos do cargo |
10 |
0,30 |
6,00 |
|
Legislação e Informática |
10 |
|||
|
TOTAL |
40 |
10,00 |
||
7.4. Normas para ingresso e prestação da Prova Objetiva
7.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta:
7.4.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
7.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
7.4.1.3. Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias.
7.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
7.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;
7.5.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
7.5.3. Fazer uso de telefone celular, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
7.5.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local e na forma indicados pelo fiscal;
7.5.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.
7.5.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.5.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
7.6. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com detector de metais, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
7.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;
7.8. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
7.9. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
7.9.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
7.9.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
7.9.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
7.9.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
7.9.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
7.10.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;
7.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, caso haja irregularidades serão apontadas no referido termo;
7.11.1. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.
7.12. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A nota final será:
Nota da Prova Objetiva = 100% = Nota Final
8.2. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:
a) Ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva.
8.3. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.3.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;
8.3.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Básicos;
8.3.4. Que tiver maior idade.
8.3.5. Que tiver maior número de filhos;
8.3.6. Sorteio Público
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Da impugnação do presente Edital;
9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da classificação Provisória.
9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Campo do Tenente.
9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
9.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Processo Seletivo, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados e das condições estabelecidas neste Edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.
10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
10.6. As chamadas dos candidatos aprovados serão feitas por comunicação individual, viae-mailou por telefone,no endereço de e-mail ouno número do telefone informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado.
10.7. O início das atividades deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis e será especificado no ato da apresentação do candidato para o preenchimento da vaga.
10.8. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, poderá pedir final de lista indo para última colocação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para assumir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Campo do Tenente e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.campodotenente.pr.gov.br.e jornais de circulação local.
11.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.4. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Campo do Tenente da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
Prefeitura Municipal de Campo do Tenente, 10 de maio de 2018.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil do Paraná e Campo do Tenente. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e do Paraná. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimentos Técnicos:
Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias, DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes.
Legislação e Informática:
Constituição Federal, do art. 196 ao 200.
Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica.
Lei Orgânica do Município.
Lei Ordinária Municipal nº 221/1993.
Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu ____________, portador do documento de identidade nº ____________, inscrito no CPF n.º___________ residente e domiciliado a Rua ____________, nº _______, Bairro ______________, Cidade ___________, Estado __________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº _______ da Prefeitura Municipal __________, inscrição número _______________, para o cargo de _________requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte _________________ Nº da Fonte ________
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante: _______________
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar: _________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data:____/____/____.
___________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE LOCALIDADES E LOGRADOUROS DAS MICRO ÁREAS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
|
Área - Micro Área |
Local |
Logradouro |
|
01-01 |
Bela Vista |
Av São Joao Maria |
|
01-01 |
Bela Vista |
Av São Sebastiao |
|
01-01 |
Bela Vista |
Leopoldo Mleneck |
|
01-01 |
Br 116 |
BR 116 - |
|
01-01 |
Centro |
Av Miguel Komarchewski |
|
01-01 |
Centro |
Vitorio Boniati |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Alexandre Rauth |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Galdino Arruda |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Leonardo Kaiss |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Leonor Wenski |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Nossa Senhora de Fatima |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Rozel da Silva |
|
01-01 |
Lot. Divino |
Josefa Charneski |
|
01-01 |
Lot. Hammer |
Gilmar Carvalho Gansert Junior |
|
01-01 |
Lot. Hammer |
Hercilio Peitruka |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Maria Iraci Resner |
|
01-01 |
Conj. Bela Vista |
Maria Josefa Charneski Hornick |
|
01-02 |
Centro |
07 de Setembro |
|
01-02 |
Centro |
Maria Eloina de Oliveira |
|
01-02 |
Rio da Varzea |
PR 427 - Rio da Varzea |
|
01-02 |
Vila Esperança |
Emilio da Silva |
|
01-02 |
Vila Rural |
Agenor Cavalheiro |
|
01-02 |
Vila Rural |
Luis Karspinski |
|
01-02 |
Vila Rural |
Teofilo Afonso |
|
01-02 |
Centro |
Henrique Stalk |
|
01-02 |
Vila Rural |
Paulo Quege |
|
01-03 |
Centro |
Alberto Wenski |
|
01-03 |
Centro |
Ana Kulka |
|
01-03 |
Centro |
Arthur Severino Bauer |
|
01-03 |
Centro |
Av Miguel Komarchewski |
|
01-03 |
Centro |
AV.Gabriel Kaiss |
|
01-03 |
Centro |
Godofredo Cavalheiro |
|
01-03 |
Centro |
Luis Mleneck |
|
01-03 |
Centro |
Luiz Stegues Pereira |
|
01-03 |
Centro |
Narciso Greim |
|
01-03 |
Conj. Azaleia |
Aleixo Kotkowski |
|
01-04 |
Centro |
Ana Kulka |
|
01-04 |
Centro |
Av Miguel Komarchewski |
|
01-04 |
Centro |
Luis Mleneck |
|
01-04 |
Centro |
Olivia Jacomasso |
|
01-04 |
Centro |
Pca Leopoldo Szymko |
|
01-04 |
Centro |
Vitorio Boniati |
|
01-04 |
Conj. Azaleia |
Adolfo Schulz |
|
01-04 |
Conj. Azaleia |
Aleixo Kotkowski |
|
01-04 |
Conj. Bela Vista |
São Sebastiao |
|
01-04 |
Conj. Lais Bond |
Alberto Goreski |
|
01-04 |
Conj. Lais Bond |
Cleusa Becker da Silva |
|
01-04 |
Conj. Lais Bond |
Francisca Komarchewski |
|
01-04 |
Conj. Lais Bond |
Helena Maranhão Bussman |
|
01-04 |
Conj. Lais Bond |
João Oracides Correia Machado |
|
01-04 |
Lot Vista Alegre |
Francisco Pacheck |
|
01-04 |
Conj Bela Vista |
Ivo Marchese |
|
01-04 |
Lot Vista Alegre |
Pedro Kwiatkoski |
|
01-05 |
Centro |
29 de Outubro |
|
01-05 |
Centro |
Alcides Mario Quege |
|
01-05 |
Centro |
Andre Valenga |
|
01-05 |
Centro |
Av Miguel Komarchewski |
|
01-05 |
Centro |
Germano Grent |
|
01-05 |
Centro |
Jorge Alves de Barros |
|
01-05 |
Centro |
Luiz Meinelescki |
|
01-05 |
Centro |
Maria Clara Brandao Tesserolli |
|
01-05 |
Centro |
Nacin Abdala Nemme |
|
01-05 |
Centro |
Teodoro Afonso Taborda |
|
01-05 |
Centro |
Tomas Sarot |
|
01-05 |
Centro |
Trav Germano |
|
01-05 |
Conj. Bela Vista |
BR 116 - |
|
02-01 |
Lageado |
Augustino Tiburski |
|
02-01 |
Lageado |
Trajano Portela |
|
02-02 |
Lageado |
Lageado |
|
02-02 |
Morrinho Alto |
Morrinho Alto |
|
02-03 |
Capoerinha |
Capoerinha |
|
02-03 |
Paiol do Fundo |
Paiol do Fundo |
|
02-03 |
Rodeio |
Rodeio |
|
02-04 |
Rio Vermelho |
Rio Vermelho Km 181 |
|
02-04 |
Rio Vermelho |
Santana |
|
02-05 |
Buriti |
Buriti |
|
02-05 |
Est do Pau de Casca |
Ver Joao Chimborski Sobrinho |
|
02-05 |
Pau de Casca |
Pau de Casca |
|
02-06 |
Cascavel |
Jose Gadonski |
|
02-06 |
Est da Serrinha |
Ver Clemente Cislinski |
|
04-01 |
Centro |
Arthur Severino Bauer |
|
04-01 |
Centro |
Avelino Afonso Ribas |
|
04-01 |
Centro |
Gaspar de Morais |
|
04-01 |
Centro |
Oscar Evaldo Mattege |
|
04-01 |
Centro |
Pedro Amalio Ribas |
|
04-01 |
Centro |
Vicente do Pilar |
|
04-01 |
Centro |
Wenceslau Hubner |
|
04-01 |
Conj. Azaleia |
Afonso Good |
|
04-01 |
Conj. Azaleia |
Aleixo Kotkowski |
|
04-01 |
Vila Esperança |
Jose Francisco Rachid |
|
04-01 |
Centro |
Evaldo Oscar Mategge |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Catarina Quege |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Afonso Good |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Gabriel Kais |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Tadeu Posniaki |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Aleixo Kotkowski |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Adolfo Slusars |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
João Schenco |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Jose Lino de Lima |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Maria Conceição Xavier |
|
04-02 |
Conj. Azaleia |
Miguel Przbicien |
|
04-03 |
Cascavel |
Jose Gadonski |
|
04-03 |
Centro |
Olivio Belich |
|
04-03 |
Centro |
Pedro Amalio Ribas |
|
04-03 |
Conj. Azaleia |
Adolfo Slusars |
|
04-03 |
Conj. Azaleia |
Tadeu Posniaki |
|
04-03 |
Lot Moreira |
Ana da Silva Lourenço |
|
04-03 |
Lot Moreira |
Jose Nadir |
|
04-03 |
Lot Moreira |
Nadyr Jose Donato |
|
04-04 |
Lot Divino |
Trav Rubino Moraes-P Amalio |
|
04-04 |
Lot Divino |
Amália França |
|
04-04 |
Lot Divino |
Bernardino Alves Silva |
|
04-04 |
Lot Divino |
Carlos Luiz Hubner |
|
04-04 |
Lot Divino |
Dioniso Teider |
|
04-04 |
Lot Divino |
Elvio Luiz Bonamigo |
|
04-04 |
Lot Divino |
Hartwich Seefeldt |
|
04-04 |
Lot Divino |
Hilario dos Santos |
|
04-04 |
Lot Divino |
Jonair Alves da Silva |
|
04-04 |
Lot Divino |
Maria Julia Komarchewski |
|
04-04 |
Lot Divino |
Maria Rita Afonso Pereira |
|
04-04 |
Lot Divino |
Nelio Ribas Centa |
|
04-04 |
Lot Divino |
Romalino Cardoso |
|
04-04 |
Lot Divino |
Rubino de Moraes |
|
04-04 |
Lot Divino |
Salvador Zorek |
|
04-05 |
Centro |
Doalicio Francisco de Lima |
|
04-05 |
Centro |
Pedro Amalio Ribas |
|
04-05 |
Lot Divino |
Santa Catarina |
|
04-05 |
Lot Divino |
Adair Cavalheiro |
|
04-05 |
Lot Divino |
Argemiro Ruthes |
|
04-05 |
Lot Divino |
Elisa Santos Maia |
|
04-05 |
Lot Divino |
Espirito Santo |
|
04-05 |
Lot Divino |
Hartwich Seefeldt |
|
04-05 |
Lot Divino |
Julio Ribas Taborda |
|
04-05 |
Lot Divino |
Leonardo Mleneck |
|
04-05 |
Lot Divino |
Rogerio Prczibicien |
|
04-05 |
Lot Divino |
Terezinha de Jesus Lima |
|
04-05 |
Lot Divino |
Gerhart Stahlke |
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:BFF052FA