ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 2.474/2025

DECRETO N.º 2.474/2025

 

Súmula: Dispõe sobre a Transferência do Feriado Municipal de 22 de novembro, Padroeira Santa Cecília e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. CLAUDIO COVRE, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o feriado de 22 de novembro (Padroeira Santa Cecília) neste ano ser no sábado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica transferido, em caráter excepcional, para o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), o feriado de 22 de novembro, em comemoração a Padroeira Santa Cecília, no âmbito deste Município.

 

Art. 2º. – Na data acima citada fica estabelecido o fechamento obrigatório do Comércio, Indústrias, Estabelecimentos Bancários, Empresas Prestadoras de Serviços e Repartições Públicas.

 

Parágrafo único: Em virtude de interesse público, os serviços essenciais e de interesse público tais como coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde, abastecimento de água, cemitério municipal e demais serviços continuados, ficarão sob a responsabilidade de cada Secretário(a), que deverá adotar escala de trabalho, de modo a evitar prejuízos à população.

 

Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 17 de novembro de 2025.

 

CLAUDIO COVRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jhenifer Dos Santos
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