ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA AQUISIÇÃO OXIGÊNIO MEDICINAL.

 

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra.Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:

 

FORNECEDORA: TECGAS COM DE EQUIP HOSPITALARES LTDA, sediada a AVENIDA MANOEL RIBAS , 3715 - CEP: 85055010 - BAIRRO: BONSUCESSO, inscrita no CNPJ sob o nº 78.546.306/0001-35, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ELIZABETH FERREIRA THOMAZ, portador do RG nº 847358 e do CPF nº 192.404.499-49, com os preços dos itens abaixo relacionados:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de recargas em cilindros de oxigênio medicinal, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quant.

Preço Unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

1

Cargas de oxigenio medicional cap. 10m³

LINDE

M3

350,00

160,00

56.000,00

LOTE: 001 - Lote 001

2

Cargas de oxigenio medicional cap. 7m³

LINDE

M3

350,00

122,50

42.875,00

LOTE: 001 - Lote 001

3

Cargas de oxigenio medicinal cap. 4m³

LINDE

M3

100,00

102,00

10.200,00

LOTE: 001 - Lote 001

4

Cargas de oxigenio medicinal cap. 1m³

LINDE

M3

50,00

86,00

4.300,00

TOTAL

113.375,00

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 113.375,00.

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

 

3.1. O fornecimento dos Materiais/ Prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim.

 

3.2. O Departamento de Compras do Município, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas. A contratada terá um prazo de 02(dois) diaspara efetuar os serviços solicitados; Os serviços deverão ser executados na sede da empresa vencedora do certame mediante Autorização de Compra ou Nota de Empenho.

 

3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. As recargas de oxigênio medicinal serão efetuadas parciais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12(doze) meses contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93. As recargas deverão ser efetuadas na secretaria municipal de saúde mediante, contato antecipado agendando a recarga,e emissão da ordem de Fornecimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo se justifica devido ao fato de ser um gás de extrema importância para as atividades desenvolvidas pela Unidade básica de Saúde.

 

4.2. As recargas de oxigênio medicinal especificados acima deverão ser entregues parcialmente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as requisições/autorização de fornecimento para emissão do respectivo Boletim de Medição, pelo Fundo Municipal de Saúde, atestando a quantidade adquirida, para posterior emissão da Nota Fiscal de Fatura.

 

4.3. Quando solicitado a empresa deverá atender imediatamente, mediante autorização/requisição do setor competente da Secretaria, sendo que a solicitação poderá ser feita, em qualquer dia da semana, devendo ser entregue, no local previamente indicado na autorização/requisição.

 

4.4. No local da execução, servidor designado fará o recebimento provisório, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota a data da entrega.

 

4.5. Em caso de não conformidade, o servidor discriminará, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Secretaria Municipal de Administração, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

 

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

5.5.1 A modalidade e o número da Licitação;

5.5.2 O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

5.5.3 O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

5.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

 

5.7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

1390

06.001.10.301.0012.2042

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1400

06.001.10.301.0012.2042

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1490

06.001.10.301.0012.2043

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1500

06.001.10.301.0012.2043

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1590

06.001.10.301.0012.2044

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

 

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - - REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

7.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.8.1. por razão de interesse público; ou

7.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME

 

8.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.

 

8.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;

 

8.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

 

8.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;

 

8.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.

 

8.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

10.2. E, por estarem justos, firmam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

 

Goioxim, 09/06/2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

TECGAS Com de Equip Hospitalares LTDA

CNPJ 78.546.306/0001-35

ELIZABETH FERREIRA THOMAZ

 

Testemunhas:

 

NOME:___________________

RG:­­­­­­­­­­­_______________________

ASSINATURA:_____________

 

NOME:____________________

RG:­­­­­­­­­­­_______________________

ASSINATURA:_____________


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:C41947C7