ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO DECRETO CONTABIL 21/2026

DECRETO CONTÁBIL N.º 21/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 378.192,36 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.001.10.301.0010.2023

33.90.14.00.00

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

01050

00303

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00980

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00940

00000

15.000,00

08.001.12.367.0008.2019

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00930

00000

100.000,00

 

Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.001.15.451.0007.2016

33.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

00550

00000

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00990

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00960

00000

15.000,00

08.001.12.365.0008.2049

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00900

00000

100.000,00

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 228.192,36 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.26.782.0006.2013

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00460

00000

100.000,00

05.001.04.122.0002.2009

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00350

00000

128.192,36

Art. 3º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de REcursos

Valor Excesso

11.12.53.01.00.00.00.00.00

IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS

00000

R$: 38.626,92

17.11.52.01.00.00.00.00.00

COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

00000

R$: 189.565,44

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C5DA7F4D