ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2031/2026
LEI Nº 2031/2026
DATA: 22/06/2026
SÚMULA: Institui o feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o dia01 de fevereiro, dedicado à Nossa Senhora dos Navegantes, como feriado municipal no Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, em reconhecimento à tradição cultural e religiosa local.
Parágrafo único. O feriado constante deste dia fará parte das comemorações e festividades alusivas do dia do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 2º -No feriado instituído por esta Lei, os órgãos públicos municipais, o comércio e as indústrias poderão suspender suas atividades, garantindo-se, porém, a prestação de serviços essenciais.
Parágrafo único.O funcionamento do comércio e serviços em feriados municipais observará a legislação trabalhista vigente e convenções coletivas de trabalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:C652ECDA