ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 018/2026- RETIFICAÇÃO 03
A PREFEITURA DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, por meio do INSTITUTO OMNI, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público a Retificação 03 do Edital nº. 018/2026 que dispõe sobre a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS visando selecionar candidatos. O CONCURSO PÚBLICO será regido pelas instruções a seguir:
1 – DOS CARGOS
– Os cargos a serem providos, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas e a taxa de inscrição, são os seguintes:
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Cargos |
Vagas |
Carga horária semanal |
Salário Base |
Requisitos Mínimos |
Taxa de Inscrição |
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Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
01 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Gestão Tributária ou Gestão Pública, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe
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R$ 120,00 |
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Enfermeiro* |
06 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em Enfermagem, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe
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R$ 120,00 |
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Engenheiro Civil |
02 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em Engenharia Civil, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe
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R$ 120,00 |
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Farmacêutico |
02 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em Farmácia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe.
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R$ 120,00 |
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Fonoaudiólogo |
05 |
20H |
R$ 1.931,79 |
Bacharel em Fonoaudiologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe. (Redação dada pela Lei nº 1881/2018)
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R$ 120,00 |
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Historiador |
01 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em História, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC |
R$ 120,00 |
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Médico Ginecologista/Obstetra |
02 |
20H |
R$ 13.283,88 |
Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em ginecologia/obstetrícia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. (Redação acrescida pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 120,00 |
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Médico Generalista |
02 |
20H |
R$ 11.111,86 |
Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.e Registro no órgão de classe. (Redação dada pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 120,00 |
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Médico Generalista |
08 |
40H |
R$ 21.754,08 |
Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe. (Redação dada pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 120,00 |
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Médico Infectologista |
02 |
20H |
R$ 13.283,88 |
Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em infectologia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. (Redação acrescida pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 120,00 |
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Psicólogo |
01 |
40H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em Psicologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe. (Redação dada pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 120,00 |
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Terapeuta Ocupacional |
02 |
30H |
R$ 3.863,53 |
Bacharel em Terapia Ocupacional, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão de classe. (Redação dada pela Lei nº 1881/2018)
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R$ 120,00 |
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Técnico em Enfermagem** |
01 |
40H |
R$ 1.775,64 |
Ensino pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro profissional no órgão de classe para as funções.
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R$ 80,00 |
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Técnico em Saúde Bucal |
07 |
40H |
R$ 1.775,64 |
Ensino pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro profissional no órgão de classe para as funções. (Redação dada pela Lei nº 1557/2016)
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R$ 80,00 |
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Topógrafo |
01 |
40H |
R$ 1.775,64 |
Ensino pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC e Registro profissional no órgão de classe para as funções
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R$ 80,00 |
1.2 - As atribuições inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo I.
1.3 - Para o cargo de Enfermeiro*, haverá um complemento no valor de R$ 886,47 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme disposto na Lei Municipal nº 2.337/2022.
1.4 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem **, haverá um complemento no valor de R$1.549,36 (Um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme disposto na Lei Municipal nº 2.337/2022.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pelo INSTITUTO OMNI, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
2.2 - O CONCURSO PÚBLICO compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório.
2.3 - As provas serão realizadas na cidade de Piraquara - PR, por definição conjunta do Município de Piraquara – PR e o INSTITUTO OMNI
2.4 - O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniinstituto.org.br, www.piraquara.pr.gov.br .
2.5 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste CONCURSO PÚBLICO serão, bem como no www.piraquara.pr.gov.br e no site www.omniinstituto.org.br
2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO e a divulgação desses documentos através do site www.omniinstituto.org.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5.
2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
3 – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 - São condições para ingresso em cargo público:
3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.
3.2 - São requisitos para nomeação:
3.2.1 - Ser aprovado neste Concurso Público;
3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos
3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do Cargo mediante confirmação de exame médico admissional;
3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
3.2.6 - Atender as condições de escolaridade e requisitos do cargo;
3.2.7-Possuir habilitação profissional para o exercício dos cargos, quando for o caso;
3.2.8-Atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos;
3.2.9 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP do Município de Piraquara - PR. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.
4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br a partir do dia 14/02/2026 até o dia 15/03/2026 as 23h59 desde que efetue o pagamento até o dia 16/03/2026 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniinstituto.org.br .
4.2.1 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.
4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
4.2.3 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
4.2.6 – O INSTITUTO OMNI, não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.
4.2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniinstituto.org.br em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail atendimento@omniinstituto.org.br .
4.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.
4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.
4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
4.5.1 - Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações.
4.6 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.
4.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO OMNI procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição Formulário estará em posse do Coordenador do INSTITUTO OMNI.
4.8 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO OMNI, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.8.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.9 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do CONCURSO PÚBLICO pelo INSTITUTO OMNI.
4.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.
4.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.
4.12 - A partir do dia 18/03/2026 o candidato deverá conferir no site www.omniinstituto.org.br se foi deferido seu requerimento de inscrição.
4.13 – O candidato poderá realizar duas provas, desde que sejam aplicadas em turnos diferentes, conforme o quadro descrito no item 8.1.
4.14- De acordo com Lei Federal 13.656/2018, terão direito à isenção os Inscritos no CADASTRO ÚNICO, que concede isenção para participantes com renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até 1(um) salário mínimo e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.430/2014 para os doadores de sangue e os doadores de medula óssea.
4.14.1 - Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 14/02/2026 a 19/02/2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.15 - OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)
4.15.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”.
4.15.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.
4.16- O candidato Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar:
a) comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até um salário mínimo.
b) A isenção mencionada no item 4.14 deste edital deverá ser solicitada mediante comprovação;
c) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
d) declaração de que atende às condições estabelecidas de próprio punho;
4.17 - O candidato doador de sangue deverá apresentar:
a) comprovante de ser doador de sangue;
4.18 - O candidato doador de medula óssea deverá apresentar:
a) comprovante de ser doador de medula óssea;
4.19 - O INSTITUTO OMNI poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.19.1- A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei.
4.19.2 - O edital do concurso público definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
4.19.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.
4.20- A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
4.21 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a Cargo;
4.22 - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;
4.23 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
4.23.1 - Omitir informações;
4.23.2 - Fraudar e/ou falsificar documentação;
4.23.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
4.23.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.
4.24 – O INSTITUTO OMNI avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniinstituto.org.br no dia 25/02/2026.
4.25- O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção.
4.26 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/03/2026.
5– DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
5.1 - Ás pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) será reservado das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores , nos termos estabelecidos na Lei 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n 5.296/2004, Lei 12.764/12 , regulamentada pelo Decreto n 8.368/14 e Lei Municipal n 1993/2019.
5.1.1- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 ( cinco).
5.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.3 – No decorrer da validade do concurso, caso surja ( m) nova ( s) vaga ( s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu , o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5º vaga aberta . Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21º , a 41º e a 61º vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no nos termos estabelecidos na Lei 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n 5.296/2004, Lei 12.764/12 , regulamentada pelo Decreto n 8.368/14 e Lei Municipal n 1993/2019, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
5.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 14/02/2026 até o dia 15/03/2026 as 23h59 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.6 -OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)
5.6.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”.
5.6.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.
5.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão,
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação.
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos.
5.8 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.9 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
5.10 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
5.11 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.12 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
5.13 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
5.14 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Piraquara - PR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da CARGO. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.15 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.16 - Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Piraquara – PR.
5.17 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.18 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público não será devolvido.
5.19 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
6– DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
6.1 - Nos Termos da Lei Estadual nº 14.274/2003 e Lei Municipal nº 1993/2019, fica reservado 10% (dez por cento) será reservado das vagas para cada um dos cargos do presente concurso público aos afrodescendentes que assim se declararem no ato da inscrição.
6.1.1- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
6.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.1.3 – No decorrer da validade do concurso, caso surja ( m) nova ( s) vaga ( s) para o cargo que o candidato afrodescendente concorreu , o candidato afrodescendente classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3º vaga aberta . Os demais candidatos classificados como afrodescendentes serão convocados para ocupar a 11º , a 21º e a 31º vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.1.4-A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.
6.1.5-Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) será eliminado do Concurso Público;
b) se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato negro deverá:
6.2.1. Realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4 e se declarar candidato negro;
6.2.2- O candidato negro deverá enviar, via internet, através da Área do Candidato no site www.omniinstituto.org.br no período de 14/02/2026 até o dia 15/03/2026 as 23h59, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a Auto declaração de candidato negro e anexar na opção de envio de documentos disponível na Área do candidato;
6.3- Serão considerados somente a Auto declaração de candidato negro enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento.
6.4- Somente serão analisadas as solicitações dos candidatos que atenderem integralmente ao subitem 6.2.2.
6.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.
6.6. Os candidatos autodeclarados afrodescendentes que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
6.7. A relação dos candidatos, que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, será divulgada, de acordo com o Cronograma do Processo, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br.
6.8. O candidato que tenha sua solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos, obedecendo o período constante no cronograma do concurso público.
6.9 -Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
6.10- Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.11- Em caso de ausência/desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.12- Os candidatos afrodescendentes aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.13 -Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos afrodescendentes.
7 – DAS PROVAS
7.1 - A aplicação de provas do Concurso Público Edital nº. 018/2026 será constituída por:
7.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório.
7.1.2 - A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo:
|
FUNÇÕES |
DISCIPLINA |
QUANTIDADES DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL |
|
Nível Médio |
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
20 |
|
Matemática |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Conhecimentos gerais |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Conhecimento Específico |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
TOTAL |
|
40 |
|
100 |
|
FUNÇÕES |
DISCIPLINA |
QUANTIDADES DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL |
|
Nível Superior |
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
20 |
|
Matemática |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Conhecimento Específico |
20 |
3,0 |
60 |
|
|
TOTAL |
|
40 |
|
100 |
7.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.
7.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
7.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.
7.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no caderno de provas e na condução da aplicação, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.
8– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 12/04/2026 às 09h00 horas no Município de Piraquara - PR, em locais que serão divulgados na data de 07/04/2026, no site www.omniinstituto.org.br e www.piraquara.pr.gov.br.
8.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta,
8.1.3 - O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas.
8.1.4 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.
8.1.5 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.
8.1.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
8.1.7 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
8.1.8 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
8.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
8.1.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
8.1.11 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.
8.2.2 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar documento de identificação exigida;
b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;
c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;
e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova.
f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;
g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;
k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;
8.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
8.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
8.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
8.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
8.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
8.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno das questões.
8.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.
8.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
8.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais.
8.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.
8.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
8.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica.
8.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.
9- DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9.1– Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
9.2 – Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação", somente para os candidatos classificados na Prova Objetiva.
9.2.1 – O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva.
9.2.2 – A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o presente Edital.
9.2.3 – Para todos os cargos de nível superior, poderão ser apresentados os seguintes títulos:
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ITEM DE AVALIAÇÃO
(SOMENTE UM TÍTULO POR ITEM) |
Pontos por Título
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Pontuação Máxima
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Doutorado
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04 (quatro) pontos - máximo um título
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10 pontos
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Mestrado
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03 (três) pontos - máximo um título
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Certificado de Conclusão da Residência Médica em MFC ou o Título de Especialista em MFC obtido pela SBMFC/AMB) ( somente para o cargo de Médico Generalista)
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02 (dois) pontos - máximo um título
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Pós-Graduação Latu Sensu – carga horária mínima de 360 horas
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03 (três) pontos - máximo 03 (três) títulos , sendo 01 ( um ) ponto por titulo
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9.2.4-Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
9.2.5- No caso do certificado de conclusão não constar as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino.
9.2.6- Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.
9.2.7 – Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da função.
9.2.8 – Para comprovação dos títulos previstos no item 9.2.4, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar, nos termos, também, do item 9.2.5 deste Edital. Não será pontuado boletim de matrícula ou histórico escolar somente ou outra forma que não a determinada neste item, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
9.2.9– Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
9.2.10– Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc.
9.3 – Todos os títulos deverão ser enviados no período de inscrição de 14/02/2026 a 15/03/2026. Deverá providenciar os títulos exigidos no item 9.1 e anexar na opção de Prova de títulos disponível na Área do candidato.
9.4 -OS TITULOS SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)
9.4.1 -Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir do site www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.
9.4.2- Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
9.4.3-Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
a- Títulos fotografados;
b- Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
c- Arquivos com margens que não existem no título físico;
d- Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;
e- Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
f- Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);
g- Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
h- Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;
i- Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
j- Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
k- Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.
9.4.4- Cada arquivo deve conter apenas um título.
9.4.5- Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
9.4.6- Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
9.4.7- O resultado da análise de títulos, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Preliminar
9.4.8- O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.
9.4.9- O candidato não poderá exceder o total de pontos estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa INSTITUTO OMNI julgarem o fato.
9.4.10- Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
9.4.11- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação das Notas da Prova Objetiva e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer à Empresa INSTITUTO OMNI revisão da nota atribuída às provas e dos pontos atribuídos aos Títulos, utilizando– se para tanto a “Área do Candidato”.
9.4.12- Entenda-se prazo de 02 (dois) dias como o primeiro dia subsequente da publicação do edital de notas e títulos a que se pretende recorrer.
10– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
10.1 - A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em 03 (listas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência e a Terceira Lista com candidatos afrodescendentes.
10.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
10.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando a CARGO exigir)
10.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando a CARGO exigir)
10.2.3 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
10.3 - O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será publicado no site do Município de Piraquara - PR e no site do INSTITUTO OMNI.
11.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:
a) Divulgação do edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento das inscrições.
c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.
d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva.
e) Divulgação da classificação após Prova Prática.
11.1.1 - Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniinstituto.org.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.
11.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 11.2.
11.1.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.
11.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos.
11.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
11.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou cargos diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
11.3 – O INSTITUTO OMNI e/ou Município de Piraquara - PR não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do INSTITUTO OMNI que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
11.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.
11.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.
11.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em cargo dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
11.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omninstituto.org.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição.
11.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
11.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso Público, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniinstituto.org.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
11.6 - A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Piraquara - PR, dentro do prazo de validade do Concurso Público que será de 2 (dois) anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.
12.2 - A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, pois o Município de Piraquara - PR convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
12.3 - Caso o candidato convocado possua outro cargo público, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce seu cargo, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
12.4 - No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
j) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;
k) Certidão Negativa Criminal e Cível de âmbito Estadual e Federal;
l) Cópia do comprovante de residência;
m) Número do PIS/PASEP;
n) Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
12.5 - O candidato, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à AVALIAÇÃO MÉDICA e PSICOLÓGICA oficial do Município.
12.5.1-Somente serão submetidos à Avaliação Médica os candidatos aptos na Avaliação Psicológica.
12.5.2- A Avaliação Médica e Psicológica terá caráter eliminatório.
12.6-O candidato quando da avaliação, deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.
12.7-candidato convocado deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica, a carteira de vacinação atualizada, bem como o resultado dos infra relacionados, conforme intervalos máximos definidos entre a data de realização dos exames e a data da avaliação médica:
Hemograma completo, Glicemia de Jejum, Creatinina Sérica, Perfil Lipídico, Anti HBS, Anti HCV, HbsAG, TSH, TGO, TGP, Gama GT, Ácido Úrico e Parcial de Urina, Tipagem Sanguínea (ABO e Rh), com validade de 30 (trinta) dias;
Eletrocardiograma – ECG com laudo para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade, com validade de 60 (sessenta) dias;
Avaliação Psicológica Psicossocial (não substituí a avaliação psicológica qual será realizada pelo Município), com validade de 90 (noventa) dias;
Parecer médico psiquiatra assistente, para candidatos que já tenham realizado ou que estejam realizando tratamento psiquiátrico;
Os candidatos que estiverem realizando quaisquer tratamentos médicos deverão apresentar laudos, exames e pareceres dos médicos especialistas assistentes, a fim de corroborar a avaliação em destaque;
12.8-O profissional do Município responsável pela condução da inspeção médica, poderá solicitar outros e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnosticadas ou suscitadas pelos laudos dos exames médicos apresentados pelos candidatos. Os exames complementares deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado pelo Município de Piraquara - PR.
12.9-A avaliação médica poderá considerar o candidato APTO ou INAPTO.
12.10-No tocante a Avaliação Psicológica, esta, poderá se valer de testes de acordo com as resoluções nº 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, e/ou entrevista psicológica com o candidato, a critério do profissional de psicologia.
12.11-Os documentos resultantes da Avaliação Psicológica terão como finalidade única e exclusiva a averiguação de aptidão para vaga referente a este Concurso Público.
12.12-Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados os testes de Avaliação Psicológica.
12.13-O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.
12.14-Se forem utilizados testes psicológicos na avaliação, estes poderão ser realizados de forma individual, ou coletiva, subdividida em grupos de qualquer número, que serão definidos pelo profissional de psicologia mediante conveniências técnicas e logísticas.
12.15-A entrevista psicológica por sua vez deverá ser necessariamente individual com o Profissional de Psicologia e agendada também conforme as condições de agendamento que convierem ao Município de Piraquara – PR.
12-16-Os testes psicológicos e a entrevista psicológica compõem os instrumentos da avaliação psicológica, estes auxiliam a decisão técnica do profissional de Psicologia sobre a aptidão do candidato ao cargo público.
12.17-O profissional do Município responsável pela condução da avaliação psicológica, com a finalidade de atingir o perfil profissiográfico do candidato e traçar os aspectos psicológicos poderá solicitar exames e laudos complementares, os quais correrão às expensas do candidato convocado.
12.18-O parecer técnico da avaliação psicológica poderá considerar o candidato APTO ou INAPTO.
12.19-O candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
12.20-Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
12.21-Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
12.22-Será considerado ELIMINADO o candidato que:
Deixar de apresentar quaisquer dos exames listados no presente edital e complementares, bem como laudo incompleto;
Não comparecer na data e local agendado para submissão as avaliações médicas e psicológicas;
Apresentar declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.
12.23-Não poderá o candidato, em tempo algum, alegar prejuízo ou imputar ao Município de Piraquara – PR qualquer dano que venha decorrer da perda de prazo para posse.
12.24- O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara - PR, no prazo estipulado no edital de convocação.
12.25 - Caso haja necessidade, o Município de Piraquara - PR poderá solicitar outros documentos complementares.
12.26 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.27 - Por ocasião da nomeação o Regime será estatutário.
12.28 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das CARGOS será desclassificado.
12.29 - O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
12.30 - É de responsabilidade do candidato manter e-mail e telefone atualizados para convocação a vaga.
13– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - Todas as informações referentes à realização do concurso público serão fornecidas pelo INSTITUTO OMNI.
13.1.1 - O CONCURSO PÚBLICO é valido por 2 (dois) anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.
13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do presente concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.3 – O Município de Piraquara - PR e o INSTITUTO OMNI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.
13.4 - O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Superintendência de Gestão de Pessoas e protocolar impreterivelmente até a data do exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
13.5 - A aprovação no concurso público assegura direito à contratação até o número de vagas previstas (cadastro reserva), e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final.
13.6 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
13.7 - Também integram este Edital de concurso público os anexos:
Anexo I: Atribuições/ Pré- Requisitos dos cargos.
Anexo II: Conteúdo Programático.
Anexo III: Cronograma.
13.8 - Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniinstituto.org.br salvo por motivo de força maior.
13.9 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Piraquara - PR, 09 de março de 2026.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito do Município de Piraquara - PR
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES/ PRÉ – REQUISITOS DOS CARGOS
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controle da arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar, informar e fiscalizar os tributos municipais, através de procedimentos administrativos fiscais; organizar o sistema de informações cadastrais; realizar diligências; atender e orientar contribuintes sobre a legislação tributária municipal e outros serviços correlatos; Prestar informações sobre impostos, contribuições e taxas municipais aos contribuintes; Executar as tarefas de fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, quanto a regularidade fiscal determinada na legislação vigente, examinando alvarás de localização e funcionamento, Faturas, Livros, Notas Fiscais e qualquer outro documento necessário a constituição do crédito tributário; Realizar operações especiais, em estabelecimentos industriais, comerciais e serviços na prevenção do cumprimento da legislação Municipal; Executar os procedimentos de fiscalização da abertura ao encerramento do processo; Analisar e emitir informações técnicas nos processos fiscais, após o seu encerramento; Analisar, informar e orientar na determinação das empresas que necessitam de regime especial de fiscalização, acompanhando o seu comportamento fiscal; Proceder a inscrição dos débitos na dívida ativa, após o prazo legal para pagamento; Efetuar procedimentos para a arrecadação dos débitos inscritos em dívida ativa; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, emitindo relatórios de acompanhamento; Realizar a atualização anual da Planta de Valores Genéricos; Analisar e orientar na identificação dos contribuintes com parcelamento em atraso não permitindo o reparcelamento de contribuintes inadimplentes; Orientar na modernização e atualização da legislação tributária em vigente; Verificação das demonstrações fiscais e contábeis do Contribuinte; Organizar o planejamento dos tributos do município; Elaboração de estudos e propostas que visem otimizar a arrecadação municipal.
ENFERMEIRO
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ENGENHEIRO CIVIL
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FARMACÊUTICO
Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
HISTORIADOR
Elaborar e executar projetos de pesquisa, incluindo mapeamento, inventários, registros e processos de tombamento do patrimônio cultural material e imaterial; Orientar e supervisionar estagiários nas atividades de pesquisa no campo da História e da Memória; Apoiar a produção de conteúdo científico para o repositório do acervo museológico; Realizar pesquisas sobre a história e a memória da cidade, elaborando relatórios, artigos e narrativas para divulgação dos objetos pesquisados; Prestar apoio técnico na produção de conteúdos para exposições decorrentes das pesquisas realizadas; Apoiar tecnicamente a catalogação e pesquisa do acervo, incluindo objetos e documentos, na plataforma Pergamum-Museus; Atender às demandas dos visitantes, fornecendo informações, coletando dados e acolhendo solicitações diversas; Co-elaborar conteúdos voltados à formação, como oficinas, seminários e palestras, no âmbito da História e da Memória; Co-elaborar documentos referenciais para as políticas municipais de preservação e conservação do patrimônio material e imaterial, incluindo políticas de tombamento, registro e inventário do patrimônio histórico, cultural, natural e arqueológico; Organizar informações para publicações, exposições e eventos relacionados a temas de História; Planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; Assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; Assessorar processos de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e demais trabalhos sobre temas históricos.
MÉDICO GINECO-OBSTETRA
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população feminina. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando
a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal.
MÉDICO GENERALISTA (20horas e 40horas)
Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Atribuições na Função de Médico da Saúde da Família 40 horas:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Prestar atendimento na área clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças infecto parasitárias (causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros micro-organismos) emergentes e reemergentes. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos, em estabelecimentos públicos, realizando clínica ampliada; Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das doenças infecto parasitárias em geral e especificamente das seguintes: Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais, Tuberculose, Hanseníase, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Malária; Prestar suporte diagnóstico e
diagnóstico diferencial como referência para as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais, em infecções como: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela, Cisticercose, Doença Meningocócica, Doença Pneumocócica, Esquistossomose, Estafilococcias, Sarampo, Rubéola, Varicela, Histoplasmose, Infecções Hospitalares, Leptospirose, Paracoccidioidomicose, Parasitoses Intestinais, Hantaviroses, Leptospirose, Síndrome Respiratória Severa Aguda; Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal.
PSICÓLOGO
Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações problemas e avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; Programar as atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo cliente, e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades; Orientar à família do cliente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do cliente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais; Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do cliente; Adaptar o uso de órteses e próteses necessários ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso; Utilizar como emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano; Desenvolver atividades voltadas ao atendimento do paciente e da família, realizando entrevista para coletar dados que ajudem a definir a melhor abordagem terapêutica, individual e familiar. Desenvolver atividades voltadas ao atendimento individual, a fim de possibilitar a construção de significações para o paciente, estimulando formas de fazer e o vínculo a um projeto de vida. Estabelecer atendimento grupal por meio de atividades terapêuticas que favoreçam a vivência em espaço facilitador do compartilhamento, da comunicação e da convivência com limitações e potencialidades. Dirigir os trabalhos e supervisionar os pacientes na execução das tarefas prescritas; Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional. Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos. Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. Zelar pela preservação do cliente em sua condição patológica, física, espiritual e social. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde. Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes. Participar dos procedimentos pós-morte. Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem. Anotar, diariamente no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; Executar tarefas de apoio, como testes de vitalidade pulpar, e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supra-gengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovação, para contribuir na prevenção da cárie dental; Desenvolver atividades complementares, preparando, inserindo e condensando substâncias restauradoras, dando acabamento e polimento às restaurações, removendo suturas, para contribuir em atividades próprias da clínica; Colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; Auxiliar na administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; Auxiliar o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de procedimentos odontológicos; Executar outras atividades correlatas.
TOPÓGRAFO
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno. Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georeferenciamento, referência de nível e outros. Realizar levantamento topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios. Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro. Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos. Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar outras atribuições correlatas
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LINGUA PORTUGUESA – ENSINO MÉDIO
Compreensão e interpretação de texto. Tipo logiaegêneros textuais. Coesão ecoerência. Ortografia. Fone mae letra:posiçãodasílabatônica,encontrosconsonantais, encontrosvocálicose divisão silábica.Processosde formaçãodas palavras. Classesgramaticais: substantivo,adjetivo, artigo,verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessóriosda oração; coordenaçãoe subordinação. Empregodo sinal indicativode crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita defrases.Concordância nominaleverbal.Regêncianominal everbal. Figuras de linguagem.
MATEMÁTICA – ENSINO MÉDIO
Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária). Expressão numérica, propriedades e operações matemáticas. Equações e sistemas de equações do 1º e 2º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de problemas.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES – ENSINO MÉDIO
Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2023 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Educação.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Ética e Bioética na enfermagem; Ética profissional e lei do exercício profissional da enfermagem; Fundamentos básicos para o desenvolvimento de técnicas em enfermagem; Assistência de enfermagem na Saúde da mulher, da criança, do adulto, do idoso e na Saúde mental; Assistência de enfermagem nas Doenças transmissíveis, na promoção à saúde, Atuação de enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; Enfermagem no centro cirúrgico; Atuação nos períodos pré‐operatório, transoperatório e pós‐operatório; Atuação durante os procedimentos cirúrgico anestésicos; Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica; Rotinas de limpeza da sala de cirurgia; Central de material e esterilização; Uso de material estéril; Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica; Noções de controle de infecção hospitalar; Procedimentos de enfermagem; Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos; Administração de medicamentos; Coleta de materiais para exames; Enfermagem nas situações de urgência e emergência; Estrutura e organização do pronto socorro; Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos; Enfermagem em saúde pública; Política Nacional de Imunização; Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Conhecimento sobre organização e execução das atividades de higiene bucal, processamento de filme radiográfico; preparação do paciente para o atendimento. Auxílio e instrumentação dos profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; seleção de moldeiras; manipulação de material de uso odontológico, registro de dados e participação da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparo de modelos em gesso. Realização de limpeza e assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Conhecimento sobre aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realização em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.
TOPÓGRAFO
Coordenadas cartesianas e polares; azimute, rumo, orientação verdadeira, orientação magnética e determinação de declinação magnética. Métodos de levantamentos planialtimétricos; cálculo de poligonais topográficas; cálculo de nivelamentos trigonométricos e geométricos. definições e aplicação da Norma NBR nº 13.133. Noções de Geodésia – Conceitos: Forma da Terra, geoide e elipsoide; elementos dos sistemas de referência geodésicos; coordenadas geodésicas, determinação da altitude ortométrica. Características do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Sistema de Navegação Global por Satélite (GNSS): Segmentos espaciais, controle e do usuário, sistemas GPS, GLONASS e GALILEO; categorias dos receptores, técnicas de posicionamento, precisões e aplicações; planejamento de levantamentos GNSS, processamento de dados GNSS. Noções de Cartografia: Conceitos. Sistemas de projeção cartográfica, escala cartográfica, projeção UTM, cálculo de coordenadas UTM. Noções de Agrimensura – Conceitos: Transformação de unidades de medidas de superfície; leitura de memoriais descritivos e títulos de propriedade. Instrumentos de Medição: Utilização e manuseio de instrumentos topográficos: bússola, trena, nível, teodolito, estação total e receptores GNSS, tratamento computadorizado de dados de campo. Desenho Técnico: Desenho técnico assistido por computador CAD; representação de elementos topográficos, perfis, seções, plantas e croquis e programas de cálculos topográficos. Locações de Obras: Locação de elementos urbanísticos, infraestrutura e terraplenagem. Noções sobre Sistemas de Informações Geográficas (SIG): Conceitos dados vetoriais e raster, digitalização de mapas, modelos digitais de terreno e superfície, e cruzamento de camadas de informações
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR
Leitura e interpretação de textos – descrição, narração, dissertação, etc; Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas – monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico – oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoépia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras – substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática – frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração – sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração – objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio.
MATEMÁTICA– SUPERIOR
Números Naturais. Números fracionários. Números racionais. Operações com números naturais. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Espaço e forma, grandezas e medidas. Expressões numéricas Resolução de problemas, Sistema de numeração decimal. Raízes. Proporcionalidade entre seguimentos. Figuras e formas geométricas. Ângulos e retas. Números primos. Frações. Porcentagem. Medidas de comprimento. Medidas de superfície. Medidas de capacidade. Medidas de tempo. Medidas de massa. Gráficos e tabelas. Álgebra. Trigonometria, geometria, geometria analítica. Equações de primeiro e segundo grau. Noções de estatística. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS – NÍVEL SUPERIOR
Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos desde 2023 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Saúde. Educação.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor. Responsabilidade legal. Ética profissional. Objetivos gerais do auditor independente. Documentação de auditoria. Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis. Fraudes e a responsabilidade do auditor. Planejamento da auditoria. Materialidade e relevância no planejamento e na execução dos trabalhos de auditoria. Auditoria de estimativas contábeis. Evidenciação. Amostragem. Normas brasileiras de contabilidade vigentes relativas à auditoria interna e externa, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Auditoria externa: objetivos, técnicas, procedimentos e planejamento dos trabalhos de auditoria; programas de auditoria; papéis de trabalho; testes de auditoria; amostragens estatísticas em auditoria; eventos ou transações subsequentes; revisão analítica; entrevista; circularização; conferência de cálculo; confirmação; interpretação das informações; observação; procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis; riscos de auditoria; relatórios de auditoria. Contabilidade Geral e de Custos. Princípios de Contabilidade. Equação Fundamental do Patrimônio. Demonstrações Contábeis Obrigatórias –Escrituração: Fatos Contábeis. Operações com Mercadorias. Determinação de índices e quocientes e sua interpretação. Terminologia, classificação e conceitos de custos. Direito Tributário Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Receitas Públicas. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. sistemática, teleológica e outras. Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.Código Tributário Municipal.
ENFERMEIRO
Fundamentos da Prática de Enfermagem: Sinais Vitais; Avaliação de Saúde e Exame Físico. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE - legislação). Administração de medicamentos e preparo de soluções. Integridade da pele e cuidados de feridas. Exercício Profissional de Enfermagem: legislação aplicada à Enfermagem. Assistência de enfermagem ao cliente adulto e idoso portador de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica, hematológica. Assistência de enfermagem a paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem a paciente em situação de urgência e emergência. Enfermagem em Saúde Pública. Epidemiologia. Doenças infecciosas e Parasitárias. Enfermagem em Psiquiatria. Programa Nacional de Imunização. Calendário Nacional de Vacinação atualizado. Prevenção e Controle de Infecção. Central de Esterilização. Política Nacional de Humanização (documento base). Gestão em Enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização de Unidades Básicas de Saúde. Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas).
ENGENHEIRO CIVIL
Planejamento de obras de construção civil: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo. Projeto e execução de obras de construção civil: Topografia, terraplanagem, locação da obra, sondagem, instalações provisórias, planejamento de canteiros de obras, proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas, Fundações, Escavações, Escoramentos, Estruturas metálicas, de madeira e de concreto, forma, armação, alvenaria estrutural, estruturas pré-fabricadas, Controle tecnológico: controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços; Argamassas, Instalações prediais, Alvenaria e revestimentos, Esquadrias, Cobertura, Pisos, Impermeabilização. Materiais para construção civil: Aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem, tecnologia do concreto; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos; Vidros; Tintas e Vernizes. Mecânica dos solos: Origem e formação dos solos; Índices Físicos; Caracterização e propriedades dos solos; Pressões dos solos; Prospecção geotérmica; Permeabilidade dos solos, percolação dos solos; Compactação dos solos, Compressibilidade dos solos, adensamento nos solos, estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento dos solos. Estudos das estruturas hiperestáticas. Concreto armado: Características mecânicas e reológicas do concreto; Tipos de aço para concreto armado, fabricação do aço características mecânicas, estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barra de aço. Estruturas Metálicas: Características mecânicas; Cálculo e verificação de Barras submetidas à tração simples, compressão simples e flexão simples.
FARMACÊUTICO
Assistência Farmacêutica: Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Gestão da assistência, farmacêutica, Ciclo da Assistência farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos: Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), uso racional de medicamentos. Seleção de medicamentos. Programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos: conceitos, objetivos, critérios, etapas, métodos. Gestão de estoques (curva ABC, níveis de estoque, indicadores de qualidade). Farmacologia, Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância (Reações Adversas a Medicamentos). Avaliação de prescrição e práticas seguras no uso de medicamentos. Farmácia Magistral: Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais. Medicamentos de referência, similares e genéricos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis. Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume. Cálculos em farmácia. Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Licitação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento da audição; avaliação da audição; habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; triagem auditiva neonatal. Fisiologia da produção vocal; classificação, avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Avaliação e tratamento de indivíduos laringectomizados e traqueostomizados. Desenvolvimento, avaliação e tratamento das funções estomatognáticas. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial: respirador oral, a articulação temporomandibular (disfunção e trauma), paralisia cerebral, disartrias, apraxias distúrbios articulatórios; aleitamento materno; paralisia facial. Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânica em adultos e crianças. Aquisição, desenvolvimento, alterações, avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita: desvios fonológicos, atrasos de linguagem, distúrbio específico de linguagem, afasias, demências, dislexias e disortografias. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Fonoaudiologia Hospitalar: atuação fonoaudióloga em UTI e leito adulto e infantil, na unidade neonatal de cuidados progressivos e alojamento conjunto.
HISTORIADOR
Arquivologia: Noções Gerais de Teoria da Arquivologia: idade dos arquivos e documentos; organização e preservação de documentos, historicidade da noção de fonte histórica. Avaliação documental. Tabelas de Temporalidade de documentos. Fontes Históricas. Estudos Históricos: Conceitos e importância da História. Fontes historiográficas; trabalho do historiador; patrimônio histórico-cultural; memória; sujeitos; tendências historiográficas; periodizações e perspectivas. História Moderna: formação do estado nacional e o expansionismo marítimo europeu. O absolutismo monárquico e o mercantilismo. O Renascimento. A Reforma e a Contrarreforma. O iluminismo. As revoluções burguesas: Revolução Inglesa, Independência dos EUA, Revolução Francesa e Revolução Industrial e suas implicações no mundo, mercado do trabalho e nas tecnologias. História Contemporânea: processo de Independência da América. Primeira Guerra Mundial. Segunda Guerra Mundial. Guerra Fria. A crise do Socialismo e a desintegração do leste europeu. As ditaduras militares da América Latina (século XX). História das Américas. História do Brasil: Brasil império e república. Antecedentes, escravidão, resistência e cultura dos povos indígenas e dos afrodescendentes. História dos movimentos sociais contemporâneos no Brasil e no exterior: Canudos, Revolta da Vacina, Revolta da Chibata, greves e movimentos sociais de operários durante a República Velha, movimentos de resistência à Ditadura Militar no Brasil a partir de 1964, a campanha das Diretas Já. História, memória e patrimônio: legislação referente ao patrimônio histórico e artístico, noções gerais e definições (memoriais, bens culturais de natureza material e imaterial, patrimônio histórico), educação patrimonial, historicidade da noção de patrimônio. Princípios teóricos de conservação de bens culturais móveis. História, memória e tempo.
MEDICO GINECOLOGISTA /OBSTRETA
Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Tumores ginecológicos. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Infertilidade Feminina. Transição Menopausal. Pós-menopausa. Anticoncepção Hormonal. Infecções sexualmente transmissíveis (IST). Massas pélvicas. Trombose. Fenômenos Tromboembólicos e Gestação. Oncologia ginecológica. Diagnóstico por Imagem em Ginecologia.Ginecologia: Amenorreias. Distopias genitais. Anatomia Pélvica Feminina. Eixo Hipotálamo-hipófiseovário Anovulação. Anticoncepção. Puberdade normal e anormal. Bioética em ginecologia. Carcinoma do colo do útero. Ciclo menstrual normal e anormal. Climatério. Propedêutica em ginecologia. Diferenciação sexual. Anatomia, Desenvolvimento e Fisiologia da Mama. Doença inflamatória pélvica. Doenças malignas e pré-malignas da vulva. Doenças sexualmente transmissíveis. Dor pélvica crônica. Endometriose. Estados intersexuais. Exames laboratoriais em ginecologia e mastologia. Ginecologia infantopuberal. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Hormonioterapia em ginecologia e mastologia. Incontinência urinária. Infertilidade. Lesões intraepiteliais do colo do útero. Neoplasias benignas e malignas da trompa, do ovário, do útero. Pré e pósoperatório em cirurgia ginecológica e mamária. Radioterapia e quimioterapia em ginecologia e mastologia. Sangramento uterino anormal. Sexualidade feminina. Síndrome pré-menstrual. Ultrassonografia em ginecologia e mastologia. Mamografia. Urgências em ginecologia. Endoscopia em ginecologia. Violência sexual contra a mulher. Vulvovaginites. Lesões benignas e malignas do endométrio. Afecções benignas e malignas da mama. Anatomia, embriologia e Fisiologia do Aparelho Genital Feminino.Obstetrícia: Fecundação e nidação. Hormoniologia da gravidez. Modificações do organismo na gravidez. Placenta, cordão umbilical, Sistema amniótico. Feto – Estática fetal. Trajeto bacia obstétrica. Assistência pré-natal. Contração uterina. Parto – fase clínica e mecanismo. Puerpério normal. Patologia do secundamento e do puerpério. Abortamento. Prenhez ectópica. Doenças trofoblásticas gestacionais. Hemorragias da 2ª metade da gestação – DPP e IBP. Patologia do sistema amniótico. Parto prematuro. Doença hemolítica perinatal. Gravidez prolongada. Sofrimento fetal agudo. Complicações Clínicas na Gestação – Doenças Intercorrentes. Doença hipertensiva específica da gestação – pré-eclâmpsia. Discinesias uterinas. Diabetes e gravidez. Doenças infecciosas e gestação. Desproporção cefalopélvica. Apresentações anômalas. Gestação de alto-risco. Crescimento intrauterino retardado. Tocurgia. Gestação múltipla. Medicina Fetal. Puerpério patológico.
MÉDICO GENERALISTA (20H E 40H)
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus sistêmicos, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Normas e Diretrizes do Programa de Medicina Social e Preventiva. Código de Ética. Código de Processo Ético.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Código de Ética Médica. Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Princípios de medicina social e preventiva. Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Epidemiologia das doenças infecciosas. Epidemia. Incidência. Prevalência. Ciclicidade. Sazonalidade. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de difícil diagnóstico. Solicitação e interpretação de exames complementares. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos, quimioterápicos (antibacterianos, antivirais, antifúngicos e antiparasitários) e imunomoduladores. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento a viajantes. Profilaxia das infecções hospitalares. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retroviroses. Hepatite viral aguda. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Febre tifoide. Leptospirose. Tuberculose. Infecção por microbactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Infecções por Ricketsia spp. Sepse. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abcesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Calazar. Leishmaniose cutâneo–mucosa. Enteroprotozooses. Babesiose. Pneumocistose. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose. Esquistossomose mansônica. Geo-helmintíases. Teníase e cisticercose. Filariose. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi-infecções. Tétano. Cólera. Difteria. Toxi-infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis (IST). Infecções transfusionais. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunodeficiente. Síndrome de mononucleose. Diarreias infecciosas.
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PSICÓLOGO
História da Psicologia (área de atuação, teorias, técnicas e métodos psicológicos de intervenções). Psicodiagnóstico com suas principais aplicações (entrevista, avaliação, interpretação, aplicação, diagnóstico e testes psicológicos). Aspectos gerais da Psicopatologia (conceituação, sintomas, alterações e doenças de natureza psíquicas, neurose, perversões e síndromes). Código de Ética do Psicólogo (resoluções, legislação, decretos e prática profissional). Psicologia do Desenvolvimento. Psicanálise (principais autores e suas contribuições teóricas). Avaliação psicológica Fundamentos e etapas da medida psicológica. Testes psicológicos. Tipos de testes: testes de habilidades; testes de personalidade; técnicas projetivas; testes psicomotores. Técnicas de entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias e técnicas psicoterápicas. THS: treinamento de habilidades sociais. Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, adolescentes e adultos. Psicopatologia. Transtornos de personalidade. DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10. Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Fundamentos de Terapia Ocupacional: conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos e processos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: princípios básicos do tratamento: avaliação, objetivos, seleção e análise de atividades. Programa de tratamento. Cinesiologia aplicada: grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento. Reeducação muscular. Facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas). Tratamento da coordenação (causas de incoordenação). Tipos de preensão. Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular. Atividades da vida diária (AVDs): no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte. Atividades de vida prática (AVPs): próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos). Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético. Terapia Ocupacional Neurológica. Terapia Ocupacional Neuropediátrica. Terapia Ocupacional na pediatria. Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional na Cardiologia. Terapia Ocupacional nos cuidados paliativos. Terapia Ocupacional Reumatológica. Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica. Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em Psiquiatria e Saúde Mental. Terapia Ocupacional e a reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional na Reabilitação Baseada na Comunidade. Terapia Ocupacional na área social. Terapia Ocupacional na educação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Trabalho multi e interdisciplinar. Reabilitação: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Código de Ética.
ANEXO III- CRONOGRAMA
MUNICIPIO DE PIRAQUARA - PR – CONCURSO PÚBLICO 018/2026
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DATAS |
EVENTOS |
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13/02/2026 |
Publicação do Edital do CONCURSO PÚBLICO |
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14/02/2026 a 15/03/2026 |
Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital. |
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14/02/2026 a 15/03/2026 |
Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital. |
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14/02/2026 a 15/03/2026 |
Período para realizar o envio da documentação referente a Prova de Títulos. |
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14/02/2026 a 19/02/2026 |
Período para realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos deste Edital. |
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25/02/2026 |
Resultado Isenção da Taxa de Inscrição |
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26/02/2026 e 27/02/2026 |
Prazo para recurso contra a Isenção das Taxa de Inscrição |
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16/03/2026 |
Data para pagamento da Taxa de Inscrição |
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18/03/2026 |
Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referente à condição de Deficiente e Lactante. |
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19/03/2026 e 20/03/2026 |
Prazo para recurso referente à homologação das inscrições |
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07/04/2026 |
Publicação da Convocação Prova Objetiva |
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12/04/2026 |
Realização da Prova Escrita Objetiva |
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14/04/2026 |
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva |
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15/04/2026 e 16/04/2026 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar |
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27/04/2026 |
Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e divulgação do gabarito oficial. |
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28/04/2026 e 29/04/2026 |
Prazo para recurso contra a classificação preliminar |
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30/04/2026 |
Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do CONCURSO PÚBLICO |
- Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em CARGO da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Piraquara - PR em acordo com o INSTITUTO OMNI.
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva
Código Identificador:C89DDE19