ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 2827/2026

 Prefeitura do Município de Santa Cruz de Monte Castelo

 

DECRETO Nº 2827/2026

 

SÚMULA: Dispõe sobre a transferência, em caráter excepcional, da data de observância do feriado municipal alusivo ao aniversário do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, no exercício de 2026, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 30 de novembro é feriado municipal em comemoração ao aniversário do Município de Santa Cruz de Monte Castelo;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades administrativas municipais, buscando conciliar a observância da data comemorativa com a continuidade e eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na adequação do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, a observância do feriado municipal do dia 30 de novembro, alusivo ao aniversário do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, para o dia 7 de dezembro de 2026.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o dia 30 de novembro de 2026 será considerado dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 2º No dia 7 de dezembro de 2026 não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 2º Os responsáveis pelos serviços públicos essenciais deverão estabelecer escalas ou outras medidas necessárias para assegurar a continuidade e regularidade de sua prestação, especialmente nas áreas em que a interrupção possa causar prejuízo à população.

Art. 3º A transferência prevista neste Decreto refere-se exclusivamente ao exercício de 2026, permanecendo inalterada a data legalmente instituída para comemoração do aniversário do Município nos exercícios subsequentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.

 

WILLIAN CEZAR VIEGA

Prefeito Municipal

 

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Publicado por:
Pablo Tarciso de Souza Silvia
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