ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 52 2026 - CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim/PR.

 

O Prefeito Municipal de Goioxim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Goioxim.

CONSIDERANDO a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.

 

DECRETA

 

Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Titular: Eliton Leite da Silva

Suplente: Leila Fatima Pelozo Cagnini

II – Conselho Tutelar;

Titular: Elaine Aparecida Rothermel

Suplente: Iliane Farias de Lima

III – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira

Suplente: Vanessa Tauscher

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Tania Mara Foschera

Suplente: Eliane Silveira do Prado

V – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Jaqueline Souza dos Santos

Suplente: Angela Fabiane Cagnini

Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 3.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (responsável pelas políticas da criança e do adolescente no município).

Art. 4.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:

I – Elaborar o Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e

II – Acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Goioxim/PR, dentro de suas atribuições.

Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 30 dias (estabelecer o prazo) a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.

Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 09 de outubro de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CC15F145