ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 556 ANEXOS
ANEXO I
TABELA DE VALORES – P.G.V.
INDICES DA PGV
A)Para fins de cálculo do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, e do ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis, os valores de metro quadrado de edificações são os abaixo relacionados:
TABELA I
Valores edificação por m2
|
TIPO DE EDIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM/M2 |
VALOR EM UFM/M² - CHÁCARA URBANA |
|
CASA ALVENARIA ou AÇO |
2,55 |
2,55 |
|
CASA EM MADEIRA/ PRÉ MOLDADA |
1,63 |
1,63 |
|
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA |
0,51 |
0,51 |
|
APARTAMENTO |
2,86 |
2,86 |
|
COMERCIAL |
2,86 |
2,86 |
|
GALPÃO/contêineres |
1,63 |
0,1 |
|
TELHEIRO |
0,82 |
0,1 |
|
BARRACAO |
1,84 |
0,1 |
|
ESPECIAL (CASOS NÃO DEFINIDOS) |
2,04 |
0,1 |
B) Para fins de cálculo do IPTU e do ITBI, os valores de metro quadrado de terrenos são os constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários e relacionados como segue:
|
TABELA II VALOR DO M² TERRENO NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR |
|
TIPIFICAÇÃO DA ZONA |
ENQUADRAMENTO DE ZONA |
VALOR POR M2 EM UFM |
|
ZONA CENTRAL MISTA |
COMÉRCIO E RESIDÊNCIA |
2,50 |
|
ZONA PERIFÉRICA |
RESIDÊNCIA |
1,5 |
|
ZONA INDUSTRIAL |
INDUSTRIAL |
0,8 |
|
ZONA CHÁCARA |
CHÁCARAS URBANAS |
0,02 |
|
ZONA DE INTERESSE SOCIAL |
ÁREAS SOCIAIS |
0,28 |
C- Nos termos deste Código, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel, conforme alíquotas estabelecidas nessa lei.
D- O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE
Sendo:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
E) O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
VVT = AT x VM2T
Sendo:
VVT = Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VM2 T = Valor do metro quadrado do terreno
F)Quando houver mais de uma unidade imobiliária, no mesmo terreno, será substituído na fórmula de cálculo pela fração ideal do terreno.
I) O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) é obtido através da Planta Genérica de Valores que estabelece o valor do m2 do terreno por face de quadra.
II) O valor de que trata será corrigido de acordo com as características individuais, levando-se em conta a situação, a pedologia e a topografia, assim sendo:
VVT = VM2T x AT x S x P x T
Sendo:
VVT = Valor Venal do Terreno
VM2T = Valor do metro quadrado do terreno
AT = Área do Terreno
S = Coeficiente de Situação do Terreno
P = Coeficiente de Pedologia do Terreno
T = Coeficiente de Topografia do Terreno
III) O coeficiente corretivo da situação referido pela sigla “S” consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra, de acordo com a seguinte tabela:
|
SITUAÇÃO |
COEFICIENTE |
|
Esquina, com mais de uma frente |
1,10 |
|
Uma frente |
1,00 |
|
Vila |
0,80 |
|
Encravado |
0,90 |
|
Gleba |
0,70 |
IV) Coeficiente corretivo de pedologia, referido pela sigla “P”, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo, de acordo com a seguinte tabela:
|
PEDOLOGIA |
COEFICIENTE |
|
Alagado |
0,70 |
|
Inundável |
0,80 |
|
Firme |
1,00 |
|
Combinação dos demais |
0,60 |
V) Coeficiente corretivo de topografia, referido pela sigla “T”, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo, de acordo com a seguinte tabela:
|
TOPOGRAFIA |
COEFICIENTE |
|
Plano |
1,00 |
|
Aclive |
0,90 |
|
Declive |
0,80 |
|
Irregular |
0,70 |
VI) O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula:
VVE = AE x VM2
Sendo:
VVE = Valor Venal da Edificação
AE = Área da Edificação
VM2 = Valor do metro quadrado da edificação
VI) O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados às atividades escolares, cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais e supermercados), será obtido tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região.
VII) O valor máximo será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo para sua correta aplicação no cálculo do valor da edificação.
VII) O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será obtido aplicando-se a fórmula:
VM2E = VM2I x CAT x C x ST
100
Sendo:
VM2E = Valor do metro quadrado da edificação
VM2I = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
CAT = Coeficiente corretivo da categoria
100
C = Coeficiente corretivo de conservação da Edificação
ST = Coeficiente corretivo de subtipo da Edificação
VIII) O coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla “C”, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação, obedecendo a seguinte tabela:
|
CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO |
COEFICIENTE |
|
Nova / ótima |
1,00 |
|
Bom |
0,90 |
|
Regular |
0,70 |
|
Mau |
0,50 |
IX) O coeficiente corretivo de subtipo (ST) consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue:
|
COEFICIENTE CORRETIVO DE SUBTIPO (ST) |
|
|
I – Situação ou Localização |
COEFICIENTE |
|
Frente |
1,00 |
|
Fundos |
0,70 |
|
|
|
|
II – Posição |
COEFICIENTE |
|
Isolada |
1,00 |
|
Conjugada |
0,90 |
|
Geminada |
0,80 |
|
|
|
|
III – Fachada ou Alinhamento |
COEFICIENTE |
|
Alinhada |
0,90 |
|
Recuada |
1,00 |
X) Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno, será calculada a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária.
III) Para o cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula:
FRAÇÃO IDEAL = área da unidade x área do terreno .
área total edificada
b) Para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula:
TESTADA IDEAL = área da unidade x testada .
área do total edificada
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
|
Serviço |
Alíquota |
|
1 – Serviços de informática e congêneres. |
3% |
|
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. |
3% |
|
1.02 – Programação. |
3% |
|
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
3% |
|
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets,smartphonese congêneres. |
3% |
|
|
3% |
|
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
3% |
|
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. |
3% |
|
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3% |
|
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
3% |
|
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei no12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
3% |
|
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3% |
|
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3% |
|
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
3% |
|
3.01 –(VETADO) |
3% |
|
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
3% |
|
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,stands,quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
3% |
|
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
3% |
|
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
3% |
|
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
3% |
|
4.01 – Medicina e biomedicina. |
3% |
|
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
3% |
|
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
3% |
|
4.04 – Instrumentação cirúrgica. |
3% |
|
4.05 – Acupuntura. |
3% |
|
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
3% |
|
4.07 – Serviços farmacêuticos. |
3% |
|
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
3% |
|
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
3% |
|
4.10 – Nutrição. |
3% |
|
4.11 – Obstetrícia. |
3% |
|
4.12 – Odontologia. |
3% |
|
4.13 – Ortóptica. |
3% |
|
4.14 – Próteses sob encomenda. |
3% |
|
4.15 – Psicanálise. |
3% |
|
4.16 – Psicologia. |
3% |
|
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
3% |
|
4.18 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. |
3% |
|
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
3% |
|
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
3% |
|
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3% |
|
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
3% |
|
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
3% |
|
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
3% |
|
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. |
3% |
|
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
3% |
|
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. |
3% |
|
5.04 – Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. |
3% |
|
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
3% |
|
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
3% |
|
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3% |
|
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
3% |
|
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
3% |
|
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
3% |
|
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
3% |
|
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
3% |
|
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
3% |
|
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
3% |
|
6.05 – Centros de emagrecimento,spae congêneres. |
3% |
|
6.06 – Aplicação de tatuagens,piercingse congêneres. |
3% |
|
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
3% |
|
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
3% |
|
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
|
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
3% |
|
7.04 – Demolição. |
3% |
|
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
|
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
3% |
|
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
3% |
|
7.08 – Calafetação. |
3% |
|
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
3% |
|
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
3% |
|
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
3% |
|
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
3% |
|
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
3% |
|
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios |
3% |
|
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
3% |
|
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
3% |
|
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
3% |
|
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
3% |
|
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
3% |
|
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
3% |
|
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
3% |
|
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
3% |
|
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
3% |
|
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
3% |
|
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis residência,residence-service,nvas nvasame, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
3% |
|
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
3% |
|
9.03 – Guias de turismo. |
3% |
|
10 – Serviços de intermediação e congêneres. |
3% |
|
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
3% |
|
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
3% |
|
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
3% |
|
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
3% |
|
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
3% |
|
10.06 – Agenciamento marítimo. |
3% |
|
10.07 – Agenciamento de notícias. |
3% |
|
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
3% |
|
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
3% |
|
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. |
3% |
|
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
3% |
|
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. |
3% |
|
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes |
3% |
|
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
3% |
|
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
3% |
|
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
3% |
|
12.01 – Espetáculos teatrais. |
3% |
|
12.02 – Exibições cinematográficas. |
3% |
|
12.03 – Espetáculos circenses. |
3% |
|
12.04 – Programas de auditório. |
3% |
|
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
3% |
|
12.06 – Boates,taxi-dancinge congêneres. |
3% |
|
12.07 –Shows,ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3% |
|
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
3% |
|
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. |
3% |
|
12.10 – Corridas e competições de animais. |
3% |
|
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
3% |
|
12.12 – Execução de música. |
3% |
|
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3% |
|
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
3% |
|
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
3% |
|
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
3% |
|
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
3% |
|
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
3% |
|
13.01 –(VETADO) |
3% |
|
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
3% |
|
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
3% |
|
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
3% |
|
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
3% |
|
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. |
3% |
|
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
|
14.02 – Assistência técnica. |
3% |
|
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
|
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
3% |
|
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
3% |
|
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
|
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. |
3% |
|
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
3% |
|
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
3% |
|
14.10 – Tinturaria e lavanderia. |
3% |
|
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
3% |
|
14.12 – Funilaria e lanternagem. |
3% |
|
14.13 – Carpintaria e serralheria. |
3% |
|
14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
3% |
|
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
5% |
|
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
5% |
|
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
5% |
|
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
5% |
|
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
5% |
|
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5% |
|
15.06 – Emissão, nvasame e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
5% |
|
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
5% |
|
15.08 – Emissão, nvasame, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
5% |
|
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
5% |
|
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
5% |
|
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
5% |
|
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
5% |
|
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
5% |
|
15.14 – Fornecimento, emissão, nvasame, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
5% |
|
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
5% |
|
15.16 – Emissão, nvasame, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
5% |
|
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5% |
|
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, nvasame, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e nvasame do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5% |
|
16 – Serviços de transporte de natureza municipal. |
3% |
|
16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. |
3% |
|
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
3% |
|
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
3% |
|
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
3% |
|
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
3% |
|
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
3% |
|
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
3% |
|
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
3% |
|
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
3% |
|
17.07 –(VETADO) |
3% |
|
17.08 – Franquia (franchising). |
3% |
|
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
3% |
|
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
3% |
|
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
|
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
3% |
|
17.13 – Leilão e congêneres. |
3% |
|
17.14 – Advocacia. |
3% |
|
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
3% |
|
17.16 – Auditoria. |
3% |
|
17.17 – Análise de Organização e Métodos. |
3% |
|
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
3% |
|
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
3% |
|
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
3% |
|
17.21 – Estatística. |
3% |
|
17.22 – Cobrança em geral. |
3% |
|
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
3% |
|
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
3% |
|
17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
3% |
|
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
3% |
|
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
3% |
|
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
3% |
|
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
3% |
|
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
3% |
|
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
3% |
|
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
3% |
|
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
3% |
|
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
3% |
|
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
3% |
|
22 – Serviços de exploração de rodovia. |
3% |
|
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
3% |
|
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
3% |
|
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
3% |
|
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos e congêneres. |
3% |
|
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos e congêneres. |
3% |
|
25 – Serviços funerários. |
3% |
|
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
3% |
|
25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos |
3% |
|
25.03 – Planos ou convênio funerários. |
3% |
|
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
3% |
|
25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
3% |
|
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres. |
3% |
|
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres. |
3% |
|
27 – Serviços de assistência social. |
3% |
|
27.01 – Serviços de assistência social. |
3% |
|
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
3% |
|
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
3% |
|
29 – Serviços de biblioteconomia. |
3% |
|
29.01 – Serviços de biblioteconomia. |
3% |
|
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
3% |
|
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
3% |
|
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
|
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
|
32 – Serviços de desenhos técnicos. |
3% |
|
32.01 – Serviços de desenhos técnicos. |
3% |
|
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
3% |
|
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
3% |
|
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
3% |
|
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
3% |
|
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
3% |
|
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
3% |
|
36 – Serviços de meteorologia. |
3% |
|
36.01 – Serviços de meteorologia. |
3% |
|
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
3% |
|
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
3% |
|
38 – Serviços de museologia. |
3% |
|
38.01 – Serviços de museologia. |
3% |
|
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. |
3% |
|
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
3% |
|
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
3% |
|
40.01 – Obras de arte sob encomenda. |
3% |
TABELA I DO ANEXO II
TABELA DE ISSQN
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA CONSTRUÇÃO
|
TABELA DE ISSQN |
|||||||
|
CONSTRUCÃO E REGULARIZACÃO |
|||||||
|
RESIDENCIAIS EM ALVENARIA ou EM AÇO |
|||||||
|
Até |
70,00 m2 |
- |
- |
5% |
|||
|
De |
70,01 m2 |
a |
100,00 m2 |
10% |
|||
|
De |
100,01 m2 |
a |
120,00 m2 |
15% |
|||
|
De |
120,01 m2 |
a |
150,00 m2 |
20% |
|||
|
De |
150,01 m2 |
a |
200,00 m2 |
25% |
|||
|
Acima |
De |
- |
201,00 m2 |
30% |
|||
|
RESIDENCIAIS EM PRÉ-MOLDADO OU CONTAINERS |
|||||||
|
Até |
70,00 m2 |
- |
- |
4% |
|||
|
De |
70,01 m2 |
a |
100,00 m2 |
7% |
|||
|
De |
100,01 m2 |
a |
120,00 m2 |
10% |
|||
|
De |
120,01 m2 |
a |
150,00 m2 |
15% |
|||
|
De |
150,01 m2 |
a |
200,00 m2 |
20% |
|||
|
Acima |
De |
- |
201,00 m2 |
25% |
|||
|
RESIDENCIAIS EM MADEIRA |
|||||||
|
Até |
70,00 m2 |
- |
- |
3% |
|||
|
De |
70,01 m2 |
a |
100,00 m2 |
6% |
|||
|
De |
100,01 m2 |
a |
120,00 m2 |
9% |
|||
|
De |
120,01 m2 |
a |
150,00 m2 |
12% |
|||
|
De |
150,01 m2 |
a |
200,00 m2 |
18% |
|||
|
Acima |
De |
- |
201,00 m2 |
22% |
|||
|
COMERCIAIS |
|||||||
|
Até |
75,00 m2 |
- |
- |
10% |
|||
|
De |
75,01 m2 |
a |
100,00 m2 |
15% |
|||
|
De |
100,01 m2 |
a |
150,00 m2 |
20% |
|||
|
De |
150,01 m2 |
a |
200,00 m2 |
25% |
|||
|
Acima |
De |
- |
200,01 m2 |
30% |
|||
|
BARRACÕES |
|||||||
|
Até |
120,00 m2 |
- |
- |
10% |
|||
|
De |
121,00 m2 |
a |
250,00 m2 |
12% |
|||
|
De |
251,00 m2 |
a |
500,00 m2 |
13% |
|||
|
Acima |
De |
- |
501,00 m2 |
14% |
|||
|
GALPÕES SEM PAREDES LATERAIS |
|||||||
|
Qualquer área... |
7% |
||||||
|
EDIFICIOS RESIDENCIAIS (unidade) |
|||||||
|
Até |
70,00 m2 |
- |
- |
5% |
|||
|
De |
70,01 m2 |
a |
120,00 m2 |
10% |
|||
|
De |
120,01 M2 |
a |
250,00 m2 |
15% |
|||
|
Acima |
De |
- |
250,01 m2 |
20% |
|||
|
EDIFÍCIOS COMERCIAIS |
|||||||
|
Até |
70,00 m2 |
- |
- |
10% |
|||
|
De |
70,01 m2 |
a |
120,00 m2 |
15% |
|||
|
De |
120,01 M2 |
a |
250,00 m2 |
20% |
|||
|
Acima |
De |
- |
250,01 m2 |
25% |
|||
|
REFORMAS SEM ALTERACÃO DE ÀREA |
|||||||
|
|
troca de forros, telhados, janelas, revestimentos internos e externos ou reboco) isentos de taxas. |
|
|
Isento |
|||
|
AMPLIACAO DE OBRA |
|||||||
|
30% DO VALOR DA TABELA RESIDENCIAL COM A EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DA METRAGEM ANTERIOR |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota 01: PARA O CÁLCULO DA MÃO DE OBRA DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DEVE SER APLICADO 60% DO VALOR CUB (CUSTO BÁSICO UNITÁRIO) DO PARANÁ.
Nota 02: PARA O CALCULO DA TABELA UTILIZA-SE O % CUB x PERCENTUAL DA TABELA X ALIQUOTA X METRAGEM
ANEXO III
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADE |
VALOR EM UFM/M2 |
|
A |
Clubes sociais, recreativos e esportivos, jardins zoológicos, entidades de classes, sindicatos, autarquias e fundações, por m/2 de área construída |
0,01 |
|
B |
Postos de serviços de abastecimento de veículos, situados em qualquer local do Município, inclusive áreas reservadas para estacionamento de veículos, por m² de área construída |
0,02 |
|
C |
Supermercados |
0,03 |
|
D |
Demais estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços |
0,04 |
|
E |
Estabelecimento de crédito, financiamento e investimentos. |
0,05 |
|
F |
Profissionais autônomos com curso superior |
5,0 |
|
G |
Profissional Autônomo com Curso Médio |
2,0 |
|
H |
Outros |
0,05 |
ANEXO IV
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE |
||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM |
||
|
DIA |
MÊS |
ANO |
||
|
A |
Comércio ambulante sem uso de veículos automotores por pessoa |
1 |
3,0 |
6,0 |
|
B |
Comércio ambulante, utilizando-se de veículo automotor por pessoa |
1,5 |
6,0 |
12,0 |
|
C |
Comércio ambulante de atividades empreendedoras de moradores do município de Goioxim |
0,02 |
0,3 |
0,5 |
ANEXO V
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FEIRAS LIVRES |
||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM |
||
|
DIA |
MÊS |
ANO |
||
|
A |
Comércio ambulante sem uso de veículos automotores |
0,3 |
2,0 |
6,0 |
|
B |
Comércio ambulante, utilizando-se de veículo automotor. |
0,8 |
4,0 |
12,0 |
ANEXO VI
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO, LOTEAMENTO E OBRAS |
||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM |
|
A |
Alvará de Construção relativo a: a) edificações para fins residenciais, até 70 m²; b) edificações para fins residenciais, acima de 70 m2; c) edificações para demais fins, até 100 m2; d) edificações para demais fins, acima de 100 m2. |
1,50 2,00 2,00 4,00 |
|
B |
Alvará de Reforma, sem acréscimo de área. |
1,00 |
|
C |
Alvará de Reforma, com acréscimo de área. |
1,50 |
|
D |
Alvará de Demolição. |
0,50 |
|
E |
Alvará para execução de obras de infra-estrutura urbana. |
4,00 |
|
F |
2ª Via de Alvará. |
0,50 |
|
G |
Prorrogação de prazo de Alvará. |
0,50 |
|
H |
Alvará de Parcelamento para unificação ou desmembramento de lotes. |
0,50 |
|
I |
Alvará de Parcelamento para loteamento. |
10,00 |
|
J |
Análise prévia de projetos. |
0,50 |
|
K |
Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obra. |
0,02/m2 |
ANEXO VII
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE |
||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Valor em UFM |
||
|
DIA |
MÊS |
ANO |
||
|
A |
Publicidade sonora veiculada em qualquer local, por qualquer meio ou processo; |
0,20 |
1,50 |
2,50 |
|
B |
Publicidade afixada em locais públicos e particulares, em forma de painéis, placas, letreiros ou similares, levando-se em consideração o tamanho em metros quadrados multiplicado pela alíquota de: |
0,05 |
0,20 |
0,50 |
TABELA VIII
|
TABELA DE COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CORRETA OCUPAÇÃO DO ORDENAMENTO DO SOLO E VIAS DE LOUGRADOURO PÚBLICO. |
||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Valor em UFM |
||
|
DIA |
MÊS |
ANO |
||
|
A |
Quiosques, bancas, balcões, mesas, tabuleiros, carrinhos, barracas ou qualquer outro tipo de móveis ou equipamentos, fixados ou não em logradouros públicos, levando-se em consideração a área utilizada em metros quadrados multiplicados pela alíquota de: |
0,05 |
0,20 |
1,00 |
|
B |
Veículos, caçambas, trailers ou similares estacionados em logradouros públicos para venda de qualquer tipo de produto. |
0,30 |
1,00 |
8,00 |
|
C |
Espaço reservado para estacionamento privativo em logradouros públicos, por metro linear multiplicado pela alíquota de: |
---- |
---- |
0,80 |
NOTA: espaço publico utilizado para fins de programas sociais do Município serão isentos da referida taxa.
TABELA I
|
TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE LIXO |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
N.º COLETAS SEMANAIS |
VALOR ANUAL/UFM |
|
A |
COLETA LIXO |
01 |
1,4 |
|
B |
COLETA LIXO |
02 |
2,7 |
|
C |
COLETA LIXO |
03 |
3,5 |
|
D |
COLETA LIXO |
Acima de três vezes |
4,5 |
|
E |
COLETA LIXO ÁREAS SOCIAIS CFE PLANO DIRETOR OU TARIFA SOCIAL SANEPAR |
|
0,5 |
TABELA II
PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
DISCRIMINAÇÃO |
FRAÇÃO DA UFM |
|
I - De numeração de prédios: |
|
|
a)identificação do número |
0,20 |
|
II – De alinhamento: |
|
|
a)por lote |
0,50 |
|
III – De liberação de bens apreendidos ou depositados: |
|
|
a) de bens e mercadorias, por período de 05 (cinco) dias ou fração |
1,0 |
|
IV – Serviços Técnicos: |
|
|
a) Serviços Topográficos por lote |
0,5 |
|
b) Croqui oficial, por lote |
0,5 |
|
c) Croqui oficial por lote excedente |
0,6 |
|
V – Demarcação por m²: |
|
|
a) Lotes ou terrenos com até 1500 m² |
0,003 |
|
b) Lotes ou terrenos com mais de 1501 m² |
0,002 |
|
VI – Serviços de Cemitério: |
|
|
a) concessão perpétua por m² ou fração |
0,04 |
|
1 - Entre parentes, até o 3° grau, ou por sucessão na ordem de vocação hereditária
|
0,5 |
|
2 - Entre outras pessoas |
3,0 |
|
b) Elevação de gaveta, por unidade, a partir da primeira |
0,8 |
|
III) Sepultamento em urna: 1 - Adulto 2 - Menor d)Exumação e transladação |
1,5 0,7 6,0 |
|
III) taxa de embarque: 1. para ônibus de linha municipal para ônibus de linha intermunicipal ou interestadual |
0,01 |
Os valores da taxa de embarque serão fornecidos pela Secretaria de Estado dos Transportes do Paraná, de acordo com os aumentos das passagens
TABELA III
|
TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE EXPEDIENTE |
||
|
|
a) expedição de certidões e atestados, busca de documento |
0,20 |
|
|
b) parecer técnico |
0,20 |
|
|
c) laudo técnico de vistoria |
1,00 |
|
|
d) fornecimento de cópias de documentos do arquivo ou cadastro municipal |
0,20 |
|
|
e) fornecimento de cópia heliográfica de mapa da cidade e do município |
0,35 |
|
|
f) fornecimento de cópia de área urbana através da Base Cartográfica |
0,20 |
|
|
g) fornecimento de cópia de lei |
0,2 |
|
|
h) Protocolização de qualquer documento ao Município |
0,2 |
|
|
i) Expedição de Alvarás na concessão de qualquer licença |
0,2 |
|
|
j) Expedição de Alvará para funcionamento regular |
0,15 |
|
|
k) Buscas, concessões, permissões e qualquer outro documento por ano |
0,2
|
|
|
l) Fornecimento de 2ª.s vias de documentos |
0,3 |
|
|
m) Fornecimento de certidões para laudêmio |
0,25 |
|
|
n) Atestados |
0,28 |
|
|
o) Solicitação de revisão por processo |
0,2 |
|
|
p) Fornecimento de Lei em forma impressa |
0,15 |
|
|
q)Retificação documental |
0,15 |
|
Obs.: Tratando-se de vistorias de fechos e estradas, “in-loco”, será cobrado o valor equivalente ao preço do combustível consumido, mais 0,2% referente à taxa de vistoria. |
||
TABELA IV
|
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||
|
GGRUPO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM/m2 |
|
A |
FÁBRICAS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Conservas de produtos de origem animal, conservas de produtos de origem vegetal, desidratadoras de carnes, panificadora, embutidos em geral, granja produtora de ovos (armazenamento), mel, massas frescas e produtos derivados semi-processados perecíveis, matadouros de todas as espécies, produtos alimentícios infantis, produtos do mar (indústria elaboradoras de pescados, congelados, defumados e similares), refeições industriais, sorvetes e similares, subprodutos lácteos, usinas pasteurizadoras e processadores de leite, e outros afins. |
0,03
|
|
B |
FÁBRICAS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Amidos e derivados, bebidas alcoólicas, sucos e outras, biscoito e bolachas, cacau, chocolates e sucedâneos, cerealista, depósitos e beneficiamento de grãos, molhos, condimentos e especiarias, confeitos, caramelos, bombons e similares, desidratadora de vegetais, farinhas (moinhos) e similares, gelatinas, pudins, e pó para sobremesas, gelo, gorduras e azeites (fabricação, refinação e vasamento), doces e xaropes, massas secas, refinadoras e envasadoras de açúcar, refinadoras envasadora de sal, torrefadoras de café, e outros afins. |
0,02 |
|
C |
LOCAIS DE ELABORAÇÃO E/OU VENDAS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Açougues e casas de carnes em geral, assadoras de aves e outros tipos de carnes, cantinas e cozinhas escolares, casas de frios e embutidos em geral, cozinhas de clubes em geral, hotéis, pensão, creches, salões de festas, lanchonetes, restaurantes e similares, cozinhas industriais, cozinhas e lactários de hospitais, maternidades, casas de saúde, manicômios e similares, depósitos de produtos perecíveis, feiras livres com venda de carnes em geral, pescados, e outros produtos de origem animal, comércio ambulante de produto de origem animal, peixarias (distribuidoras de pescados e mariscos em geral), quiosques de comestíveis perecíveis, casa de massas, supermercados, mercearias, empórios com venda de produtos perecíveis, sorveterias e outros afins. * Pastelarias, petiscarias, serv-cars, quiosques de comestíveis perecíveis, nestes estabelecimentos a taxa cobrada ser de 2 UFM. |
0,02 |
|
D |
LOCAIS DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Armazéns, mercados e mercearias sem vendas de produtos perecíveis, bares, boites, cafés, depósitos de bebidas, depósitos de frutas e verduras, envasadora de cafés, chá, condimentos, especiarias, feiras livres e comércio de produtos não perecíveis, quiosque de produtos alimentícios não perecíveis, quitandas e casas de frutas e verduras e outros afins, veículos de transporte e distribuição de produtos alimentícios. |
0,01 |
|
E |
INDÚSTRIAS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICOS DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Cosméticos, perfumes e produtos de higiene, insumos farmacêuticos, medicamentos, pesticidas (agrotóxicos), produtos biológicos, produtos diabéticos, saneantes domissanitários. |
0,05 |
|
F |
INDÚSTRIAS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Embalagens, produtos veterinários. |
0,02 |
|
G |
LOCAIS DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Dispensários de medicamentos, distribuidoras de medicamentos, farmácias e drogarias, farmácias hospitalares, postos de medicamentos. |
0,03 |
|
H |
LOCAIS DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Artigos dentários, médicos e cirúrgicos, artigos ortopédicos, distribuidores de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, óticas. |
0,02 |
|
I |
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ambulatórios médicos, banco de olhos, banco de sangue, serviços de hemoterapia, agência transfunsionais e posto de coletas, clínicas e laboratórios de raios X, clínicas médicas, desinsetizadoras e desratizadoras, hospitais, laboratórios de análises clínicas, posto de coletas de amostras, laboratórios de patologia clínica, clínicas odontológicas. * Para barbearias, cabeleireiros, clínicas veterinárias e gabinetes de sauna será cobrada a taxa de 2 UFM. |
0,03 |
|
J |
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Clínicas de fisioterapia e de reabilitação, consultórios médicos, consultórios odontológicos, consultórios de psicologia, consultórios veterinários, gabinetes de massagens, laboratórios de prótese dentárias. |
0,02 |
|
K |
ESTABELECIMENTOS DE MAIOR RISCO A SAÚDE DO TRABALHADOR: INDÚSTRIA MINERAL – Extração de pedras e outros materiais para construção, extração de petróleo e gás natural, extração de outros minerais não-metálicos, marmorarias, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto. INDÚSTRIA METALÚRGICA – Fabricação de estruturas metálicas, funilaria e latoaria, serralheria, fabricação de tanques, reservatórios, fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais, fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados. INDÚSTRIA MECÂNICA – Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e refrigeração equipados ou não com motores elétricos, inclusive peças e acessórios, reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem, recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores. INDÚSTRIA MADEIREIRA – Desdobramento de madeiras, fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, fabricação de chapas de madeira, aglomerada ou prensada, e de madeira compensada, fabricação de artigos de tornearia e de madeira arqueada, fabricação de artigos diversos de madeira. INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO – Fábrica de móveis de madeira, fabricação de móveis de metal, fabricação de artigos de colchoaria, fabricação de acabamentos de móveis e artigos mobiliários não especificados ou não classificados. INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO – Fabricação de celulose e pasta mecânica, fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão, fabricação de artefatos de papelão, cartolina ou cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada a produção de papelão, cartolina ou cartão. INDÚSTRIA DE BORRACHA – Recondicionamento de pneumáticos. INDÚSTRIA QUÍMICA – Fabricação de asfalto, produção de óleos essenciais, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto e outros produtos de destilação de madeira, fabricação de velas e sabões. INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS – Fabricação de produtos e artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não, para uso doméstico, industrial ou comercial, fabricação de outros artigos de material plástico, não especificados ou não classificados. INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA – Impressão, edição e impressão de jornais, outros periódicos, livros e manuais, impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins, execução de outros serviços gráficos não classificados ou não especificados. INDÚSTRIAS DIVERSAS – Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue, ossos e peixe, construção civil, pavimentação, terraplanagens e construção de estradas, fabricação de outros produtos alimentares não classificados ou não especificados. AGRICULTURA E CRIAÇÃO ANIMAL – Agricultura, extração vegetal, criações animais, florestamento e reflorestamento, uso de agrotóxicos e similares. SERVIÇOS DE TRANSPORTE – Transporte rodoviário de passageiros, transporte rodoviário de cargas, transporte urbano de passageiros e cargas, garagens e parqueamento de veículos, outros serviços de transporte não classificados ou não especificados. COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio varejista de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo. |
0,02 |
|
L |
ESTABELECIMENTOS DE MENOR RISCO A SAÚDE DO TRABALHADOR III) INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES – Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos, secagem e salga de couros e peles, fabricação de outros artefatos de couro e peles. b) INDÚSTRIA TEXTIL – Malharias e fabricação de tecidos, fabricação de fitas, filós, rendas e bordados, fiações e tecelagens, confecção de roupas e agasalhos, fabricação de calçados, confecção de outros artefatos de tecidos não especificados ou não classificados. III) SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Reparação, manutenção e conservação de: máquinas e aparelhos de uso doméstico, máquinas e aparelhos de uso em escritório, máquinas e aparelhos de uso terapêutico, máquinas registradoras, máquinas de costura, máquinas e aparelhos não especificados; Reparação, manutenção e conservação de veículos em geral, outras reparações não especificadas ou não classificadas. III) SERVIÇOS PESSOAIS – Serviços de advocacia, engenharia, arquitetura e decoração, outros profissionais não ligados diretamente ao comércio, estabelecimentos particulares de ensino de 1º grau e 2º grau, estabelecimentos particulares de ensino superior, outros estabelecimentos particulares de ensino, turismo e agências de viagem, outros serviços pessoais não classificados ou não especificados. III) SERVIÇOS COMERCIAIS – Armazéns gerais, serviços auxiliares de comércio de valores, publicidade e propaganda, locação de bens móveis, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria, organização e administração de empresas, elaboração de projetos, serviços de contabilidade e despachante, serviços de fotografia e correlatos, empreiteiras e locadoras de mão de obra, serviços de conservação, limpeza e segurança, loterias, outros serviços comerciais não especificados ou não classificados. f) SERVIÇOS DIVERSOS – Cinema e teatro, e outros serviços de diversões não especificados ou não classificados. g) ENTIDADES FINANCEIRAS – Bancos comerciais e caixas econômicas, corretoras de seguros. h) COMÉRCIO VAREJISTA – Comércio varejista de ferragens, produtos metalúrgicos, materiais de construção e elétricos, de máquinas e aparelhos elétricos, de veículos, de móveis e utilidades domésticas, de livros, de papel, impressos e artigos de escritório, tecidos, artigos de vestuário, calçados e armarinhos, magazines, tabacarias e charutarias, joalherias e relojoarias, artigos de ótica, material fotográfico, brinquedos, artigos desportivos, recreativos e para presentes, artefatos de borracha e de plástico, de couros, artigos usados, comércio varejista de produtos não especificados. |
0,01 |
|
M |
ESTABELECIMENTOS DE MAIOR RISCO A SAÚDE DO TRABALHADOR COM MAIS DE 20 FUNCIONÁRIOS Cooperativas de produção, cooperativa de beneficiamento, industrialização e comercialização, e outras cooperativas não especificadas ou não classificadas, indústrias e cerealistas de qualquer natureza. |
0,05 |
|
N |
EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA Inspeções realizadas nas obras recém concluídas para averiguação das condições higiênico-sanitárias e estruturais de residências e estabelecimentos de qualquer natureza. |
0,02 |
|
O |
REGISTRO DE DIPLOMAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS Profissionais médicos, farmacêuticos, médicos veterinários, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, bioquímicos, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde. |
0,03 |
|
* A taxa de cobrança diferenciada se deve ao menor número de manipuladores. |
||
TABELA V
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
DISCRIMINAÇÃO FRAÇÃO DA UFM
I – LIMPEZAS:
1- Limpeza de terrenos baldios m².............................................................................. 0,02
2- Entulhos (restos de construção, galhos, etc.) por viajem ............................................... 1,00
3- Capinação de calçadas e passeios por m² .......................................................................... 0,01
II – Construção e reforma de muros e calçadas
a)Muros:
|
Especificação |
Valor/ UFM |
|
Muro em alvenaria de tijolos, chapiscado. |
1UFM/m2 |
|
Muro em pré moldado |
0,5 UFMm2 |
b) Calçadas:
|
calçadas de paver realizadas pela prefeitura incluindo material e mão de obra com espessura mínima de 4cm para uso exclusivo de pedestre e 6 cm para acessos de veículos ou misto. |
1 UFM/m2 |
|
calçadas de paver com espessura mínima de 4cm para uso exclusivo de pedestre e 6 cm para acessos de veículos ou misto realizadas pela prefeitura apenas referente a mão de obra, sendo o material fornecido pelo contribuinte |
0,5 UFM/m2 |
III- Serviços de movimentação de terra
|
Por m3 colocado até 50m3 |
0,1 UFM/m3 |
|
IV – Serviços de limpeza de fossa por unidade de limpeza (por fossa) |
0,5 UFM |
|
Por m3 colocado acima de 50m3 |
0,2UFM/m3 |
|
Qualquer quantidade baixa renda, desde que detenha parecer social e parecer ambiental da área |
Isento |
ANEXO IX
TABELA DE VALORES PARA COBRANÇA DA COSIP
CONTRIBUINTES CLASSE CONSUMIDOR RESIDENCIAL
_______________________________________________
| Faixa de Consumo de | PROPOSTA % Sobre o |
|Energia Elétrica em KWh| Valor do MWh da Tarifa|
| | B4a |
|=======================|=======================|
|0 a 50 | isento|
|-----------------------|-----------------------|
|50 a 100 | 3,00|
|-----------------------|-----------------------|
|101 a 200 | 6,00|
|-----------------------|-----------------------|
|201 a 300 | 9,00|
|-----------------------|-----------------------|
|301 a 400 | 11,00|
|-----------------------|-----------------------|
|401 a 500 | 14,00|
|-----------------------|-----------------------|
|501 a 600 | 17,00|
|-----------------------|-----------------------|
|601 a 700 | 19,00|
|-----------------------|-----------------------|
|701 a 800 | 21,00|
|-----------------------|-----------------------|
|801 a 900 | 23,00|
|-----------------------|-----------------------|
|901 a 1000 | 25,00|
|-----------------------|-----------------------|
|Acima de 1001 | 27,00|
|-----------------------+-----------------------|
| |
|_______________________________________________|
CONTRIBUINTES CLASSE CONSUMIDOR RURAL
_______________________________________________
| Faixa de Consumo de | PROPOSTA % Sobre o |
|Energia Elétrica em KWh| Valor do MWh da Tarifa|
| | B4a |
|=======================|=======================|
|0 a 50 | 0,70|
|-----------------------|-----------------------|
|50 a 100 | 2,10|
|-----------------------|-----------------------|
|101 a 200 | 4,20|
|-----------------------|-----------------------|
|201 a 300 | 6,30|
|-----------------------|-----------------------|
|301 a 400 | 7,70|
|-----------------------|-----------------------|
|401 a 500 | 9,80|
|-----------------------|-----------------------|
|501 a 600 | 11,90|
|-----------------------|-----------------------|
|601 a 700 | 13,30|
|-----------------------|-----------------------|
|701 a 800 | 14,70|
|-----------------------|-----------------------|
|801 a 900 | 16,10|
|-----------------------|-----------------------|
|901 a 1000 | 17,50|
|-----------------------|-----------------------|
|Acima de 1001 | 18,90|
|-----------------------|-----------------------|
| | |
|_______________________|_______________________|
CONTRIBINTES CLASSE CONSUMIDOR COMERCIAL, INDUSTRIAL , PODER PÚBLICO ESTADUAL / FEDERAL E SERVIÇO PÚBLICO
_______________________________________________
| Faixa de Consumo de | PROPOSTA % Sobre o |
|Energia Elétrica em KWh| Valor do MWh da |
| | Tarifa B4a |
|=======================|=======================|
|0 a 50 | 1,00|
|-----------------------|-----------------------|
|50 a 100 | 5,00|
|-----------------------|-----------------------|
|101 a 200 | 7,00|
|-----------------------|-----------------------|
|201 a 300 | 9,00|
|-----------------------|-----------------------|
|301 a 400 | 13,00|
|-----------------------|-----------------------|
|401 a 500 | 15,00|
|-----------------------|-----------------------|
|501 a 600 | 18,00|
|-----------------------|-----------------------|
|601 a 700 | 22,00|
|-----------------------|-----------------------|
|701 a 800 | 25,00|
|-----------------------|-----------------------|
|801 a 900 | 30,00|
|-----------------------|-----------------------|
|901 a 1000 | 40,00|
|-----------------------|-----------------------|
|1001 a 3000 | 66,00|
|-----------------------|-----------------------|
|3001 a 5000 | 75,00|
|-----------------------|-----------------------|
|5001 a 10.000 | 100,00|
|-----------------------|-----------------------|
|Acima de 10.001 | 125,00|
|_______________________|_______________________|
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CC85DDD8