ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Governo Municipal - Gabinete do Prefeito
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE FORMADOR LOCAL DO PROGRAMA PRO-LEEI/CNCA (LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL/COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA) 2025/2026
A Secretaria Municipal de Iporã – Pr, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Programa de Apoio à Leitura e Escrita/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Pro-LEEI/CNCA), Portaria MEC Nº 85, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de Formador Local do LEEI, e formação de Cadastro Reserva, para atuação no município de Iporã – Pr, por meio de análise de currículo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de profissional para atuar como Formador Local do LEEI no município Iporã– Pr, integrando a Rede Nacional de Formadores do Pro-LEEI/CNCA.
A seleção se dará por meio de análise de currículo, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
O candidato selecionado atuará em regime de colaboração com os Articuladores Municipais e Regionais e Universidade selecionada, conforme a estrutura do programa.
A bolsa oferecida ao Formador Local é no valor de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais), paga pelo FNDE, condicionada ao cumprimento das atividades e entrega dos registros.
encontros presenciais: estão previstos 8 encontros presenciais, sendo um por mês (ou 2 de 4horas/mensais), conforme cronograma que será acordado (2o Sem/2025 e 1o Sem/2026) +Seminário Pro-LEEI de 4 horas = totalizando 68 horas.
atividades a distância: estão previstas 52 horas em atividades síncronas e assíncronas na
plataforma Virtual AVAMEC que devem ser acompanhadas e avaliadas pelas/os Formadoras/es Municipais.
DA VAGA E CADASTRO RESERVA
Vaga: 01 (uma) vaga para Formador Local do LEEI.
Cadastro Reserva: Será formado cadastro reserva com os demais candidatos classificados que atendam aos requisitos, para eventuais substituições ou novas demandas no âmbito do programa.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO
Para concorrer à vaga, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, que serão comprovados mediante análise de currículo e documentos:
3.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.2.Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
3.3.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4.Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
Possuir graduação completa em Pedagogia.
Possuir experiência profissional de, no mínimo, um ano em Educação Infantil (EI) como docente, pedagogo/supervisor/diretor, ou atuação como gestor público com efetiva experiência na formação de professores da EI. (Conforme Tabela - Anexo I)
Ter experiência em ações de formação de professores(as).(Conforme Tabela - Anexo I)
Ter participado de cursos de aperfeiçoamento nas áreas de Educação Infantil, linguagens ou leitura e escrita.(Conforme Tabela - Anexo I)
Ser professor efetivo do município de Iporã, isto é, possuir vínculo empregatício permanente e estável, por meio de concurso público.
Ter atuado como Formador Municipal no LEEI/CNCA 2024 e ter sido bem avaliado no desempenho da função pela respectiva universidade. (Conforme Tabela - Anexo I)
DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período de Inscrições: As inscrições estarão abertas no período de 28 e 29 de agosto e 01 de setembro de 2025.
4.2.A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação.
4.3.A documentação correspondente deverá ser apresentada no momento da inscrição.
4.4.Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I.
4.5.Cópia legível da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, contato, e-mail nº de telefone para contato documento comprobatórios de conclusão da Licenciatura e demais cursos e especializações.
4.6.validação da inscrição do candidato ocorrerá após análise da documentação no momento da inscrição.
4.7.Horário: inicio de 8:00 do dia 28/08; encerramento 17:00 do dia 01/09/2025.
4.8.Documentos para Inscrição (anexados no formulário):
Anexar o Diploma de Pedagogia (obrigatório);
Anexar os Certificados de participações em cursos nas áreas de Educação Infantil (caso haja);
4.9.A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos;
4.10.A relação final dos classificados será divulgada conforme cronograma apresentado no Item 07 desta Chamada e lançada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Iporã- Pr.
COMPETE AO FORMADOR MUNICIPAL
Realizar a formação (planejar, organizar, acompanhar) das/os cursistas do município, nas modalidades presenciais e a distância, no total de 120 horas, sendo:
◆ encontros presenciais: estão previstos 8 encontros presenciais, sendo um por mês (ou 2 de 4 horas/mensais), conforme cronograma que será acordado (2o Sem/2025 e 1o Sem/2026) + Seminário Pro-LEEI de 4 horas = totalizando 68 horas.
◆ atividades a distância: estão previstas 52 horas em atividades síncronas e assíncronas na plataforma Virtual AVAMEC que devem ser acompanhadas e avaliadas pelas/os Formadoras/es Municipais.
Participar obrigatoriamente dos encontros formativos e demais reuniões com o/a Formador/a Estadual, sendo, no mínimo, oito encontros presenciais, de oito horas cada, com deslocamento até a cidade sede da formação, além de realizar as atividades nas modalidades síncrona e assíncrona, no total de 120 horas.
Acessar a plataforma virtual AVAMEC Interativo, no mínimo três vezes por semana, para mediar os fóruns de debate, verificar as postagens das cursistas, responder a questões e incumbir-se de outrasatividades que se façam necessárias;
Realizar interlocução com articuladora municipal (RENALFA) para busca ativa das/os cursistas que faltarem aos encontros presenciais ou na Plataforma AVAMEC Interativo sem justificativa ou comunicação prévia sobre a ausência;
Desenvolver atividades de estudo e de planejamento de acordo com sua atuação como Formador/a Municipal;
6. DA SELEÇÃO DO FORMADOR MUNICIPAL
6.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída pela Secretária Municipal de Educação, Articulador RENALFA Municipal e um representante indicado pela Secretária de Educação.
6.2. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
7. DO PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1. O Processo Seletivo consistirá na análise de currículo dos candidatos inscritos, conforme critérios estabelecidos no item 3 deste Edital.
7.2. A pontuação da análise de currículo levará em consideração a comprovação dos requisitos obrigatórios e a valorização dos requisitos desejáveis, conforme tabela definida pela comissão avaliadora. (Anexo I)
7.3. A comissão avaliadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Iporã- PR.
7.4. Serão considerados habilitados os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida e que seu currículo demonstre o atendimento aos requisitos mínimos.
7.5. Em caso de empate na pontuação da análise de currículo, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
a) Ter atuado como Formador Municipal no LEEI/CNCA 2024.
b) Maior tempo de experiência em formação de professores.
c) Maior tempo de experiência comprovada na Educação Infantil.
d) Idade maior.
DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA LIMITE |
LOCAL |
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Período de Inscrições |
28/08, 29/08 e 01/09/2025 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Análise de Currículos |
02/09/2025 |
Secretaria Municipal de Educação (Comissão) |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
03/09/2025 |
Quadro de Avisos da SME e Site |
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9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
O alfabetizador que for professor da rede municipal desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação,cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega de todos as funções do formador sem atrasos.
A seleção e convocação dos candidatos não gera vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos ou vantagens.
Este edital de Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Iporã, 27 de agosto de 2025.
LUCI FRANCISCO ALVES BEZERRA
Secretária de educação e Cultura
Portaria 103/2025
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE DE CURRÍCULO
A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Graduação completa em Pedagogia (requisito mínimo) |
Obrigatório |
- |
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Tempo de experiência em docência ou gestão/coordenação na Educação Infantil |
1,0 ponto por ano comprovado |
2,0 |
|
Tempo de experiência em ações de formação de professores(as)-PNAIC |
1,0 ponto por ano comprovado |
3,0 |
|
Ter participado de cursos nas áreas de Educação Infantil, leitura, escrita ou linguagens |
0,5 ponto por curso (mín. 20h cada) |
2,0 |
|
Ser profissional rede pública em 2025 na Educação Infantil (requisito mínimo) |
Obrigatório |
- |
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Atuação como Formador Municipal Pro-LEEI/CNCA 2024 |
3,0 pontos |
3,0 |
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TOTAL MÁXIMO |
10,0 pontos |
|
Obs.:
Os itens obrigatórios:
Graduação em Pedagogia e Vínculo na rede pública.
Só será pontuado o que for devidamente comprovado com toda a documentação.
Em caso de empate, aplicar os critérios descritos no Edital (Item 6.5 do edital).
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome do(a) Candidato(a): |
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Endereço: |
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RG: |
CPF: |
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Data de Nascimento: |
Telefone: |
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E-mail: |
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Número da Inscrição: |
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O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo presente edital e ainda declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo FNDE e pela Secretaria Municipal de Educação, para a concessão de bolsas, e ainda que aceita todos os Termos, sob pena de cancelamento da respectiva concessão, independentemente de aviso, inter- pelação ou notificação prévia da parte da Secretaria Municipal de Educação.
Iporã, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Rosane Silva Dos Santos
Código Identificador:CD50458A