ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 168/2026

Dispõe sobre a convocação dos candidatos nomeados no Concurso Público nº 002/2025.

 

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 002/2025, nomeados nos termos da PORTARIA MUNICIPAL nº 1459/2026, a comparecerem junto à Diretoria Especial de Recursos Humanos ATÉ O DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CLASS.

CONVOCADO

CPF

MODALIDADE

22º

ISABELA NACHI

XXX.899.241-XX

AMPLA

23º

REINALDO AUGUSTO GOMES

XXX.991.029-XX

AMPLA

24º

LUIZA ALVES CANTANHEDE MARSAU

XXX.342.493-XX

AMPLA

25º

JAMERSON DIEGO JOSE DE BRITO

XXX.061.621-XX

AMPLA

 

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Os candidatos deveram se apresentar junto a Diretoria Especial de Recursos Humanos, munidos dos documentos e exames abaixo relacionados:

a) 01 (uma) foto 3x4 (atualizada dos últimos 12 meses);

b) Carteira de identidade – cópia e original ou cópia autenticada;

c) CPF – cópia e original ou cópia autenticada;

d) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) ou casamento ou declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso), ou ainda com averbação de óbito se viúvo – cópia e original ou cópia autenticada;

e) Título de eleitor com quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa da ausência – cópia e original ou cópia autenticada;

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino) - cópia e original ou cópia autenticada;

g) Comprovante de PIS/PASEP – cópia e original ou cópia autenticada;

h) Certidão de nascimento dos dependentes ou termo de guarda ou tutela ou termo de adoção (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

i) CPF dos dependentes (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

j) Documentos dos dependentes, conforme abaixo – cópia e original ou cópia autenticada:

I – Cônjuge: Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF e Certidão de casamento;

II – Companheiro(a): Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento das assinaturas) e Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

III – Filho (a) não emancipado, menor de 18 anos: CPF (independentemente da idade) e certidão de nascimento;

IV – Filho (a) não emancipado, maior inválido: Documento oficial de Identificação com Foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Certidão de nascimento e Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID;

V – Enteado (a) não emancipado (a), menor de 18 anos ou menor tutelado: CPF (independente da idade); Certidão de nascimento; Declaração de dependência econômica (modelo a ser fornecido pelo RH) e Termo de Tutela em vigor;

VI – Enteado (a) não emancipado (a), inválido: Documento Oficial de identificação com Foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; Certidão de Nascimento; Declaração de dependência econômica (modelo a ser fornecido pelo RH) e Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID;

VII – Para o caso de representação por tutela ou curatela do dependente: Além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar: Termo de curatela/tutela; Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID; Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF do representante legal e Comprovante de residência do representante legal.

VIII – São considerados dependentes: O cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de dezoito anos ou inválido de qualquer idade; O enteado e o menor tutelado equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do servidor e desde que comprovada à dependência econômica; O filho e o enteado não emancipado manterão a condição de dependente até os dezoito anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

IX – Os documentos listados nos itens anteriores deverão ser entregues na Diretoria Especial de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranavaí e, em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

K) Comprovante de residência no nome do candidato com o CEP, ou comprovante do vínculo anexo ao comprovante de residência, ou ainda declaração junto ao contrato de aluguel, se for o caso – cópia e original ou cópia autenticada;

l) Currículo atualizado;

m) Última declaração de imposto de renda, com o recibo de entrega na Receita Federal – cópia e original ou cópia autenticada;

n) Declaração de bens e imóveis; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

o) Declaração de enquadramento na Lei Municipal nº 3.891/2012; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

p) Declaração de nepotismo (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

q) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo e o registro no Conselho de Classe, quando for o caso. Para comprovação da escolaridade serão aceitas fotocópias acompanhadas dos originais do diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretárias ou Conselhos Estaduais de Educação;

r) Carteira de trabalho – folhas onde constem o número e a série, caso de registro, a folha com a data do 1º emprego, número do PIS/PASEP – cópia e original ou cópia autenticada;

s) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser informada a função e a remuneração do outro cargo, a carga horária em cada vínculo e os horários de trabalho em ambos e, no caso de percepção de proventos de aposentadoria, especificação do cargo/emprego que originou o benefício previdenciário, com atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37, da CF; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

t) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo, contendo as seguintes informações atualizadas:

I – Regime do vínculo: celetista, estatutário, etc;

II – Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);

III – Carga horária do outro vínculo;

IV – Horário de trabalho do outro vínculo;

V – Remuneração do outro vínculo.

u) Firmar declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” no âmbito da administração federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos anteriores à sua posse, observados os períodos de incompatibilização. Se ex-servidor do Município de Paranavaí (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

v) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 21.1.1 do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal n°. 02/2025;

w) Além dos documentos supracitados, os candidatos também deverão providenciar as certidões abaixo relacionadas:

I – Certidão cível e criminal da Justiça Federal, disponíveis no endereço eletrônico: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

II – Certidão cível e criminal da Justiça Estadual (residência nos últimos 5 anos);

*Requisitado no Fórum da Comarca que em que tenha residência nos últimos 5 anos.

III – Certidão criminal da Justiça Militar Federal (residência dos últimos 5 anos), se exerceu ou exerce cargo na Polícia Militar, disponível no endereço eletrônico:

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

*Caso o servidor não tenha exercido cargo na Polícia Militar Federal o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo I do Decreto Municipal nº 16.104/2015. Disponível no endereço eletrônico:

http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/12101/250316190528_decreto_municipal_regulamenta_leis_

42882014_e_43912015__ficha_limpa_municipal_pdf.pdf

IV – Certidão criminal da Justiça Militar Estadual (residência dos últimos 5 anos), se exerceu cargo na Polícia Militar, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/

https://tjmmg.jus.br/certidao-negativa/

https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/

*Caso o servidor não tenha exercido cargo na Polícia Militar Estadual o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo II, do Decreto Municipal nº 16.104/2015. Disponível no endereço eletrônico:

http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/12101/250316190528_decreto_municipal_regulamenta_leis_

42882014_e_43912015__ficha_limpa_municipal_pdf.pdf

V – Certidão do Tribunal de Justiça do Estado (residência dos últimos 5 anos), se ocupou cargo de Deputado Estadual, Vice-governador do Estado, Prefeito, Secretário de Estado, Juiz de Direito, Juiz de Direito Substituto, membro do Ministério Público, disponível no endereço eletrônico:

*Caso o servidor não tenha exercido cargos previstos acima, o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo III do Decreto Municipal nº 16.104/2015.

http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/12101/250316190528_decreto_municipal_regulamenta_leis

_42882014_e_43912015__ficha_limpa_municipal_pdf.pdf

VI – Certidão criminal da Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor

VII – Certidão de contas julgadas irregulares de pessoa física do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N

VIII – Certidão de contas julgadas irregulares de pessoa física do Tribunal de Contas do Estado (residência nos últimos 5 anos);

IX – Certidão do Conselho Nacional de Justiça do Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade administrativa – CNIA, disponível no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

EXAMES MÉDICOS:

O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

a) Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por profissional médico, devendo obrigatoriamente constar no carimbo a especialidade profissional médica;

b) Radiografia do Tórax em PA e Perfil (com laudo e assinatura do médico Radiologista);

c) Radiografia de Coluna Cervical, Torácica e Lombar (com laudo e assinatura do médico radiologista);

d) Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico Cardiologista);

e) Hemograma;

f) Glicose de Jejum;

g) Hemoglobina Glicada;

h) Provas de função hepática;

i) Tipagem sanguínea;

j) Creatinina;

k) Sorologia para doença de chagas (detecção de IGG por 2 métodos distintos);

l) VDRL;

m) Colpocitologia Oncótica Parasitária (para mulheres);

n) PSA (para homens acima de 45 anos);

o) Teste de Esforço (Esteira ou Bicicleta) - Com laudo do médico cardiologista (candidatos a partir de 40 anos);

q) Sangue oculto nas fezes (candidatos a partir de 50 anos);

r) Anti-HBS;

s) HBsAG;

t) Anti-HCV.

PARECERES ESPECIALIZADOS (ANEXO V DO EDITAL DE ABERTURA Nº. 01.002/2025 DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2025):

• Médico Clínico Geral: Parecer Psiquiátrico e Oftalmológico;

O presente edital segue as normas contidas no Edital de Abertura do Concurso Público Municipal n°. 002/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na data de 16 de abril de 2025.

Registre-se e publique-se.

 

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

 

MAURICIO GEHLEN

Chefe do Poder Executivo


Publicado por:
Stefany Coelho Virmond
Código Identificador:CE4F88E0