ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Gabinete
GABINETE
DECRETO Nº 184/2026 **REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 184/2026
**Republicado por incorreção
Súmula: Regulamenta o procedimento para a realização de Concursos no Poder Executivo do Município de Balsa Nova e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as Leis Municipais nºs 222/91, 624/11 e 655/11, alteradas pela Lei Municipal nº 848/2014, combinadas com as Leis Municipais nºs 661/12 e 856/2015, que dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto Municipal do Servidor Público, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Balsa Nova, sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Quadro do Pessoal da Educação do Município de Balsa Nova, institui o Plano de Carreiras e Cargos dos Profissionais da Educação – Educador, e demais disposições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação dos Concursos Públicos para Servidores Municipais do Poder Executivo do Município de Balsa Nova.
Art. 2º Os concursos serão sempre de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º O prazo de validade dos concursos será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, a contar da homologação final.
Art. 4º Quando o Município de Balsa Nova realizar novo concurso, para cargos em que ainda houver candidatos a serem chamados de certame anterior dentro do prazo de validade, a nomeação dos aprovados somente poderá ser realizada após esgotada a lista de candidatos classificados ou expirada a validade do certame precedente.
Art. 5º A aprovação em concurso, dentro do número de vagas ofertadas no Instrumento Convocatório, gera direito subjetivo à nomeação, a qual poderá ser realizada até o término de sua validade, salvo casos excepcionais de força maior ou grave crise orçamentária devidamente comprovada.
Art. 6º No processamento dos concursos importa:
I – dar ampla publicidade, por meio de editais, às condições em que se realizarão;
II – afixar o edital de abertura no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado seu extrato nos meios de comunicação existentes no Município ou em jornal de circulação regional;
III – publicar os demais atos e editais junto ao Painel de Publicações do Município de Balsa Nova, podendo, a critério da Administração, ser veiculados nos órgãos de imprensa local ou regional;
IV – receber a inscrição de todos quantos preencham os requisitos legais e as exigências editalícias, sem distinção arbitrária;
V – observar, quanto a todos os concorrentes, o mesmo procedimento de exame, com idêntico nível de conhecimento e igualdade no critério de julgamento;
VI – franquear ao candidato, classificado ou não, o conhecimento das notas obtidas, assim como as conferidas aos demais concorrentes e os critérios adotados na avaliação.
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O Edital de Abertura será elaborado com observância da legislação em vigor concernente às especificações dos cargos públicos visados e às regras gerais dos concursos.
Art. 8º Para as inscrições no certame, serão observadas as qualificações exigidas pelas leis municipais regulamentadoras das respectivas carreiras.
Art. 9º O Edital de abertura das inscrições conterá:
I – os períodos de início e encerramento das inscrições, bem como forma, locais e horários de atendimento ou links eletrônicos habilitados;
II – os requisitos exigidos dos candidatos para a inscrição e investidura no cargo (posse);
III – o quantitativo de vagas ofertadas por cargo;
IV – o limite de idade, conforme permissivo constitucional e legal;
V – a síntese das atribuições e deveres atinentes ao cargo;
VI – o conteúdo programático das provas, critérios de pontuação, indicação dos títulos admitidos (se houver) e diretrizes de aplicação de provas práticas e teóricas;
VII – os pesos atribuídos a cada fase e as notas mínimas para aprovação;
VIII – os métodos de apuração e cálculo do resultado final;
IX – prazos, canais e condições para interposição de recursos;
X – critérios de desempate, observada a legislação federal incidente;
XI – demais exigências ou instruções necessárias à ordem e segurança do certame.
Art. 10. A Administração Municipal poderá alterar os termos do Edital a qualquer tempo mediante publicação de novo Edital de retificação, garantida a mesma publicidade e a reabertura de prazos quando houver alteração substantiva dos requisitos ou do conteúdo programático.
Art. 11. O prazo para inscrições não será inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 12. O pedido de inscrição será efetuado pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Comissão Executora / Banca Examinadora dentro do prazo assinalado em edital, mediante o preenchimento de ficha de inscrição e dados cadastrais, fornecendo-se aocandidato o comprovante de requerimento ou cartão de confirmação.
Art. 13. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou entrega parcelada de documentos essenciais.
Art. 14. O ato de inscrição importa em aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste regulamento e no edital do certame.
Art. 15. A inscrição por procuração poderá ser autorizada nos termos do edital, mediante instrumento de mandato regular e documento oficial do procurador.
Parágrafo único. É responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir os dados cadastrados, bem como acompanhar os informativos de dia, hora e ensalamento de cada etapa.
Art. 16. Encerrado o período de inscrições, publicar-se-á a relação de homologações e indeferimentos, abrindo-se prazo recursal conforme disciplinado neste Decreto.
Parágrafo único. As inscrições efetuadas via internet têm as informações inseridas sob a responsabilidade civil e administrativa exclusiva do candidato.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 17. O Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão Especial de Concurso e a Comissão Executora.
Art. 18. A Comissão Executora será composta por servidores municipais ocupantes de cargo de nível superior de indiscutível idoneidade moral ou, alternativamente, por instituição/empresa especializada contratada mediante procedimento legal e devidamente registrada no Conselho Regional de Administração – CRA.
Art. 19. A Comissão Especial de Concurso vincular-se-á à Secretaria Municipal de Administração, sendo composta por 3 (três) servidores municipais efetivos, estáveis e de idoneidade moral ilibada, com atribuições fiscalizatórias e de acompanhamento institucional.
Parágrafo único. Em caso de suspeição ou impedimento do Secretário Municipal de Administração, o Prefeito Municipal designará outro Secretário para responder pelos atos do certame.
Art. 20. Compete à Comissão Especial de Concurso:
I – planejar, orientar e fiscalizar a realização do concurso em todas suas etapas;
II – coordenar e acompanhar o andamento do certame;
III – fiscalizar e zelar pela legalidade dos procedimentos;
IV – resolver os casos omissos.
Art. 21. Compete à Comissão Executora:
I – elaborar o Edital de abertura, o cronograma das fases e os programas das matérias;
II – processar as inscrições e realizar o juízo de homologação;
III – confeccionar as provas objetivas e discursivas por meio de banca examinadora qualificada, resguardando absoluto sigilo de seu conteúdo;
IV – providenciar a impressão, custódia e distribuição segura dos cadernos de questões;
V – definir os critérios técnicos de correção e gabaritos;
VI – realizar a pontuação das provas escritas, títulos, avaliações práticas e exames correlatos;
VII – proceder à análise documental da fase de títulos;
VIII – aplicar e fiscalizar a realização das etapas avaliativas;
IX – analisar e fundamentar o parecer técnico sobre pedidos de revisão e recursos contra questões e gabaritos;
X – manifestar-se tecnicamente sobre impugnações e requerimentos interpostos;
XI – planejar o mapeamento dos locais de prova, nominata e listas de frequência por sala;
XII – capacitar e coordenar as equipes de coordenação e fiscalização de prova;
XIII – praticar os atos de suporte logístico e administrativo pertinentes;
XIV – elaborar dossiê e relatório conclusivo ao final de cada fase;
XV – salvaguardar a legalidade, isonomia e lisura de todos os atos;
XVI – decidir as questões operacionais omissas,
Art. 22. Em quaisquer modalidades de execução, é vedada a participação na Comissão Especial de Concurso, na Comissão Executora e na Banca Examinadora:
I – de quem seja candidato inscrito no certame;
II – de cônjuge ou companheiro(a) de candidato inscrito;
III – de parente consanguíneo ou afim de candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Parágrafo único. As proibições deste artigo aplicam-se a todos os fiscais, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos na logística e elaboração das provas.
Art. 23. Os integrantes das Comissões firmarão termo formal de responsabilidade e confidencialidade, obrigando-se ao dever de guarda e sigilo.
Parágrafo único. É terminantemente proibido às Comissões e colaboradores antecipar ou divulgar o conteúdo temático das provas antes do momento de sua aplicação oficial aos candidatos.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS
Art. 24. As provas serão realizadas em data, hora e locais designados em edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.
Art. 25. Caso a aplicação das etapas ocorra de maneira fracionada ou em múltiplos dias, a divulgação das etapas subsequentes observará edital convocatório específico.
Art. 26. No dia designado, o candidato deverá comparecer munido do documento oficial de identificação com foto e de seu comprovante de inscrição.
§ 1º Serão aceitos documentos digitais com foto em aplicativos governamentais oficiais (como CNH Digital, RG Digital e e-Título com biometria), desde que apresentados diretamente no aplicativo oficial e em dispositivo próprio.
§ 2º É terminantemente vedada a apresentação de fotos de documentos, capturas de tela (print screens) ou cópias reprográficas sem autenticação legal.
§3º Em caso de roubo ou extravio de documento de identificação, será aceito Boletim de Ocorrência em conformidade com o que for disposto no Edital de Abertura.
Art. 27. A não exibição do documento de identificação na entrada do recinto acarretará a eliminação sumária do candidato, considerando-se este ausente.
Art. 28. Será sumariamente excluído das dependências de aplicação o candidato que mantiver atitude descortês, desrespeitosa ou de desacato perante os fiscais, coordenadores ou autoridades presentes.
Parágrafo único. Aplicar-se-á idêntica penalidade de eliminação ao candidato que for flagrado:
I – comunicando-se por gestos, sinais, via verbal, eletrônica ou por escrito com outros candidatos ou terceiros;
II – portando ou utilizando livros, anotações, impressos, relógios eletrônicos ou aparelhos celulares e transmissores, ressalvados os estritamente autorizados pelo Edital.
Art. 29. Nas ocorrências do artigo precedente, lavrar-se-á auto circunstanciado de infração e exclusão, detalhando os fatos e subscrito por no mínimo 2 (dois) fiscais de prova e pelo coordenador local.
Parágrafo único. O auto integrará o processo do certame com ciência à Comissão Executora e à Comissão Especial de Concurso, encaminhando-se cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná em caso de indício de crime ou fraude a certame de interesse público.
Art. 30. Os candidatos devidamente identificados serão organizados nas respectivas salas e carteiras, segundo o plano de distribuição elaborado pela Comissão Executora.
Art. 31. Antes do início das provas, a equipe fiscalizadora realizará os avisos regimentais e instruções formais de segurança a serem respeitadas no ambiente.
Art. 32. A prova de títulos possuirá caráter meramente classificatório, sendo normatizada em edital próprio, cujo valor total não excederá o limite de 20% (vinte por cento) da pontuação máxima da etapa escrita.
Art. 33. A correção das provas objetivas dar-se-á por leitura óptica de processamento eletrônico, preservando-se o anonimato dos candidatos até a emissão dos relatórios de notas.
Parágrafo único. Não serão admitidas rasuras, emendas ou perfurações na folha de respostas, as quais acarretarão a anulação da respectiva questão ou a eliminação do candidato, conforme preceituar o edital.
Art. 34. Ao findar a prova, o candidato restituirá ao fiscal o cartão de respostas e o respectivo caderno de questões, os quais serão arquivados pelo órgão realizador.
I – Sob nenhuma circunstância o candidato deixará o local de prova com o caderno original de questões, competindo à Comissão Executora disponibilizar o exemplar integral no portal oficial do certame no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
II – A Comissão Executora deverá disponibilizar formulário apropriado de anotação de gabarito para conferência posterior pelo candidato;
III – A Comissão Executora assegurará aos concorrentes acesso individual à imagem espelho do cartão de respostas corrigido em até 24 (vinte e quatro) horas do início do prazo de recurso.
Art. 35. Concluído o tempo de prova em cada recinto, os últimos 3 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer na sala para acompanhar o empacotamento, fechamento e lacre dos envelopes de prova com suas assinaturas conjuntas às dos fiscais.
Art. 36. Nas provas práticas em maquinários pesados ou equipamentos de alto valor econômico sob a responsabilidade do Município, a banca examinadora interromperá a prova e eliminará o candidato que manifestar imperícia manifesta, imprudência ou risco patrimonial relevante.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 37. Indeferida a inscrição, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso administrativo, decidindo-se os pedidos antes da aplicação das etapas de prova.
Art. 38. Divulgado o gabarito preliminar ou o resultado de notas de qualquer prova, franquear-se-á aos candidatos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para revisão do julgamento.
§ 1º As diretrizes de abertura e o termo inicial da contagem do prazo recursal constarão do edital de convocação correspondente.
§ 2º Os recursos serão dirigidos à Comissão Executora em petição fundamentada com comprovante de envio emitido no ambiente do candidato.
§ 3º Anulada qualquer questão pela Comissão Executora, os pontos correspondentes serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que prestaram aquela mesma prova.
Art. 39. Os prazos recursais têm natureza peremptória, precluindo o direito em caso de protocolo intempestivo.
Art. 40. A interposição de recursos obedecerá rigorosamente à forma disciplinada no Edital do concurso, emitindo-se protocolo eletrônico comprobatório.
Art. 41. O recurso deverá explicitar o número do item controvertido, matéria versada e argumentação lógica, instruída com as referências técnicas ou bibliográficas cabíveis.
Art. 42. Recursos genéricos ou mero pedido de reexame de pontuação sem demonstração do equívoco não serão conhecidos.
Art. 43. O recurso será provido quando caracterizado erro de formulação, falha de julgamento do gabarito ou desrespeito aos limites do conteúdo programático e à legalidade.
Art. 44. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal, sem fundamentação ou em formato desconforme com o regulamento.
Art. 45. O processamento de recursos contra notas da etapa prática, títulos ou avaliação de aptidão física seguirá subsidiariamente as formalidades e prazos inscritos neste capítulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Julgados os recursos contra todas as etapas, a Comissão Executora apurará a pontuação final dos candidatos, resolvendo os empates de conformidade com os critérios do Edital e da legislação vigente, admitido o sorteio público como critério subsidiário final.
Art. 47. Finalizada a classificação geral dos concorrentes, publicar-se-á o resultado preliminar, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos finais perante a Comissão Executora.
§ 1º As regras formais para interposição desses recursos seguirão as prescrições do Capítulo V deste Decreto.
§ 2º Julgados os recursos finais ou transcorrido o prazo sem impugnações, o processo será submetido ao Chefe do Poder Executivo para os atos de homologação.
Art. 48. Homologado o resultado final pelo Chefe do Poder Executivo, será publicado o decreto de homologação acompanhado da classificação definitiva dos candidatos aprovados.
Art. 49. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação definitiva dos candidatos aptos, sob pena de nulidade do ato.
Art. 50. O Departamento de Gestão de Pessoas do Município fornecerá certidão ou atestado de aprovação aos candidatos habilitados que expressamente requererem.
Art. 51. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Balsa Nova, 16 de setembro de 2026.
LEANDRO JOSE ANTONIO
Prefeito de Balsa Nova
Publicado por:
Lucimara Silva Oliveira Falarz
Código Identificador:CED64F80