ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 010/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público nos termos do art.37 IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1878/2009, de 01 (Um) Profissional Odontólogo e 01 (Um) Médico Clinico Geral (ambos 40 horas semanais ) para prestar em atendimento à população junto à Estratégia de Saúde da Família Antônio Abdala José no Bairro Alto e 01 (um) profissional Odontólogo (40 horas semanais) para prestarem atendimento à população junto à Estratégia de Saúde da Família Jorge Ricardo Hirt na Estação Nova.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado selecionará:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária para a posse |
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Odontólogo |
02 |
40h |
Ensino superior completo em Odontologia + Registro ativo no Conselho de Classe Correspondente. |
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01- Para ESF Antônio Abdala José |
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01 – Para ESF Jorge Ricardo Hirt |
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Médico Clínico Geral Para ESF Antônio Abdala José |
01 |
40h |
Ensino superior completo em Medicina + Registro ativo no Conselho de Classe Correspondente. |
1.2 O prazo de duração do contrato será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, por motivo de força maior;
1.3 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar;
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4 Apresentar a documentação exigida neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas de forma presencial ou via internet.
3.1.1 Inscrições presenciais:
a) O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade), situada na Rua Dr Getúlio Vargas nº 131 Centro, nos dias 21 de março a 01 de abril de 2016, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00, exceto no dia 01 de abril que será no horário das 8h00 às 11h30min, munido dos documentos originais mais fotocópias relacionados no item 3.2 e preencher a ficha de inscrição.
3.1.2 Inscrições via internet:
a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição através do site www.rionegro.pr.gov.br, no link “Processo Seletivo Simplificado – Odontólogo ESF / Médico Clinico Geral ESF”– disponível até às 11h29min do dia 01/04/2016, e encaminhar os documentos devidamente autenticados via Sedex para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro na rua Dr. Getúlio Vargas, nº 131 – centro, Setor de RH (aos cuidados do Sr. Sidney).
3.2 Documentos necessários:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Certificado de Reservista (Masculino);
d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
e) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da Graduação.
f) Registro no Conselho de Classe correspondente.
Da prova de títulos
Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação;
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Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
|
Pós-graduação |
1,0 |
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Mestrado |
2,0 |
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Doutorado |
3,0 |
Pontuação Máxima: 3,0
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Experiência Profissional |
Pontuação |
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Experiência em Estratégia de Saúde da Família |
1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área |
4.2 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelo setor/departamento de Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;
4.3. Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.
4.4 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 Odontólogo:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e,
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
5.2. MÉDICO CLÍNICO GERAL:
I - realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e,
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
DA REMUNERAÇÃO
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Cargo |
Salário Base |
Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
Total |
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Médico Clinico Geral 40h |
11.910,30 |
176,00 |
225,00 |
12.311,30 |
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Odontólogo 40h |
5.954,88 |
176,00 |
225,00 |
6.355,88 |
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Após análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação aos títulos apresentados, pela Comissão de Seleção, em sessão pública a ser realizada dia 05 de abril de 2016 às 14h00, na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga maternidade), sito a Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 131 – Centro – Rio Negro/PR.
7.2 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, o critério para o desempate será o de maior idade.
7.3 O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação será divulgado através de publicação em jornal oficial do município, bem como no site www.rionegro.pr.gov.br.
DOS RECURSOS
8.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.
8.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, dirigido à Comissão de Seleção, através de ofício, entregue na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade) na Rua Dr. Getúlio Vargas nº 131 centro, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital;
9.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e editais referentes a esse Processo Seletivo;
9.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Rio Negro, 18 de março de 2016.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
SIDNEY ITAMAR WOLTER
Presidente da Comissão
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:D484AB22