ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA PSS 02/2016
Processo Seletivo Público 02/2016
Edital de Abertura
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ – PR, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, considerando a necessidade de excepcional interesse público e conforme autorização do Chefe do Executivo Municipal no protocolado nº 20.031/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento por prazo determinado em cargos do quadro de pessoal da Administração Municipal para atuação na Secretaria Municipal de Saúde.
1. DO QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS.
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Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Vencimento |
Requisitos para ingresso no cargo |
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Médico Clínico Geral
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20h em regime de plantão. |
15 |
R$3.366,48 Como gratificação variável será adicionado ao vencimento R$ 800,00 por plantão de 12h diurno realizado e/ou R$ 950,00 por plantão de 12h noturno realizado. |
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. |
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Enfermeiro |
30h em regime de escala 12x36 |
10 |
R$ 4.238,00 |
Ensino Superior completo em enfermagem com inscrição ativa e regular no Conselho Profissional de classe. |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O presente certame é destinado a selecionar profissionais para atuarem na Rede Municipal de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados o disposto e normas contidas neste Edital, com fundamentos na Constituição Federal Brasileira, Lei Federal nº 8745/93, Lei Complementar Municipal n° 46/2006, de 11 de maio de 2006 e Lei Complementar Municipal 133 de 23 de dezembro de 2011.
2.2 A organização e supervisão do Processo Seletivo Público disciplinado por este edital será de competência da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com a constituição de Comissão Especial para tal finalidade e com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.
2.4 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de candidatar-se, no presente processo seletivo público, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, observando-se os seguintes itens:
a) A reserva de vagas foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999, sendo que o artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.
b) Assim, o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), e o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).
c) Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente (art. 37, § 2º, do Decreto), desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
d) Quando forem oferecidas apenas 05 (cinco) vagas para determinado cargo, aos candidatos portadores de deficiência deverá ser reservada, necessariamente, 01 (uma) vaga, que corresponde a 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas. Nesse caso, o percentual máximo é o que deverá ser aplicado, pois, impossível seria a aplicação de qualquer outro.
e) Quando forem oferecidas apenas 04 (quatro) vagas para determinado cargo público, ou um número de vagas ainda menor (três, duas ou uma), então “não” poderá haver reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, pois, nesses casos, 01 (uma) vaga sequer já corresponderia a um percentual de reserva maior que os 20% permitidos pela Lei nº 8.112/1990.
f) Caso ocorra a abertura de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, o edital deve garantir, no mínimo, a reserva de 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência.
2.5 O Processo Seletivo Público será realizado em única etapa através de prova de títulos referentes à habilitação profissional, aperfeiçoamento profissional, qualificação profissional e tempo de serviço.
2.6 Todos os cronogramas e horários estabelecidos no presente edital poderão sofrer alterações, em virtude de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Paranaguá e no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr, no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.
2.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
3.2 Será permitida a inscrição apenas para 01 (um) cargo.
3.3 Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada a última realizada.
3.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr, no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo I do presente edital.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.6 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
3.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Paranaguá, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.8 O Município de Paranaguá, não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do processo seletivo.
3.9 Fica vedada a participação de candidatos que sejam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de qualquer membro da comissão organizadora do presente processo seletivo público.
3.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via correio eletrônico, ou o encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
3.11 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Público.
3.12 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
3.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais e titulações informados no ato da inscrição.
3.14 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste edital.
4.DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
4.1Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer.
4.2O candidato com deficiência que optar em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá fazer sua opção no ato da inscrição.
4.3No ato da inscrição, o candidato declarará, no espaço próprio, a sua deficiência e necessidades relacionadas.
4.4O candidato que não cumprir o previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
4.5O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de pontuação e classificação.
4.6O candidato com deficiência deverá protocolar no Protocolo Geral do Município de Paranaguá, durante o horário de expediente e de acordo com o cronograma estabelecido no anexo I do presente edital, laudo médico atestando a sua deficiência, com expressa referência do Código Internacional de Doenças - CID.
4.7 O candidato que deixar de entregar o laudo mencionado no item 4.6, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.8Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.9Caso fique constatado pela Divisão de Saúde Ocupacional do Município de Paranaguá, que a deficiência comprovada seja incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o mesmo será considerado INAPTO e, consequentemente, será considerado reprovado no processo seletivo, para todos os efeitos.
5. DA CONVOCAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRATAÇÃO
5.1 O candidato aprovado no presente certame será convocado por e-mail e através de edital específico, divulgado no Diário Oficial do Município e no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.
5.2 Terá o candidato convocado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de convocação, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para a comprovação dos títulos declarados na inscrição e apresentação dos documentos obrigatórios para fins de contratação.
5.3 O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido no item 5.2, implicará na perda de direito à vaga no Processo Seletivo Público e na inclusão do seu nome no fim da lista de classificação, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
5.4 São requisitos para investidura nos cargos públicos ofertados no presente certame:
•
Comprovação de nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
•
Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
•
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
•
Não ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
•
Não estar em exercício de cargo público, que configure acúmulo ilegal de cargos, de acordo com o previsto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal;
•
Comprovação de inexistência de antecedentes criminais, através da apresentação de certidão negativa nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
•
Comprovação de ter sido aprovado/classificado na seleção pública que trata o presente edital;
•
Comprovação dos requisitos especificados no quadro disposto no item 1 do presente edital.
•
Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;
•
Demais exigências previstas neste edital e nas Leis Complementares nº 46, de 11 de maio de 2006 e 133 de 23 de dezembro de 2011.
•
As convocações para apresentação de documentos para comprovação de títulos e contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com o interesse administrativo do Município.
5.6 Todos os títulos informados na inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial, na data estipulada da comprovação de títulos.
5.7 Para fins de comprovação de títulos deverá ser apresentada obrigatoriamente a ficha de inscrição impressa e as cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas do documento original.
5.8 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento da função, readaptação da função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para o qual foi contratado.
5.9 Os candidatos aprovados e convocados que atenderem todas as exigências previstas neste edital e nas legislações aplicáveis serão contratados por tempo determinado, sob Regime Jurídico de Trabalho Estatutário, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
6 DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova de títulos, de caráter classificatório, tendo como objetivo primordial a verificação de experiência, habilitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional para fins de atuação.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A Classificação do Processo Seletivo Público se processará através das notas obtidas pelos candidatos na prova de títulos.
7.2 A prova de títulos será pontuada conforme descrição a seguir:
a)Para os cargos de Médico Clínico Geral:
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Item |
Descrição da Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Experiência profissional comprovada no cargo de inscrição.
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0,5 (cinco décimos) de pontuação por ano efetivamente trabalhado |
3,0 (três) pontos. |
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Habilitação profissional |
1,0 (um) ponto por certificado de Residência médica e/ou título de especialidade médica.
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3,0 (três) pontos |
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Aperfeiçoamento profissional |
1,0 (um ponto) de pontuação por Certificado de Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização e/ou 2,0 (dois) pontos por Certificado de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, na área da saúde. |
2,0 (dois) pontos |
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Cursos de qualificação profissional, capacitação, treinamento, formação continuada e/ou participação em congressos/seminários/simpósios, nos últimos cinco anos, na área da saúde. |
0,01 (um centésimo) por cada hora comprovada de certificação. |
2,0 (dois) pontos |
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TOTAL |
10,0 (dez) |
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b) Para os cargos de Enfermeiro:
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Item |
Descrição da Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Experiência profissional comprovada no cargo da inscrição |
1,0 (um) ponto por ano efetivamente trabalhado |
5,0 (cinco) pontos |
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Aperfeiçoamento profissional. |
1,0 (um ponto) de pontuação por Certificado de Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização ou Diploma de Curso de Ensino Superior na área de saúde não utilizado como requisito de escolaridade e/ou 2,0 (dois) pontos por Certificado de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, na área da saúde. |
3,0 (três) pontos |
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Cursos de qualificação profissional, capacitação, treinamento, formação continuada e/ou participação em congressos/seminários/simpósios, nos últimos cinco anos, na área da saúde. |
0,01 (um centésimo) por cada hora comprovada de certificação. |
2,0 (dois) pontos |
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TOTAL |
10,0 (dez) |
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• Os itens avaliados deverão ser comprovados conforme especificado abaixo:
• Experiência no âmbito do Poder Público: Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.
• Experiência em empresas privadas: Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho indicados).
• Habilitação profissional: Certificado de residência médica e/ou título de especialidade médica.
• Aperfeiçoamento profissional: Diploma de Curso de Ensino Superior e/ou Certificado de Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, ou stricto sensu, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado;
• Qualificação profissional: Certificados ou atestados de conclusão de cursos, treinamentos ou capacitações na área de saúde ofertados por instituições reconhecidas pelo MEC ou pelo Poder Público; e/ou certificados de participação em congressos, seminários e simpósios na área de saúde, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e desde que tenha sido realizada em período anterior a 05(cinco) anos da data de publicação do presente edital.
• Nos casos de não obtenção de diploma ou certificados especificados no item 7.3, fica obrigatória a apresentação de certidão de conclusão emitida pela instituição de ensino acompanhada do histórico escolar.
7.5 Os diplomas e certificados apresentados para fins de cumprimento dos requisitos estabelecidos para ingresso no cargo não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, para fins de pontuação na prova de títulos.
7.6 No cômputo total de tempo apurado de todas as experiências profissionais comprovadas, a fração igual ou superior a 06(seis) meses que não completar 01(um) ano, será convertida em ano completo para fins de pontuação.
7.7 A nota da prova de títulos será o resultado da soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em todos os itens avaliados.
• O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
• O tempo de serviço em estágios e em cargos comissionados não serão aceitos e não devem ser informados no ato da inscrição.
7.10 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público.
7.11 Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior pontuação atribuída com referência à experiência profissional comprovada.
b) Maior pontuação atribuída com referência ao aperfeiçoamento profissional;
c) Maior idade.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do ato que deseja contestar, em documento específico, de acordo com o modelo disposto anexo III do presente edital, protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaguá, localizado na Rua Júlia da Costa, n° 322, Centro Histórico, Palácio São José, durante o horário de expediente.
8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos.
8.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.
8.4 Não serão admitidos recursos relativos a erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
8.5 Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 8.1 e no anexo I do presente edital.
8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
8.7 Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão preliminarmente improvidos.
8.8 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público será responsável pela análise e julgamento dos pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico, publicado no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr, no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo I do presente edital.
9.DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Divulgado o resultado final e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município e no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo I do presente edital.
9.2 A aprovação no Processo Seletivo em classificação superior ao número de vagas ofertadas por cargo, não gera direito à convocação, sendo obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
9.3 O Município de Paranaguá não se responsabiliza por informações incorretas ou desatualizadas do candidato ou ainda com problemas de recepção.
9.4 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de viabilizar os contatos necessários.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
10.2 Não serão fornecidas por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital.
10.3 Será remetido para o final de lista de classificados, o candidato que:
a) não compareça no local, data e horários estabelecidos no edital de convocação para fins de contratação e/ou comprovação de títulos declarados na inscrição;
b) não comprove qualquer um dos títulos (habitação profissional, aperfeiçoamento profissional e/ou tempo de serviço) declarados no ato de inscrição para fins de pontuação no presente processo seletivo;
c) não comprove o dia, mês e ano de nascimento informado na inscrição, por ser critério de desempate.
10.4 Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comprove requisitos especificados no quadro disposto no item 1 do presente edital;
b) não cumpra os requisitos exigidos no item 5.4 do presente edital;
c) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) apresente documentos irregulares;
e) não atenda às determinações deste Edital.
10.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
10.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação no sitio de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico
http://www.paranagua.pr.gov.br.
10.7 Todos os horários descritos no presente edital terão como referência o Horário Oficial de Brasília/DF.
10.8 Integram o presente edital os seguintes anexos:
I – Anexo I: Cronograma
II – Anexo II: Atribuições dos cargos
III – Anexo III: Formulário de Recurso
10.9 O Processo Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Paranaguá.
Paranaguá, 07 de Junho de 2016.
MARCELA FUSCO DI BURIASCO
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Anexo I – Cronograma
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Processo Seletivo Público nº 02/2016
Cronograma
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EVENTO |
Data Prevista de Início |
Data Prevista de Término |
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Publicação do Edital no Diário Oficial do Município. |
07/06/2016 |
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Realização das Inscrições |
08/06/2016 |
20/06/2016 |
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Recebimento do laudo médico obrigatório para candidatos que se inscreverem nas vagas de portadores de deficiência. |
08/06/2016 |
21/06/2016 |
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Divulgação na internet das Inscrições Homologadas e Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
24/06/2016 |
-------------- |
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Período para interposição de recursos contra as inscrições homologadas e o resultado preliminar da Prova de Títulos |
27/06/2016 |
28/06/2016 |
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Divulgação na internet do Resultado do Julgamento de recursos contra a homologação de inscrições e resultado preliminar da Prova de Títulos |
30/06/2016 |
-------------- |
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público |
30/06/2016 |
-------------- |
Anexo II – Atribuições do Cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Processo Seletivo Público nº 02/2016
Atribuições do Cargo
Médico Clínico Geral
I - Clinicar e medicar pacientes;
II - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
III - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
IV - respeitar a ética médica;
V - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
VI - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
VII - apresentação de relatórios das atividades para análise;
VIII - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Enfermeiro
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
II - educação visando a melhoria de saúde da população, e outras atividades inerentes a área;
III - assistência de enfermagem a gestante, parturiente e puépera;
IV - prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
V - participar no planejamento, executar e avaliar a programação da saúde e planos assistenciais de saúde;
VI - prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
VII - cuidados de enfermagem com maior complexidade técnica e que exigem conhecimento de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas;
VIII - consulta de enfermagem e cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves;
IX - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
X - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
XI - zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
XII - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
XIII - primar pela qualidade dos serviços executados;
XIV - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
XV - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
XVI - executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
Anexo III – Formulário de Recurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Processo Seletivo Público nº 02/2016
Solicitação de Recurso
• Identificação
Nome:_______________________________________
Nº. Inscrição: ________ CPF:____________ RG: _____________
Telefones:__________________________
E-mail: ____________________________
• Motivo do Recurso
_____________________________________
3. Fundamentação:
_______________________________________
_______________________________________
4. Descrição de documentos Comprobatórios anexados
______________________________________
Paranaguá, _____ de ___________ de 2016
_____________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Fabiano Jardel da Costa
Código Identificador:D6B6E9DA