ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO
GABINETE PREFEITO
EDITAL N.º 042/2026
Com o presente convocamos o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, aprovado(a)s no Concurso Público Municipal, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2025, homologado pelo Edital nº 17.001/2025, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Capitão Leônidas Marques, com vistas a nomeação e posse nos respectivos cargos efetivos, observado as seguintes condições:
1. DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1.1.O(A)s candidato(a)s relacionado(a)s no Anexo I deste edital, após receber(em) a convocação, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques – PR., situada na Av. Tancredo Neves, 502 – Centro – Capitão Leônidas marques – PR., no prazo de até 03 (três) dias úteis, no horário compreendido entre às 7h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, para assinar o termo de interesse na vaga.
1.2. Manifestado o interesse na vaga, o(a) candidato(a) terá até 30 (trinta) dias para entregar a documentação relacionada no Anexo II deste Edital.
1.3.Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.4.O não comparecimento nos termos do item 1. acima, implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
2. DOS EXAMES MÉDICOS
2.1.O(A)s candidato(a)s deverão apresentar os exames clínicos necessários de acordo com o cargo a ser ocupado, quando da realização do exame médico admissional, realizado por um Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental para o exercício do cargo.
3. DA AVALIAÇÃO PARA PcD e AFRODESCENDENTE
3.1. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
3.2. O candidato a vaga de afrodescendente mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.
4. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
4.1.A publicação do ato de nomeação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município.
5. DA POSSE
5.1.Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem empossado(a)s e receberem instruções sobre o local de trabalho para os quais serão designado(a)s.
Capitão Leônidas Marques-PR, 17 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)
CARGO: Enfermeiro(a)
Candidato(a):
- Alessandro José Andretti
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I - Cédula de Identidade (R.G.);
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Certidão de quitação eleitoral;
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “C’ ou “D”, conforme o cargo;
VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
X - Comprovante de escolaridade, conforme o caso;
XI - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber;
XII - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício do cargo;
XIII - Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside o futuro servidor(a);
XIV - Certidão negativa criminal federal;
XV - Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública, salva em casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XVI - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos;
XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa;
XVIII - Declaração de Bens e Valores;
XIX - Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
XX - Comprovante de inscrição do PIS/ PASEP ativo vigente (Extrato C.E.F. ou Bco. do Brasil);
XXI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XXII - Comprovante de Residência atual;
XXIII - Comprovante de pagto. da anuidade do órgão fiscalizador do exercício profissional e documento de registro no órgão de classe (cópia), quando couber;
Obs: Apresentar original e cópia dos documentos. As cópias deverão ser legíveis, sem corte de parte do documento. Os documentos menores poderão constar na mesma folha.
Publicado por:
Maria Eduarda da Silva
Código Identificador:DAAE3C8A