ESTADO DO PARANÁ

MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

CAMARA DE VEREADORES

CAMARA DE VEREADORES
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2025.

ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025

 

Altera Redação do Decreto Legislativo nº. 01/2025.

 

Rosane Fatima Lotti, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D`Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 30 e 201, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Altera o Artigo 1º, onde se lê: “Ponto Facultativo para a Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste, no dia 22 de Abril de 2025 (Segunda-Feira), em virtude do Feriado Municipal do dia 23 de Abril de 2025, dia do Santo São Jorge, Padroeiro do Município”. Leia-se:

Art. 1º - “Ponto Facultativo para a Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste, no dia 22 de Abril de 2025 (Terça-Feira), em virtude do Feriado Municipal do dia 23 de Abril de 2025, dia do Santo São Jorge, Padroeiro do Município”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’ Oeste, Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de abril de 2025.

 

ROSANE FATIMA LOTTI

Presidente do Legislativo


Publicado por:
Leandro Pagliari Jacobs
Código Identificador:DB2A76CF