ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

Secretaria de Administração e Previdência

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
EDITAL N. º 044/2017 – PSS/SMAP

A Secretária Municipal de Administração e Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 18 da Lei Municipal nº 019/2011, na Lei Complementar 018 de 29 de agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº 003/2017, e ainda considerando:

 

O dever constitucional do Município de garantir a saúde à população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei;

A urgência e a necessidade de contratar profissionais na área de saúde em nível técnico.

Que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com os munícipes e atender as exigências legais;

A necessidade de assegurar à população saúde com qualidade e pronto atendimento, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, para a função de Técnico em Enfermagem, com área de atuação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I e Anexo II, com seleção para contratação e reserva de vagas.

 

Das Disposições Preliminares

 

O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria acima citada, no Município de Almirante Tamandaré – PR, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, conforme consta a necessidade das Secretarias Municipais, nos casos previstos nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 3º, da Lei complementar n.º 018/2011.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pelas Secretarias Municipais, definidas em legislação específica.

 

2 - Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011.

 

3 - Das Inscrições

3.1 Os envelopes com as inscrições (Anexo III) e documentos comprobatórios (estes deverão ser cópias autenticadas), e serem entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situado a Avenida Emilio Johnson, 360 – Centro, Almirante Tamandaré, no período de 25/09/2017 a 03/10/2017, das 08:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau e ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença –CID, bem como. Aprovada causa da deficiência, nos termos do inciso IV, do artigo 39, do decreto Federal n° 3.298/99.

3.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Não será cobrASecretária Municipal de Administração e Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 18 da Lei Municipal nº 019/2011, na Lei Complementar 018 de 29 de agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº 003/2017, e ainda considerando:

 

O dever constitucional do Município de garantir a saúde à população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei;

A urgência e a necessidade de contratar profissionais na área de saúde em nível técnico.

Que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com os munícipes e atender as exigências legais;

A necessidade de assegurar à população saúde com qualidade e pronto atendimento, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, para a função de Técnico em Enfermagem, com área de atuação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I e Anexo II, com seleção para contratação e reserva de vagas.

 

Das Disposições Preliminares

 

O Processo de Seleção Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria acima citada, no Município de Almirante Tamandaré – PR, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, conforme consta a necessidade das Secretarias Municipais, nos casos previstos nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 3º, da Lei complementar n.º 018/2011.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pelas Secretarias Municipais, definidas em legislação específica.

 

2 - Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011.

 

3 - Das Inscrições

3.1 Os envelopes com as inscrições (Anexo III) e documentos comprobatórios (estes deverão ser cópias autenticadas), e serem entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situado a Avenida Emilio Johnson, 360 – Centro, Almirante Tamandaré, no período de 25/09/2017 a 03/10/2017, das 08:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau e ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença –CID, bem como. Aprovada causa da deficiência, nos termos do inciso IV, do artigo 39, do decreto Federal n° 3.298/99.

3.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário devidamente preenchido, Anexo III, informando dados pessoais e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.8 São de responsabilidade do inscrito, a interpretação deste Edital, bem como acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, em todos os atos, instruções e comunicados, pelo endereço eletrônico do Município www.tamandare.pr.gov.br, publicação no Diário Oficial do Município e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro, ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento ou discordância.

3.9 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá Comprovante de Inscrição para o cargo.

3.10 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser eliminado do certame.

3.11 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.12 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.

 

4 – Requisitos

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade mínima exigida, prevista no item 5 (cinco) deste Edital.

 

5 - Dos Documentos de Comprovação

5.1 Escolaridade:

a) Para os cargos de Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem, sendo necessário Diploma, Histórico Escolar reconhecido pelos órgãos competentes, com registro no Conselho de Classe com anuidade vigente.

5.2 Para a comprovação de tempo de serviço, para o cargo de inscrição, serão aceitos os seguintes documentos:

5.2.1 Certidão de Tempo de Serviço público prestado no cargo pleiteado; (Município, Estado ou União);

5.2.2 Certidão de Tempo de Serviço público fora da função;

5.2.3 Registro de trabalho na função em instituição privada (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS).

5.2.4 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.5 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade;

b) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 10 (dez) horas de curso.

5.4 As cópias dos documentos apresentados, deverão ser autenticadas em cartório e não serão devolvidas em hipótese alguma.

 

6 - Da Avaliação

6.1 O PSS consiste na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Habilitação, Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

 

6.3 Da Pontuação da Habilitação:

 

HABILITAÇÃO - Pontuação máxima: 80 pontos

PONTOS

a) Escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

50

b) Tempo de serviço em órgão público na função.

15

c) Tempo de serviço em órgão público fora da função

10

d) Tempo de serviço na função em instituição privada

5

 

6.4 A pontuação pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, até a data de 03/10/2017, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado na função pleiteada, nos itens b, c e d na tabela anterior, com limite de 30 (trinta) pontos. Fica vedada a possibilidade do candidato pontuar concomitantemente nos itens b, c e d com o mesmo contrato de trabalho.

6.4.1 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 20 (vinte) pontos.

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - (máximo 20 pontos)

PONTOS

a) Escolaridade Superior exigida para o Cargo

10

b) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 10 (dez) horas de curso.

10

 

7 - Da Validação da Inscrição e Conferência dos Documentos

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

 

8 - Da Classificação e Divulgação

8.1 A Classificação dos candidatos será feita de acordo com o cargo, seguida da pontuação final para o cargo inscrito.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, no site

www.tamandare.pr.gov.br e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.3 Em caso de empate na Nota Final terá a preferência o candidato que:

a) possuir maior grau de escolaridade;

b) possuir mais tempo de serviço no cargo inscrito como servidor público;

c) for o mais idoso.

 

9 - Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação no site:

www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e Edital próprio afixado no prédio central da Prefeitura Municipal.

9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo geral da Prefeitura Municipal com a documentação comprobatória do alegado e não serão consideradas as reclamações verbais.

9.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada no site:

www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

 

10 - Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas de inscrição será de responsabilidade da Secretaria requerente.

10.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o APTO para o exercício da função, objeto da contratação, bem como os documentos abaixo relacionados:

a) cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia do documento de Identificação;

e) cópia do Cartão do CPF;

f) cópia do Diploma e ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e registro no Conselho de Classe com anuidade vigente.

g) cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

h) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside;

i) cópia do comprovante de residência;

j) número do PIS/PASEP;

k) Declaração de existência ou inexistência de acumulo de cargo público, fornecida pelo RH.

10.3 No decorrer do período de vigência do PSS objeto deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico.

10.4 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal, a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 018/2011, em Regime Especial e para uma Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais por 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade apresentada.

10.8 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;

10.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Art. 7º da Lei Complementar 018/2011.

 

11 - Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, serão tomadas as providências legais cabíveis.

11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 218 ao 234 e seus incisos da Lei n.º 019/2011, precedido de Sindicância em conformidade com o instruído nos artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n.º 018/2011;

d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

11.4 É de responsabilidade do candidato (a) após assinatura do contrato, manter atualizado no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.

11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

11.6 Não se efetivarão a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial responsável pelo certame, designada para este fim.

 

Almirante Tamandaré, 22 de Setembro de 2017.

 

DEISE PEREIRA SANTOS CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Previdência

 

ANEXO I

Processo de Seleção Simplificado – PSS

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

LOCAL

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGO - CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.450,50

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Executa ações assistenciais de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais vitais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros;

- Executa ações de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, realizando coleta interna e externa de sangue, limpeza e desinfecção de material, transfusão de hemocomponentes, preparo e infusão de hemoderivados;

- Participa na elaboração do plano de assistência de enfermagem;

- Atua na supervisão de pessoal de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhamento a execução das tarefas;

- Colabora no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade;

- Coletar dados e informações junto ao paciente e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem;

- Colhe material biológico, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda;

- Presta assistência, sob supervisão, em dispensários, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio;

- Faz controle de perícias através de arquivamento;

- Verifica as condições de higiene das instalações;

- Controla a distribuição de medicamentos;

- Utiliza os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de procedimentos realizados em cada paciente; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

- Participa com o enfermeiro do desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores;

- Participa com o enfermeiro da execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;

- Assiste ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Integra equipe de saúde;

- Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

- Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

- Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;

- Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participa de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar todas as atividades de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo de Seleção Simplificado

 

ada taxa de inscrição.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário devidamente preenchido, Anexo III, informando dados pessoais e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.8 São de responsabilidade do inscrito, a interpretação deste Edital, bem como acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, em todos os atos, instruções e comunicados, pelo endereço eletrônico do Município www.tamandare.pr.gov.br, publicação no Diário Oficial do Município e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro, ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento ou discordância.

3.9 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá Comprovante de Inscrição para o cargo.

3.10 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser eliminado do certame.

3.11 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.12 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.

 

4 – Requisitos

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade mínima exigida, prevista no item 5 (cinco) deste Edital.

 

5 - Dos Documentos de Comprovação

5.1 Escolaridade:

a) Para os cargos de Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem, sendo necessário Diploma, Histórico Escolar reconhecido pelos órgãos competentes, com registro no Conselho de Classe com anuidade vigente.

5.2 Para a comprovação de tempo de serviço, para o cargo de inscrição, serão aceitos os seguintes documentos:

5.2.1 Certidão de Tempo de Serviço público prestado no cargo pleiteado; (Município, Estado ou União);

5.2.2 Certidão de Tempo de Serviço público fora da função;

5.2.3 Registro de trabalho na função em instituição privada (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS).

5.2.4 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.5 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade;

b) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 10 (dez) horas de curso.

5.4 As cópias dos documentos apresentados, deverão ser autenticadas em cartório e não serão devolvidas em hipótese alguma.

 

6 - Da Avaliação

6.1 O PSS consiste na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Habilitação, Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

 

6.3 Da Pontuação da Habilitação:

 

HABILITAÇÃO - Pontuação máxima: 80 pontos

PONTOS

a) Escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

50

b) Tempo de serviço em órgão público na função.

15

c) Tempo de serviço em órgão público fora da função

10

d) Tempo de serviço na função em instituição privada

5

 

6.4 A pontuação pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, até a data de 03/10/2017, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado na função pleiteada, nos itens b, c e d na tabela anterior, com limite de 30 (trinta) pontos. Fica vedada a possibilidade do candidato pontuar concomitantemente nos itens b, c e d com o mesmo contrato de trabalho.

6.4.1 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 20 (vinte) pontos.

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - (máximo 20 pontos)

PONTOS

a) Escolaridade Superior exigida para o Cargo

10

b) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 10 (dez) horas de curso.

10

 

7 - Da Validação da Inscrição e Conferência dos Documentos

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

 

8 - Da Classificação e Divulgação

8.1 A Classificação dos candidatos será feita de acordo com o cargo, seguida da pontuação final para o cargo inscrito.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, no site

www.tamandare.pr.gov.br e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.3 Em caso de empate na Nota Final terá a preferência o candidato que:

a) possuir maior grau de escolaridade;

b) possuir mais tempo de serviço no cargo inscrito como servidor público;

c) for o mais idoso.

 

9 - Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação no site:

www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e Edital próprio afixado no prédio central da Prefeitura Municipal.

9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo geral da Prefeitura Municipal com a documentação comprobatória do alegado e não serão consideradas as reclamações verbais.

9.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada no site:

www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

 

10 - Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas de inscrição será de responsabilidade da Secretaria requerente.

10.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o APTO para o exercício da função, objeto da contratação, bem como os documentos abaixo relacionados:

a) cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia do documento de Identificação;

e) cópia do Cartão do CPF;

f) cópia do Diploma e ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e registro no Conselho de Classe com anuidade vigente.

g) cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

h) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside;

i) cópia do comprovante de residência;

j) número do PIS/PASEP;

k) Declaração de existência ou inexistência de acumulo de cargo público, fornecida pelo RH.

10.3 No decorrer do período de vigência do PSS objeto deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico.

10.4 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal, a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 018/2011, em Regime Especial e para uma Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais por 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade apresentada.

10.8 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal;

10.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Art. 7º da Lei Complementar 018/2011.

 

11 - Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, serão tomadas as providências legais cabíveis.

11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 218 ao 234 e seus incisos da Lei n.º 019/2011, precedido de Sindicância em conformidade com o instruído nos artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n.º 018/2011;

d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

11.4 É de responsabilidade do candidato (a) após assinatura do contrato, manter atualizado no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.

11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

11.6 Não se efetivarão a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial responsável pelo certame, designada para este fim.

 

Almirante Tamandaré, 22 de Setembro de 2017.

 

DEISE PEREIRA SANTOS CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Previdência

 

ANEXO I

Processo de Seleção Simplificado – PSS

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

LOCAL

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGO - CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.450,50

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Executa ações assistenciais de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais vitais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros;

- Executa ações de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, realizando coleta interna e externa de sangue, limpeza e desinfecção de material, transfusão de hemocomponentes, preparo e infusão de hemoderivados;

- Participa na elaboração do plano de assistência de enfermagem;

- Atua na supervisão de pessoal de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhamento a execução das tarefas;

- Colabora no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade;

- Coletar dados e informações junto ao paciente e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem;

- Colhe material biológico, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda;

- Presta assistência, sob supervisão, em dispensários, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio;

- Faz controle de perícias através de arquivamento;

- Verifica as condições de higiene das instalações;

- Controla a distribuição de medicamentos;

- Utiliza os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de procedimentos realizados em cada paciente; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

- Participa com o enfermeiro do desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores;

- Participa com o enfermeiro da execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;

- Assiste ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Integra equipe de saúde;

- Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

- Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

- Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;

- Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participa de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar todas as atividades de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo de Seleção Simplificado


Publicado por:
Josiane Rodaninski dos Santos
Código Identificador:DED9C43F