ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL Nº 001/2015 - ABERTURA PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2015

 

EDITAL Nº 001/2015 - ABERTURA

 

O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, Senhor GIMERSON DE JESUS SUBTIL e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal n.º 336/1993, bem como Lei Municipal nº 999/2015 e nº 1003/2015 não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.

 

1. DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS

Seleção pública de profissionais para desenvolverem atividades funcionais conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

Função

Nº

Vagas

Valor

Salário Mensal

Carga

Horária Semanal

Requisitos

CONTADOR

01

R$ 2.003,80

20h

Curso Superior completo em contabilidade

MÃE SOCIAL e/ou PÁI SOCIAL

03

R$ 1.100,00

40h

Ensino Fundamental Completo

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos do MUNICÍPIO DE SAPOPEMA - PR, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente as vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sapopema, mediante Contrato em Regime Especial.

2.2 O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração pública.

2.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.

2.4 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Prefeitura Municipal de Sapopema, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.

 

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 336/1993.

 

4. DAS INSCRIÇÕES / APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS/PROVA OBJETIVA

4.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou mediante apresentação de procuração com poderes específicos, na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema, com endereço na Avenida Manoel Ribas – nº 818 – Centro, onde o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, inclusive comprovação de conclusão da escolaridade e cursos exigidos no quadro de vagas do item 1 deste Edital.

- Período de inscrições: 27/11/2015 à 03/12/2015

Horário: 08h00min (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos), das 13h00min (treze horas) ás 17h30min (dezessete horas e trinta minutos).

 

4.2 Requisitos para Contratação no Processo Seletivo

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua materna;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;

f) Reconhecida idoneidade moral (declaração de bons antecedentes);

g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital.

h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo pretendido na data da inscrição;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;

j) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 4.3, de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível.

l) Conhecimento dos termos deste edital.

 

4.3 Da Documentação exigida na inscrição

4.3.1 Requerimento preenchido conforme modelo em Anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste edital;

4.3.2 Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

4.3.3 01 (uma) fotos 3x4.

4.3.4 Títulos, conforme item 05 deste edital.

 

O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS / PONTUAÇÃO / AVALIÇÃO

 

5.1 O Critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos, serão referentes à ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO e aos títulos de APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme exigências abaixo:

 

5.1.2 Para a função de CONTADOR, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:

 

TÍTULO

PONTOS

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior de Contabilidade + comprovação de inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso

25 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós – Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente

45 pontos

Tempo de Serviço prestado na respectiva função, serão considerados os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data, com o limite de 05 (cinco) pontos, considerando-se 01 (um) ponto para cada ano de tempo de serviço devidamente comprovado, sendo computados os pontos de acordo com a quantidade de dias trabalhados, proporcional à pontuação anual.

Máximo de 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

75 PONTOS

 

5.1.2 Para a função de MÃE SOCIAL e/ou PAI SOCIAL, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:

 

TÍTULO

PONTOS

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, acompanhado de Histórico Escolar

10 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio

 

15 pontos

Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior.

20 pontos

Tempo de Serviço prestado na respectiva função, serão considerados os últimos 05 (cinco) anos, desde a presente data, com o limite de 05 (cinco) pontos, considerando-se 01 (um) ponto para cada ano de tempo de serviço devidamente comprovado, sendo computados os pontos de acordo com a quantidade de dias trabalhados, proporcional à pontuação anual.

Máximo de 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50 PONTOS

 

5.2 Para todas as funções, a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o tempo de serviço prestado em municípios, incluindo o Município de Sapopema:

- Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho cumprido em função correspondente ao cargo.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na área privada, correspondente a função do cargo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo estar especificado na Carteira o tempo exercido na respectiva função. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;

5.2.1 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.

5.2.2 Não será considerado para pontuação o tempo de serviço exercido antes da conclusão do curso exigido para a inscrição/habilitação.

5.3 Na avaliação será atribuída pontuação conforme quadro acima, somando-se os itens referentes à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional, conforme quadros acima.

 

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

 

a) NIVEL SUPERIOR - CONTADOR

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL DAS QUESTÕES

Lingua portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

2,00

8,00

Conhecimento específico

16

3,25

52,00

Total de questões

30

----------

80,00

 

b) NÍVEL MÉDIO – MÃE SOCIAL e/ou PAI SOCIAL

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL DAS QUESTÕES

Lingua portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

4,00

16,00

Conhecimento específico

16

4,00

64,00

Total de questões

30

----------

100,00

 

6.1.2 - A prova objetiva será aplicada no dia 05/12/2015 às 09:00 horas na Escola Municipal Maria Elias Fadel, situada na Rua Adão Lopes, s/n, no Município de Sapopema/PR.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado nos endereços eletrônicos www.sapopema.pr.gov.br e órgão oficial do município.

6.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Teste Seletivo.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12, será eliminado do Teste Seletivo.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 6.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas pela comissão do Teste Seletivo.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.21.1 - O candidato não poderá levar seu caderno de prova e cartão resposta, devendo ao final entregar ao fiscal da sala todo o material recebido.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até um dia útil antes da prova diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema/PR.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Teste Seletivo, os candidatos que não obtiverem a nota mínima exigida.

6.1.27 - O Teste Seletivo é efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que são avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos programáticos relacionados ao Cargo em conformidade com o Anexo I.

 

7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 As cópias dos documentos apresentados deverão estar sempre autenticadas por cartório ou acompanhadas de seus originais, a fim de que a Comissão possa efetuar a autenticação das cópias apresentadas.

7.2 As cópias dos documentos serão armazenadas em envelope lacrado, para avaliação e pontuação por parte da Comissão responsável e não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.3 Caso o candidato queira fazer a comprovação por meio de documento original, fica o candidato ciente de que este também não será devolvido.

 

8 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

8.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

 

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Quadro de Avisos no prédio da Prefeitura Municipal de Sapopema, à Avenida Manoel Ribas, nº 818, Centro e no site oficial do município www.sapopema.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Sapopema/PR.

 

9.2 É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, está amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

10.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

10.3 No momento de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar, junto à Comissão Especial de Seleção, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado para contratação.

10.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10.5 O candidato portador de necessidades especiais, inscrito e convocado para contratação se submeterá à perícia médica promovida pelo Município de Sapopema, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

10.6 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.7 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação do Processo ou reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes descritos em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem decrescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade definida pela Prefeitura Municipal de Sapopema.

10.2 Os resultados serão divulgados, conforme cronograma de atividades - ANEXO I, através do Quadro de Avisos no prédio da Prefeitura Municipal de Sapopema, e no site oficial do município www.sapopema.pr.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Sapopema.

10.3 A classificação final dos candidatos será obtida pela somatória de pontos da prova objetiva e da prova de titulos.

10.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência:

1º - O Candidato que possuir maior idade;

 

12. DO RECURSO

12.1 - Caberá recurso à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital – cronograma de atividades.

12.1.1 O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado e com referência à fonte que o embasou, na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema.

12.2 – O recurso deverá ser apresentado nas datas e horários constantes do Anexo I deste Edital – cronograma de atividades;

 

13. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL

13.1 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica pericial e psicológica, promovida integralmente pelo Município, conforme critérios pré-estabelecidos.

13.2 Do resultado da avaliação médica pericial e psicológica não caberá recurso.

13.3 No caso da vaga para a função de mãe social e/ou pai social será necessária para sua aprovação ter boa conduta social, através de relatório de estudo social a ser realizado pela Secretaria de Assistência Social, sendo tal exigência de caráter eliminatório.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.

14.3 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico ou em caráter condicional.

14.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

14.5 Não serão cobradas taxa de inscrição.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado através de Comissão Especial de Seleção, nomeada pelo Decreto nº 177/2015, para essa finalidade.

15.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

15.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. Também não gera direito a efetivação no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sapopema, e o contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o R.G.P.S. (INSS), podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da administração.

15.4 As vagas serão preenchidas na forma prevista no presente edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.

15.5 As vagas destinam-se à contratação das funções conforme quadro de vagas constantes no Item 01 deste Edital, até que se efetivem as contratações mediante o devido concurso público.

15.6 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura qualquer mudança de endereço residencial ou qualquer outro dado constante na ficha de inscrição.

15.7 Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Seleção, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação do Processo Seletivo Simplificado e com autoridades presentes.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e as normas que regem a Administração.

 

16. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ANEXOS

 

16.1 Fazem parte do presente Edital os Anexos de I a II.

 

Sapopema, 24 de novembro de 2015.

 

GIMERSON DE JESUS SUBTIL

Prefeito Municipal de Sapopema

 

ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2015

 

CRONOGRAMA DO PSS nº 001/2015

 

Divulgação Oficial do Edital

24/11//2015

Inscrições/apresentação dos títulos

27/11/2015 à 03/12/2015

Divulgação Oficial do Resultado da Avaliação das Inscrições/Títulos

04/12/2015

Prova Objetiva

05/12/2015

Classificação Final

07/12/2015

Recurso sobre a classificação final

10/12/2015

Resultado Final Conclusivo e Homologação

11/12/2015

Convocação para Contratação dos Aprovados

A partir do dia 14/12/2015

 

GIMERSON DE JESUS SUBTIL

Prefeito Municipal de Sapopema


Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:E0099281