ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 58 2026 - DISPÕE SOBRE FERIADOS NO MÊS DE OUTUBRO
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Goioxim – PR, em razão do Dia do Servidor Público, do aniversário do Município e do feriado nacional de Finados, e dá outras providências.
EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, ocasião destinada ao reconhecimento dos profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento da Administração Pública e para o atendimento à população;
CONSIDERANDO que o dia 30 de outubro é a data comemorativa do aniversário do Município de Goioxim, sendo tradicionalmente observado como feriado local;
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado nacional de Finados, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 662/1949, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 10.607/2002;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Goioxim – PR nas seguintes datas:
I – 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), em razão das comemorações alusivas ao aniversário do Município;
II – 3 de novembro de 2026 (terça-feira), em continuidade ao feriado nacional de Finados;
Art. 2º Fica observado, no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 3º Fica observado, no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o feriado local em comemoração ao aniversário do Município de Goioxim, conforme a legislação municipal aplicável.
Art. 4º Fica reconhecida, para fins de organização do expediente administrativo municipal, a observância do feriado nacional de 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), em razão do Dia de Finados.
Art. 5º Durante o período previsto neste Decreto, deverão ser mantidos os serviços públicos considerados essenciais, especialmente aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
§ 1º Caberá aos Secretários Municipais e responsáveis pelos respectivos setores organizar, quando necessário, escalas de trabalho e plantões para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento da população.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 22 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E7DFEBC5