ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
APLICAÇÃO SANÇÃO MULTA

Goioxim-PR, 03 de maio de 2018.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA

 

Considerando que é dever dos gestores da coisa pública o zelo implacável pelos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal: impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade

 

Considerando que o desejo desta administração de que os atos públicos sejam hígido, mas não tão somente, que tenham igualmente a aparência de hígidos, honestos e probos;

 

Considerando que, apesar de aparentemente não ter ocorrido danos ao erário muito menos prejuízo ao cumprimento do contrato, constatou-se que houve descumprimento de condições importantes da forma de prestação do serviço;

 

Considerando que o próprio particular se dispôs a devolver valores conforme a diferença de maquinário ofertado;

 

Considerando, especialmente, o contido no parecer da comissão de licitações e as recomendações de aplicação de sanções;

 

DECIDO:

 

I – Acolher integralmente parecer da comissão de licitações e as recomendações de aplicação de sanções (relatório e fundamentos de mérito), cujo qual segue em anexo, para o fim de DETERMINAR A APLICAÇÃO DE MULTA AO CONTRATADO NO IMPOTE DE 3% (três por cento) SOBRE O VALOR DAS HORAS TRABALHADAS, BEM COMO CONDENA-LO AO RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS NA FORMA APURADA NO PARECER, reputando sanado os vícios e responsabilidades apontadas. Publique-se nos órgãos oficiais a decisão. Intime-se o interessado para que proceda o recolhimento. Em caso de inadimplência e de não pagamento, volte-se concluso o caso para reabertura do caso e ou adoção de demais medidas cabíveis.

 

Intimem-se com urgência! Cumpra-se!

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim-PR


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:E8C8C28D