ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 983-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.865.000,99
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
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12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOA IDOSA E IGUALDADE RACIAL |
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12.001 |
Departamento de Políticas Públicas para a Mulher |
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14.241.0012-2097 |
CONSTRUÇAO CENTRO DE CONVIVENCIA |
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44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
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01606 - 00000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
R$: 865.000,99 |
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01607- 00839 |
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais |
R$:2.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Convenio celebrado com a SEMIPI- Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 15 de outubro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E9635546