ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 51 DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM – FME
Institui o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, dispõe sobre sua organização, finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
DECRETA
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goioxim, Estado do Paraná, o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, como espaço permanente de participação social, diálogo, articulação, acompanhamento, avaliação e proposição de políticas públicas educacionais.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação constitui instância plural e democrática de participação da comunidade educacional e da sociedade civil na discussão das políticas públicas de educação do Município.
§ 2º O FME atuará em articulação com o Poder Público Municipal, Conselho Municipal de Educação, demais conselhos de acompanhamento e controle social, instituições de ensino, entidades representativas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá como finalidade:
I – Promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;
II – Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;
III – Contribuir para a construção, revisão e atualização das políticas educacionais municipais;
IV – Promover o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;
V – Acompanhar os resultados das Conferências Municipais de Educação;
VI – Contribuir para a consolidação da gestão democrática da educação;
VII – Promover debates, estudos, seminários, conferências, audiências públicas e demais atividades relacionadas à educação;
VIII – Contribuir para a articulação entre as políticas educacionais municipais e as políticas educacionais estadual e nacional;
IX – Acompanhar as demandas educacionais do Município e propor medidas para o seu atendimento;
X – Fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades educacionais do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação observará os seguintes princípios:
I – Gestão democrática da educação;
II – Participação social;
III – transparência;
IV – Pluralidade de ideias;
V –Respeito à diversidade;
VI – Equidade educacional;
VII – Inclusão educacional e social;
VIII – Valorização dos profissionais da educação;
IX – Garantia do direito à educação;
X – Respeito aos direitos humanos;
XI – Cooperação entre os entes federativos;
XII – Articulação entre educação, cultura, assistência social, saúde, esporte, ciência, tecnologia e demais políticas públicas relacionadas à garantia do direito à educação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
II – Analisar indicadores educacionais do Município;
III – Identificar desafios e demandas educacionais;
IV – Propor ações para o aperfeiçoamento da política educacional municipal;
V – Estimular a participação da comunidade nas decisões relacionadas à educação;
VI – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da educação;
VII – Contribuir para a elaboração de diagnósticos educacionais;
VIII – Acompanhar a evolução da oferta, acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da educação;
IX – Discutir políticas de valorização dos profissionais da educação;
X – Acompanhar questões relacionadas à infraestrutura, transporte escolar, alimentação escolar, inclusão, educação do campo, educação infantil, alfabetização e demais etapas e modalidades de ensino;
XI – Fomentar políticas de educação para as relações étnico-raciais – ERER;
XII – Incentivar políticas de educação inclusiva e atendimento educacional especializado;
XIII – Promover o diálogo sobre equidade e redução das desigualdades educacionais;
XIV – Contribuir para o acompanhamento das políticas de educação em tempo integral;
XV – Promover a articulação entre educação básica, educação profissional e educação superior, quando pertinente à realidade municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Acompanhar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias do PME;
III – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do PME;
IV – Propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias do PME;
V – Participar da organização e realização das Conferências Municipais de Educação;
VI – Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
VII – Convocar, em articulação com o Poder Público Municipal, Conferências Municipais de Educação, observada a legislação vigente;
VIII – Promover debates públicos sobre temas relevantes para a educação municipal;
IX – Organizar seminários, fóruns, audiências públicas, reuniões ampliadas e outros espaços de participação social;
X – Solicitar aos órgãos públicos informações necessárias ao acompanhamento das políticas educacionais;
XI – Analisar dados e indicadores educacionais do Município;
XII – Elaborar recomendações, proposições e manifestações sobre assuntos relacionados à educação;
XIII – Acompanhar as políticas de financiamento e aplicação dos recursos destinados à educação, respeitadas as competências legais dos órgãos de controle e dos conselhos específicos;
XIV – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional;
XV – Acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação;
XVI – acompanhar políticas relacionadas à educação infantil;
XVII – Acompanhar políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
XVIII – Acompanhar as políticas de educação do campo;
XIX – Acompanhar as políticas de educação inclusiva;
XX – Acompanhar e fomentar ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;
XXI – Acompanhar políticas de educação em tempo integral;
XXII – Acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
XXIII – Promover estudos sobre a realidade educacional do Município;
XXIV – Elaborar seu Regimento Interno;
XXV – Criar comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
XXVI – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e demais fóruns e instâncias de participação educacional;
XXVII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a diversidade e a representatividade.
Art. 7º Integrarão o Fórum Municipal de Educação, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, titular e suplente;
III – 01 (um) representante da rede municipal de ensino, titular e suplente;
IV – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal, titular e suplente;
V – 01 (um) representante das equipes pedagógicas da rede municipal, titular e suplente;
VI – 01 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino, titular e suplente;
VII – 01 (um) representante dos profissionais da educação não docentes, titular e suplente;
VIII – 01 (um) representante da rede estadual de ensino, titular e suplente;
IX – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, titular e suplente;
X – 01 (um) representante dos estudantes, titular e suplente, quando houver organização ou representação estudantil disponível;
XI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, titular e suplente;
XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, titular e suplente;
XIII – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, titular e suplente;
XIV – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, titular e suplente;
XV – 01 (um) representante dos profissionais da educação especial/inclusiva, titular e suplente;
XVI – 01 (um) representante da educação do campo, titular e suplente;
XVII – 01 (um) representante dos movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação relacionada à educação, titular e suplente;
XVIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, titular e suplente;
VIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente;
XXI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente;
XX – outros representantes de órgãos, entidades ou segmentos considerados relevantes pelo Fórum, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos órgãos ou entidades que representam e posteriormente nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A composição do Fórum deverá buscar equilíbrio entre representantes do Poder Público, profissionais da educação, comunidade educacional e sociedade civil.
§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO VI
DO MANDATO
Art. 8º O mandato dos representantes do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nos seguintes casos:
I – Renúncia;
II – Desligamento ou afastamento do órgão ou entidade que representa;
III – Substituição solicitada pela instituição representada;
IV – Ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, conforme critérios definidos no Regimento Interno;
V – Outras hipóteses previstas no Regimento Interno.
§ 2º Ocorrendo vacância, o órgão ou entidade responsável pela indicação deverá indicar novo representante.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:
I – Plenária;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões Permanentes;
V – Comissões Temporárias ou Grupos de Trabalho, quando necessários.
Seção I
Da Plenária
Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes.
Art. 11. Compete à Plenária:
I – Discutir e deliberar sobre as matérias submetidas ao Fórum;
II – Aprovar o Regimento Interno;
III – Eleger a Coordenação;
IV – Aprovar o plano anual de trabalho do Fórum;
V – Aprovar relatórios e documentos produzidos pelo Fórum;
VI – Instituir comissões e grupos de trabalho;
VII – Apreciar relatórios de monitoramento do PME;
VIII – Aprovar recomendações e proposições;
IX – Deliberar sobre a realização de atividades, seminários, audiências e conferências;
X – Exercer outras competências previstas neste Decreto e no Regimento Interno.
Seção II
Da Coordenação
Art. 12. O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação, eleita pela Plenária dentre seus membros, composta por:
I – Coordenador (a);
II – Vice-Coordenador (a);
III – Secretário (a) -Executivo (a).
§ 1º A Coordenação será eleita para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão representar segmentos distintos, sempre que possível.
Art. 13. Compete ao Coordenador:
I – Representar institucionalmente o Fórum;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Coordenar os trabalhos da Plenária;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Decreto e o Regimento Interno;
V – Assinar documentos oficiais do Fórum;
VI – Acompanhar a execução do plano anual de trabalho;
VII – articular-se com órgãos públicos, instituições e entidades;
VIII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Art. 14. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 15. A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 16. Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar as reuniões;
II – Elaborar e encaminhar as convocações;
III – Elaborar atas;
IV – Organizar documentos;
V – Manter arquivo físico e digital do Fórum;
VI – Divulgar as atividades e deliberações;
VII – Apoiar as comissões e grupos de trabalho;
VIII – Manter atualizados os registros dos membros;
IX – Elaborar relatórios administrativos;
X – Exercer outras atividades determinadas pela Coordenação ou pela Plenária.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17. O Fórum poderá instituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho para estudos, análises e elaboração de propostas.
Art. 18. Poderão ser constituídas, entre outras, as seguintes Comissões Permanentes:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental e Alfabetização;
III – Educação do Campo;
IV – Educação Especial e Inclusiva;
V – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;
VI – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação;
VII – Gestão Democrática, Financiamento e Regime de Colaboração;
VIII – Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
IX – Educação Integral;
X – Tecnologia, Inovação e Educação.
Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento das Comissões serão definidos no Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DAS REUNIÕES
Art. 19. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida.
§ 2º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria dos membros do Fórum.
Art. 20. As reuniões do Fórum serão, preferencialmente, abertas à participação da comunidade, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 21. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá os critérios de quórum para instalação das reuniões e aprovação das matérias.
CAPÍTULO X
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22. O Fórum Municipal de Educação constituirá instância permanente de acompanhamento e participação social no processo de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação.
Art. 23. Compete ao Fórum:
I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
II – Analisar os indicadores educacionais relacionados ao PME;
III – Elaborar ou participar da elaboração de relatórios periódicos de monitoramento;
IV – Identificar dificuldades na execução das metas;
V – Propor ações corretivas e aperfeiçoamentos;
VI – Promover debates públicos sobre os resultados do PME;
VII – Participar dos processos de avaliação e revisão do Plano;
VIII – Contribuir para a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação.
Art. 24. O Fórum deverá assegurar a ampla divulgação dos resultados do monitoramento do PME, utilizando, sempre que possível, os meios oficiais de comunicação do Município.
CAPÍTULO XI
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 25. O Fórum Municipal de Educação participará da organização, mobilização, coordenação e acompanhamento das Conferências Municipais de Educação, em articulação com o Poder Executivo Municipal.
Art. 26. As Conferências Municipais de Educação terão como objetivos:
I – Avaliar a situação educacional do Município;
II – Discutir propostas para as políticas públicas educacionais;
III – Avaliar a implementação do PME;
IV – Colher propostas da comunidade;
V – Subsidiar a elaboração e revisão dos planos de educação;
VI – Promover a participação democrática da sociedade.
Art. 27. As normas específicas de cada Conferência serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Plenária do Fórum.
CAPÍTULO XII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Art. 28. O Fórum Municipal de Educação promoverá ampla participação social em suas atividades.
Art. 29. Sempre que possível, deverão ser disponibilizados ao público:
I – Composição do Fórum;
II – Calendário de reuniões;
III – Atas das reuniões;
IV – Relatórios de monitoramento do PME;
V – Documentos produzidos pelo Fórum;
VI – Informações sobre Conferências Municipais de Educação;
VII – Recomendações e proposições aprovadas;
VIII – Outros documentos de interesse público.
Art. 30. A divulgação das informações observará a legislação relativa à transparência pública, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO XIII
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 31. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Goioxim, sem prejuízo de sua autonomia de participação, discussão e manifestação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, espaço físico, equipamentos e apoio técnico necessários ao funcionamento do Fórum.
§ 2º O apoio administrativo não poderá interferir na autonomia das deliberações do Fórum.
Art. 32. As atividades dos membros do Fórum serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO XIV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 33. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 34. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos:
I – Funcionamento das reuniões;
II – Processo de eleição da Coordenação;
III – Competências dos membros;
IV – Funcionamento das Comissões;
V – Criação de Grupos de Trabalho;
VI – Critérios de participação;
VII – Quórum;
VIII – Processo de votação;
IX – Substituição de representantes;
X – Elaboração e aprovação de documentos;
XI –Organização das Conferências Municipais;
XII – Procedimentos para alteração do Regimento.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria dos membros do Fórum e poderá ser alterado mediante deliberação da Plenária.
CAPÍTULO XV
DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM
Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 36. Os órgãos e entidades indicados neste Decreto serão oficialmente convidados a indicar seus representantes.
§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no prazo estabelecido no ato de convocação.
§ 2º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 37. A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será destinada à:
I – Instalação oficial do Fórum;
II – Posse dos membros;
III – Eleição da Coordenação;
IV – Definição do calendário inicial de reuniões;
V – Aprovação do cronograma para elaboração do Regimento Interno;
VI – Definição das prioridades iniciais de atuação.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O Fórum Municipal de Educação poderá convidar, para suas reuniões e atividades, especialistas, pesquisadores, representantes de instituições, profissionais, autoridades públicas e membros da sociedade civil, sempre que sua participação contribuir para os objetivos do Fórum.
Art. 39. O Fórum poderá estabelecer parcerias e articulações com universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 41. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto no que couber.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMPOSIÇÃO INICIAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM
|
Nº |
Representação |
Titular |
Suplente |
|
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
01 |
01 |
|
02 |
Conselho Municipal de Educação |
01 |
01 |
|
03 |
Diretores da Rede Municipal |
01 |
01 |
|
04 |
Equipes Pedagógicas |
01 |
01 |
|
05 |
Professores Municipais |
01 |
01 |
|
06 |
Profissionais da Educação |
01 |
01 |
|
07 |
Rede Estadual |
01 |
01 |
|
08 |
Educação do Campo |
01 |
01 |
|
09 |
Educação Especial/Inclusiva |
01 |
01 |
|
10 |
Pais/Responsáveis |
01 |
01 |
|
11 |
Estudantes |
01 |
01 |
|
12 |
CACS-FUNDEB |
01 |
01 |
|
13 |
CAE |
01 |
01 |
|
14 |
Conselho Tutelar |
01 |
01 |
|
15 |
CMDCA |
01 |
01 |
|
16 |
Poder Legislativo |
01 |
01 |
|
17 |
Assistência Social |
01 |
01 |
|
18 |
Saúde |
01 |
01 |
|
19 |
Sociedade Civil |
01 |
01 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS DO FME DE GOIOXIM – 2026/2036
Considerando o novo ciclo do Plano Municipal de Educação, o Fórum deverá ter como prioridades:
Eixo 1 – Educação Infantil
Acesso, expansão, qualidade, infraestrutura e desenvolvimento integral.
Eixo 2 – Alfabetização e Aprendizagem
Alfabetização na idade adequada, fluência leitora, aprendizagem em Matemática e recomposição das aprendizagens.
Eixo 3 – Educação do Campo
Garantia do direito à educação considerando as especificidades das comunidades rurais.
Eixo 4 – Educação Inclusiva
Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.
Eixo 5 – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER
Implementação e acompanhamento das políticas de educação antirracista, valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e cumprimento da legislação educacional pertinente.
Eixo 6 – Educação Integral
Acompanhamento da ampliação da jornada escolar e da qualidade das experiências educativas.
Eixo 7 – Valorização dos Profissionais da Educação
Formação inicial e continuada, carreira, condições de trabalho e valorização profissional.
Eixo 8 – Gestão Democrática
Participação da comunidade, fortalecimento dos conselhos, transparência e controle social.
Eixo 9 – Infraestrutura e Tecnologia
Qualidade dos espaços escolares, acessibilidade, conectividade, equipamentos e recursos tecnológicos.
Eixo 10 – Financiamento e Regime de Colaboração
Acompanhamento das condições de financiamento e articulação entre Município, Estado e União.
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:EBF8FEF6