ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 51 DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM – FME

Institui o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, dispõe sobre sua organização, finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goioxim, Estado do Paraná, o Fórum Municipal de Educação de Goioxim – FME, como espaço permanente de participação social, diálogo, articulação, acompanhamento, avaliação e proposição de políticas públicas educacionais.

§ 1º O Fórum Municipal de Educação constitui instância plural e democrática de participação da comunidade educacional e da sociedade civil na discussão das políticas públicas de educação do Município.

§ 2º O FME atuará em articulação com o Poder Público Municipal, Conselho Municipal de Educação, demais conselhos de acompanhamento e controle social, instituições de ensino, entidades representativas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá como finalidade:

I – Promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;

II – Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

III – Contribuir para a construção, revisão e atualização das políticas educacionais municipais;

IV – Promover o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;

V – Acompanhar os resultados das Conferências Municipais de Educação;

VI – Contribuir para a consolidação da gestão democrática da educação;

VII – Promover debates, estudos, seminários, conferências, audiências públicas e demais atividades relacionadas à educação;

VIII – Contribuir para a articulação entre as políticas educacionais municipais e as políticas educacionais estadual e nacional;

IX – Acompanhar as demandas educacionais do Município e propor medidas para o seu atendimento;

X – Fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades educacionais do Município.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação observará os seguintes princípios:

I – Gestão democrática da educação;

II – Participação social;

III – transparência;

IV – Pluralidade de ideias;

V –Respeito à diversidade;

VI – Equidade educacional;

VII – Inclusão educacional e social;

VIII – Valorização dos profissionais da educação;

IX – Garantia do direito à educação;

X – Respeito aos direitos humanos;

XI – Cooperação entre os entes federativos;

XII – Articulação entre educação, cultura, assistência social, saúde, esporte, ciência, tecnologia e demais políticas públicas relacionadas à garantia do direito à educação.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

II – Analisar indicadores educacionais do Município;

III – Identificar desafios e demandas educacionais;

IV – Propor ações para o aperfeiçoamento da política educacional municipal;

V – Estimular a participação da comunidade nas decisões relacionadas à educação;

VI – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da educação;

VII – Contribuir para a elaboração de diagnósticos educacionais;

VIII – Acompanhar a evolução da oferta, acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da educação;

IX – Discutir políticas de valorização dos profissionais da educação;

X – Acompanhar questões relacionadas à infraestrutura, transporte escolar, alimentação escolar, inclusão, educação do campo, educação infantil, alfabetização e demais etapas e modalidades de ensino;

XI – Fomentar políticas de educação para as relações étnico-raciais – ERER;

XII – Incentivar políticas de educação inclusiva e atendimento educacional especializado;

XIII – Promover o diálogo sobre equidade e redução das desigualdades educacionais;

XIV – Contribuir para o acompanhamento das políticas de educação em tempo integral;

XV – Promover a articulação entre educação básica, educação profissional e educação superior, quando pertinente à realidade municipal.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Acompanhar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias do PME;

III – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do PME;

IV – Propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias do PME;

V – Participar da organização e realização das Conferências Municipais de Educação;

VI – Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

VII – Convocar, em articulação com o Poder Público Municipal, Conferências Municipais de Educação, observada a legislação vigente;

VIII – Promover debates públicos sobre temas relevantes para a educação municipal;

IX – Organizar seminários, fóruns, audiências públicas, reuniões ampliadas e outros espaços de participação social;

X – Solicitar aos órgãos públicos informações necessárias ao acompanhamento das políticas educacionais;

XI – Analisar dados e indicadores educacionais do Município;

XII – Elaborar recomendações, proposições e manifestações sobre assuntos relacionados à educação;

XIII – Acompanhar as políticas de financiamento e aplicação dos recursos destinados à educação, respeitadas as competências legais dos órgãos de controle e dos conselhos específicos;

XIV – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional;

XV – Acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação;

XVI – acompanhar políticas relacionadas à educação infantil;

XVII – Acompanhar políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XVIII – Acompanhar as políticas de educação do campo;

XIX – Acompanhar as políticas de educação inclusiva;

XX – Acompanhar e fomentar ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;

XXI – Acompanhar políticas de educação em tempo integral;

XXII – Acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

XXIII – Promover estudos sobre a realidade educacional do Município;

XXIV – Elaborar seu Regimento Interno;

XXV – Criar comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;

XXVI – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e demais fóruns e instâncias de participação educacional;

XXVII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

 

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a diversidade e a representatividade.

Art. 7º Integrarão o Fórum Municipal de Educação, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, titular e suplente;

III – 01 (um) representante da rede municipal de ensino, titular e suplente;

IV – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal, titular e suplente;

V – 01 (um) representante das equipes pedagógicas da rede municipal, titular e suplente;

VI – 01 (um) representante dos professores da rede municipal de ensino, titular e suplente;

VII – 01 (um) representante dos profissionais da educação não docentes, titular e suplente;

VIII – 01 (um) representante da rede estadual de ensino, titular e suplente;

IX – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, titular e suplente;

X – 01 (um) representante dos estudantes, titular e suplente, quando houver organização ou representação estudantil disponível;

XI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, titular e suplente;

XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, titular e suplente;

XIII – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, titular e suplente;

XIV – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, titular e suplente;

XV – 01 (um) representante dos profissionais da educação especial/inclusiva, titular e suplente;

XVI – 01 (um) representante da educação do campo, titular e suplente;

XVII – 01 (um) representante dos movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação relacionada à educação, titular e suplente;

XVIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, titular e suplente;

VIX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente;

XXI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente;

XX – outros representantes de órgãos, entidades ou segmentos considerados relevantes pelo Fórum, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos órgãos ou entidades que representam e posteriormente nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º A composição do Fórum deverá buscar equilíbrio entre representantes do Poder Público, profissionais da educação, comunidade educacional e sociedade civil.

§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

CAPÍTULO VI

DO MANDATO

Art. 8º O mandato dos representantes do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nos seguintes casos:

I – Renúncia;

II – Desligamento ou afastamento do órgão ou entidade que representa;

III – Substituição solicitada pela instituição representada;

IV – Ausência injustificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, conforme critérios definidos no Regimento Interno;

V – Outras hipóteses previstas no Regimento Interno.

§ 2º Ocorrendo vacância, o órgão ou entidade responsável pela indicação deverá indicar novo representante.

 

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:

I – Plenária;

II – Coordenação;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Permanentes;

V – Comissões Temporárias ou Grupos de Trabalho, quando necessários.

 

Seção I

Da Plenária

Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os seus membros titulares e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes.

Art. 11. Compete à Plenária:

I – Discutir e deliberar sobre as matérias submetidas ao Fórum;

II – Aprovar o Regimento Interno;

III – Eleger a Coordenação;

IV – Aprovar o plano anual de trabalho do Fórum;

V – Aprovar relatórios e documentos produzidos pelo Fórum;

VI – Instituir comissões e grupos de trabalho;

VII – Apreciar relatórios de monitoramento do PME;

VIII – Aprovar recomendações e proposições;

IX – Deliberar sobre a realização de atividades, seminários, audiências e conferências;

X – Exercer outras competências previstas neste Decreto e no Regimento Interno.

 

Seção II

Da Coordenação

Art. 12. O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação, eleita pela Plenária dentre seus membros, composta por:

I – Coordenador (a);

II – Vice-Coordenador (a);

III – Secretário (a) -Executivo (a).

§ 1º A Coordenação será eleita para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão representar segmentos distintos, sempre que possível.

Art. 13. Compete ao Coordenador:

I – Representar institucionalmente o Fórum;

II – Convocar e presidir as reuniões;

III – Coordenar os trabalhos da Plenária;

IV – Cumprir e fazer cumprir este Decreto e o Regimento Interno;

V – Assinar documentos oficiais do Fórum;

VI – Acompanhar a execução do plano anual de trabalho;

VII – articular-se com órgãos públicos, instituições e entidades;

VIII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.

Art. 14. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

 

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 15. A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 16. Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões;

II – Elaborar e encaminhar as convocações;

III – Elaborar atas;

IV – Organizar documentos;

V – Manter arquivo físico e digital do Fórum;

VI – Divulgar as atividades e deliberações;

VII – Apoiar as comissões e grupos de trabalho;

VIII – Manter atualizados os registros dos membros;

IX – Elaborar relatórios administrativos;

X – Exercer outras atividades determinadas pela Coordenação ou pela Plenária.

 

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17. O Fórum poderá instituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho para estudos, análises e elaboração de propostas.

Art. 18. Poderão ser constituídas, entre outras, as seguintes Comissões Permanentes:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental e Alfabetização;

III – Educação do Campo;

IV – Educação Especial e Inclusiva;

V – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER;

VI – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação;

VII – Gestão Democrática, Financiamento e Regime de Colaboração;

VIII – Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

IX – Educação Integral;

X – Tecnologia, Inovação e Educação.

Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento das Comissões serão definidos no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IX

DAS REUNIÕES

Art. 19. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;

II – Extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida.

§ 2º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria dos membros do Fórum.

Art. 20. As reuniões do Fórum serão, preferencialmente, abertas à participação da comunidade, observadas as disposições do Regimento Interno.

Art. 21. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá os critérios de quórum para instalação das reuniões e aprovação das matérias.

 

CAPÍTULO X

DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 22. O Fórum Municipal de Educação constituirá instância permanente de acompanhamento e participação social no processo de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação.

Art. 23. Compete ao Fórum:

I – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

II – Analisar os indicadores educacionais relacionados ao PME;

III – Elaborar ou participar da elaboração de relatórios periódicos de monitoramento;

IV – Identificar dificuldades na execução das metas;

V – Propor ações corretivas e aperfeiçoamentos;

VI – Promover debates públicos sobre os resultados do PME;

VII – Participar dos processos de avaliação e revisão do Plano;

VIII – Contribuir para a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação.

Art. 24. O Fórum deverá assegurar a ampla divulgação dos resultados do monitoramento do PME, utilizando, sempre que possível, os meios oficiais de comunicação do Município.

CAPÍTULO XI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 25. O Fórum Municipal de Educação participará da organização, mobilização, coordenação e acompanhamento das Conferências Municipais de Educação, em articulação com o Poder Executivo Municipal.

Art. 26. As Conferências Municipais de Educação terão como objetivos:

I – Avaliar a situação educacional do Município;

II – Discutir propostas para as políticas públicas educacionais;

III – Avaliar a implementação do PME;

IV – Colher propostas da comunidade;

V – Subsidiar a elaboração e revisão dos planos de educação;

VI – Promover a participação democrática da sociedade.

Art. 27. As normas específicas de cada Conferência serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Plenária do Fórum.

 

CAPÍTULO XII

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

Art. 28. O Fórum Municipal de Educação promoverá ampla participação social em suas atividades.

Art. 29. Sempre que possível, deverão ser disponibilizados ao público:

I – Composição do Fórum;

II – Calendário de reuniões;

III – Atas das reuniões;

IV – Relatórios de monitoramento do PME;

V – Documentos produzidos pelo Fórum;

VI – Informações sobre Conferências Municipais de Educação;

VII – Recomendações e proposições aprovadas;

VIII – Outros documentos de interesse público.

Art. 30. A divulgação das informações observará a legislação relativa à transparência pública, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO XIII

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 31. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Goioxim, sem prejuízo de sua autonomia de participação, discussão e manifestação.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, espaço físico, equipamentos e apoio técnico necessários ao funcionamento do Fórum.

§ 2º O apoio administrativo não poderá interferir na autonomia das deliberações do Fórum.

Art. 32. As atividades dos membros do Fórum serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.

 

CAPÍTULO XIV

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 33. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 34. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos:

I – Funcionamento das reuniões;

II – Processo de eleição da Coordenação;

III – Competências dos membros;

IV – Funcionamento das Comissões;

V – Criação de Grupos de Trabalho;

VI – Critérios de participação;

VII – Quórum;

VIII – Processo de votação;

IX – Substituição de representantes;

X – Elaboração e aprovação de documentos;

XI –Organização das Conferências Municipais;

XII – Procedimentos para alteração do Regimento.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado pela maioria dos membros do Fórum e poderá ser alterado mediante deliberação da Plenária.

 

CAPÍTULO XV

DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM

Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá promover a instalação do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 36. Os órgãos e entidades indicados neste Decreto serão oficialmente convidados a indicar seus representantes.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no prazo estabelecido no ato de convocação.

§ 2º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 37. A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será destinada à:

I – Instalação oficial do Fórum;

II – Posse dos membros;

III – Eleição da Coordenação;

IV – Definição do calendário inicial de reuniões;

V – Aprovação do cronograma para elaboração do Regimento Interno;

VI – Definição das prioridades iniciais de atuação.

 

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. O Fórum Municipal de Educação poderá convidar, para suas reuniões e atividades, especialistas, pesquisadores, representantes de instituições, profissionais, autoridades públicas e membros da sociedade civil, sempre que sua participação contribuir para os objetivos do Fórum.

Art. 39. O Fórum poderá estabelecer parcerias e articulações com universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 41. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto no que couber.

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

COMPOSIÇÃO INICIAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM

 

Nº

Representação

Titular

Suplente

01

Secretaria Municipal de Educação

01

01

02

Conselho Municipal de Educação

01

01

03

Diretores da Rede Municipal

01

01

04

Equipes Pedagógicas

01

01

05

Professores Municipais

01

01

06

Profissionais da Educação

01

01

07

Rede Estadual

01

01

08

Educação do Campo

01

01

09

Educação Especial/Inclusiva

01

01

10

Pais/Responsáveis

01

01

11

Estudantes

01

01

12

CACS-FUNDEB

01

01

13

CAE

01

01

14

Conselho Tutelar

01

01

15

CMDCA

01

01

16

Poder Legislativo

01

01

17

Assistência Social

01

01

18

Saúde

01

01

19

Sociedade Civil

01

01

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS DO FME DE GOIOXIM – 2026/2036

Considerando o novo ciclo do Plano Municipal de Educação, o Fórum deverá ter como prioridades:

Eixo 1 – Educação Infantil

Acesso, expansão, qualidade, infraestrutura e desenvolvimento integral.

Eixo 2 – Alfabetização e Aprendizagem

Alfabetização na idade adequada, fluência leitora, aprendizagem em Matemática e recomposição das aprendizagens.

Eixo 3 – Educação do Campo

Garantia do direito à educação considerando as especificidades das comunidades rurais.

Eixo 4 – Educação Inclusiva

Acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.

Eixo 5 – Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER

Implementação e acompanhamento das políticas de educação antirracista, valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e cumprimento da legislação educacional pertinente.

Eixo 6 – Educação Integral

Acompanhamento da ampliação da jornada escolar e da qualidade das experiências educativas.

Eixo 7 – Valorização dos Profissionais da Educação

Formação inicial e continuada, carreira, condições de trabalho e valorização profissional.

Eixo 8 – Gestão Democrática

Participação da comunidade, fortalecimento dos conselhos, transparência e controle social.

Eixo 9 – Infraestrutura e Tecnologia

Qualidade dos espaços escolares, acessibilidade, conectividade, equipamentos e recursos tecnológicos.

Eixo 10 – Financiamento e Regime de Colaboração

Acompanhamento das condições de financiamento e articulação entre Município, Estado e União.


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:EBF8FEF6