ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
LEI Nº 74
LEI Nº 74, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos efetivos e a formação de cadastro de reserva na forma que abaixo específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto no art. 63, inciso XXV da Lei Orgânica deste Município e art. 37, inciso II, da Constituição Federal, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro de Reserva constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal de Salgado Filho, conforme o Anexo I, e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, conforme Anexo II, o qual fica fazendo parte da presente Lei.
Art. 2º. A elaboração e a execução do presente concurso serão de responsabilidade de empresa/fundação a ser contratada para este fim, sob a égide da Lei n° 8.666/93 e demais normas vigentes concernentes ao caso.
Art. 3º. O total do número de vagas do presente concurso é de 17 (dezessete) conforme levantamento feito pela Secretaria de Administração, cujos cargos e salários são aqueles constantes nos Anexos I e II.
Art. 4º. Caberá ao Edital, além das normas gerais do concurso, traçar critérios sobre:
I - Taxa de inscrição e eventuais isenções.
II - Possibilidade de recurso e comissão para análise dos mesmos.
III - Publicação da minuta do Edital do concurso e do resultado final em Diário Oficial Impresso e Eletrônico.
Art. 5º. Os recursos para fazer frente às despesas oriundas desta Lei são as do Orçamento Geral do Município com as dotações específicas previstas para o exercício de 2017.
Art. 6º. A remuneração dos candidatos empossados nos cargos a que foram aprovados, correrá por conta da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, através de recursos próprios ou de recursos oriundos de repasses legislativos previstos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 19 de 31 de maio de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de outubro de 2017.
HELTON PEDRO PFEIFER
Prefeito Municipal
ANEXO I
DAS VAGAS, DO VENCIMENTO E DA ESCOLARIDADE
I – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
|
CARGO |
CLASSE/ TABELA/NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Enfermeiro |
A/A/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 2.528,49 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
A/A/01 |
40 HS |
01 |
R$ 2.809,42 |
|
Fisioterapeuta |
A/A/01 |
20 HS |
01+CR |
R$ 1.545,17 |
|
Fonoaudiólogo |
A/A/01 |
20 HS |
01+CR |
R$ 1.545,17 |
|
Médico |
A/A/01 |
20 HS |
01+CR |
R$ 8.000,00 |
|
Nutricionista |
A/A/01 |
30 HS |
CR |
R$ 2.317,76 |
|
Psicólogo |
A/A/01 |
30 HS |
01 |
R$ 2.317,76 |
|
Assistente Social |
A/A/01 |
30 HS |
CR |
R$ 2.317,76 |
|
Odontólogo |
A/A/01 |
40 HS |
CR |
R$ 4.776,01 |
|
Advogado |
A/A/01 |
20 HS |
CR |
R$ 3.511,77 |
|
Engenheiro Civil |
A/A/01 |
20 HS |
01 |
R$ 2.500,00 |
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
|
CARGO |
CLASSE/ TABELA/NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Técnico em Higiene Dental |
A/B/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 1.601,36 |
|
Técnico em Enfermagem |
A/B/01 |
40 HS |
CR |
R$ 1.404,71 |
III – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
|
CARGO |
CLASSE/ TABELA/NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Monitor de Creche |
A/C/01 |
30 HS |
01+CR |
R$ 994,55 |
|
Auxiliar Administrativo |
A/C/01 |
40 HS |
CR |
R$ 983,29 |
IV – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
|
CARGO |
CLASSE/ TABELA/NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Operador de Máquinas |
A/D/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 1.376,61 |
|
Motorista Regional |
A/D/01 |
40 HS |
01 |
R$ 1.149,11 |
|
Tratorista |
A/D/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 1.376,61 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
A/D/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 941,15 |
|
Mecânico |
A/D/01 |
40 HS |
CR |
R$ 1.376.61 |
|
Borracheiro |
A/D/01 |
40 HS |
01 |
R$ 969,23 |
|
Eletricista |
A/D/01 |
40 HS |
01 |
R$ 1.376,61 |
|
Gari |
A/D/01 |
40 HS |
CR |
R$ 937,00 |
|
Motorista |
A/D/01 |
40 HS |
CR |
R$ 1.011,38 |
|
Pedreiro |
A/D/01 |
40 HS |
01+CR |
R$ 1.200,00 |
ANEXO II
DAS VAGAS, DO VENCIMENTO E DA ESCOLARIDADE
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
|
CARGO |
NÍVEL / CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|
Professor |
A /01 |
20 HS |
CR |
R$ 1.149,41 |
|
Professor de Educação Infantil |
E/A/01 |
30 HS |
CR |
R$ 1.724,11 |
|
Professor de Educação Física |
B/01 |
20 HS |
01+CR |
R$ 1.436,76 |
Publicado por:
Maicon Andre Hendges
Código Identificador:EEA9EFB6