ESTADO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
LEI Nº 741, DE 27 DE MAIO DE 2025

LEI Nº 741, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

Altera Lei Municipal nº 629, de 04 de julho de 2023, que Cria a Festa do Colono e do Motorista no Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 629, de 04 de julho de 2023, que cria a Festa do Colono e do Motorista no Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, em comemoração ao dia do Colono e do Motorista, celebrado no dia 25 de julho, sendo feriado Municipal, conforme Lei Municipal nº 006/1993, de 12 de fevereiro de 1993.

 

Art. 2º. A Festa do Colono e do Motorista será inserida no calendário de eventos do Município de Boa Esperança do Iguaçu, sendo comemorada todos os anos.

 

Art. 3º. A Festa do Colono e do Motorista do Município ocorrerá no dia 25 de julho de cada ano, ou em outra data a ser determinada pelo Poder Executivo Municipal, na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

 

Parágrafo Único. Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias e Departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com a iniciativa pública, de economia mista ou privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e comemorar a Festa do Colono e do Motorista de Boa Esperança do Iguaçu-PR.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento de que trata o Art. 1º, com alimentação, premiações, shows musicais, shows pirotécnicos, homenagens, locação de brinquedos, tendas, banheiros químicos, entre outras locações e despesas, para a realização do evento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de recursos próprios, além de outros valores oriundos de patrocínios públicos Estadual, Federal, de Economia Mista, ou privado.

 

Parágrafo único – Os valores previstos neste Artigo, serão atualizados por Decreto do Poder Executivo, anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 5º. A Festa do Colono e do Motorista, tem caráter de homenagem e celebração a esses profissionais que fazem o Município cada dia melhor, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou não.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos orçamentários necessários para atender as despesas com a Festa do Colono e do Motorista de Boa Esperança do Iguaçu, bem como Processos Licitatórios.

 

Art. 7º. Demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nesta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal baixar mediante ato próprio.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 629, de 04 de julho de 2023, e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

GIVANILDO TRUMI

Prefeito

 

Registre-se; Publique-se;

Cumpra-se.


Publicado por:
Valcir Paim de Andrade
Código Identificador:F3E9FFB3