ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 129/2026 CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 129/2026
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2024
O Prefeito do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com amparo na Lei Orgânica do Município e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria e de acordo com os Memorando nº. 17.102/2026, 20.573/2026 e 20.693/2026.
TORNAR PÚBLICO
Art. 1º - A convocação dos candidatos aprovados conforme vagas constantes no item 3.1, do Concurso Público n°. 001/2024 e suas alterações:
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1 – CARGO – MECÂNICO – FINAL DE LISTA – PROTOCOLO 14921/2025 |
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Inscrição |
Candidato |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data Nasc. |
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1.313 |
PAULO RICARDO MENDES GONÇALVES |
78,00 |
APROV |
3º |
08/08/1980 |
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2 CARGO: ENFERMEIRO |
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Inscrição |
Candidato |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data Nasc. |
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1.418 |
RODRIGO STOCKI |
71,50 |
APROV |
10º |
16/01/1991 |
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3 CARGO: PSICÓLOGO – AMPLA CONCORRÊNCIA |
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Inscrição |
Candidato |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data Nasc. |
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490 |
PAULA ERENI PALHANO SILVA |
60,50 |
APROV |
40º |
04/03/1980 |
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2.547 |
MARINES MICHALOWSKI |
59,50 |
APROV |
41º |
20/11/1987 |
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4 - CARGO: FARMACEUTICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD |
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Inscrição |
Candidato |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data Nasc. |
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1.861 |
FERNANDA ARAUJO ALVES SANTOS |
52,00 |
APROV |
1º |
12/04/1988 |
2- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, LOCAL E PRAZO
1.1 - LOCAL PARA COMPARECIMENTO
1.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no horário das 08h30min às 11:30h e das 14:00h as 16h:30min, para apresentação da documentação comprobatória.
2.2 – PRAZO
2.2.1 - Os candidatos convocados por este edital têm o prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do mesmo, comparecer no local acima determinado para apresentação dadocumentação necessária para nomeação.
3 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO
3.1 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para nomeação, e posterior posse:
a) Cédula de Identidade ;
b) Cadastro de Pessoa Física - C.P.F/M.F ;
c) Comprovante de situação cadastral do CPF (via internet) ;
d) Título de Eleitor (certidão de quitação eleitoral via internet) ;
e) Carteira de Trabalho (frente/verso) + PIS/PASEP;
f) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado, averbação do divórcio; se viúvo trazer também, certidão de óbito;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos +CPF;
h) Carteira de vacinação dos filhos de até 5 anos;
i) Diploma e/ou certificado de conclusão de curso específico;
j) Registro no Conselho de Classe e pagamento de anuidade atualizado (se for o caso) ;
k) Atestado de antecedentes criminais do Fórum da comarca de residência ;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Carteira de Habilitação;
n) Certificado de Reservista;
o) 1 foto 3x4
p) O Departamento Recursos Humanos fornecerá oficio para abertura de conta salário
q) Além dos documentos supracitados, os candidatos também deverão apresentar os seguintes exames: hemograma completo, glicose, grupo sanguíneo e fator RH, eletrocardiograma com laudo e aptidão física mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho, as expensas do candidato.
3.2 - Os documentos deverão ser apresentados em seu original e cópia, os quais serão autenticados por servidor público no Departamento de Recursos Humanos ou apresentar os documentos já autenticados em cartório.
3.3 – O candidato pessoa com deficiência deverá observar o item 10.6.13 do edital de abertura, sendo:
10.6.13 O candidato com deficiência que for convocado deverá apresentar laudo médico atualizado, sendo aquele com prazo inferior a um ano, que comprove a deficiência declarada e a compatibilidade para o exercício do cargo.
4 - DA PERDA DOS DIREITOS DA NOMEAÇÃO
4.1 - O candidato que não atender a convocação no prazo estabelecido será eliminado do Concurso Público, decaindo do direito à respectiva vaga.
5 - FINAL DE LISTA
5.1 - O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo de 10 (dez) dias poderá solicitar, por escrito no site oficial do município www.pontaldoparana.pr.gov.br, na Aba Protocolo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, localizada na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.
6 - RECURSO CONTRA O EDITAL
6.1 - Os candidatos interessados terão dois (2) dias após a publicação, deste edital, para formular recurso contra o mesmo, através do sistema digital sendo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 , ou na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2026
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F4DBDBB6