ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 902 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso para Emprego Público regido pelo Edital nº 002/2024, homologado através da Portaria nº 428, de 27 de maio de 2024, considerando a solicitação contida no Memorando nº 1.602/2026, despachos nº 127 a 133, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal, para ocupar emprego público no Município de Pato Branco, conforme segue:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
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203 - REGIÃO SUL - Bairros: Alvorada, Cristo Rei, Gralha Azul, Jardim Floresta, Morumbi, Novo Horizonte, Pinheirinho, Santo Antonio, São Cristóvão, São Roque, Sudoeste, Veneza, Santa Fé, Vila Verde, Santa Terezinha. |
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CANDIDATO (A) |
CLASSIFICAÇÃO AC |
CLASSIFICAÇÃO PPP |
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ISABEL BACH |
18º |
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Art. 2º A candidata nomeada ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá, obrigatoriamente, residir na área do bairro em que irá atuar desde, no mínimo, a data de publicação do Edital do Concurso para o Emprego Público, conforme disposto no item 3 do edital de abertura.
Serão aceitos como comprovante de residência: talão de água, energia elétrica, telefone ou internet, bem como contrato de locação em nome do candidato, com firma reconhecida pelo locador. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser apresentada certidão de casamento e/ou declaração de união estável reconhecida em cartório. Na hipótese de o candidato residir com os pais e não possuir comprovante em seu nome, será admitida a apresentação de declaração emitida pelos genitores, devidamente autenticada em cartório.
Será automaticamente desclassificado o candidato que, quando convocado, não comprovar domicílio na área/geográfica para a qual prestou concurso para o emprego público.
Art. 3º A candidata relacionada no Art. 1º, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos admissionais.
Art. 4º O não comparecimento da candidata no prazo estabelecido implicará na eliminação do certame, conforme disposições do Edital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente)
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Maria Palaro
Código Identificador:F510AA51