ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
RH
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EDITAL 30/2026 CONVOCAÇÃO CONCURSO PÙBLICO 01/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL Nº 030/2026
CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;
Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;
Considerando o Resultado Final e a Homologação Final, Editais nº 024/2026 e nº 025/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;
TORNA PÚBLICO,
1º - A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público Nº 01/2026, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, conforme Edital de Abertura, Editais de Resultado Final e Homologação Final nº 024/2026 e nº 025/2026.
2º - Os candidatos deverão atender os Requisitos para posse no cargo, conforme Item 11.6 do Edital de Abertura do presente Concurso Público e comparecer na Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, PR, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme ANEXO I do presente edital nas seguintes datas:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
De 19/08/2026 a 26/08/2026 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.
LOCAL: RUA HERMÍNIO PERONDI – CENTRO - FLOR DA SERRA DO SUL-PR
3º - Requisitos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de FLOR DA SERRA DO SUL - PR:
I - existência de vaga no cargo;
II - aprovação em Concurso Público;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação; IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;
V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei, na condição ativa;
VI - gozo dos direitos políticos;
VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;
VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
IX - aptidão física e psicológica comprovada em exame admissional (realizada pelo município);
X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;
XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração sujeita ao contraditório, demonstrando:
a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público nos últimos 5 anos;
b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos;
c) não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.
d) não tiver sido condenado nas condições previstas na Lei Federal nº 11340/2006 por decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;
XIII – certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010;
XIV - demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4º - DA CONVOCAÇÃO:
4.1 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
4.2 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo então a automática eliminação do candidato do Concurso Público.
4.3 O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.
5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:
5.1 – AMPLA CONCORRÊNCIA:
Cargo: EDUCADOR FÍSICO
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
MATEUS PETTERSON SIGNOR |
1ª |
66,60 |
1ª |
- |
20/08/1993 |
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
CHEILA SIRLENE BEUTLER |
1ª |
69,95 |
1ª |
- |
02/08/1993 |
Cargo: NUTRICIONISTA
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
SIMONE CRISTINA KRACHUSKI |
1ª |
81,80 |
1ª |
- |
26/02/1978 |
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
JULIO CESAR BAUMGRATZ |
3ª |
83,80 |
4º |
- |
12/07/1991 |
Cargo: PSICÓLOGO
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
NICOLLE ALVES PEREIRA |
2ª |
71,55 |
2ª |
- |
16/10/2005 |
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
LUANA DE MACEDO BORGES |
1ª |
72,00 |
1ª |
- |
22/10/1991 |
|
FLAVIA APARECIDA FLACH |
2ª |
71,50 |
2ª |
- |
03/08/2002 |
5.2 VAGAS PRIORITÁRIAS/COTAS (Pessoa Preta ou Parda)
Cargo: MOTORISTA CATEGORIA “D”
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
DIOGO ALBERTO LAWISCH |
3ª |
58,00 |
16º |
1ª |
25/10/1982 |
6º- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7º - A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Jurídico Único Estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação vigente, e a respectiva nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.
8º - O candidato convocado que não tiver interesse na vaga ofertada será remetido para Final de Lista, uma única vez, mediante apresentação de requerimento até o dia anterior ao final do prazo para apresentação da documentação;
9º - Na ocorrência das hipóteses do artigo anterior, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.
10º - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os aprovados da sua listagem.
11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul, 10 de agosto de 2026.
Registre-se e Publique-se
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO
1. Para investidura do cargo o candidato, além de preencher os requisitos, deverá apresentar os seguintes documentos sendo via original e cópias:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com a certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
f) Certidão de nascimento (quando for solteiro);
g) Certidão de Casamento ou declaração de União Estável;
h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo(a), ou com averbação de divórcio, se divorciado(a);
i) Certidão de Nascimento e CPF, dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04(quatro) a 14(quatorze) anos;
k) Documento que comprove a Escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste edital. (Nível Médio: Histórico Escolar com certificado de conclusão/ Nível Superior: Certificado de conclusão de curso ou Diploma);
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso)
m) Comprovante de endereço atual;
n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, com firma reconhecida.
o) Declaração /Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (art. 37 § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso 11 do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
q) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos – Fórum);
r) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal; (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)
s) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
t) Declaração conjunta dispondo acerca da inexistência de penalidade de demissão ou destituição de cargo público nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos; não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que não perdeu o cargo público em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
u) Carteira de Trabalho onde consta o número, série e a qualificação da mesma ou CTPS Digital;
v) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigido para os cargos:
1- Fiscal de Tributos: Categoria AB/
2- Operador de máquina: Categoria C
3- Motorista: Categoria D ou superior
w) Identidade e CPF cônjuge (quando casado ou união estável);
x) Certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010:
- Improbidade administrativa e inelegibilidade ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm)
- Certidão de Crimes Eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/)
- Certidão de inabilitados para função pública do TCU (https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inabilitados)
OBS.: O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.
Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:F7318BA7