ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2023
O Prefeito do Município de Realeza - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o contido nas Leis Municipais nº 1637/2015 e Nº 1903/2021, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo Regime Especial em Lei Especifica nº 1637/15 e Lei Complementar nº 01/2022 (Estatuto dos Servidores), conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais visando o preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva para atender a necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, mediante a contratação de Porteiro Escolar.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um (01) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano, a critério da Administração Municipal.
O Contrato de Trabalho terá prazo estabelecido de acordo com a demanda, ou até de um (01) ano, podendo ser prorrogado até o máximo de 2 (dois) anos, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação.
A carga horária do cargo está definida no itém 3 do edital. A jornada de trabalho será definida de acordo com a necessidade de cada local de lotação.
Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova escrita, teste de aptidão física, teste psicológico e teste tóxicológico, todos classificatório e eliminatório, conforme disposto neste edital.
Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, protocolada na Prefeitura Municipal de Realeza, na Rua Barão do Rio Branco, 3507, Centro Cívico, no Setor de Protocolos.
DAS INSCRIÇÕES
Não há taxa de inscrição.
Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 17 de Julho de 2023 até as 08h do dia 28 de julho de 2023, através do endereço eletrônico www.realeza.pr.gov.br.
Deverá ser anexado, no ato da inscrição, os seguintes documentos (somente um arquivo):
a) Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG).
b) Cópia simples e legível do CPF se o número não constar no documento apresentado conforme item “a”.
Fica disponível as dependências da portaria da Prefeitura Municipal para aquelas pessoas que não possuem acesso à internet e/ou necessitam de auxílio para realizarem a inscrição, no horário das 08h às 11h e das13h30min às 16h.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior, garantindo-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não serão aceitas inscrições fora da forma ou do prazo aqui estipulados.
Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada.
O Município de Realeza não se responsabiliza por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado–PSS, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência, entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado–PSS, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também, os candidatos, de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca existentes.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS
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CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO |
EXIGÊNCIA MÍNIMA |
|
1 |
Porteiro |
44H |
8 + CR |
R$ 1.750,00 * |
Ensino Médio completo, Exame Toxicológico, Exame Psicológico e Teste de Aptidão Física. |
* Poderá ser somado ao Vencimento:
I - Vale alimentação de até R$ 500,00, nos termos da Legislação Municipal vigente;
A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
Para o cargo constante deste Edital, não há previsão legal para reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam suas atividades, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das atribuições, mas também para a manutenção da segurança do trabalho do próprio profissional e de terceiros.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Da avaliação pelo nível de escolaridade (Classificatório)
A pontuação atribuída à Escolaridade consta na tabela abaixo:
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NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
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CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Porteiro
|
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática/raciocínio lógico |
10 |
2,00 |
20,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
6,00 |
60,00 |
||||
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|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
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2° |
Avaliação da Aptidão Física (1) |
------------ |
------------ |
100,00 |
Classificatório e Eliminatório |
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|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
200,00 |
------------ |
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3° |
Avaliação Psicológica (2) |
Conforme previsto na legislação vigente |
---------- |
------------ |
Apto/Inapto |
Eliminatório |
|
|
4º
|
Exame Toxicológico |
Conforme previsto na legislação vigente |
-------- |
---------- |
Apto/Inapto |
Eliminatório |
|
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NOTA FINAL |
Prova Objetiva + TAF/2 |
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Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução Nº 1/2002, do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.
Da pontuação final
5.5.1 A pontuação final se dará pela soma dos pontos obtidos na avaliação da prova escrita e pelos pontos obtidos no teste de aptidão física.
DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
Será divulgada lista completa de todos os inscritos no Processo Seletivo Simplificado, em até dois dias úteis após o fim das inscrições, em ordem alfabética, contendo nome do candidato, cargo pretendido e número de identidade, e estarão disponíveis no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Os candidatos terão dois dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à listagem divulgada.
DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF
Será realizado uma convocação dos candidatos habilitados, no máximo os vinte ( vinte) primeiros colocados na prova escrita, para comparecerem em local, dia e horário, a ser definido, para a realização do TAF. O Local, dia e horário serão informados no próprio Edital de Convocação. Em caso de empate se~rão usados os seguintes critérios:
a) Maior Tempo de Serviço no cargo pretendido; b) Maior Escolaridade/Formação; c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso); e d) Sorteio em ato público, realizado pela Comissão.
Somente serão convocados para a apresentação de atestado médico e realização do Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos que cumprirem os requisitos e forem HABILITADOS.
DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
O candidato deverá apresentar aos componentes da banca examinadora do TAF o atestado médico que o considere APTO a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), na data e local estipulados para a realização.
O atestado médico a ser apresentado momentos antes do TAF deverá ser original e conter, obrigatoriamente, nome e número do CRM legíveis do médico que o forneceu, preferencialmente impresso, com data não superior a 30 (trinta) dias.
Somente poderão realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos que entregarem à banca examinadora o atestado médico comprovando sua aptidão para a realização do TAF.
O TAF terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter a pontuação mínima do anexo B e C ou mais para ser considerado aprovado/apto.
Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
DESCRITIVO DO TAF
A sequência de realização das provas será conforme descrito abaixo, sendo optativo o teste de tração na barra fixa, o teste de isometria na barra fixa ou, a partir dos 36, apoio de braços sobre o solo.
O TAF compreende a realização de 02 (dois) exercícios físicos:
SHUTLE RUN (CORRIDA DE IR E VIR)
Material: dois tacos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), cronômetro e espaço livre de obstáculos.
Procedimento: O avaliado coloca-se atrás da linha de largada. Ao comando de voz do avaliador, o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O avaliado, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos colocados após a linha demarcatória, pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai buscar o segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o avaliado deposita o último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o avaliado terá que transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo, não podendo ficar sobre as linhas demarcatórias. A pista do teste deve ter a distância de 9,14 metros medidos nas extremidades externas das linhas que limitam o espaço demarcado e os tacos devem estar depositados a 10 centímetros, posicionados longitudinalmente além da linha oposta a largada, separados os tacos na distância de 30 centímetros entre ambos.
Número de tentativas: o avaliado terá 02 (duas) tentativas para realizar o exercício, sendo considerado válido o seu melhor tempo.
Pontuação: conforme os Anexos “B” e “C”.
Apoio de Braços sobre o Solo
Procedimento para homens: Adotar a posição inicial, com os braços estendidos e preferencialmente alinhados com os ombros, mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, pernas unidas e estendidas, pontas dos pés tocando o solo. Ao comando do avaliador, quando será acionado o cronômetro, o avaliado iniciará o teste flexionando os cotovelos, levará o tórax à distância de 10 centímetros do chão, tocando com a parte central do peito em uma base de espuma para caracterizar ao avaliador e ao avaliado a altura correta de execução, e em seguida estenderá novamente os braços completando assim uma execução. Durante o teste não poderá haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto a ponta dos pés e as palmas das mãos. O corpo deverá permanecer ereto durante todo o teste, e se houver qualquer contato de outra parte do corpo com o solo, ou ocorrer elevação ou abaixamento de quadris durante a execução do movimento, aquela repetição não será contada. O avaliado poderá fazer pausas durante a execução somente com os braços estendidos e com o corpo ereto; se ocorrer pausa para descanso com o corpo tocando o solo, além de palmas das mãos e pontas dos pés, o teste será encerrado. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.
Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma).
Número de repetições e pontuação: conforme os Anexos “B” e “C”.
Procedimento para mulheres: Poderá optar por realizar o teste usando o mesmo procedimento para homens ou adotar a posição inicial, com os braços estendidos e preferencialmente alinhados com os ombros, mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, pernas unidas e estendidas, pontas dos pés e joelhos tocando o solo, posição da coxa formando ângulo aproximado de 120 (cento e vinte) graus em relação ao tronco. Ao comando do avaliador, quando será acionado o cronômetro, a avaliada iniciará o teste flexionando os cotovelos, levará o tórax à distância de 10 centímetros do chão, tocando com a parte central do peito em uma base de espuma para caracterizar ao avaliador e à avaliada a altura correta de execução, e em seguida estenderá novamente os braços completando assim uma execução. Durante o teste não poderá haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto a ponta dos pés, joelhos e as palmas das mãos. Os 06 (seis) apoios do corpo sobre o solo devem ocorrer durante toda execução e o ângulo coxa/tronco deve permanecer em aproximadamente 120 (cento e vinte) graus. Se durante o teste houver qualquer contato de outra parte do corpo com o solo, além de palmas das mãos, joelhos e pontas dos pés, ou o ângulo entre coxa e tronco ficar diferente do recomendado, ou ainda os pés perderem o contato com o solo, aquela repetição não será contada. A avaliada poderá fazer pausas durante a 6 execução somente com os braços estendidos e o corpo na posição inicial do teste; se ocorrer pausa para descanso com o corpo tocando o solo, o teste será encerrado. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.
Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma).
Número de repetições e pontuação: conforme os Anexos “B” e “C”.
Corrida de 12 minutos
Procedimento: O avaliado deverá percorrer, correndo ou andando, a maior distância possível em 12 minutos, não sendo permitido parar durante o percurso. Ao final do teste serão computados os metros percorridos por cada avaliado.
Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma).
Pontuação: conforme os Anexos “B” e “C”.
DO RESULTADO DO TAF
Após a realização do TAF, o Município publicará em Edital específico, contendo nome do candidato, cargo pretendido, número de identidade e pontuação, e o resultado do TAF, sendo Aprovado/Apato ou Reprovado/Inapto, no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Os candidatos terão dois (02) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto ao resultado divulgado.
DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A Classificação Preliminar dos candidatos será divulgada em Edital específico contendo nome do candidato, cargo pretendido, número de identidade e pontuação, no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Os candidatos terão dois (02) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à classificação divulgada.
Caso ocorra empate entre os candidatos, será tuilizado os seguintes critérios de desempate: a) Maior Tempo de Serviço no cargo pretendido; b) Maior Escolaridade/Formação; c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso); e d) Sorteio em ato público, realizado pela Comissão.
DOS RECURSOS
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado obtido disporá de dois (02) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF, no setor de Protocolo, junto a Prefeitura de Realeza ou através do e-mail: protocolos@realeza.pr.gov.br
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Cada candidato somente poderá solicitar revisão de seus próprios títulos.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Realeza.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.
Após o julgamento dos recursos, será emitida uma nova listagem: a Classificação e Homologação Final. Os Editais de Classificação e Homologação Final serão publicados no sítio eletrônico www.reaelza.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
Após o julgamento dos recursos, será emitida uma nova listagem: a Classificação e Homologação Final. Os Editais de Classificação e Homologação Final serão publicados no sítio eletrônico www.reaelza.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
DA POSSE
A habilitação dos candidatos se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal e serão publicadas no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
O candidato habilitado/aprovado e convocado que não tiver interesse no cargo ofertado poderá ser remetido para Final de Lista, caso manifeste esse interesse.
O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda a não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para posse.
São requisitos para contratação:
Ter no mínimo 18 (dezoito);
Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme este edital;
Apresentar os documentos exigidos para contratação, descritos neste Edital;
Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.
Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, exceto os casos previstos no Parágrafo Único deste mesmo artigo e no Inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;
Demitido do serviço público, após Processo Administrativo.
Inaptidão física para exercer suas funções.
Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):
Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de endereço atual;
Cartão do PIS/PASEP e CTPS;
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, ou Delegacia de Polícia, emitida nos últimos 90(noventa) dias anteriores à contratação;
Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais estaduais (Fórum) do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);
Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal.
Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
Declaração de vínculos funcionais fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos (Acúmulo de Cargo);
Os candidatos deverão providenciar demais documentos, se necessários, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Realeza, dentre eles: a) comprovante de abertura de conta salário em banco conveniado indicado pelo DRH, contendo o número da agência e conta;
O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados da sua listagem.
A documentação será entregue na forma original e através de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– PSS
A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado–PSS, designados através da Portaria Nº 7.190/2023 de 28/06/2023, será responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado–PSS.
A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado–PSS deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.
Compete ao Prefeito Municipal de Realeza – PR, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado–PSS, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do Processo Seletivo.
Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que já constem deste Edital.
É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.
Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.
Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.
Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Avaliação do PSS designada para esse fim, através de Portaria específica.
Realeza, 14 de julho de 2023.
PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito
Publicado por:
Heloise Gomes de Moraes
Código Identificador:F975A73E