ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
EDITAL Nº 014/2025 CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2022 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público Municipal nº 002/2022 conforme Edital de abertura nº 001/2022, e, considerando o memorando online sob o n° 559/2025,

 

RESOLVE:

 

1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no Concurso Público Municipal nº 002/2022, aberto pelo Edital nº 001/2022 e alterações subsequentes, deverá comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 07.08.2025 a 21.08.2025, no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munido de documento constante no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme a seguir:

 

Assistente Administrativo

Nome

Classificação

Inscrição nº

FELIPE BITTENCOURT

29º

011.501.580-55

 

Médico Generalista/Saúde da Família

Nome

Classificação

Inscrição nº

NILTON FERRAZ JUNIOR

21º

011.501.552-12

 

2. Os candidatos convocados deverão comparecer na Diretoria de Pessoal munida dos seguintes documentos originais e cópias:

Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo D para Motorista de Veículos;

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

Registro no órgão da classe (quando for o caso);

Registro Civil de nascimento ou casamento;

Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do cartão de vacina da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

Certidão de registro de nascimento e CPF dos filhos dependentes, quando houver;

Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

Apresentar qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos.

 

2.1. A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

 

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, os candidatos serão submetidos, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

 

3.1. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

 

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeado e empossado, poderá ser exonerado do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

 

3.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

 

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do Concurso.

 

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

 

5. Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2025.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:07FDA638


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2025. Edição 3336
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