ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024

O Prefeito Municipal MAXWELL SCAPINI, juntamente com a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para seleção de candidatos visando à contratação temporária de profissionais nas funções de enfermeiro e técnico em enfermagem para suprimento imediato de pessoal especializado em saúde, com fundamento no artigo 68, inciso ii da lei orgânica e artigo nº 37, ix, da constituição federal e Lei Municipal nº. 2.731/2024, para atender excepcional interesse público visando dar prosseguimento e evitar paralização de serviço diante da inexistência de concurso público vigente e até realização de concurso público e demais disposições.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e será executado por meio da Comissão Organizadora, constituída através da Portaria n.º 380, de 04 de julho de 2024 e os contratos firmados com os contratados terá seu prazo de validade máximo de 02 (dois anos), de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser extinto antecipadamente caso sobrevenha concurso público para esta finalidade ou perdurando pelo tempo em que durar a necessidade se assim for necessário.

1.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo, com exceção da homologação do resultado final, atribuição do Prefeito Municipal.

1.3. Os candidatos classificados, quando contratados terão sua lotação na Secretaria Municipal de Saúde, dependendo do interesse e necessidade da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á por meio de análise de currículo, mediante experiência profissional na área e cursos de capacitação, conforme disposto nos Anexos deste Edital, tabela de pontuação apresentada no ANEXO III deste Edital, onde serão ofertadas 04 (quatro) vagas para emprego público de ENFERMEIRO, sendo as 04 (quatro) contratações com início imediato. E 05 (cinco) vagas para emprego público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, sendo as 05 (cinco) vagas com inicio imediato. Os demais classificados com a finalidade de formação de cadastro de reserva.

1.5. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser majorada conforme a necessidade da secretaria e mediante remuneração extraordinária.

1.6. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, e o candidato ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.

1.7. O presente edital estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/, na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Não haverá taxa de inscrição.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas via internet, mediante o envio de e-mail contendo todas as documentações, para o seguinte endereço: pss.capitao@gmail.com

2.2.1. Nas inscrições realizadas via internet (por e-mail), o candidato deverá anexar todos os documentos especificados no item 2.9 e preencher os requisitos do item 2.10.

2.2.2. Nas inscrições realizadas via internet (por e-mail), o candidato deverá escrever no assunto a informação: “INSCRIÇÃO PSS 003/2024 – ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, sem qualquer identificação do nome do candidato.

2.3. Para os candidatos que não tiverem acesso à internet e a e-mail, ficará disponível as dependências da Agência do Trabalhador para realização da inscrição presencial, que serão feitas no horário das 07h:45min às 11h:45min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, no período 12/07/2024 a 22/07/2024.

2.3.1. Para inscrição presencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no anexo II, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos para protocolar na Agência do Trabalhador em ENVELOPE LACRADO.

2.3.2. Do lado externo do ENVELOPE LACRADO deverá conter apenas a informação: “INSCRIÇÃO PSS 003/2024 – ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, sem qualquer identificação do nome do candidato.

2.3.3. Na inscrição presencial no ENVELOPE LACRADO o candidato deverá anexar todos os documentos especificados no item 2.9 e preencher os requisitos do item 2.10.

2.3.4. No momento da inscrição presencial, o servidor responsável declarará que recebeu o ENVELOPE LACRADO do candidato, conforme anexo VII.

2.4. É de responsabilidade dos candidatos o fornecimento da documentação exigida nos termos deste edital quando de sua inscrição, e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

2.4.1. Em hipótese alguma serão aceitos documentos complementares após a realização da primeira inscrição e caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, seja via e-mail ou presencial, será considerada a última inscrição realizada.

2.4.2. Em caso de nova inscrição, seja via e-mail ou presencial, o candidato deverá anexar todos os documentos especificados no item 2.9 e preencher os requisitos do item 2.10.

2.5. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, sem nenhum efeito todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior, garantindo-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.

2.8. As inscrições poderão ser feitas na forma eletrônica, mediante o envio de e-mail e na forma presencial, diretamente na Agência do Trabalhador, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado no edital.

2.9. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, na seguinte ordem:

Preenchimento completo do formulário de inscrição (anexo I);

Carteira de Identidade (documento legível);

CPF (documento legível);

Comprovante de endereço atualizado, dos últimos 90 dias (documento legível);

Carteira de Trabalho;

Comprovantes de escolaridade ensino superior completo para ENFERMEIRO e curso técnico em enfermagem completo para TÉCNICO EM ENFERMAGEM (documento legível);

6.1 Caso a época da inscrição o candidato não tenha concluído a sua formação, deverá o mesmo apresentar declaração de matricula da instituição de ensino;

Experiência profissional na área relacionada ao emprego público pleiteado (caso possua), comprovada mediante registro em CTPS, e/ou declaração de tempo de serviço de órgão público (documentos legíveis) ou documento equivalente.

O tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria até o início do benefício (D.I.B) não será admitido para pontuação nesse processo seletivo simplificado, devendo comprovar mediante apresentação de relatório de pesquisa emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Curso de Capacitação, aperfeiçoamento ou atualização na área do emprego pretendido conforme anexo III caso possua na época da inscrição;

Em caso de inscrição de pessoa portadora de necessidades especiais o Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG).

2.9.1. Constitui inteira responsabilidade do candidato a apresentação de documentos legíveis. Na eventualidade de apresentação de documento ilegíveis, poderá a comissão do presente PSS requerer do candidato a apresentação do documento original, afim de verificar a autenticidade do mesmo.

 

2.10. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72;

Ter na data de convocação, idade mínima de 18 anos;

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, que deverá ser comprovado através de certidão ou equivalente expedida pelo órgão competente;

d) Possuir, no ato da inscrição, a documentação comprobatória exigida para o emprego conforme especificado neste Edital;

e) Em sendo portador de necessidade especial, deverá ter laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG).

2.11. As inscrições que não atendem às exigências deste Edital, não serão deferidas.

2.12. Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências do Edital, ao qual adere integralmente.

2.13. Não serão aceitos documentos ilegíveis.

2.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também, os candidatos, de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca existentes.

2.15. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

2.16. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/.

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

3.1. Serão aplicadas as legislações vigentes aos candidatos que se inscreverem como pessoas com necessidades especiais – PNE.

3.2. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o emprego em Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

3.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão levar no ato da inscrição o Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG).

3.5.1. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado para contratação.

3.5.2. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato PNE que não realizar a inscrição na condição de PNE, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais, inscrito e convocado para contratação se submeterá à perícia médica/exame admissional promovido pelo Município de Capitão Leônidas Marques/Pr, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.8. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação do Processo ou reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10. Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados,além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes descritos em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão classificados todos os candidatos que apresentarem corretamente os documentos solicitados.

4.2. A classificação obedecerá aos critérios elencados no ANEXO III deste Edital, observando a maior pontuação simples, obtida da soma das notas dos itens constantes da tabela do ANEXO III, e consistirá em etapa única: análise curricular e respectivas qualificações;

4.3. A análise curricular será feita de acordo com a pontuação obtida pelo candidato, conforme tabela de pontuação especificada, no ANEXO III, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, e observará os critérios de qualificação e experiência profissional.

4.4. A pontuação final se dará pela soma dos pontos obtidos, conforme discriminado no ANEXO III;

4.5. Em caso de empate entre os candidatos inscritos, será classificado aquele que obtiver a maior tempo de experiência profissional, persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver maior idade.

5. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, TEMPO DE CONTRATAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS.

5.1. O contrato será por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser renovado e terá duração máxima de 02 (dois) anos, conforme a necessidade do serviço e no que determina Lei Municipal nº 2.731/2024.

5.2. Os candidatos que serão contratados estarão subordinados ao Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, bem como ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).

5.3. A remuneração fixada pela prestação dos serviços terá como base conforme abaixo descrito:

EMPREGO PÚBLICO

 

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO/

ESCOLARIDADE

 

 

ENFERMEIRO

 

40hs

R$ 5.276,11

04 +C.R.

Ensino Superior completo e Registro do Conselho de Classe Correspondente

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40hs

R$ 2.535,74 *

05 +C.R.

Curso Técnico Completo e Registro do Conselho de Classe Correspondente

 

* Será garantido a remuneração condizente com o piso salarial aos profissionais definidos pela Lei Federal nº. 14.434/2022.

5.4. Será concedido vale-alimentação, vale-natalino nos termos da Lei Municipal n.º 2.573, de 24 de fevereiro de 2022 e adicional de insalubridade nos termos da lei.

5.5. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser majorada conforme a necessidade da secretaria e mediante remuneração extraordinária.

5.6 O posto de trabalho será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser lotado em mais de uma unidade, observando o limite da carga horária, em conformidade com a conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e interesses da Administração Pública.

6. DO RECURSO

6.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá observar os prazos contidos no Anexo II (Cronograma), devendo realizar sua manifestação por protocolo presencial junto ao setor de protocolo na secretaria municipal de administração estabelecida no prédio da prefeitura municipal de Capitão Leônidas Marques.

6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.3. Cada candidato somente poderá solicitar revisão de seus próprios títulos.

6.4. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou em desacordo com as regras previstas no presente Edital;

6.5. A decisão que avaliar o recurso interposto pelo candidato é irrecorrível.

6.6. Todos os recursos serão analisados e o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/.

6.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo publicado o resultado.

6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão organizadora serão preliminarmente indeferidos.

6.10. A reconsideração dos recursos apresentados somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1.Todas as demais etapas do Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do município de Capitão Leônidas Marques, podendo ser acessado através do endereço eletrônico https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/, nos prazos estabelecidos no cronograma (anexo II).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado dará publicidade da homologação do resultado final de classificação no Diário Oficial Eletrônico do município de Capitão Leônidas Marques, podendo ser acessado através do endereço eletrônico https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/, nos prazos estabelecidos no cronograma (anexo II), em listagem em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos.

8.2. As convocações serão realizadas através do Diário Oficial Eletrônico.

8.3 O candidato que não comparecer no prazo a ser estabelecido no Edital de Convocação, perderá o direito a vaga imediata e será reportado ao final da lista de candidatos aprovados, por uma única vez.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos candidatos classificados só será efetuada se forem atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, da observância da legislação vigente quanto à acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

9.2. Para ser contratado é necessário apresentar os seguintes documentos:

Carteira de Identidade/Registro Geral - RG;

CPF e comprovante da situação cadastral do CPF;

Comprovante de escolaridade (conforme exigência descrita no item 5.3);

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com o Nº do PIS/Pasep (página da foto e qualificação da identificação do trabalhador)

Título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;

Comprovante de endereço atualizado;

Atestado de saúde ocupacional, nos termos do Anexo IV;

Certidão negativa de antecedência criminal da justiça estadual;

Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

Candidato do sexo masculino deverá apresentar o Certificado de dispensa de incorporação do serviço militar – CDI ;

Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) em caso de ser o candidato portador de necessidades especiais;

Outros documentos julgados necessários pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.3. A distribuição das vagas ocorrerá conforme necessidade, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.4. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Recursos Humanos.

9.5. O contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal Nº 2.731/2024, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, no contrato de trabalho e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em especial ao previsto na Lei nº 2.731/2024.

10.3. As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no portal.

10.4. Poderá a critério da Administração Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo sempre disponíveis no portal https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria n.º 380, de 05 de julho de 2024.

11.7. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade por um ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei 2.731/2024.

10.8. A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Capitão Leônidas Marques, PR, 09 de julho de 2024.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

BARBARA MARCA SCAPINI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2024

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL:

 

 

 

 

A documentação deverá ser anexada ao formulário de inscrição, poderá ser em cópias simples, que deverá ser conferida com a original, pelo agente público no ato da contratação ou cópia autenticada, seguindo a seguinte ordem:

Carteira de Identidade;

CPF;

Comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias);

Comprovante de escolaridade ou declaração de matrícula da instituição de ensino;

Diploma de enfermeiro e/ou curso técnico de enfermagem (caso possua);

Experiência profissional na área relacionada ao emprego pleiteado, comprovada mediante registro em CTPS e/ou declaração de tempo de serviço de órgão público ou documento equivalente (caso possua);

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área do emprego, de acordo com o estabelecido no anexo III deste edital (caso possua);

Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (RG), se candidato portador de necessidades especiais.

 

Declaro que toda documentação enviada corresponde com a original e que estou de acordo e tenho pleno conhecimento de todas as regras e condições estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, do Município de Capitão Leônidas Marques.

 

Capitão Leônidas Marques/PR, _____ de __________ de 2024.

 

___________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

09/07/2024

PERIODO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL

09/07/2024 a 12/07/2024

INSCRIÇÕES

12/07/2024 a 22/07/2024

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

25/07/2024

PRAZO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES

25/07/2024 a 30/07/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

01/08/2024

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO A ANÁLISE DE CURRÍCULOS

05/08/2024

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

07/08/2024

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO FINAL

07/08/2024 a 09/08/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12/08/2024

CONVOCAÇÃO

15/08/2024

 

Observação: As datas previstas podem sofrer alteração, qualquer alteração será previamente divulgada no site da Prefeitura Municipal https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/, e na aba PSS https://capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/pss-enfermagem-e-tecnico-em-enfermagem/ devendo o candidato manter atualizado a sua leitura.

 

ANEXO III

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PONTUAÇÃO)

 

ENFERMEIRO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

TÍTULO

Valor

Título

Máximo

Pontos

Pontuação

Obtida

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área do emprego pretendido (carga horária mínima 08 horas) assinado ou devidamente autenticado.

0,25 por curso

1,0

 

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou

Atualização na área do emprego pretendido (carga horária acima de 10 horas) assinado ou devidamente autenticado.

1,0 por curso

2,0

 

Pós Graduação na área.

 

 

 

Simpósio na área.

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional na área, ou em áreas afins

relacionadas ao emprego, comprovada mediante registro em CTPS e/ou declaração de tempo de serviço de órgão público, não serão considerados o período utilizado em tempo de serviço utilizados em processos de aposentadoria.

0,5 por semestre

7,0

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL -------------------------------------------------------- 10,0

 

 

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PONTUAÇÃO)

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

NOME DO CANDIDATO:

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

TÍTULO

Valor

Título

Máximo

Pontos

Pontuação

Obtida

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área do emprego pretendido (carga horária mínima 08 horas) assinado ou devidamente autenticado.

0,25 por curso

1,0

 

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou

Atualização na área do emprego pretendido (carga horária acima de 10 horas) assinado ou devidamente autenticado.

1,0 por curso

2,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional na área, ou em áreas afins

relacionadas ao emprego, comprovada mediante registro em CTPS e/ou declaração de tempo de serviço de órgão público, não serão considerados o período utilizado em tempo de serviço utilizados em processos de aposentadoria.

0,5 por semestre

7,0

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL -------------------------------------------------------- 10,0

 

 

 

ANEXO IV

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (modelo)

 

Atesto para os devidos fins que, ________________________________________________

_____________________, RG: ___________________, CPF:________________________,

data de nascimento ___/___/____, sexo ______________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, citadas no Edital n° 003/2022 do Processo Seletivo Simplificado para a função de ___________________________________ do Município de Capitão Leônidas Marques.

 

_________________________________, _____ de __________, de _____.

_____________________________________

Médico Examinador

Assinatura e Carimbo/CRM

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

ENFERMEIRO

identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; realiza visitas orientando, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; presta cuidados post-mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxilia-los no processo de adaptação e reabilitação; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar e desenvolver programas, projetos e pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Executar outras tarefas correlatas, bem como: Identificação de casos suspeitos de Síndrome gripal; Notificação dos casos suspeitos de Síndrome Gripal; Orientação aos pacientes suspeitos quanto aos cuidados de prevenção e isolamento domiciliar; Agendamento de exames do paciente suspeito; Acompanhamento e monitoramento dos casos suspeitos e positivos de Covid-19 por telefone e quando necessário através de visitas domiciliares; Manter Sistema de Notificação de Covid-19 atualizado com dados de exames, evolução e alta do paciente; Informar a Vigilância Epidemiológica Municipal através de planilhas e relatórios o monitoramento diário dos casos suspeitos e positivos; Realização de exames para detecção do Covid-19 através da coleta de amostras para PCR e Teste Rápido; Vacinação contra Covid-19 para pacientes dos grupos prioritários conforme Plano de Vacinação; Busca ativa de pacientes pertencentes aos grupos prioritários para a vacinação contra covid-19 impossibilitados de ir a Unidade de saúde, realizando a vacina em domicilio; Orientação a população em geral sobre a importância e a necessidade de seguir as medidas básicas de prevenção à Covid-19.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais; Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário; Controlar a distribuição de medicamentos na sua área; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

RG:

Emprego Pretendido:

 

Fone:

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

_________________, _____ de ________________ de _____________.

 

______________

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES: Somente serão analisados os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital.

 

ANEXO VII

TERMO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPE LACRADO

A ser preenchido pelo servidor

 

Atesto para os devidos fins que, em data de _________________________, RECEBI ENVELOPE LACRADO DO CANDIDATO_________________________________________________________, RG: ___________________, CPF:________________________, para Inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, no emprego público Enfermeiro do Município de Capitão Leônidas Marques.

 

_________________________________, _____ de __________, de _____.

 

________________

Servidor Responsável

Assinatura e Carimbo

 

ANEXO VIII

TERMO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPE LACRADO

A ser preenchido pelo servidor

 

Atesto para os devidos fins que, em data de _________________________, RECEBI ENVELOPE LACRADO DO CANDIDATO_________________________________________________________, RG: ___________________, CPF:________________________, para Inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024, no emprego público Técnico de Enfermagem do Município de Capitão Leônidas Marques.

___________________________, _____ de __________, de _____.

_____________________________________

Servidor Responsável

Assinatura e Carimbo


Publicado por:
Emanuele Camila Nunes Roman
Código Identificador:08F92573


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2024. Edição 3063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/