ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Divisão de Recursos Humanos

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL 078/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 140/2025

 

O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 137/2025, e na Portaria 428/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 140/2025;

CONSIDERANDO o Ofício 105/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Ação Social – Divisão de Educação;

CONSIDERANDO que a candidata Ângela de Castro, classificada em 1º, foi admitida pela classificação geral, conforme Portaria 33/2026

 

RESOLVE:

 

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

 

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO AFRODESCENDENTE

Função

Classificação

Candidato

Nº Inscrição

Atendente Infantil

2

JESSYKA APARECIDA OUVERNEY

3

 

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 27/07/2026 a 31/07/2026 (05 dias úteis), para apresentação documentos e realização de exames médicos a serem solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação

III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.

IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a).

V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 137/2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São José da Boa Vista–PR, 24 de julho de 2026

 

JOSÉ LÁZARO FERRAZ

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:0E622C2B