ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 04-A, DE 14 NOVEMBRO DE 2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024.
EDITAL Nº 04-A, DE 14 NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal n° 724, de 13 de abril de 2017, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores, a fim de atender as necessidades de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital.
A realização do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá de acordo com os termos e condições constantes neste edital, bem como em suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A contratação temporária para preenchimento de vagas dos cargos especificados neste Edital foi autorizada pela Lei Municipal nº 724, de 13 de abril de 2017:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
REQUISITOS |
PROFESSORES HABILITADOS |
|||
Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil |
40 horas |
16 vagas + Cadastro de Reserva |
Nível superior, em curso de graduação em Pedagogia / Normal Superior e/ou especialização na Educação Infantil e Anos Iniciais. |
PROFESSORES NÃO HABILITADOS |
|||
Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
Habilitação mínima cursando Pedagogia/ histórico e/ou atestado de frequência escolar dos períodos cursados. |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
REQUISITOS |
PROFESSORES HABILITADOS ESPECÍFICOS |
|||
Professor de Arte para Educação Infantil e Ensino Fundamental |
20 horas |
1 vaga + Cadastro de Reserva |
Nível superior e especialização na área específica. |
Professor de Inglês para Educação Infantil e Ensino Fundamental |
20 horas |
1 vaga + Cadastro de Reserva |
Nível superior e especialização na área específica. |
Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental |
20 horas |
1 vaga + Cadastro de Reserva |
Nível superior e especialização na área específica. |
PROFESSORES NÃO HABILITADOS ESPECÍFICOS |
|||
Professor de Arte para Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
20 horas |
Cadastro de Reserva |
Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior especifico na área. |
Professor de Inglês para Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
20 horas |
Cadastro de Reserva |
Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior especifico na área. |
Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
20 horas |
Cadastro de reserva |
Habilitação mínima, portador de atestado de frequência, cursando nível superior especifico na área. |
1.2 Os candidatos aprovados farão parte do Cadastro de Reserva de Professores Temporários e poderão ser convocados para substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias, no período de validade do certame, sendo em casos de:
a) atestados médicos de longa duração;
b) licença especial, licenças maternidades;
c) professores que ocupam direções escolares;
d) professores indicados como pedagogos em determinadas escolas;
e) cargo comissionados na administração municipal, etc.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão de servidores designada pela Portaria nº 66, de 11 de novembro de 2024, e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.
1.4 Os prazos definidos neste Edital serão em dias úteis, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.
1.5 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.7 A contratação terá a mesma duração do afastamento do servidor relacionado, até o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, para substituição de servidores na Rede Municipal de Educação.
1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2024, a qual deverá ser protocolada junto ao Departamento Municipal de Educação, situado na Av. XVI de Novembro, anexo ao ginásio de esportes Hermes Garbin, Centro da cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos cuidados da comissão designada pela Portaria nº 66, de 11 de novembro de 2024, ou encaminhada através do e-mail: educacaohonorioserpa@gmail.com
1.9 O candidato terá somente um único contrato de 40 horas ou 20 horas, de acordo com a necessidade da instituição.
2 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das mesmas atividades dos cargos do regime estatutário da Lei nº 248/2008.
CARGO |
CARGA HORÁRIA VAGAS |
SALÁRIO |
Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
40 horas/ 16 + cadastro de reserva |
Piso Nacional Inicial. |
Professor De Arte Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
20 horas/ 01 + cadastro de reserva |
Proporcional ao Piso Nacional Inicial. |
Professor de Inglês Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
20 horas/ 01 + cadastro de reserva |
Proporcional ao Piso Nacional Inicial. |
Professor de Educ. Física Educação Infantil e Ensino Fundamental |
20 horas/ 01 + cadastro de reserva |
Proporcional ao Piso Nacional Inicial. |
Além do salário, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 247/2008), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.
2.5 Os servidores temporários não farão jus aos benefícios estabelecidos aos servidores estatutários (efetivos), como o auxílio transporte e/ou entre outros.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas nos dias 18 de novembro de 2024 à 22 de novembro de 2024, no horário das 08:00hs às 11:45hs das 13:00hs às 16:45hs, no Departamento Municipal de Educação de Honório Serpa, Avenida XVI de Novembro, anexo ao ginásio de esportes Hermes Garbin.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
3.4 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório (e com poderes especiais para realizar a sua inscrição no processo seletivo), ou através de inscrição encaminhada pelo e-mail: educacaohonorioserpa@gmail.com ,
3.3.1O candidato que se inscrever pelo e-mail educacaohonorioserpa@gmail.com deverá comparecer presencialmente, ou por procuração, até as 16:00hs do dia 21 de novembro de 2024 no departamento de Educação, localizado na Avenida XVI de Novembro, em anexo ao ginásio de esportes Hermes Garbin.
3.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.5 São requisitos para inscrição:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo;
b) ter conhecimento e estar de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
3.6 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:
a) Ficha de Inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada (Anexo I, deste Edital);
b) Fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);
c) Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda; CPF.
d) Fotocópia dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação e demais títulos;
e) Instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).
f) Tenha reconhecida idoneidade moral comprovada por Certidão Negativa de Processos Criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual e Atestado de Antecedentes Criminais: fornecidos pela Polícia civil do Estado do Paraná e Policia Federal.
g) Apresentar atestado médico de pessoa portadora de deficiência, sendo o caso.
h) Comprovante de votação da última eleição e/ou comprovante de justificativa eleitoralcaso não tenha votado.
3.7 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pela Secretaria Municipal de Educação e após conferência, pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a fotocópia.
3.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.
3.9 Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.
3.10 Não será aceita inscrições de candidatos que foram dispensados por justa causa ou atos que não corresponde a conduta do profissional e/ou que estejam em trâmite de apuração de sindicância/processo administrativo disciplinar.
3.11 DA VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão, nos termos do artigo 33 do Decreto nº. 3.298/1999 Federal e Lei Municipal nº 731/2017, sendo lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
3.13 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar na ficha de inscrição que concorrerá na condição de pessoa com deficiência, e anexar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
3.14 A data de emissão do Laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias que antecede a data de publicação deste Edital.
3.15 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação dos documentos, prazos e demais disposições constantes neste Edital.
3.16 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.17 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 No dia 26 de novembro de 2024, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17:00 h, do dia 28 de novembro de 2024, no endereço indicado no item 3.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
4.3 Resultado do recurso dia 03 de dezembro de 2024.
4.4 O requerimento de recurso deverá ser entregue no Departamento Municipal de Educação.
4.5 O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Honório Serpa e no site oficial do Município no dia 21 de novembro de 2024, no endereço indicado no item 3.1.
4.6 O processo contendo a resposta ao recurso ficará à disposição dos candidatos somente no Departamento Municipal de Educação, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos.
4.7 Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.
4.8 Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.
A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 4.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol das inscrições homologadas.
4.10 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1 no dia 05 de dezembro de 2024.
4.11 Classificação preliminar do processo seletivo 09 de dezembro de 2024.
4.12 O candidato que não tiver a sua classificação homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17:00 h, do dia 10 de dezembro 2024, no endereço indicado no item 3.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
4.12 Divulgação do resultado do recurso dia 12 de dezembro de 2024.
4.13 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na lista que trata o item 4.1, estarão automaticamente aptos a participarem do processo seletivo simplificado previsto neste edital.
5. DA PROVA DE TÍTULOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
5.1 A avaliação de títulos e aperfeiçoamento profissional valerá 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Exceto os acadêmicos que terão uma nota máxima de 5,0 (cinco) pontos.
5.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega observados os limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – REGENTE DE TURMA – HABILITADOS |
||||
ALÍNEA |
TÍTULOS |
Nº DE TITULOS |
VALOR DO TITULO |
PONTUAÇÃO |
A |
Certificado de Nível superior (Diploma ou Histórico Escolar), em curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou especialização em EducaçãoInfantil e Anos (séries) Iniciais, ou declaração de conclusão de curso. |
1 |
6,0 |
6,0 |
B |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a.Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2 |
1,0 |
2,0 |
C |
Tempo de serviço (Período de 01/01/2024 a 31/12/2024) na área da Educação comprovada com declaração de tempo de serviço, ou CTPS com atuação em escola municipal e/ou estágio remunerado pelo município desde que comprovado com declaração do departamento municipal. |
|
1,0 a cada semestre. |
2,0 |
D |
Exclusão de tempo de pelo candidato: Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria trabalho voluntário e afastamento médico não serão computados. |
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
ESPECÍFICAS - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ARTE – EDUCAÇÃO FÍSICA E INGLÊS - HABILITADOS |
||||
ALÍNEA |
TÍTULOS |
Nº DE TITULOS |
VALOR DO TITULO |
PONTUAÇÃO |
A |
Portador de diploma de Nível Superior especifico na área da Arte / Educação Física/ e Inglês, ou declaração de conclusão de curso. |
1 |
7,0 |
7,0 |
B |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização específica na área, com carga horária mínima de 360h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a. |
1 |
2,0 |
2,0 |
C |
.Tempo de serviço (Período de 01/01/2024 a 31/12/2024) na área da Educação comprovada com declaração de tempo de serviço, ou CTPS com atuação em escola municipal e/ou estágio remunerado pelo município desde que comprovado com declaração do departamento municipal. |
. . |
0,5 a cada semestre |
1,0 |
D |
Exclusão de tempo pelo candidato: tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria,. trabalho voluntário, afastamento médico não serão computados. |
|
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
10,0 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ACADÊMICOS – NÃO HABILITADOS |
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ALÍNE A |
TÍTULOS |
Nº DE TITULOS |
VALOR DO TITULO |
PONTUAÇÃO |
A |
Portador de frequência em Pedagogia, Cursando Nível Superior especifico na área da Pedagogia, Arte, Educação Física e Inglês, com Declaração de matricula e/ou Histórico escolar do período concluído. |
|
0,5 pontos por período concluído/semestre |
4,0 |
B |
Tempo de serviço (Período de 01/01/2024 a 31/12/2024) na área da Educação comprovada com declaração de tempo de serviço, ou CTPS com atuação em escola municipal e/ou estágio remunerado pelo município desde que comprovado com declaração do departamento municipal |
|
0,5 ponto por semestre |
1,0 |
C |
Exclusão de tempo pelo candidato: tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não,. trabalho voluntário, afastamento médico não serão computados. |
|
|
|
TOTAL |
5,0 |
5.3 Receberá nota zero e será eliminado do certame o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste edital (ocasião da inscrição).
5.4 Já na ocasião da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão, no qual indicará a quantidade de documentos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue, ou trazer o original para autenticação por parte de servidor do Departamento Municipal de Educação. Obs.: Os documentos apresentados não serão devolvidos.
5.5 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem anterior.
5.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou por servidores do Departamento Municipal de Educação, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
5.8 A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos.
5.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obter pontuação igual a zero.
6 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
6.1 Havendo empate nas notas obtidas na prova de títulos, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Maior idade, observando ano, mês e dia de nascimento;
b) Maior habilitação;
c) Maior número de filhos;
d) Sorteio.
Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:
a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado emitido pelo empregador e com firma reconhecida em cartório;
Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
d) Outros documentos que a Comissão julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).
e) Estágio remunerado pelo município desde que, comprovado com declaração emitida e assinada pelo responsável do Departamento Municipal de Educação.
Obs.: documentos sujeitos à verificação quanto à origem.
Obs: Tempo de serviço utilizados para fins de aposentadoria e afastamento médico não serão computados para classificação do candidato.
6.3 O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidospela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 Os resultados de cada fase referente ao processo seletivo simplificado serão publicados no site do Município de Honório Serpa e afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, e o resultado final do processo seletivo, publicado no site do Município, no Mural de Avisos e no Diário Oficial do Município – AMP.
7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
7.3 Não serão aceitos recursos que não estejam de acordo com este edital ou fora do prazo.
7.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 13 de dezembro de 2024, na forma do Item 7.1 deste Edital.
7.5 Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO TEMPORÁRIO
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os professores aprovados farão parte do Cadastro de Reserva de Professores Temporários e poderão ser convocados para serviço temporário de substituição dos servidores em seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias, no período de validade do certame.
8.2 O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração.
8.3 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pela Divisão de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e a existência de afastamento de servidor, através do site da prefeitura municipal e no email do próprio candidato.
8.4 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ouapresentação dentro dos prazos de vinte quatro horas (24 Hs) para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação
8.5 Findada a lista de classificados no prazo de validade do certame e havendo nova necessidade de substituição dos servidores, a Administração poderá convocar novamente o primeiro colocado da lista, e assim sucessivamente.
8.6 O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação poderá solicitar formalmente, por uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações de que tratam este edital terão a mesma duração do afastamento do servidor que a motivaram, até o prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data daassinatura do Contrato de Trabalho, conforme dispõe a Lei n° 724, de 13 deabril de 2017.
9.2 O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.
9.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Divisão de Recursos Humanos do Município e atender aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado no processo seletivo simplificado;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitido pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;
l) não ter sido demitido por justa causa do serviço público nos últimos 2 (dois) anos.
m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.
A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, de aprovação prévia em exame médico admissional, efetuado pelo serviço médico oficial do Município, atestando que o mesmo goza de boa saúde física e mental para o desempenho da função.
9.5 Considerando a temporariedade da contratação, bem como a necessidade excepcional do serviço público, os candidatos considerados inaptos temporariamente na avaliação médica serão reposicionados no último lugar da lista de classificados, a fim de serem convocados futuramente, se houver necessidade.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á;
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da Administração Pública;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.
- O servidor poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo as finalidades e objetivos da instituição de acordo com relatório apresentado pela equipe administrativa da instituição diretor (a) à Secretaria Municipal de Educação, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições.
11. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições; |
18/11/2024 a 22/11/2024 |
08:00 às 11:45 |
Apresentação de títulos. |
|
13:00 às 16:45 |
Apresentação de títulos. |
18/11/2024 a 21/11/2024 |
08:00 às 11:45 |
PARA INSCRIÇÕES ON- |
|
|
LINE |
|
13:00 às 16:45 |
Resultado prévio de homologação das inscrições; |
26/11/2024 |
|
Prazo para o candidato interpor recurso; |
26/11/2024 à 28/11/2024 |
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Divulgação do resultado do recurso; |
03/12/2024 |
|
Divulgação do resultadoFinal das inscrições homologadas. |
05/12/2024 |
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Classificação preliminar do processo seletivo. |
09/12/2024 |
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Prazo para o candidato interpor recurso; |
09/12/2024 à 10/12/2024 |
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Divulgação do resultado do recurso; |
12/12/2024 |
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Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. |
13/12/2024 |
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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 66, de 11 de novembro de 2024 e, em última Instância, pelo Prefeito de Honório Serpa, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
12.2 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
12.3 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
12.4 O Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Educação Municipal, não se responsabilizam por avisos não recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou similares e endereços de correio eletrônico digitados incorretamente. Para recebimento de mensagens geradas automaticamente pelo Sistema PSS, o candidato deve autorizar o remetente (endereço eletrônico do RH), adicionando-o a sua lista de remetentes confiáveis número de celular para mensagens e/ou ligações.
12.5 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Administração Municipal de Honório Serpa.
12.6 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
12.7 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
12.8 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período por ato formal do Prefeito Municipal.
12.9 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura durante o período de validade do processo seletivo.
12.10 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão às expensas do candidato.
12.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Honório Serpa, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.
LUCIANO DIAS
Prefeito de Honório Serpa
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGOS:
PROFESSOR ( )
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ( )
PROFESSOR EDUC. FÍSICA ( )
PROFESSOR DE ARTE( )
PROFESSOR INGLÊS ( )
DESEJO CONCORRER A VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM ( ) NÃO ( )
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de nascimento:
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor:
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
Endereço Residencial:
E-mail:
Telefone residencial / comercial/celular:
3.CURSO DE GRADUAÇÃO EM:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4. TITULAÇÃO:
CURSO:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
CURSO:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
CURSO:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empregador/Instituição/Entidade:
Função desempenhada:
Início da relação de trabalho/emprego:
Término:
TOTAL:
Honório Serpa, de de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.
Honório Serpa,________________de novembro de 2024.
Assinatura do candidato.
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL
Eu , residente , portador do RG nº , inscrito no CPF nº habilitado (a) em um Processo Seletivo Simplificado, venho por meio de este instrumento informar que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de
Honório Serpa, de de 2024.
Assinatura do desistente
Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:16EC1B92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2024. Edição 3155
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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