ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 - EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
Edital nº 001/2025
ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
A Prefeita do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais AUTORIZA, a comissão organizadora, nomeada pela Portaria Municipal nº 5989/2025 para realizar Processo Seletivo Simplificado-PSS, com base no art. 37 da Constituição Federal, nos dispositivos das Leis Municipal nº 1717/2022 e 1979/2025, destinado para a contratação TEMPORÁRIA de excepcional interesse público nos órgãos da Administração Direta do Poder Público.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 - Os candidatos aprovados farão parte do Cadastro de Reserva de Servidores Temporários, para eventual convocação no período de validade do certame.
1.2 - O processo seletivo será executado por uma comissão de servidores municipais, designada pela Portaria Municipal nº 5989, de 12 de novembro de 2025, e obedecerá aos critérios de habilitação específica, além dos demais requisitos estabelecidos neste Edital.
1.3 - Para os fins recursais, os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o dia final.
1.4 - Para os fins recursais, os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.5 - As contratações previstas neste Edital serão realizadas pelos prazos previstos no art. 3º da Lei nº 1899/2024, prazo determinado de 01 ano, prorrogável pelo mesmo período de acordo com as necessidades administrativas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.1.1 - As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, ou procurador devidamente designado, entre os dias 17 de novembro de 2025 a 01 de dezembro de 2025, nos seguintes horários: das 08h30m às 11h30m e das 14h00m às 17h00m.
Local: No Departamento Municipal de Protocolo, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR.
2.1.2 - Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.3 - Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência e ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
2.1.4 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
2.1.5 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 2.1.3, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.6 - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
2.1.7 - Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
2.1.8 - O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
2.1.9 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 2.1.3, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa negra (PN).
2.1.10 - O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
2.1.11 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da Ficha/Formulário de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
2.1.12 - O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda (com características fenotípicas negroides) de próprio punho, e estará sujeito à aferição da veracidade do documento, que será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração.
2.1.13 - Para a validação da autodeclaração será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência.
2.1.14 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.1.15 - O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
2.1.16 - O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
2.1.17 - A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n° 5989/2025, após análise das fichas de inscrições e dos documentos apresentados no momento da inscrição.
2.1.18 - Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.19 - A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Nova Prata do Iguaçu o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
3 - DO CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS
3.1 – Quadro de Cargos
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Cargo |
Salário (R$) |
Nº Vagas |
C/H Sem. |
Requisitos Básicos |
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Médico Veterinário |
R$6.136,45 |
01 |
40 |
Graduação em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo Órgão de Classe.
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3.2 - No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo abertura de vaga, aumento do repasse do programa e dotação orçamentária disponível.
3.3 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da administração municipal.
3.4 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até os locais nos quais prestarão serviço.
3.5 - Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito passará para o fim de lista e será chamado o próximo classificado.
3.6 - O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 3217/2018
4.1. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: CBO: 2.233-05
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Cargo: Médico Veterinário |
Formação: Curso Superior em Graduação em Medicina Veterinária |
Grupo de Ensino Superior - GSU. |
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Ingresso: Concurso Público ou PSS |
Carga horária: 40 horas |
Regime Jurídico: Estatutário |
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Grupo - GSU |
Tabela Salarial – ANEXO II - C – GSU – U – I – 01 (40 horas) |
REF. Salarial Inicial - 01 |
MÉDICO VETERINÁRIO:
Cursos e treinamentos para promoção vertical na área de: medicina veterinária e saúde pública.
Pós-graduação - promoção horizontal na área de: medicina veterinária e áreas da saúde pública.
Norma Regulamentadora:
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria o Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 - Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico veterinário sem vínculo com o serviço público, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização sanitária e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, de derivados animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participa desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho; Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos; Desenvolver pesquisas veterinárias para produção de material biológico e detecção de Zoonoses, coletando e analisando amostras animais (sangue, urina, fezes e outros), com o fim de combater e prevenir doenças; Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população; Efetuar o controle sanitário da produção animal destinado à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais, quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros; Examinar os animais, determinando-lhes a doença e administrando meios e remédios para a sua cura, se necessário intervindo cirurgicamente; Examinar, orientar e supervisionar os serviços de inseminação artificial; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e laborais, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Orientar empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade dos alimentos; Participar da elaboração de programas de treinamento para pessoal que atua na área de fiscalização de animais e produtos veterinários e de origem animal; Participar de elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle e fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios com vistas à proteção de saúde pública; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Prestar, sempre que convocado, assistência aos zoológicos, instalados em próprios da Municipalidade; Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região do país e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade; Realizar estudos e pesquisas quanto à área de criar animais em geral, nascimento crescimento e morte; Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos a sua área de atuação.
Atribuições especiais:
FUNÇÃO: Atribuições do Médico Veterinário responsável pelo SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), SIM – Serviço de Inspeção Municipal e demais serviços de controles de inspeções de produtos de origem animal.
ATRIBUIÇÕES: realizar as Certificações exigidas para as inspeções e liberação de animais para abate, com as funções de realizar inspeções de produtos de origem animal, liberar animais para abate, conferir boletins sanitários, realizar análises microbiológicas e físico-químicas de água e produtos, verificar a conformidade de produtos e processos produtivos, avaliar os resultados das análises laboratoriais, registrar as providências adotadas em casos de resultados fora do padrão, dentre outras funções que podem ser exigidas para que se cumpra o convênio com a referida entidade.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
5.1.1 - Tabela de Pontuação
Médico Veterinário 40 horas
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
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Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida na área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, por período superior a seis (06) meses. |
03 pontos por ano |
30 |
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Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida em outras áreas da medicina veterinária, quer seja em serviços públicos ou privados, por período superior a seis (06) meses. |
02 pontos por ano |
20 |
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Certificado de Ensino Superior na área pretendida e registro no CRMV-PR válido. |
10 pontos |
10 |
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Título de Especialização ou Pós-Graduação na área pretendida. |
05 pontos por especialização até 02 especializações |
10 |
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Título de Mestrado e/ou Doutorado na área pretendida. |
10 pontos até 02 títulos |
20 |
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Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área pretendida com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado. |
01 ponto por curso até 10 cursos |
10 |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
100 PONTOS |
5.2 - Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para a experiência profissional como Atividade em Instituição Pública, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão emitida pelo Órgão onde o candidato exerceu suas atividades, devendo constar data de nomeação e data do último dia de trabalho, em papel timbrado e carimbado.
b) Para a experiência profissional como Atividade em Empresa/Instituição Privada, o candidato deverá apresentar declaração do contratante, carimbada e devidamente assinada, constando o CNPJ e timbre da empresa, OU deverá apresentar cópias legíveis das páginas da CTPS, que constem: a foto do candidato, a identificação e o contrato de trabalho que comprove a experiência no cargo para o qual o candidato concorre.
5.2.1 - A cópia da CTPS apresentada, mencionada na letra “b”, que não constar data da saída será considerada a data do protocolo para apresentação dos títulos.
5.2.2 - A pontuação pelo tempo de serviço considerará a partir de 01/01/2000.
5.2.3 - A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.
5.2.4 - Não serão contabilizados de maneira acumulada períodos inferiores a 6 (seis) meses.
5.2.5 - Somente será considerada como experiência profissional na prova de títulos àquela adquirida após a conclusão da formação exigida como requisito do cargo. Portanto, a comprovação do tempo de serviço somente será computada caso haja apresentação de Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Curso na área pretendida.
5.2.6 - Não será considerado o período de experiência concomitante, mesmo que em pontos de atenção diferentes. Se apresentando, será considerado o que tiver maior pontuação.
5.2.7 - Não será considerado o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.
5.3 - Os certificados de Cursos práticos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área pretendida apresentados somente serão computados a partir da data de conclusão do Curso de requisito para habilitação no cargo pretendido. Portanto, a comprovação dos cursos somente será computada caso haja apresentação deste documento.
5.4 - As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
5.5 - O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu título analisado.
6 - DO DESEMPATE
6.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5, deste edital, o desempate será feito com a ordem que segue:
6.1.1 - 1º - tiver idade mais elevada, dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
6.1.2 - 2º - número de pontos por diplomas de pós graduação em nível de especialização na área de inscrição;
6.1.3 - 3º - tempo de serviço na área devidamente comprovado;
6 .1.4 - 4º - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
6.1.5 - 5º - sorteio em ato público.
7 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.1 - As listas classificatórias serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP” por meio do endereço eletrônico http://www.npi.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
7.2 – Calendário:
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Publicação do Edital |
14/11/2025 |
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Prazo inscrições |
17/11/2025 a 01/12/2025 |
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Homologação inscrições e resultado preliminar |
03/12/2025 |
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Prazo para recurso, inscrições e resultado |
04 a 05/12/2025 |
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Resultado Final |
08/12/2025 |
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Prazo recurso Resultado Final |
09 a 10/12/2025 |
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Homologação Resultado Final |
12/12/2025 |
8 - DO RECURSO
8.1 - O candidato terá os dias 04 a 05 de dezembro de 2025, para apresentar recurso, exclusivamente para sua classificação, direcionado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sito junto ao setor de Protocolos, nos dias uteis, das 08:30h às 11:30h, das 14:00h às 17:00h no Departamento Municipal de Protocolo, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, por meio de requerimento (modelo em anexo III).
8.2 - A decisão dos recursos será encaminhada ao candidato recorrente via e-mail informado pelo candidato com confirmação de recebimento.
8.3 - Após analisados eventuais recursos, o resultado final será divulgado, a partir do dia 08 de dezembro de 2025, por meio de Edital, a ser publicado Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico http://www.npi.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
9 - DA ADMISSÃO:
9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidade do Departamento Municipal.
9.2 - Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar-se ao setor de Recursos Humanos, junto à prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
9.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
9.4 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste Edital.
9.5 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para assumir a vaga, deverá apresentar exames médicos admissionais comprovando a deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
9.6 - Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
9.6.1 - cópia da Carteira de Identidade;
9.6.2 - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
9.6.3 - cartão PIS/PASEP;
9.6.4 - cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
9.6.5 - cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
9.6.6 - uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
9.6.7 - cópia da certidão de nascimento ou casamento;
9.6.8 - cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
9.6.9 - carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
9.6.10 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
9.6.11 - certidão negativa de antecedentes criminais Federal e Estadual;
9.6.12 - comprovante de endereço;
9.6.13 - declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
9.6.14 - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
9.6.15 - ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;
9.6.16 - declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo VI);
9.6.17 - cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 3.1 deste Edital.
9.7 - As contratações serão feitas por tempo determinado por 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período de acordo com as necessidades administrativas e calendário de serviços públicos.
9.8 - O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 1717/2022, 1979/2025 e alterações posteriores.
9.9 - Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 3 .1.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico http://www.npi.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
10.2 - O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1(um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.3 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.
10.5 - Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da data de sua publicação nos endereço eletrônico http://www.npi.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, a qual poderá ser enviada ao e-mail prefeitura@npi.pr.gov.br.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata do Iguaçu - PR, 14 de novembro de 2025.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu - PR
JANICE CECONI PASQUALON
Presidente Comissão Organizadora
ANEXO I
Ficha de Inscrição
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
*CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
RG: Data Emissão: Órgão Expedidor:
CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Data Nascimento: Sexo:
CNH: Categoria:
Cor:
Filiação:
Estado Civil: Telefone:
e-mail:
Endereço:
Município e UF: CEP:
Cor: ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Parda
( ) Parda (com características fenotípicas negroides) ( ) Negra
Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual(is)? CID____________________________________________________________
Médico Veterinário 40 horas
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TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
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Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida na área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, por período superior a seis (06) meses. |
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Experiência comprovada na área correlata ao cargo, exercida em outras áreas da medicina veterinária, quer seja em serviços públicos ou privados, por período superior a seis (06) meses. |
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Certificado de Ensino Superior na área pretendida e registro no CRMV-PR válido; |
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Título de Especialização ou Pós-Graduação na área pretendida. |
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Título de Mestrado e/ou Doutorado na área pretendida. |
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Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área pretendida com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado. |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO |
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TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Eu, acima descrito, declaro ser responsável por todas as informações por mim declaradas, estando ciente que qualquer irregularidade poderá eliminar-me do Processo Seletivo.
Nova Prata do Iguaçu – PR ______/_______/______
________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO II (modelo)
MODELO DE PROCURAÇÃO
Eu,..........................................................................................., Nacionalidade ........................................................
Profissão ..................................... Estado Civil .................................. RG ............................................ UF........, CPF ................................., residente no endereço ..................................................................................................
nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr(a)............................................................................., Nacionalidade .......................... Profissão ......................................... Estado Civil .................................................
RG ......................... UF........, CPF ........................................., residente no endereço ..........................................
Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NA
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO POR OCASIÃO DA:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2025
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu - PR.
Nova Prata do Iguaçu – PR ______/_______/______.
Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado
RG/UF RG/UF
ANEXO III (modelo)
MODELO DE RECURSO
NOME COMPLETO: _______________________________________________________________________
Nº DO PROTOCOLO:_____________________________________________________________
RG Nº:_____________________________ CPF Nº:______________________________________
E-mail ______________________________________ Celular/WhatsApp_____________________
Selecione a opção de recurso a qual está impetrando.
( ) Homologação Preliminar das Inscrições
( ) Classificação Preliminar
( ) Resultado Final
Abaixo escreva com letra legível e em caixa alta (maiúscula) de forma clara e objetiva o motivo pelo qual está impetrando recurso
Declaro para os devidos fins que eu estou ciente das normas estabelecidas neste edital.
Nova Prata do Iguaçu - PR, ____ de _____de 2025.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO (modelo)
PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG: UF: CPF
Data de Nascimento: / / Sexo:
Tipo da Deficiência (espécie e grau ou nível da deficiência):
Código CID
Limitações Funcionais:
Função pretendida:
______________________________________________________________________
PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ________________________________
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de ______________________________
______________________________ __________________________
Médico Examinador Assinatura do candidato
Carimbo/CRM
Local: _______________________ Data: _______/______________/_______
*O Laudo Médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES
Eu,_________________________________________ abaixo assinado(a), de nacionalidade ___________________, nascido(a) em _____/___/______, no município de ______________________________________________________,UF__________, filho(a) de ___________________________________e de _______________________________________, Estado Civil______________________________________________, residente no endereço _________________________________________________________________, município de _____________________________________/________, RG n.º_________________________, UF ___ expedida em _____/_____/________, órgão expedidor ____________, e de CPF n.º ___________________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado do município de Nova Prata do Iguaçu – PR.
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU:
( ) NEGRA ( ) PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES.
ESTOU CIENTE DE QUE, EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, FICAREI SUJEITO(A) ÀS SANÇÕES PRESCRITAS NO CÓDIGO PENAL* E ÀS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
Nova Prata do Iguaçu – PR ______/_______/______
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular.
Anexo VI
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portador(a) da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º .........................., não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS ou RGPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
Nova Prata do Iguaçu – PR, ...... de .................................. de 2025.
__________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço outro cargo público ou privado.
Nova Prata do Iguaçu – PR., ______ de __________________ de 2025.
______________________________
Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER SOFRIDO PENALIDADE
Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
Nova Prata do Iguaçu – PR., ______ de __________________ de 2025.
______________________________
Assinatura
ANEXO IX
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome: _____________________________________________________________________
Data de Nascimento _____/_____/_____ Sexo__________________________
Cargo/ função pretendido:________________________________________________________
RG:________________________________ CPF:________________________________
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, e encontra-se:
( ) APTO para exercer o cargo ___________________________________________
( ) INAPTO para exercer o cargo _________________________________________
No caso de Gestante, informar:
A gestante encontra-se na ______ semana de gestação.
___________________________ __________________________
Médico Examinador Assinatura do candidato
Assinatura e Carimbo
Nova Prata do Iguaçu – PR - ______/_____/______
ANEXO X
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu,___________________________________________________________________________, RG ________________________ CPF ____________________________, abaixo assinado(a), DESISTO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, DA MINHA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO _____/_________ – PSS Nova Prata do Iguaçu - PR.
Nova Prata do Iguaçu – PR ______/_______/______
ASSINATURA:______________________________
Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:170354E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
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