ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
EDITAL N° 041/2024
EDITAL Nº 041/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISIOTERAPEUTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto nº 184/2024, considerando a autorização prevista nas Leis Municipais nº 021/2022, com alterações legislativas posteriores, bem como a Lei 024/2024, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes regras:
1 – DA JUSTIFICATIVA:
I - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, com vistas a suprir a demanda de profissionais de FISIOTERAPEUTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme excepcional necessidade pública temporária, devidamente motivada nos termos do Ofício Circular nº 203/2024 da Secretaria Municipal de Saúde.
2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado, obedecendo ao seguinte cronograma de realização:
Etapa |
Prazo: |
Local: |
Inscrições |
03/06/2024 à 17/06/2024 |
Deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Rica/PR, localizada na Rua Antônio Gonçalves, 695 - Centro, Terra Rica - PR, Paraná, durante horário de expediente (das 07:30h às 11:30h), ou realizada pelo link http://www.terrarica.pr.gov.br/, no website do Município de Terra Rica, nos termos do item 03 do Edital. |
Publicação de relação das inscrições deferidas e resultado provisório do certame
|
20/06/2024 |
Será divulgado no site oficial do município (http://www.terrarica.pr.gov.br/) e no Diário Oficial do Município |
Recursos |
21/06/2024 à 25/06/2024 |
Deverá ser protocolado no Paço Municipal do Município de Terra Rica (Protocolo Geral), situado na Av. Euclides da Cunha, 1120 - Terra Rica, PR, 87890-000, Paraná, durante horário de expediente (das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h), ou encaminhado pelo e-mail procuradoria@terrarica.pr.gov.br. |
Resultado Final |
28/06/2024 |
Será divulgado no site oficial do município (http://www.terrarica.pr.gov.br/) e no Diário Oficial do Município. |
II - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.
3 – DA INSCRIÇÃO, RECURSO, DA DIVULGAÇÃO E DA RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO:
3.1 - As inscrições e os recursos deverão realizados/protocolados conforme o item 02 deste edital.
3.2 - No caso de a inscrição ser realizada de forma presencial:
I - O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição para o cargo requerido, constante no Anexo I, e apresenta-la, juntamente com exigidos conforme itens 08 e 09 deste Edital, à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Rica/PR, localizada na Rua Antônio Gonçalves, 695 - Centro, Terra Rica - PR, Paraná;
II – A inscrição poderá ser realizada diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais até o prazo final das inscrições.
3.2 - No caso de a inscrição ser realizada de forma digital:
I – O candidato deverá realizar a inscrição por meio do site da Prefeitura de Terra Rica/PR, no endereço eletrônico http://www.terrarica.pr.gov.br/, realizando o preenchimento em formulário específico no site da prefeitura informando os dados exigidos em Edital.
II – Deverá no prazo previsto no item 02, entregar a documentação exigida, conforme item 08 e 09 deste Edital, à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Rica/PR, localizada na Rua Antônio Gonçalves, 695 - Centro, Terra Rica - PR, Paraná, 87890-000.
III – Os documentos poderão entregues diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, até o prazo final das inscrições.
3.3 – Os avisos referentes ao presente Edital serão publicados no Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no site oficial do Município de Terra Rica/PR (http://terrarica.pr.gov.br/).
3.4 – Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 - Somente serão CONFIRMADAS as inscrições com a entrega dos documentos exigidos para inscrição, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Rica/PR, dentro do prazo apresentado no item 02 do Edital.
3.6 – Os documentos de inscrição, no ato da entrega à Secretaria Municipal de Saúde, serão identificados e lacrados em envelope contendo a identificação do candidato.
3.7 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.
3.8 - Não será aceito pedido de inscrição via redes sociais (Whatsapp, etc), nem via correio eletrônico (e-mail).
3.9 – O candidato é o único responsável por qualquer falha tecnológica que ocorra durante o preenchimento da inscrição por meio do website do Município de Terra Rica.
3.10 – O candidato poderá candidatar-se para mais de um cargo, devendo para tanto apresentar a indicação dos cargos pretendidos na ficha de inscrição e apresentar separadamente os documentos de inscrição para cada cargo, conforme item, mesmo que os documentos sejam repetidos.
4 – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS POR CARGO:
I - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
Cargo/Função |
FISIOTERAPEUTA |
Requisitos mínimos |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de FISIOTERAPIA, fornecido por instituição educacional credenciada e autorizada junto ao Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe como FISIOTERAPEUTA. Preenchimento dos demais requisitos, conforme item 06 do Edital. |
Número de Vagas para ampla concorrência |
01 + CR |
Número de vagas para pessoas com deficiência |
05% |
Regime de trabalho |
30 (trinta) horas semanais |
Vencimento básico |
R$ 3.625,38 |
Tipo de prova |
Prova de Títulos + Experiência |
Taxa de Inscrição |
Isenta |
Atribuições |
Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde. Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico; Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para a preparação e condicionamento pré e pós parto; Requisitar exames complementares, quando necessário; Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; Executar outras tarefas correlatas. |
Cargo/Função |
ODONTÓLOGO |
Requisitos mínimos |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ODONTOLOGIA, fornecido por instituição educacional credenciada e autorizada junto ao Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe como ODONTÓLOGO. Preenchimento dos demais requisitos, conforme item 06 do Edital. |
Número de Vagas para ampla concorrência |
01 + CR |
Número de vagas para pessoas com deficiência |
05% |
Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento básico |
R$ 4.943,70 |
Tipo de prova |
Prova de Títulos + Experiência |
Taxa de Inscrição |
Isenta |
Atribuições |
Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica. Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, freqüência e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade; Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontólogico; Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde; Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos; Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde; Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da população; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados; Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específico em fichas individuais dos pacientes; Participar de comissões de prevenção e controle da infecção; participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos; Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde; realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, Licenças e laudos, sempre que requisitado; participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município;
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Cargo/Função |
PSICÓLOGO |
Requisitos mínimos |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de PSICÓLOGO, fornecido por instituição educacional credenciada e autorizada junto ao Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe como PSICÓLOGO. Preenchimento dos demais requisitos, conforme item 06 do Edital |
Número de Vagas para ampla concorrência |
1 + CR |
Número de vagas para pessoas com deficiência |
05% |
Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento básico |
R$ 3.845,10 |
Tipo de prova |
Prova de Títulos + Experiência |
Taxa de Inscrição |
Isenta |
Atribuições |
Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Prestar atendimento psicológico à população, quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do cliente; Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere à acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolares e técnicas de ensino adequados; Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando a implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação aos professores; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
Cargo/Função |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Requisitos mínimos |
Formação em Curso Técnico em Enfermagem em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe como Técnico em Enfermagem. Preenchimento dos demais requisitos, conforme item 06 do Edital. |
Número de Vagas para ampla concorrência |
01 + CR |
Número de vagas para pessoas com deficiência |
05% |
Regime de trabalho |
40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento básico |
R$ 3.652,84 |
Tipo de prova |
Prova de Títulos + Experiência |
Taxa de Inscrição |
Isenta |
Atribuições |
Executar tarefas inerentes à área de saúde pública; Executar trabalho de enfermagem de nível médio; Participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Ser responsável por equipes de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
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II – Farão jus a percepção de adicional de remuneração por insalubridade ou periculosidade, aqueles que desempenharem funções consideradas insalubres ou perigosas, na forma da Lei e Laudo Pericial.
5 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
I - A duração do contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses.
6 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
6.1. São requisitos mínimos para todos cargos previstos no Edital:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição federal;
II - Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152/2015;
III - Possuir a escolaridade/titulação e requisitos mínimos exigidos para o cargo deste edital;
III - Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas;
IV - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da constituição federal;
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia comas obrigações do serviço militar
VII - Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária;
VIII - Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213a 234-C; 248 e 249 todos do Código Penal Brasileiro.
6.2. – A comprovação dos requisitos mínimos, será exigida apenas no ato da convocação, por meio de apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
6.3 – Os requisitos mínimos específicos para cada cargo estão disposto nos termos do item 04 e serão comprovados, apenas quando da convocação, por meio de apresentação de: Documentos originais ou cópia autenticada de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no respectivo Conselho de Classe.
7 – DA PONTUAÇÃO:
Será contado, em favor do candidato, a seguinte pontuação, considerando os critérios de titulação, aperfeiçoamento e experiência, na forma do item 09 do Edital:
I – Para os cargos de FISIOTERAPEUTA, ODONTÓLOGO E PSICÓLOGO:
CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação |
Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
30 pontos |
30 pontos |
Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
25 pontos |
25 pontos |
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Certificado de conclusão de curso de Residência na área de Odontologia (apenas para cargo de odontólogo). |
20 pontos |
20 pontos |
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Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
15 pontos |
30 pontos |
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Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 20 horas até 39 horas |
01 pontos por certificado.
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05 pontos |
Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 40 horas até 79 horas |
1,5 pontos por certificado.
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Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 80 horas ou mais |
02 pontos por certificado. |
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Experiência
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Experiência específica comprava para o respectivo cargo (Fisioterapeuta, Odontólogo ou Psicólogo) |
05 pontos por ano |
- |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA: 15 PONTOS |
II – Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação |
Graduação em Enfermagem (ensino superior completo) |
30 pontos |
30 pontos |
Matriculado/cursando curso de Graduação em Enfermagem |
10 pontos |
10 pontos |
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Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
15 pontos |
30 pontos |
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Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 20 horas até 39 horas |
01 pontos por certificado.
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05 pontos |
Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 40 horas até 79 horas |
1,5 pontos por certificado.
|
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Curso/capacitação relacionado as atribuições do cargo – Curso de 80 horas ou mais |
02 pontos por certificado. |
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Curso/capacitação na área específica de urgência e emergência – Curso de 20 horas até 39 horas |
1,5 pontos por certificado |
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Curso/capacitação na área específica de urgência e emergência – Curso de 40 horas até 79 horas |
02 pontos por certificado. |
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Curso/capacitação na área específica de urgência e emergência – Curso de 80 horas ou mais |
2,5 pontos por certificado. |
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Experiência
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Experiência como técnico em enfermagem e auxiliar em enfermagem |
05 pontos por ano |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA: 15 PONTOS |
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO:
8.1. As inscrições serão realizadas conforme os itens 02 e 03 do presente Edital.
8.2. São documentos que devem ser entregues juntamente à ficha de inscrição (no caso de inscrição presencial) ou devem ser entregues no prazo de inscrição para confirmar a inscrição digital:
Documentos pessoais (Documento de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF)) OU (CNH – Carteira Nacional de Habilitação) em via original ou cópia autenticada (obrigatório).
Documentos que possibilitem a pontuação nos critérios dos itens 07 e 09 deste Edital.
Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo.
9 – DAS INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Conforme itens 02 e 03 as inscrições poderão ser realizadas por meio de protocolo:
I – Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o Candidato deverá:
1. Preencher corretamente a Ficha de Inscrição, (Anexo I do Edital);
Para comprovação da pontuação conforme critérios do item 07 deste Edital, serão aceitos os seguintes documentos:
9.1 – Critério de Titulação:
I - para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área da formação do candidato, devidamente registrado, com carga horária mínima de 360 horas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, por meio de documentos originais ou cópia autenticada.
II - para comprovação da conclusão do curso de graduação, serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada do Diploma, Documentos Originais ou Cópia autenticada da Certidão de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo histórico escolar com a necessária comprovação pela Instituição de Ensino de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
III – para a comprovação da condição de graduando em curso superior, apresentar declaração/atestado de matrícula escolar expedida há no máximo 30 (sessenta) dias, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em documento original ou cópia autenticada.
IV - certidão de conclusão de curso de Residência, com carga horária mínima de 5760 horas.
V – para comprovação da titulação de Mestrado e Doutorado serão aceitos Diplomas ou Certificados com seus respectivos registros, devidamente concluídos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Nacional de Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica e/ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e/ou Conselhos de Classe Profissional.
VI – para fins de comprovação de pós graduação não serão aceitas as atas de defesa de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista que a mesma comprova apenas a defesa da dissertação/tese e não a conclusão de todos os créditos necessários para a obtenção da respectiva titulação acadêmica.
VII – para fins de comprovação de conclusão de curso profissional técnico em técnico em enfermagem serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
VIII - Serão aceitos documentos emitidos com assinatura/autenticação digital desde que seja possível a validação digital dos títulos, devendo o certificado apresentar: a forma de validação e o respectivo código. No caso em que os servidores responsáveis pelo recebimento dos documentos de inscrição ou a Comissão consultar a autenticidade do título e não obtiver sucesso (página não carregada, certificação de autenticidade não disponível, página não encontrada, etc), o título não será considerado.
9.2 – Critério de Aperfeiçoamento:
I – Para a comprovação dos títulos relacionados ao critério de aperfeiçoamento, serão aceitos certificados de conclusão de cursos de capacitação ou de treinamentos, o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão, acompanhado de documentos que informem, necessariamente: carga horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado, conteúdo programático, assim como o período de sua realização (datas de início e de término). Caso não constem as informações tidas como necessárias, o título será desconsiderado.
II – Serão aceitos certificados emitidos com assinatura/autenticação digital desde que seja possível a validação digital dos títulos, devendo o certificado apresentar: a forma de validação e o respectivo código. No caso em que os servidores responsáveis pelo recebimento dos documentos de inscrição ou a Comissão consultar a autenticidade do título e não obtiver sucesso (página não carregada, certificação de autenticidade não disponível, página não encontrada, etc), o título não será considerado.
9.3 – Critério de experiência:
I – Tempo de Serviço em órgão público: será comprovado por meio de Declarações ou Certidões (original ou cópia autenticada) expedido pelo Órgão Público, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinados pelo responsável legal, em que conste os períodos trabalhados (dia/mês/ano) e a função/cargo exercido.
II – Tempo de serviço em empresa privada: Será comprovado por cópia autenticada ou documento original da Carteira de Trabalho (CTPS) física ou na forma da Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital), ou Declaração de Tempo de Serviço do estabelecimento em que presta ou prestou serviço contendo obrigatoriamente: A denominação do empregador, o cargo ou a função desempenhada e o período de atuação (com as datas de início e de fim, se for o caso). Em caso de vínculo de trabalho ainda ativo, para apuração da pontuação do candidato será considerado como termo final de contagem de tempo a data de abertura das inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado;
III – Não será considerado, para a pontuação, período de realização de estágio;
IV - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego.
9.4 Disposições gerais sobre os documentos de pontuação:
I - Apenas serão considerados, para fins de avaliação, curso que tenham sido efetivamente concluídos até a data de encerramento das inscrições no Processo Seletivo Simplificado, guardadas as exceções especificadas em Edital.
II - Não serão considerados, para fins de pontuação, os cursos que constituem pré-requisito para o cargo.
III- Não serão considerados como Títulos, outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
IV - Os documentos deverão ser apresentados originais ou cópia autenticada, ou em casos específicos previstos neste Edital, documentos que possam ser autenticados pela via digital.
V- Verificada a não legalidade, rasuras que não comprovem a veridicidade e/ou alterações nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS), com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
10 – DO JULGAMENTO:
O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
11 – DA CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.
12 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Pelo disposto na Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015, fica reservado à pessoa com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para o cargo/função, sendo observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados, desde que o quantitativo de vagas assim o permita.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12. “I” deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial nos termos da Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015.
Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência, o candidato aceita as regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que deverá apresentar laudo médico juntamente com os documentos comprobatórios de sua inscrição no momento da convocação para contratação e entrega de documentos, contendo declaração da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
Somente será aceito laudo médico com as informações conforme modelo Anexo V deste Edital, comprovando a deficiência desde que, na data da convocação, o laudo tenha prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de emissão.
A declaração da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições da função descritas no item 4, deste Edital, deverá estar expressamente contida no laudo médico. O laudo médico dever conter: a assinatura de médico especialista da área relativa à espécie de deficiência do candidato; descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com sua provável causa, bem como o nome, assinatura, carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM, do médico que forneceu o laudo.
O candidato, inscrito como pessoa com deficiência, que no momento da entrega de documentação não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral.
O candidato com deficiência deverá estar ciente:
das atribuições da função para a qual pretende inscrever-se, descritas no item 4, deste Edital;
de que, para a contratação, será submetido à avaliação, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de classificação.
Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.
O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da Função.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas de ampla concorrência, desde que classificados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
13 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
I) Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
II) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior nota no critério titulação;
b) Maior nota no critério experiência;
c) Maior nota no critério aperfeiçoamento;
d) Maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.
14 – DA CONTRATAÇÃO:
Os candidatos serão convocados por meio de Edital, por Ordem de Classificação para contratação, ocasião em que serão exigidos os documentos, em via original com cópia autenticada:
Registro de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira do PIS ou PASEP (se já teve emprego anterior);
Carteira de Trabalho (CTPS), contendo as páginas do número da carteira, da qualificação civil e dos contratos de trabalho;
Para o sexo masculino, Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
Comprovante de residência;
Diploma ou Certificado de Conclusão de curso (nos termos do edital);
Registro no respectivo órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade (quando exigido pelo Edital);
Certidão de Nascimento/Casamento;
Registro de nascimento de filho(s) de até 21 anos, ou maior, se incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho ou filho de até 24 anos, se universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
01 (uma) foto 3x4 recente;
Declaração de Bens (Anexo VII) ou Declaração de Imposto de Renda;
Certidão judicial dos cartórios, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Certidão da justiça federal (criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
atestado de antecedentes expedido pela PCPR - Polícia Civil do Paraná ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.
Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como de que não recebe proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo – modelo (Anexo IV);
Comprovante da regularidade da qualificação cadastral do e-Social, disponível em http://consultacadastral.inss.gov.br/;
Raio-X de Tórax (com laudo);
Hemograma;
Glicemia;
Hepatite B;
Declaração de não parentesco com membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Teste Seletivo (Anexo VI).
14. 1 - Os requisitos mínimos específicos para cada cargo estão disposto nos termos do item 04 e serão comprovados, por meio de apresentação de: Documentos originais ou cópia autenticada do Diploma, ou Cópia autenticada da Certidão de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo histórico escolar com a necessária comprovação pela Instituição de Ensino de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Apresentar cópia autenticada do registro de classes, quando for o caso.
15 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
15.1. O candidato poderá apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:
a) Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados, e apresentado na forma dos itens 02 e 03 deste Edital.
b) Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados;
c) O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
O candidato poderá apresentar impugnações ao Edital, observadas as seguintes regras:
a) Somente serão aceitas impugnações protocoladas no Paço Municipal do Município de Terra Rica (Protocolo Geral), situado na Av. Euclides da Cunha, 1120 - Terra Rica, PR, 87890-000, Paraná, durante horário de expediente (das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h), ou encaminhadas pelo e-mail procuradoria@terrarica.pr.gov.br.
b) Serão aceitas impugnações protocoladas (via protocolo físico ou e-mail) até o penúltimo dia do período de inscrições, devidamente justificadas e fundamentadas.
c) Impugnações apresentadas fora do prazo serão desconsideradas;
d) O resultado do julgamento das impugnações serão publicadas em extrato.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, as regras e condições do Contrato, conforme Minuta do Contrato (Anexo VIII) e legislação municipal pertinente, em especial Lei 035/2001.
II - O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
III - O prazo de validade do presente Edital esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período.
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Terra Rica, 29 de maio de 2024.
Júlio Cesar da Silva Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - Edital nº ___/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2024
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
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Nome Completo sem abreviações: |
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Sexo: |
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Documento de Identidade nº: |
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Órgão Expedidor do Documento: |
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CPF: |
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Data de Nascimento: |
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Estado Civil: |
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Endereço Completo: |
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Cidade: |
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Estado: |
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CEP: |
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Telefone Celular para contato: |
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Telefone Fixo para contato: |
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Grau de Escolaridade: |
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Cargo Pretendido: |
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Declaração:
Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no presente Processo Seletivo Simplificado (PSS). Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações por mim prestadas, declaro ainda concordar com o contido no Edital nº _____/2024 do Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº ______/2024.
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Modalidade de Inscrição:
( )Ampla concorrência; ( ) Vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015 – Nos termos do Edital;
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Data: ______/_____/2024.
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Assinatura do Candidato:
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Obs:
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Documentos que acompanham a Ficha de Inscrição:
Documentos pessoais (Documento de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF) OU (CNH – Carteira Nacional de Habilitação). Documentos que possibilitem a pontuação em titulação, nos termos do item 9.1., deste edital. Documentos que possibilitem a pontuação em cursos de aperfeiçoamento profissional, nos termos do item 9.2., deste edital. Documentos que possibilitem a pontuação de sua experiência profissional para o cargo pretendido, nos termos do item 9. 3., deste edital.
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Lista de Conferência de Documentos que acompanham a ficha de Inscrição Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 001/2024 – Edital nº ____/2024 |
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DOCUMENTOS
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DOCUMENTOS |
Apresentou? |
Confere com o Original? |
Documento de Identidade - RG |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
CNH – Carteira Nacional de Habilitação |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
Cadastro de Pessoa Física (CPF) |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
Documentos que possibilitem a pontuação em titulação de titulação, nos termos do item 9.1., deste edital |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
Documentos que possibilitem a pontuação em cursos de aperfeiçoamento profissional, nos termos do item 9.2, deste edital |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
Documentos que possibilitem a pontuação de sua experiência profissional para o cargo pretendido, nos termos do item 9.3., deste edital |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
O servidor responsável pela inscrição conferiu e carimbou a expressão “Confere com o Original, dou fé”, Assinou e colocou a data em todas as fotocópias: |
( ) Sim ( ) Não |
( ) Sim ( ) Não |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
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Data: |
_______/_______/2024 |
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Nome do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Nome do Candidato |
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Assinatura do Candidato: |
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ANEXO II
TERMO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO PROVA DE TITULOS - PSS Nº 001/2024
Cargo Pretendido: |
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Nº documento identidade do candidato: |
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Nome do Examinador: |
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PONTUAÇÃO |
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Critério Titulação: |
Títulos: |
Pontos: |
Critério Aperfeiçoamento: |
Títulos: |
Pontos: |
Critério Experiência: |
Tempo de experiência: |
Pontos: |
TOTAL DE PONTOS |
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Observações:______________________
Declaramos para os devidos fins que realizamos a avaliação da Prova de Títulos do Candidato Acima.
Assinatura:
Nome Examinador:
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
Considerando que fui convocado (a) para ocupar a vaga ofertada no Processo Seletivo Simplificado para contratação de _________________________, divulgado através PSS Nº 001/2024 – Edital nº ____/2024, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, do dia ______/______/_____, venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumi-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.
Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, após o último candidato classificado para o certame, e, só terei direito à contratação caso ocorram novos chamamentos que alcancem a posição que passarei a ocupar na lista de espera.
Local, ______ de _________________________ de 2024.
____________________________________
Nome do candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO / EMPREGO
Eu _______________________________
DECLARO:
1- Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
2- Estar ciente do disposto no §10, do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
3- Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;
4- Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
Local, ______ de ___________ de 2024.
______________________________________
Assinatura
ANEXO V
LAUDO MÉDICO E ATESTADO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (modelo)
NOME: ___________
RG: _________________________ UF: ___________ CPF:_________________________
DATA DE NASCIMENTO: _______________________ SEXO: ____________________
TIPO DE DEFICIÊNCIA: ___________________
CÓDIGO CID: _______________________
DESCRIÇÃO DAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS: __________________________
FUNÇÃO PRETENDIDA*: _____________________________________________________________
(conforme as atribuições contidas no item 4, deste Edital) – *obrigatório o preenchimento deste campo
PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÀREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida* (acima descrita), declaro que a deficiência do candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função pretendida acima descrita, conforme as atribuições contidas no item 4, deste Edital.
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função pretendida acima descrita, conforme as atribuições contidas no item 4, deste Edital.
___________________________________ _____________________________________ Médico Assinatura e Carimbo/CRM Assinatura do Candidato(a)
Local:________________________ Data: _____/_____/2024.
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO COM MEMBROS DA COMISSÃO
ORGANIZADORA E AVALIADORA DO TESTE SELETIVO
Eu, ____________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob nº ___________________________, DECLARO, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, na vaga de ___________________________, que NÃO SOU CÔNJUGE, COMPANHEIRO(A) E NÃO TENHO PARENTESCO CONSANGUÍNEO OU AFINS ATÉ TERCEIRO GRAU, COM NENHUM MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO TESTE SELETIVO.
Local, ______ de ________________ de 2024.
_______________
(Assinatura do (a) candidato (a))
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ____________, brasileiro(a), _______________ (estado civil), RG nº ______________, órgão emissor ______________, CPF nº _________________, residente à Rua/Avenida _______________________________, nº__________, complemento _____________________, bairro_________________________________________, cidade_________________________________________, estado___________________________, DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que tenho o direito de posse/propriedade sobre os seguintes bens: __________
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, não possuir bens sob minha posse/propriedade. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Local, ______de _________________ de 2024
___________________________________________
Assinatura
Obs: PREENCHER COM LETRA DE FORMA NÃO É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DE FIRMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO XXXX/2024
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA RICA, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, com sede à Av. Claudio Domingos Soletti, 1.120, Cep - 87.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO CESAR DA SILVA LEITE , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado XXXXXXXXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, denominado(a) doravante de CONTRATADO.
CONSIDERANDO:
I - O disposto na Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX, que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público;
II - A Lei Municipal nº 035/2001, que trata das contratações temporárias de excepcional interesse público para os órgãos da Administração Municipal;
III - O Processo Seletivo Simplificado nº XXXXXX/2024, publicado por meio do Edital XXXXXX/2024, em data de XXXXXXXXX de 2024 e homologado, nos termos do Edital nº XXXXX/2024, de data de XXXXXXXX de 2024;
IV - O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação.
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de XXXXXXXXX, temporário, a ser desempenhado junto à XXXXXXXXX.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
DA JORNADA
I - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de XXXXXXXX horas diárias, perfazendo um total de XXXXXXXX horas semanais, vedada jornada superior.
II - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro manual e/ou eletrônico e deverá ser atestada pelo superior hierárquico.
III - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia se não comparecer ao serviço sem motivo justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA REMUNERAÇÃO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao CONTRATADO será de R$ (XXXXXX), em data coincidente com o pagamento mensal realizado aos demais servidores públicos municipais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ao término do prazo deste instrumento, será devido ao CONTRATADO a importância relativa à gratificação natalina (décimo terceiro salário), na ordem de 12/12 (doze doze avos) e relativo às férias, 1/3 (um terço) constitucional na ordem de 12/12 (doze doze avos) calculados com base na remuneração mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Sobre os valores devidos ao profissional incide o desconto previdenciário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Legislação Geral da Seguridade Social, Imposto de Renda e demais retenções legais, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo desta Cláusula poderá ser prorrogado por mais até 12 (doze) meses, em persistindo o excepcional interesse público, conforme art. 4º, § único da Lei Municipal 035/2001, à critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
I – Executar os serviços descritos nas atribuições do cargo temporário, conforme Lei Municipal 021/2023, em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado, observando o limite estabelecido na SUBCLAUSULA PRIMEIRA da CLÁUSULA PRIMEIRA.
II - Observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;
III - Manter assiduidade e pontualidade no serviço;
IV - Cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
V - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VI - Tratar a todos com urbanidade;
VII – O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados;
VIII – Aplica-se, no que couber, os deveres impostos aos demais servidores públicos, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
DOS DIREITOS DO CONTRATADO
I - À 13ª (décima terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA;
II - Ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos finais de semana;
III - À vinculação ao Regime Geral da Previdência Social;
IV - Ao valor referente às férias, após completar 12 (doze) meses de prestação de serviço ao usufruto de 30 (trinta) dias corridos;
V - O gozo das férias por 30 (trinta) dias poderá ser dividido a critério do superior hierárquico; Importante ressaltar que, o direito a tal gozo só será possível desde que a vigência contratual seja prorrogada por mais 12 (doze) meses;
VI - À licença médica. Até 15º dia de afastamento, o contratado permanecerá recebendo sua remuneração pela Prefeitura. A partir do 16º dia da licença, o contratado deverá se encaminhar ao INSS, para solicitar perícia médica e o Auxílio Doença, na condição de contribuinte individual, passando a sua licença a ser concedida por aquele Instituto;
V - À licença maternidade/paternidade. No entanto, na hipótese de o contrato se findar antes do período correspondente à concessão de tal benefício, em regra, não terá direito ao seu gozo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este instrumento poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - Pelo término do seu prazo;
II - Por acordo entre as partes, devendo o(a) CONTRATADO notificar sua intenção de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III - Por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais;
IV - Por ato unilateral do CONTRATANTE, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em nenhuma hipótese haverá direito à indenização, percebendo o CONTRATADO apenas os valores previstos nas disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A presente relação reger-se-á pelas disposições do contrato, Lei Municipal 035/2001 e legislações correlatas que tratam da contratação temporária, aplicando-se regras pertinentes aos contratos administrativos, disposições constitucionais e princípios da teoria geral dos contratos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de TERRA RICA/PR, com renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma para um só efeito de direito.
Terra Rica, XXXXXXX.
JÚLIO CESAR DA SILVA LEITE XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS
1ª _____________CPF: _____________----------_----
2ª _________________CPF: ___________
Publicado por:
José Roberto Périco
Código Identificador:1A5D3ECB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/