ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
DECRETO MUNICIPAL Nº 27.460/2025
CConsiderando as regras contidas na Lei Municipal nº 5.054/2021 e do Contrato nº 047/2023;
Considerando a necessidade de atualização anual dos valores do serviço público de estacionamento rotativo, nos limites e condições previstos em lei municipal;
Considerando o teor do Ofício nº 004/2025 do Conselho de Fiscalização das Concessionárias de Serviços Públicos, que analisou e opinou favoravelmente sobre o reajuste proposto, atestando o preenchimento dos requisitos legais e a concordância da concessionária para o novo valor, com base no Parecer nº 242/2025 da Procuradoria Geral do Município;
Considerando o Contrato de Concessão nº 047/2023 celebrado com a empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda, que regula a exploração, apoio e monitoramento do sistema ESTAR no município, prevendo cláusula específica sobre a cobrança de tarifas fixadas pelo Poder Concedente;
O Prefeito do Município de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais: DECRETA:
Art. 1ºFicam fixados os seguintes valores para a tarifa de utilização do Estacionamento Rotativo Pago – ESTAR, por fração de 30 (trinta) minutos, para o exercício de 2025:
I – Veículos de passeio: R$ 1,10 (um real e dez centavos);
II – Motocicletas: R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);
III -Caçambasdestinadas à coleta de entulhos e congêneres (valor diário): R$ 11,35 (onze reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2ºOs valores estabelecidos no artigo 1º substituem os anteriormente vigentes e refletem atualização prevista no art. 7º, §2º da Lei Municipal nº 5.054/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 18 de July de 2025.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:1D1C56B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2025. Edição 3322a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/