ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL N.º 27/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

 

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 303, de 17 de fevereiro de 2025, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de profissionais dos Cargos de Médico Clínico Geral, 20 (vinte) horas, na área de Saúde Mental, e na Atenção Primária em Saúde (APS) e Técnico em Enfermagem 40 (quarenta) horas, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender necessidade temporária e por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878 de 18 de fevereiro de 2009.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:

 

Cargo

de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária

 

Médico Clínico Geral

 

03 + CR

 

20 horas

 

Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC e Registro no CRM

 

Técnico em Enfermagem

 

01 + CR

 

40 horas

 

Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

*CR – Cadastro de Reserva

 

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, em regime especial.

1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.

1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.

2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o Serviço Militar.

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4 Apresentar a documentação exigida neste Edital, para a fase de seleção e à documentação completa para a admissão de pessoal, quando for chamado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.

3.1.1O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico:<rionegro.pr.gov.br> - “Processo Seletivo Simplificado 2025 – Médico Clínico Geral e ou Técnico em Enfermagem ” disponível no período de 20/02/2025 à 05/03/2025.

3.1.2 O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição, anexando os documentos devidamente digitalizados nos campos específicos no portal.

3.1.3 Cada documento deverá estar em arquivo individualizado em formato PDF.

3.2 Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da Situação Cadastral do CPF, disponível em:

<https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>

b) certidão de registro profissional exigido para o cargo;

c) documentos de identificação com foto

d) documentos para composição da pontuação dos títulos para o cargo;

3.3 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada tão somente a última

encaminhada dentro do prazo previsto no item 3.1.1.

 

4.DAS PROVAS

4.1O Processo Seletivo Simplificado constituíra das seguintes etapas:

4.1.1Prova Objetiva.

4.1.2 Prova de Títulos.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.

5.2 A prova teórica objetiva, será composta por 25 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificados com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.

5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:

CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Clínico Geral

05

20

Técnico em Enfermagem

05

20

 

5.4 As questões de Língua Portuguesa terão valor igual a 2,0 (dois) pontos cada questão, e as de Conhecimentos Específicos terão valor igual a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada questão.

5.5 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.

5.6 A prova objetiva será realizada no seguinte local: Escola Municipal João da Silva Machado, sito a R. Rua Alfredo de Almeida, 230, Rio Negro – PR

5.7 A prova objetiva será realizada, no dia 16/03/2025 às 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos com duração máxima de 3 (três) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.

5.8 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.

5.9 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.10 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

5.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

5.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.

5.13 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.

5.13.1 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 5.14 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.

5.15 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo. 5.16 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.17 O candidato só poderá deixar o local de provas após 1(uma) hora do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.

5.18 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.

5.19 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

5.20 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.

5.21 Não serão permitidas durante a realização da prova o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.22 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.

5.23 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.24 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

5.25 O gabarito preliminar das provas será publicado no site, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.

5.26 O candidato eliminado na forma do subitem 5.5 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação:

 

Aperfeiçoamento

Profissional

Pontuação

Quantidade

máxima

Pontuação

máxima

Pós-graduação

10

1

10

Mestrado

15

1

15

Doutorado

25

1

25

Curso de aperfeiçoamento na área com o mínimo de 20 horas por certificado, realizados dentro dos últimos 5(cinco) anos da data do edital

5

4

20

Pontuação máxima da avaliação de títulos Aperfeiçoamento Profissional

70

 

 

Experiência Profissional

Pontuação

Quantidade

máxima

Pontuação

máxima

Experiência profissional na área

do cargo pretendido de no minimo 1 ano

6

5 anos

30

Pontuação máxima da avaliação de títulos Experiência Profissional

30

Total máximo de pontos (aperfeiçoamentoprofissional+ experiência profissional)

100

 

6.2 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam visíveis. 6.3 Todos os documentos para a prova de títulos deverão ser anexados no momento da inscrição, não será admitido a inclusão de novos documentos para a prova de títulos após o encerramento das inscrições.

6.4 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada.

6.5 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.

6.6 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.

6.7 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero., não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.

6.8Os certificados utilizados para inscrição não serão contabilizados na prova de títulos.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Após a Prova Objetiva e a análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação do candidato.

7.2 A classificação final no Processo Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = PO + PT = 100

2

NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos

7.3 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) a maior pontuação no item prova objetiva;

b) a maior pontuação no item prova de títulos;

c) a maior pontuação no item tempo de serviço;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;.

e) persistindo o empate será realizado sorteio.

 

7.4 O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, bem como no endereço site https://rionegro.atende.net/

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 MÉDICO CLINICO GERAL 20 horas

a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

d) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

e) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,

respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;

f) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

g) Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e

h) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

8.2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS

a) Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.).

b) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.

c) Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe.

d) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

e) Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

f) Realizar curativos.

g) Prestar cuidados de conforto e segurança ao paciente.

h)Manter os equipamentos, materiais da ambulância.

i)Executar ações assistenciais de enfermagem, como ministrar medicamentos.

j)Observar e registrar sinais e sintomas do paciente.

k) Controlar a patologia do paciente.

l) Realizar manobras de extração manual de vítimas.

m) Transportar pacientes com menor complexidade de problemas de saúde.

n) Estabilizar, atender e encaminhar o paciente ao serviço

o) Acompanhar o usuário para hospitais de referência.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Salário

Base

Auxílio

Alimentação

Insalubridade

Total

Médico Clínico Geral (20h)

R$ 8.985,68

R$ 450,00

R$ 303,60

R$ 9.739,28

Técnico em Enfermagem – 40 horas

R$ 3.325,00

R$ 303,60

R$ 450,00

R$ 4.078,60

 

9.1 O salário é composto pelo salário-base, insalubridade e auxílio-alimentação.

9.2 A insalubridade é calculada com base no salário-mínimo nacional.

9.3 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos quando:

10.1.1 indeferimento da inscrição;

10.1.2 gabarito da prova objetiva;

10.1.3 recontagem de pontos da prova de títulos;

10.1.4 resultado preliminar da classificação final.

10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dia úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva e prova de títulos).

10.3 Serão indeferidos os recursos:

10.3.1 que não estiverem devidamente fundamentados;

10.3.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

10.3.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste item;

10.3.4 cujo teor desrespeite a comissão.

 

11. DO RESULTADO DEFINITIVO

A homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, após análise e julgamento dos recursos protocolados, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município e no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br>.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.

12.2 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.

12.3 O candidato ao ser chamado para assumir vaga, receberá a relação de documentos para contratação no setor de Recursos Humanos, os quais deverão ser apresentados no prazo determinado previsto neste Edital.

12.4 O candidato deverá apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 e os exames que seguem, no momento da contratação. Exames exigidos: Acuidade Visual, Raio-x de coluna lombo sacra com laudo.

12.4.1 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato classificado.

12.5 O candidato convocado terá 06 (seis) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Fica a contratação do candidato convocado, condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos itens 12.3 e 12.4 e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.

12.7 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades.

12.8 O candidato poderá solicitar final de lista, por no máximo 1 (uma) vez.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital.

13.2 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as funções designadas.

13.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br> e no Diário Oficial do Município.

13.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Rio Negro, 18 de fevereiro de 2025.

 

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

Prefeito Municipal

 

ROSANA APARECIDA DA SILVA

Presidente Da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I

CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA

 

LÍNGUA PORTUGUESA - TODOS OS CARGOS

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Sistema Único de Saúde (SUS); Doenças pulmonares em geral; Doenças renais em geral; Doenças metabólicas; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca e coronariana;Doenças da tireoide; Anemias; Acidentes vasculares cerebrais; Doenças músculo – esqueléticas; Doenças vasculares periféricas; Doenças do trato gastrointestinal; Doenças hepáticas; Infecções na prática médica; Problemas de saúde mental; Saúde do trabalhador.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Processo saúde doença; Políticas públicas de saúde e bases legais do Sistema Único de Saúde; Atenção domiciliar, abordagem familiar e abordagem comunitária; Abordagem ao idoso e a pessoa com deficiência; Rede de Proteção Atenção às condições crônicas: hipertensão, diabetes, pessoa com câncer, saúde mental entre outros; Atendimento de Enfermagem nas diferentes etapas do ciclo de vida; Atendimento de enfermagem nas doenças cardiovasculares, neurológicos, saúde mental, reprodutor, respiratório, vias urinárias, digestório, endócrinos e metabólico, olhos, ouvidos, nariz e garganta, pele, musculoesquelético, neurológico, infectocontagiosos e hematológicos; Medidas antropométricas (circunferência abdominal, estatura, peso, perímetro torácico e encefálico), sinais vitais; Administração de medicamentos oral, ocular, inalatório e injetáveis; Aplicação de imunobiológico, coleta de material para exames (urina, fezes, sangue e escarro), oxigenoterapia, curativos; Curativos limpos e contaminados; Reprocessamento de materiais, prevenção e controle de infeção e Biossegurança; Atenção integral à saúde do trabalhador; • Aspectos legais e ético da profissão: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Lei n.o 7.498 de 25/06/1986 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem); e Decreto n.o 94.406/87 (Regulamenta a Lei n.o 7.498/86); Assistência de enfermagem nas necessidades humanas básicas: higiene, alimentação e conforto ao usuário, segurança; Suporte Básico de vida, condutas, manobras, medicamentos de urgência.


Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:1E96EC03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219
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