ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026. EDITAL Nº 07-A, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e com a Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, para contratação de servidores por tempo determinado, a fim de atender à necessidade de excepcional interesse público, nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á de acordo com os termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 835, de 28 de junho de 2019 e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Honório Serpa (http://www.honorioserpa.pr.gov.br).
1.2 Os contratos de trabalho dos candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Muncipal nº 731, de 30 de maio de 2017).
1.3 Aos servidores contratados temporariamente serão assegurados o auxílio‑alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 929/2022 e as vantagens previstas no art. 13, da Lei Municipal nº 835/2019, e demais direitos eventualmente pertinentes.
1.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 731, de 30 de maio de 2017), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, e demais ditames legais no que couber.
1.5 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos e apresentação dos anexos necessários no qual será executado por intermédio de Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora Especial, composta por servidores designados através de Portaria nº 16, de 08 de junho de 2026.
1.6 Ao seu tempo, será lavrado contrato administrativo de trabalho temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por até igual período.
1.7 Os servidores temporários desenvolverão suas atividades junto aos Departamentos Municipais, em suas unidades, de acordo com a necessidade e interresse público.
1.8 Os classificados serão convocados de acordo com a necessidade, disponibilidade de vagas e ainda, respeitando a disponibilidade financeira do Município.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS – NIVEL SUPERIOR.
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CARGO/FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE MINIMA |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
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Psicólogo |
Bacharelado em Curso Superior de Psicologia e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
40 horas semanais |
R$ 4.826,84
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01 vaga + Cadastro de Reserva |
3. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS – NIVEL FUNDAMENTAL.
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CARGO/FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE MINIMA |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
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Operador de Máquina Rodoviária |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior |
40 horas semanais |
R$ 2.248,13 |
01 vaga + Cadastro de Reserva |
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será composto das seguintes fases:
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL |
Dia 22 de Junho de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS. |
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
Das 8h30, do dia 22 de Junho de 2026, às 23h59 do dia 24 de Junho de 2026, através de formulário de impugnação ANEXO I, a ser enviado preenchido e assinado em cópia digitalizada em formato PDF, com tamanho maximo de 10 MB, em link a ser disponibilizado no site oficial do Município. https://forms.gle/XFPzbcooQckHFAnC8 |
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RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
Dia 26 de Junho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS. |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Das 8h30, do dia 29 de Junho de 2026, às 23h59min do dia 05 de Julho de 2026, através de formulário de inscrição ANEXO II, junto com toda a documentação comprobatória no link a ser disponibilizado no site oficial do Município https://forms.gle/xtUmfvErbbpxx6gTA |
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RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
Dia 08 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no site da prefeitura (www.honorioserpa.pr.gov.br) em link destinado ao PSS. |
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RECURSOS QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
Das 8h30, do dia 08 de julho de 2026, às 23h59, do dia 09 de Julho de 2026, através de formulário de recurso quanto à inscrição provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória a ser enviados a ser enviado preenchido e assinado em cópia digitalizada em formato PDF, com tamanho maximo de 10 MB no link a ser disponibilizado no site oficial do Município. https://forms.gle/ywyRBnh8PRT2DWuy8 |
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RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS |
Dia 14 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS. |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Dia 15 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS. |
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PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 16 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS. |
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RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Das 8h30, do dia 16 de Julho de 2026, às 23h59, do dia 19 de Julho 2026, através de formulário de recurso quanto à pontuação e classificação provisória ANEXO I, junto com toda a documentação comprobatória ser enviados a ser enviado preenchido e assinado em cópia digitalizada em formato PDF, com tamanho maximo de 10 MB no link a ser disponibilizado no site oficial do Município. https://forms.gle/uebJBWfhv33fd1uKA |
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RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO À PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 21 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br em link destinado ao PSS. |
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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
Dia 22 de Julho de 2026, no Diário Oficial dos Municipios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar) e no endereço www.honorioserpa.pr.gov.br, em link destinado ao PSS. |
5. MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICAL
5.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no período de 29 de Junho de 2026, das 08h30, ao dia 05 de julho de 2026, às 23h59, e deverão ser enviadas no formulário on-line no endereço: https://forms.gle/xtUmfvErbbpxx6gTA
6.1.1 EXCEPCIONALMENTE, para os candidatos que não dispuserem de acesso a scanner e Internet, a Administração Municipal disponibilizará estrutura de apoio junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, em dias úteis, durante o período de inscrição.
6.2.1 O apoio disponibilizado pela Administração Municipal limitar-se-á ao fornecimento de estrutura física, acesso à internet, computador e scanner, quando necessário. A realização da inscrição será de inteira responsabilidade do próprio candidato, não sendo permitido que servidor municipal efetue, preencha ou envie a inscrição em nome do interessado.
6.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado pelo formulário próprio, devendo escolher o cargo que pretende concorrer, sendo permitido somente 01(um) cargo por inscrição.
6.3 Após a efetivação da inscrição, não será permitida a inclusão, substituição ou alteração das informações e documentos enviados. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida somente a ÚLTIMA INSCRIÇÃO ENVIADA dentro do prazo estabelecido.
6.4 O candidato será integralmente responsável pelas informações fornecidas no ato da inscrição, bem como pela autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros, omissões, fraudes ou informações falsas, nas esferas administrativa, civil e penal.
6.5 A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento de taxa de inscrição.
6.6 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e, se necessário, requerer atendimento especial, observadas as disposições previstas neste Edital.
6.7 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições fora do prazo, provisórias, condicionais, incompletas ou realizadas por meio diverso daquele previsto neste Edital.
6.8 A homologação da inscrição ficará condicionada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos neste Edital.
6.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10 Para fins de inscrição, o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
7.1 É assegurado à pessoa com deficiência percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei.
7.2 Em razão do número de vagas ofertadas neste certame, não será possível a aplicação da reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
8.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.075, de 04 de novembro de 2025, e demais normas aplicáveis.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas que se refere o presente item, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e autodeclarar-se (ANEXO VIII) como negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que, pelo fenótipo, são assim vistos e reconhecidos como tal pela sociedade.
8.3 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, que avaliará o conjunto de características físicas visíveis do candidato (fenótipo), devendo a autodeclaração ser homologada pela Comissão de Heteroidentificação.
8.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do certame e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à pena disciplinar de demissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.5 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.
8.6 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto neste edital.
9.2 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação conforme tabela do cargo.
9.3 A diplomação inferior ao cargo pretendido, ou a mínima exigida para o cargo, não serão objeto de avaliação.
9.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
9.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
9.6 O candidato deverá anexar no ato da inscrição, no formulário especifico, a cópia digitalizada de seguinte documentação em formato PDF legível com no máximo 100 MB de tamanho no link de inscrição: https://forms.gle/xtUmfvErbbpxx6gTA
a) Cópia digitalizada do RG e CPF;
b) Cópia digitalizada do Comprovante de Residência;
c) Cópia digitalizada frente e verso do diploma ou certificado que comprove que possui a escolaridade/formação exigida para o cargo (reconhecido pelo MEC);
d) Comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional, quando for exigido para o cargo;
e) Formulários de inscrição ANEXO II; e
f) Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de operador de maquinas.
9.7 O candidato deverá anexar no ato da inscrição, no formulário especifico, cópia digitalizada em formato PDF legível com no máximo 100 MB de tamanho, EM UM ÚNICO ARQUIVO, dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional:
a) Cópia digitalizada, frente e verso, dos cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;
b) Cópia digitalizada, frente e verso, Diplomas ou Comprovantes de Conclusão dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e certificados dos demais títulos, conforme o caso (reconhecidos pelo MEC);
c) Documentos comprobatórios da experiência profissional,sehouver;
9.8 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da apresentação de títulos, conforme segue:
9.8.1 Comprovação de títulos e comprovação de tempo de serviço – Nível Superior.
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COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR
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Especificação dos títulos |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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Diploma/certificado de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação) ou declaração de conclusão de especialização lato sensu (pós graduação), desde que a mesma esteja acompanhada de histórico escolar, com no mínimo 360 horas e reconhecida pelo MEC. |
10 |
30 |
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Diploma/certificado de conclusão de especialização stricto sensu (mestrado/doutorado) ou declaração de conclusão de especialização stricto sensu (mestrado/doutorado), desde que a mesma esteja acompanhada de histórico escolar, reconhecido pelo MEC. |
10 |
10 |
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Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital |
6 |
24 |
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TOTAL = 64 PONTOS |
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COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – NÍVEL SUPERIOR
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Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.
Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 36 meses a contar da data de publicação do edital.
Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados. |
1 ponto a cada mês completo |
36
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TOTAL = 36 PONTOS |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 PONTOS |
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9.8.2 Comprovação de títulos e comprovação de tempo de serviço – Nível Fundamental.
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COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL FUNDAMENTAL
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Especificação dos títulos |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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Cursos, seminários, capacitações na área de atuação emitida por pessoa jurídica pública ou privada com carga horária mínima de 4 horas desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital |
5 |
40 |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso superior acompanhado de histórico escolar ou Declaração de matricula em curso superior ativo no momento da avaliação. |
12 |
12 |
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TOTAL = 52 PONTOS |
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COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - NÍVEL FUNDAMENTAL
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Declaração, certidão, portaria, contrato, carteira de trabalho, termo ou certidão de realização de estágio e/ou qualquer documento que comprove o tempo de serviço na área pretendida conforme estabelecido neste edital, com CNPJ do órgão emissor.
Somente será contabilizado tempo de serviço dos últimos 48 meses a contar da data de publicação do edital.
Tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não serão contabilizados. |
1 ponto a cada mês completo |
48 |
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TOTAL = 48 PONTOS |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 PONTOS |
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9.9 Os títulos informados no momento do preenchimento do ANEXO II, deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos.
9.10 Serão considerados válidos os títulos cuja conclusão tenha sido até a data da primeira publicação do edital de abertura do certame e que atendam os critérios estabelecidos neste edital.
9.11 A pontuação será de acordo com a titulação apresentada e considerada válida.
9.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante análise dos documentos comprobatórios referente a Escolaridade e Tempo de Serviço, nos termos estabelecidos no presente Edital.
9.13 A contagem de pontos dos títulos será efetuada pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora do certame, na data prevista no CRONOGRAMA.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:
a) No caso de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.
b) Para os demais candidatos, será utilizado o critério de maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.
c) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao Gabinete do Prefeito no Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos recursos quanto: o edital, à inscrição provisória, e à pontuação e classificação provisória.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos conforme o cronograma deste edital.
11.3 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e encaminhados através do formulário eletrônico disponíveis nos links abaixo, com o preenchimento do ANEXO I, também disponível no link do Processo Seletivo Simplificado no site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .
11.3.1 Recursos Relação Provisória Dos Candidatos Inscritos – https://forms.gle/ywyRBnh8PRT2DWuy8
11.3.2 Recursos À Pontuação e Classificação Provisória – https://forms.gle/uebJBWfhv33fd1uKA
11.4 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado.
11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferido e indeferidos será publicada nos meios oficiais, pelo site oficial do Município: http://www.honorioserpa.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
11.6 Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo recursivo.
11.7 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Simplificado.
11.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, e/ou cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos e/ou não contiverem fundamentação mínima.
11.9 A Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final, para os cargos, se dará pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos e tempo de serviço.
12.2 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada nos meios oficiais, na data provável de 22 de Julho de 2026.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para os cargos previstos no edital, implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações.
13.2 Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes a este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.
13.3 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, destinadas aos Departamentos Municipais, em suas unidades de atendimento.
13.4 O Município poderá convocar os candidatos classificados conforme as necessidades decorrentes, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação.
13.4.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação necessária para contratação, junto ao Departamento de Recursos Humanos. O não comparecimento no referido prazo acarretará na tácita desistência da vaga e será convocado o próximo classificado.
13.4.2 O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação poderá solicitar formalmente a desistência da vaga, conforme ANEXO VI deste edital.
13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.6 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato.
13.7 Os candidatos habilitados serão convocados, gradualmente, de acordo com as necessidades do Município, obedecendo a ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato administrativo temporário.
13.8 Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
13.9 O não comparecimento do candidato, quando da sua convocação, no prazo estabelecido, implicará na desistência automática do mesmo.
13.10 A classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implicará obrigatoriamente na sua investidura. A sua contratação dependerá da época conveniente oportuna, bem como das necessidades dos departamentos e das disponibilidades orçamentárias.
13.11 O contrato de trabalho terá duração de até 06 (seis) meses, prorrogável por até igual período, à critério do departamento de lotação, mediante apresentação de justificativa.
14. DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS
14.1 As atribuições dos cargos deste edital serão conforme o previsto na Lei Municipal nº 820, de 07 de março de 2019.
15. DOS DEVERES INERENTES AOS CARGOS
15.1 Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Urbanidade;
d) Discrição;
e) Respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
f) Observância das normas legais e regulamentares;
g) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
h) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;
i) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;
j) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
k) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
l) Submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente;
m) Respeitar os deveres, obrigações e proibições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Honório Serpa (Lei Municipal nº 731/2017) e Código de Ética e Conduta (Decreto nº 256/2023) e demais legislações pertinentes.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o serviço temporário no período de validade do certame, observadas as hipóteses previstas neste Edital.
16.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, estando a sua contratação vinculada à necessidade temporária de excepcional interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a conveniência administrativa.
16.3 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e nas hipóteses deste Edital, devendo o convocado se apresentar em até 02 (dois) dias, sob pena de perda da vaga.
16.4 O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar formalmente, conforme ANEXO VII deste edital, por uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validadedocertame.
16.5 O reposicionamento previsto no item anterior observará a lista pela qual o candidato foi convocado, seja lista geral, lista de pessoa com deficiência ou lista de afrodescendentes, preservando-se a ordem de classificação e a aplicação das regras de reserva de vagas.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação do candidato para assumir a vaga, desde que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação.
17.2 Os servidores temporários estão sujeitos às disposições da Lei Municipal nº 820/2019 e Lei Municipal nº 835/2019, ou outros atos normativos que vierem a substituí-los ou alterá-los, o que deverá ser verificado no ato da contratação.
17.3 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
17.4 Para contratação o candidato deverá:
a) Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, e demais legislações específicas.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) Comprovar, por meio de documentos, as informações dadas no momento da inscrição;
d) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;
e) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72, 18/04/1972;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Não acumular cargo, apresentando declaração conforme o ANEXO III deste edital, sobre essa condição;
h) Ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
i) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
j) Não estar respondendo condenação por sentença penal ou civil, que leva à perda do cargo, observados o disposto no estatuto do servidor;
17.5 Para a contratação e exercício do cargo o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade – RG (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – CPF;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);
f) Exame admissional, em clínica de medicina e segurança do trabalho, onde o médico examinador poderá pedir exames complementares, às custas do candidato, expedido com data de até 30 (trinta) dias anterior à apresentação;
f.1) Na realização do exame admissional, o médico analisará clinicamente o candidato e também os laudos dos exames apresentados;
f.2) O candidato será eliminado do certame caso, no exame admissional, ficar constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total;
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos (original e cópia);
h) Título de eleitor (original e cópia);
i) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Federal, impressa no portal eletrônico: www.jf.jus.br , expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Declaração por escrito do servidor público, conforme ANEXO IV deste edital, de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
l) Uma fotografia 3x4, recente;
m) Declaração de que não é servidor público vinculado à Administração Pública Direta, Indireta do Poder Executivo do Município de Honório Serpa e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
n) Declaração de bens e valores, conforme ANEXO V deste edital, que integram seu patrimônio privado e do cônjuge, se for o caso;
o) Documentação legal comprovando os quesitos registrados no ato da inscrição;
p) Certidão de Casamento;
q) Certidão de nascimento e CPF para os filhos menores de 14 anos;
17.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função ou a não apresentação dos documentos comprobatórios declarados, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou a que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato implicando sua eliminação do certame.
17.7 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
17.8 Os candidatos classificados serão convocados para comprovação dos títulos e/ou apresentação de documentos para contratação, por edital próprio, divulgado no site do Município (www.honorioserpa.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – https://www.diariomunicipal.com.br
18. DA REMUNERAÇÃO
18.1 A remuneração está prevista nos itens 2 e 3 deste edital.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, no prazo estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento devidamente fundamentado.
19.2 A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico no link https://forms.gle/XFPzbcooQckHFAnC8, através do formulário próprio constante no ANEXO I deste Edital, juntamente com os documentos que o interessado entender necessários à comprovação de suas alegações.
19.3 A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:
I - Identificação completa do impugnante;
II - Indicação do item ou disposição editalícia impugnada;
III - Exposição clara, objetiva e fundamentada dos fatos e fundamentos jurídicos;
IV - Pedido específico de alteração, correção, esclarecimento ou anulação do item impugnado;
V - Documentos comprobatórios, quando houver;
VI - Assinatura do impugnante, física ou eletrônica, quando aplicável.
19.4 Não serão conhecidas as impugnações:
I - Apresentadas fora do prazo previsto no cronograma;
II - Encaminhadas por meio diverso daquele previsto neste Edital;
III - Sem identificação do impugnante;
IV - Sem fundamentação mínima;
V - Que apresentem pedido genérico, incompatível com o objeto do Edital ou sem indicação clara do item impugnado.
19.5 A apresentação de impugnação não terá efeito suspensivo automático sobre o andamento do Processo Seletivo Simplificado, salvo decisão expressa da Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora ou da autoridade competente, devidamente motivada.
19.6 As impugnações serão analisadas pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser solicitado parecer jurídico à Procuradoria Jurídica do Município sempre que a matéria impugnada envolver questão de legalidade, interpretação normativa ou risco de alteração substancial das regras do certame.
19.7 O resultado da análise das impugnações será divulgado no site oficial do Município de Honório Serpa e no órgão de imprensa oficial, na data prevista no cronograma deste Edital.
19.8 Sendo acolhida a impugnação, total ou parcialmente, a Administração Municipal promoverá a retificação do Edital, com a devida publicação nos meios oficiais.
19.9 Caso a retificação do Edital altere substancialmente as condições de participação, os critérios de classificação, a documentação exigida, os requisitos do cargo/função ou qualquer elemento capaz de afetar a formulação da inscrição pelos interessados, será reaberto ou prorrogado o prazo correspondente, de modo a preservar a isonomia, a publicidade, a competitividade, a ampla participação e a segurança jurídica do certame.
19.10 O indeferimento da impugnação manterá inalteradas as disposições editalícias questionadas, prosseguindo-se o Processo Seletivo Simplificado conforme o cronograma estabelecido.
19.11 A Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora poderá, de ofício, corrigir erro material, omissão, contradição ou impropriedade verificada no Edital, ainda que não tenha sido objeto de impugnação, desde que a correção seja devidamente publicada nos meios oficiais.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O Município de Honório Serpa não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no certame.
20.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.
20.3 Somente serão esclarecidas as dúvidas referentes a este edital, formalizadas no e-mail pss2026honorioserpa@gmail.com , ou pelo telefone (46) 3245-1130.
20.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo simplificado, divulgados nos sites http://www.honorioserpa.pr.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/ e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo simplificado.
20.5 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, na data de início da vigência do contrato.
20.6 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da Administração.
20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora.
Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2026.
JOÃO CARLOS GARBIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
IMPUGNAÇÃO/RECURSO
DADOS DO REQUERENTE
Nome completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
IMPUGNAÇÃO/RECURSO QUANTO À:
Edital de abertura ( )
Inscrições ( )
Pontuações/Classificações ( )
Valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no Edital nº 07-A/2026, venho apresentar pedido de impugnação/recurso, pelas razões expostas abaixo:
............................................
Honório Serpa, ......de......................de 2026.
............................................................
Assinatura do candidato
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
1.DADOS PESSOAIS
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Nome completo |
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Nacionalidade |
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Naturalidade |
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Data de nascimento |
______/______/________ |
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Estado Civil |
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2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
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RG nº |
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Órgão Expedidor |
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CPF nº |
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Endereço Residencial |
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Telefone residencial |
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Telefone Comercial |
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Telefone Celular |
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3. SELECIONE O CARGO PRETENDIDO (Assinale com um “X” apenas um cargo).
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CARGO/FUNÇÃO |
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Psicólogo |
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Operador de Máquina Rodoviária |
DESEJO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES (Lei Municipal nº 1.075/2025):
( ) SIM ( ) NÃO
AUTODECLARAÇÃO (quesito cor/raça – IBGE): ( ) PRETO(a) ( ) PARDO(a)
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas, ciente de que declaração falsa poderá acarretar eliminação do certame e demais sanções.
4. GRADUAÇÃO
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Primeira graduação |
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Curso de graduação em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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Segunda graduação |
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Curso de graduação em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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4.1 PÓS GRADUAÇÃO
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Pós graduação |
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Curso de pós graduação em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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Pós graduação |
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Curso de pós graduação em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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Pós graduação |
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Curso de pós graduação em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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4.2 MESTRADO/DOUTORADO
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Mestrado/Doutorado |
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Mestrado/Doutorado em: |
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Instituição de Ensino: |
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Ano de conclusão: |
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5. CURSOS, SEMINÁRIOS, CAPACITAÇÕES NA ÁREA DE ATUAÇÃO:
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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Nome do Curso, Seminários, Capacitações na área de atuação: |
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Carga Horária: |
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Ano de conclusão: |
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6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Empregador/Instituição/Entidade: |
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Função desempenhada: |
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Data de Início da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
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Data de Término da relação de trabalho/emprego |
Dia: |
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Mês: |
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Ano: |
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍNCULOS
Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
___________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CANDIDATO NÃO DEMITIDO
Declaro que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05(cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu _________________________________________________, residente de _______________, portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF nº _____________________ habilitado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, Edital nº 07-A/2026, declaro que:
( ) Não possuo bens e valores;
( ) Apresento a declaração de Imposto de Renda Anexo;
( ) Apresento a declaração de Bens e Valores que compõem o meu patrimônio e de meus dependentes, conforme seque:
|
Itens |
Discriminação |
Valor (R$) |
|
|
|
|
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL
Eu _________________________________________________, residente de ________________ , portador do RG nº ____________________ , inscrito no CPF nº _____________________ habilitado(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, Edital nº 07-A/2026, venho por meio de este instrumento informar que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de__________________________ .
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
TERMO DE REPOSICIONAMENTO DE VAGA
Eu _________________________________________________, residente de ________________ , portador do RG nº ____________________ , inscrito no CPF nº _____________________ habilitado (a) no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, Edital nº 07-A/2026, venho por meio de este instrumento solicitar reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade dentro da validade do certame, da minha nomeação para o cargo no setor de em virtude de_____________________________________________________________________ .
Honório Serpa, ____ de _____________ de 2026.
______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA PESSOAS
AUTODECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
Eu , residente de , portador do RG nº , inscrito no CPF nº candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, Edital nº 07-A/2026, venho por meio deste instrumento DECLARAR que sou: ___________ (preto/pardo), nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.075, de 04 de novembro de 2025, e demais normas aplicáveis.
DECLARO:
1. Possuir as seguintes características fenotípicas como pertencente ao grupo racial negro (pretos ou pardos):
_____
2. Estou ciente de que esta autodeclaração deve ser homologada pela Comissão de Heteroidentificação, como um dos requisitos obrigatórios para concorrer à vaga, nos termos deste Edital.
3. Estou ciente de que o processo de validação da minha autodeclaração étnicoracial tem como base de referência o meu fenótipo de pessoa negra (preta ou parda), e que o critério adotado é a análise do conjunto das minhas características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura dos cabelos, da formação do nariz, da boca, entre outros, que combinados ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido(a), ou não, como sendo uma pessoa negra, sendo excluído o fator fenótipo dos meus parentes, razão pela qual não é considerada, sob nenhuma hipótese, a minha ascendência.
4. Estou ciente de que, em caso de falsidade desta declaração, incorro no Art. 299, do Código Penal (crime de falsidade ideológica), o qual consiste em: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
5. Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração, implica minha desclassificação para concorrer à vaga, nos termos deste Edital.
Honório Serpa/PR, em _____de _______________ de 2026.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Ana Luiza Pedrozo Quirino
Código Identificador:2669CD4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2026. Edição 3556
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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