ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
RH
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 40/2026 CONCURSO PÚBLICO 02/2022
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022
EDITAL Nº 40/2026
CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
TORNA PÚBLICO,
1º - A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público Nº 02/2022, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, conforme Edital de Abertura e Edital de Homologação do Resultado Final nº 11/2022.
2º - Os candidatos deverão atender os Requisitos para posse no cargo, conforme Item 3 do Edital de Abertura do presente Concurso Público e comparecer na Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, PR, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme ANEXO I do presente edital nas seguintes datas:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
DO DIA 06/08/2026 ATÉ 20/08/2026 das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.
LOCAL: RUA HERMÍNIO PERONDI – CENTRO - FLOR DA SERRA DO SUL-PR
3º - Requisitos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4º - DA CONVOCAÇÃO:
4.1 O candidato convocado que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
4.2 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos Humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
4.3 O exame admissional será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos no momento da entrega da documentação.
5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:
5.1 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30 HORAS
|
NOME |
OBJETIVA |
REDAÇÃO |
OBJ+RED |
TÍTULO |
NOTA FINAL |
CLASS |
CARGO |
|
CYNTHIA NARA PERONDI LOPES DE GÓES |
66.00 |
13.50 |
79.50 |
9.00 |
88.50 |
21 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul, 04 de agosto de 2026.
Registre-se e Publique-se
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO
1. Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
h) carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
i) certidão negativa de antecedentes criminais estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos - Fórum);
j) certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
k) comprovante de endereço atualizado;
l) declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público;
m) declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida, ou cópia da declaração imposto de renda – IRRF.
n) declaração de próprio punho dispondo acerca da inexistência de demissão e/ou exoneração do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da convocação a que se refere o presente Edital, e que não perdeu o cargo público em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
o) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS.
2. Cópias e Originais dos documentos comprobatórios da escolaridade
2.1 – CARGO PROFESSOR 20 HORAS
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério em séries iniciais do ensino fundamental, devidamente Credenciado e reconhecido pelo MEC.
OU
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena e Diploma de formação de magistério em nível médio;
2.2. CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30 HORAS
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível superior em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil, e/ ou anos iniciais do ensino fundamental devidamente Credenciado e reconhecido pelo MEC.
OU
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena e Diploma de formação de magistério em nível médio;
Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:27073488