ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO DE 2026 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Edital 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO DE 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO, Prefeito Municipal de Mandirituba- Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no ofício nº 786/2025 de 23 de outubro de 2025 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
RESOLVE
Divulgar o presente Processo Seletivo Simplificado que terá a duração de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto na Lei Municipal n.º 619 de 08 de julho de 2011.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, na Internet, pelo site www.mandirituba.pr.gov.br, sendo seu extrato veiculado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em instituições da rede pública municipal de ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou funções existentes em todo o território municipal, mediante Contrato em Regime Especial – CRES, regulamentado pela legislação vigente.
Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
O candidato deverá escolher e se inscrever para os cargos existentes neste edital, para o qual deverá cumprir todos os requisitos exigidos.
Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação.
Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Mandirituba, o direito de proceder contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
Fica expressamente estabelecido que os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, nos termos da legislação vigente, sem que disso gere qualquer direito à indenização ao contratado.
Fica expressamente estabelecido que a convocação e posse de candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo (função ou atividade) constituirá motivo suficiente para a imediata rescisão do contrato temporário oriundo do Processo
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br .
DO CRONOGRAMA.
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
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1.1 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
27/11/2025 |
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1.2 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
01/12/2025 ATÉ 31/12/2025 |
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1.3 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO |
09/01/2026 |
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1.4 |
PERÍODO DE RECURSOS |
12/01/2026 E 13/01/2026 |
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1.5 |
ANALISE DOS RECURSOS |
14/01/2026 E 15/01/2026 |
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1.6 |
RESULTADO FINAL |
16/01/2026 |
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1.7 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
19/01/2026 |
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1.8 |
INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES |
20/01/2026 |
DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS:
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – LEI MUNICIPAL N.º
480/2008, N.º 833/2015 E N.º 857/2015
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Cargo/Área |
Carga Horária |
Número de Vagas |
Vencimento |
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Professor
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20 |
10 +CR |
R$ 2.704,32 |
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Professor com Licenciatura em Artes |
20 |
3 +CR |
R$ 2.704,32 |
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Professor com Licenciatura em Educação Física |
20 |
3 +CR |
R$ 2.704,32 |
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Professor com Licenciatura em Letras Português/Inglês |
20 |
4 +CR |
R$ 2.704,32 |
Por se tratar de contratação temporária, os títulos serão utilizados para a pontuação, na prova de títulos, não sendo relacionado ao vencimento do candidato contratado. Desta forma, o vencimento para cada cargo será de nível I, classe I, ou Lei específica, não havendo progressão.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
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CARGO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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Professor |
Curso superior completo em licenciatura em pedagogia com habilitação para o exercício do magistério nas primeiras séries do ensino fundamental (1º a 5º ano).
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Professor com Licenciatura em Artes |
Curso superior completo em licenciatura plena em artes visuais ou Licenciatura em educação artística; ou Licenciatura nas áreas relativas à arte (artes cênicas ou música).
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Professor com Licenciatura em Educação Física |
Curso superior completo em licenciatura plena em Educação Física reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e registro no conselho regional de educação física - CREF.
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Professor com Licenciatura em Letras Português/Inglês |
Curso superior completo em Licenciatura em Letras - Inglês ou Letras - Português/Inglês com habilitação em inglês.
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2. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES.
Professor – 20h
O Professor é responsável por elaborar o Plano de Aula durante a hora atividade e implementar utilizando materiais pedagógicos e tecnologias educacionais dispostos pela Secretaria de Educação, em alinhamento com os documentos curriculares vigentes, em parceria com a equipe pedagógica. Deve-se replanejar as aulas com base nas observações em sala e nos feedbacks formativos recebidos, bem como analisar os resultados de aprendizagem dos estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica, propondo intervenções para superar dificuldades identificadas. Compete ao professor acompanhar e apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes, utilizando metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das competências e habilidades. Deve também atuar de forma ética e profissional, respeitando as normas institucionais vigentes, ministrar aulas e cumprir a carga horária estabelecida, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, conforme o documento curricular orientador da etapa de ensino. Espera-se a participação ativa na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) da escola, considerando os documentos oficiais. O professor deve cumprir os dias letivos do calendário escolar, participar das atividades convocadas pela equipe diretiva ou Secretaria de Educação, e envolver-se integralmente em momentos de planejamento, avaliação e formação continuada. Faz parte de suas atribuições colaborar com ações de aproximação entre escola, famílias e comunidade; realizar avaliações da aprendizagem por meio de instrumentos diversificados e linguagens distintas; redirecionar sua prática pedagógica com base nos resultados obtidos; estabelecer estratégias de recuperação, retomando conteúdos e reavaliando conhecimentos. O docente deve preencher corretamente o Registro de Classe Online diariamente em tempo real, conforme sua prática pedagógica e em conformidade com a legislação vigente; organizar dados de aprendizagem para os Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; acompanhar a frequência dos estudantes e comunicar casos de infrequência à equipe gestora. É seu dever seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação estadual. Deve ainda intervir para apoiar a superação de dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo. O professor é também responsável por promover a gestão de sala de aula com base no respeito às relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos. Por fim, deve construir estratégias pedagógicas que combatam todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social, reforçando o compromisso ético e político com a equidade entre todas as categorias e classes sociais.
Professor de Arte – 20h
O Professor com Licenciatura em Artes é responsável por elaborar o Plano de Aula durante a hora atividade e implementar utilizando materiais pedagógicos e tecnologias educacionais dispostos pela Secretaria de Educação, em alinhamento com os documentos curriculares vigentes, em parceria com a equipe pedagógica. Deve-se replanejar as aulas com base nas observações em sala e nos feedbacks formativos recebidos, bem como analisar os resultados de aprendizagem dos estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica, propondo intervenções para superar dificuldades identificadas. Compete ao professor acompanhar e apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes, utilizando metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das competências e habilidades. Deve também atuar de forma ética e profissional, respeitando as normas institucionais vigentes, ministrar aulas e cumprir a carga horária estabelecida, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, conforme o documento curricular orientador da etapa de ensino. Espera-se a participação ativa na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) da escola, considerando os documentos oficiais. Professor deve cumprir os dias letivos do calendário escolar, participar das atividades convocadas pela equipe diretiva ou Secretaria de Educação, e envolver-se integralmente em momentos de planejamento, avaliação e formação continuada. Faz parte de suas atribuições colaborar com ações de aproximação entre escola, famílias e comunidade; realizar avaliações da aprendizagem por meio de instrumentos diversificados e linguagens distintas; redirecionar sua prática pedagógica com base nos resultados obtidos; estabelecer estratégias de recuperação, retomando conteúdos e reavaliando conhecimentos. O docente deve preencher corretamente o Registro de Classe Online diariamente em tempo real, conforme sua prática pedagógica e em conformidade com a legislação vigente; organizar dados de aprendizagem para os Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; acompanhar a frequência dos estudantes e comunicar casos de infrequência à equipe gestora. É seu dever seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação estadual. Deve ainda intervir para apoiar a superação de dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo. O professor é também responsável por promover a gestão de sala de aula com base no respeito às relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos. Por fim, deve construir estratégias pedagógicas que combatam todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social, reforçando o compromisso ético e político com a equidade entre todas as categorias e classes sociais.
Professor de Educação Física – 20h
O Professor com Licenciatura em Educação Física é responsável por elaborar o Plano de Aula durante a hora atividade e implementar utilizando materiais pedagógicos e tecnologias educacionais dispostos pela Secretaria de Educação, em alinhamento com os documentos curriculares vigentes, em parceria com a equipe pedagógica. Deve-se replanejar as aulas com base nas observações em sala e nos feedbacks formativos recebidos, bem como analisar os resultados de aprendizagem dos estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica, propondo intervenções para superar dificuldades identificadas. Compete ao professor acompanhar e apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes, utilizando metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das competências e habilidades. Deve também atuar de forma ética e profissional, respeitando as normas institucionais vigentes, ministrar aulas e cumprir a carga horária estabelecida, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, conforme o documento curricular orientador da etapa de ensino. Espera-se a participação ativa na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) da escola, considerando os documentos oficiais. O professor deve cumprir os dias letivos do calendário escolar, participar das atividades convocadas pela equipe diretiva ou Secretaria de Educação, e envolver-se integralmente em momentos de planejamento, avaliação e formação continuada. Faz parte de suas atribuições colaborar com ações de aproximação entre escola, famílias e comunidade; realizar avaliações da aprendizagem por meio de instrumentos diversificados e linguagens distintas; redirecionar sua prática pedagógica com base nos resultados obtidos; estabelecer estratégias de recuperação, retomando conteúdos e reavaliando conhecimentos. O docente deve preencher corretamente o Registro de Classe Online diariamente em tempo real, conforme sua prática pedagógica e em conformidade com a legislação vigente; organizar dados de aprendizagem para os Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; acompanhar a frequência dos estudantes e comunicar casos de infrequência à equipe gestora. É seu dever seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação estadual. Deve ainda intervir para apoiar a superação de dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo. O professor é também responsável por promover a gestão de sala de aula com base no respeito às relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos. Por fim, deve construir estratégias pedagógicas que combatam todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social, reforçando o compromisso ético e político com a equidade entre todas as categorias e classes sociais.
Professor de Inglês – 20h
O Professor com Licenciatura em Letras Português/Inglês é responsável por elaborar o Plano de Aula durante a hora atividade e implementar utilizando materiais pedagógicos e tecnologias educacionais dispostas pela Secretaria de Educação, em alinhamento com os documentos curriculares vigentes, em parceria com a equipe pedagógica. Deve-se replanejar as aulas com base nas observações em sala e nos feedbacks formativos recebidos, bem como analisar os resultados de aprendizagem dos estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica, propondo intervenções para superar dificuldades identificadas. Compete ao professor acompanhar e apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes, utilizando metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das competências e habilidades. Deve também atuar de forma ética e profissional, respeitando as normas institucionais vigentes, ministrar aulas e cumprir a carga horária estabelecida, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, conforme o documento curricular orientador da etapa de ensino. Espera-se a participação ativa na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) da escola, considerando os documentos oficiais. O professor deve cumprir os dias letivos do calendário escolar, participar das atividades convocadas pela equipe diretiva ou Secretaria de Educação, e envolver-se integralmente em momentos de planejamento, avaliação e formação continuada. Faz parte de suas atribuições colaborar com ações de aproximação entre escola, famílias e comunidade; realizar avaliações da aprendizagem por meio de instrumentos diversificados e linguagens distintas; redirecionar sua prática pedagógica com base nos resultados obtidos; estabelecer estratégias de recuperação, retomando conteúdos e reavaliando conhecimentos. O docente deve preencher corretamente o Registro de Classe Online diariamente em tempo real, conforme sua prática pedagógica e em conformidade com a legislação vigente; organizar dados de aprendizagem para os Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; acompanhar a frequência dos estudantes e comunicar casos de infrequência à equipe gestora. É seu dever seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação estadual. Deve ainda intervir para apoiar a superação de dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo. O professor é também responsável por promover a gestão de sala de aula com base no respeito às relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos. Por fim, deve construir estratégias pedagógicas que combatam todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social, reforçando o compromisso ético e político com a equidade entre todas as categorias e classes sociais.
3. DA PARTICIPAÇÃO.
3.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos.
3.3 O processo de inscrição é composto pelo cadastro do candidato no sistema, os dados pessoais, função, títulos, que forem inseridos na inscrição, deverão ser comprovados através de documentação anexada no ato da inscrição em caráter eliminatório e classificatório.
3.4 Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações na inscrição realizada. A inscrição poderá ser excluída e realizada novamente durante o período de recursos. Após a homologação dos recursos, não será mais possível excluir e realizar novamente a inscrição.
3.5 A impressão do comprovante de inscrição será de responsabilidade do candidato, uma vez que a mesma será enviada para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
3.6 no caso de constatar algum equívoco no preenchimento da sua inscrição, o candidato deverá aguardar o período de recursos para corrigir o equívoco.
3.7 O candidato que não corrigir eventuais erros e equívocos no período de recursos, não terá outra oportunidade de corrigir seus dados.
3.8 O candidato que não comprovar os dados constantes na sua inscrição, será indeferido e excluído do certame.
3.9 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
DAS COTAS.
4.1 Ficará reservado às pessoas pretas ou pardas o percentual de 20% das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, na forma da Lei municipal n.º 1.191/2025 de 15 de dezembro de 2021. Para fazer jus à reserva de vagas que trata o item.
4.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, escolhendo a função com a opção afrodescendente ou afro. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade de autodeclaração.
4.4 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.5 O candidato afrodescendente que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
4.6 Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.7 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
4.8 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 5.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD. A comprovação da deficiência se dará na forma de LAUDO MÉDICO comprovando a deficiência. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.9 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.10 Tipo de deficiência, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
4.11 O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
4.12 A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo Seletivo Simplificado deste Edital.
4.13 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
4.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser afrodescendente (pessoa preta ou parda) ou pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
4.15 Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E TÍTULOS.
5.1 Para cada cargo, de acordo com a escolaridade mínima exigida:
5.2 Para o cargo de Professor:
Certificação em Licenciatura Plena em Pedagogia c/ habilitação Magistério nas Primeiras Séries do Ensino Fundamental ( 1º ao 5º).
5.2.1 Quando não apresentado o Diploma de curso superior, será aceita Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau.
5.3 Para o cargo de Professor (Educação Física, Arte e Inglês):
5.3.1 Certificação de curso superior em licenciatura da área específica à vaga pleiteada deve ser acompanhado de histórico escolar;
5.3.2 Quando não apresentado o Diploma de curso superior de licenciatura da área específica à vaga, será aceita Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau.
5.4 O candidato que não comprovar a escolaridade informada será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
DO TEMPO DE SERVIÇO.
6.1 Será pontuado o tempo de serviço desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto atribuído para cada ano trabalhado, na função ou cargo pretendido, sendo permitido no máximo 10 anos, sendo contabilizados até a data de 31/12/2025.
6.2 O tempo de serviço registrado já utilizado para aposentadoria, deverá ser excluído pelo candidato, no momento da inscrição.
6.3 O tempo de serviço prestado como empregado contratado em instituições de ensino da rede particular, da rede conveniada e em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, poderá ser informado na inscrição, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
6.4 A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:
Caso conste função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá providenciar, junto ao contratante, uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função do cargo pretendido. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
6.5 Para a contabilização de cada ano de serviço serão considerados 12 (doze) meses completos, podendo ser somatório desde que não em período concomitante.
6.6 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias NÃO SERÃO ACEITOS.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
7.1 Para os cargos de Professor 20h / Professor de áreas específicas 20h):
I- Pós-graduação (no máximo 2 cursos, sendo atribuídos 5 pontos para cada curso) Certificado ou certidão de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, emitido por IES, devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, e desde que não seja aquele apresentado no requisito de escolaridade;
DO RESULTADO.
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
8.1.1 A pontuação do candidato será a somatória dos pontos obtidos nos itens de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados pelo candidato na inscrição, conforme Tabela de Pontuação de Títulos apresentada neste Edital.
8.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário eletrônico, e estarão sujeitos à comprovação documental dos títulos informados na inscrição.
8.1.3 A publicação da classificação provisória será realizada em 3 (três) listas para cada cargo ou função, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos afrodescendentes e das pessoas com deficiência; a segunda com a pontuação dos candidatos afrodescendentes e a terceira com a pontuação dos candidatos com deficiência.
8.1.4 Neste momento, o candidato deve conferir se os dados inseridos na classificação estão conforme o seu comprovante de inscrição.
8.2 DO DESEMPATE:
8.2.1 Parágrafo único. Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, terá preferência o candidato com maior idade.
8.3 DOS RECURSOS:
8.3.1 Caberá análise de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:
Sejam encaminhados exclusivamente para o e-mail: psseducacao2026@gmail.com no prazo estipulado;
sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo anexo ao edital de classificação provisória, devendo conter a totalidade de questionamentos;
sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os;
Parágrafo único. Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição;
8.4 Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída para coordenar o Processo Seletivo Simplificado, e o resultado final dos recursos será publicado no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br.
8.5 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8.6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Parágrafo único. Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no diário oficial dos Municípios do Paraná, e também no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br. Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a serem convocados para a oferta de vagas disponíveis.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada cargo, à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município, por ordem de classificação da homologação final, das listas de ampla concorrência, afrodescendentes e de pessoas com deficiência.
9.2 Para visualizar o edital de convocação, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br.
9.3 Em razão da necessidade de substituição imediata de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com um número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas naquela sessão pública e de acordo com as reservas de vagas.
9.4 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos afrodescendentes por cargo ou função de inscrição.
9.5 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
9.6 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos com deficiência por cargo ou função de inscrição em cada cargo.
9.7 Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
9.8 Em caso de ausência ou desistência do candidato da lista de ampla concorrência, de afrodescendente ou de pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.
9.9 Quando o percentual de reserva de vagas não estiver atendido e não houver candidatos cotistas convocados presentes na sessão pública, deverá ser interrompida a contratação dos convocados da lista de ampla concorrência e realizada nova convocação.
9.10 O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será desconsiderado no momento da convocação pelas listagens de candidato afrodescendente ou pessoa com deficiência, para fins de contratação.
9.11 Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de afrodescendentes e da lista de pessoas com deficiência, terá prioridade o candidato com maior pontuação e, havendo empate, o mais idoso, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
9.12 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência.
9.13 Estará apto para assumir a vaga o candidato que apresentar laudo médico que ateste a deficiência de acordo com a legislação vigente, e a compatibilidade com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
9.14 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
9.15 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.
9.16 O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho, como penalidade em decorrência de sindicância, ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, NÃO SERÁ CONTRATADO.
10 DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA
10.1 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida durante a sessão da comprovação de títulos e/ou funções.
10.2 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
10.3 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar no RH da Prefeitura Municipal de Mandirituba o atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
11 DO FIM DE LISTA.
Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:
Preencher todos os requisitos e assinar o termo solicitando final de lista.
Candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte da Prefeitura Municipal de Mandirituba, ser reconvocado uma única vez, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados. Para contratação dos candidatos em fim de lista será utilizada a ordem de classificação original.
O candidato que constar na lista de classificação final deste PSS será considerado desistente ao assinar Termo de Desistência ou não comparecer na convocação, ou se, em fim de lista, não comparecer quando reconvocado.
12 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
Tenha configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
Tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;
Apresente autodeclaração falsa de pessoa preta ou parda;
Não comprove os dados declarados na inscrição.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
Carteira de identidade e órgão emissor;
Comprovante de situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;
Cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS;
Comprovante de titularidade de conta bancária;
Comprovante de endereço atual;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, exceto para maiores de 46 anos, conforme disposto no Art.170 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao- eleitoral;
Declaração de acúmulo de cargos;
Atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
13.2 Após contratado, será necessário possuir CTPS para requerer benefício junto à Previdência Social.
13.3 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se for pessoa com deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
13.4 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei 619/2011.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do PSS.
A Prefeitura Municipal de Mandirituba não se responsabiliza por avisos não recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do AntiSpam ou similares e endereços de correio eletrônico digitados incorretamente.
Não serão fornecidas, por telefone, ou pessoalmente, informações que constem neste Edital, em caso de dúvida o candidato deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: psseducacao2026@gmail.com com prazo de até dois dias úteis para ser respondido.
É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.mandirituba.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo Simplificado.
O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/10/2025, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Os casos omissos serão resolvidos por comissão da Prefeitura Municipal de Mandirituba, designada para esse fim por meio de resolução.
Mandirituba, 27 de novembro de 2025.
CÍNTIA CRISTINA GOMES MONTEIRO
Presidente
GLEICY KELLY DE FÁTIMA MONTEIRO DE MEDEIRO
Secretária
SIMONE UKAN HALAMA
Membro
ANEXO I
Tabela de Pontuação de Títulos
PROFESSOR 20 H
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PRÉ REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
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GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA PRECEDIDA DE MAGISTÉRIO |
80 PONTOS |
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POS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ( NO MÁXIMO 2 ESPECIALIZAÇÕES) |
5 PONTOS PARA CADA ESPECIALIZAÇÃO COMPLETA |
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TEMPO DE SERVIÇO 1(UM) PONTO PARA CADA ANO COMPLETO E COMPROVADOS NA FUNÇÃO, SENDO NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS ATÉ 31/12/2025 |
1 PONTO PARA CADA 12 MESES COMPLETOS |
PROFESSOR DE ARTE
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PRÉ REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
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GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM ARTES |
80 PONTOS |
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POS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ( NO MÁXIMO 2 ESPECIALIZAÇÕES) |
5 PONTOS PARA CADA ESPECIALIZAÇÃO COMPLETA |
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TEMPO DE SERVIÇO 1(UM) PONTO PARA CADA ANO COMPLETO E COMPROVADOS NA FUNÇÃO, SENDO NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS ATÉ 31/12/2025 |
1 PONTO PARA CADA 12 MESES COMPLETOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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PRÉ REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
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GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
80 PONTOS |
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POS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ( NO MÁXIMO 2 ESPECIALIZAÇÕES) |
5 PONTOS PARA CADA ESPECIALIZAÇÃO COMPLETA |
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TEMPO DE SERVIÇO 1(UM) PONTO PARA CADA ANO COMPLETO E COMPROVADOS NA FUNÇÃO, SENDO NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS ATÉ 31/12/2025 |
1 PONTO PARA CADA 12 MESES COMPLETOS |
PROFESSOR DE INGLÊS
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PRÉ REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
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GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS |
80 PONTOS |
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POS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ( NO MÁXIMO 2 ESPECIALIZAÇÕES) |
5 PONTOS PARA CADA ESPECIALIZAÇÃO COMPLETA |
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TEMPO DE SERVIÇO 1(UM) PONTO PARA CADA ANO COMPLETO E COMPROVADOS NA FUNÇÃO, SENDO NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS ATÉ 31/12/2025 |
1 PONTO PARA CADA 12 MESES COMPLETOS |
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Eu, abaixo assinado (a), de nacionalidade , nascido(a) em
/ / , no município de , UF , filho(a)
de e
, estado civil , residente no endereço , município
de , RG n.º UF, expedido em / / , órgão expedidor e de CPF n.º
INSCRITO (A) E CONVOCADO (A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Mandirituba- PR, declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides, conforme estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
, _de_ _de 20_ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
LAUDO MÉDICO PCD
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LAUDO MÉDICO |
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NOME: |
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RG : |
UF: CPF: |
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DATA DE NASCIMENTO: SEXO: |
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( ) Professor 20h |
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A- |
FUNÇÃO PRETENDIDA |
( ) Professor de Arte |
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( ) Professor de Educação Física |
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( ) Professor de Inglês |
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B-TIPO DE DEFICIÊNCIA : |
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C- CÓDIGO CID: |
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D- LIMITAÇÕES FUNCIONAIS: |
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. |
E- PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA: De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é :
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de . ( )IMCOMPATÍVEL para exercer a função de
Local: , de de .
Médico Examinador Assinatura e carimbo /CRM
Assinatura do candidato |
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Publicado por:
Gleicy Kelly de Fatima Monteiro de Medeiro
Código Identificador:2A1C4A89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2025. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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