ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL N°24/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL N°24/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os trabalhos formalizados pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n° 17179/2026, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná em 06 de março de 2026, Edição n° 3483.
Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, encontra previsão no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desenvolvimento de atividades inerentes do sistema das Secretarias Municipais: Desenvolvimento Viário, Educação e Cultura, Saúde e Família e Desenvolvimento Social;
Considerando os Ofícios nº 05/2026 formulado pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Viário, nº 85/2026 pela Secretaria Municipal Educação e Cultura, nº 97/2026 pela Secretaria Municipal de Saúde e Memorando nº 12/2026 formulado pela Secretaria Municipal Familia e Desenvolvimento Social;
Considerando ainda as razões apresentadas nas respectivas justificativas, que evidenciam a necessidade e obrigatoriedade de atender ao excepcional interesse público, notadamente quanto à adequação da estrutura funcional, de forma a assegurar o atendimento eficiente e tempestivo à população, evitando prejuízos ao público-alvo já mencionado;
No uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando ao suprimento de pessoal para os seguintes cargos: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA II, TECNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA E OPERADOR DE MAQUINAS/PATROLA.
Desta forma estarão abertas, no período de 11 de março de 2026 a 18 de março de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado em Regime Especial nº 001/2026, destinado à contratação e formação de cadastro reserva para os cargos mencionados no presente Edital, que poderão ser realizadas da seguinte forma: a) Meio Físico (presencial): através do protocolo dos documentos exigidos no Edital, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Terra Roxa, situado à Av. Presidente Costa e Silva, nº 95, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00; b) Meio Eletrônico: através do cadastro e juntada dos documentos em PDF no site do Município de Terra Roxa, no seguinte endereço eletrônico:https://www.terraroxa.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 objetivam a contratação, de acordo com a quantidade de vaga(s) por cargo, bem como a formação de cadastro reserva para futura contratação, se necessário, por tempo determinado, nos termos da Lei n.º 318 de 25 de novembro de 2007, para atuar no serviço público municipal de Terra Roxa, no desempenho dos seguintes cargos, carga horária e remuneração que seguem abaixo:
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO R$ |
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ENFERMEIRO |
01 + CR* |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro |
40 horas semanais podendo executar jornada 12x36 conforme necessidade. |
R$ 5.796,06 |
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FARMACÊUTICO |
01 + CR* |
Ensino Superior Completo em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico |
40 horas semanais podendo executar jornada 12x36 conforme necessidade. |
R$ 5.454,09 |
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NUTRICIONISTA II |
01 + CR* |
Ensino Superior Completo em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista |
20 horas semanais |
R$ 3.310,27 |
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TECNICO DE ENFERMAGEM |
01 + CR* |
Curso Médio Tecnico na área de Tecnico de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão de Tecnico de Enfermagem |
40 horas semanais podendo executar jornada 12x36 conforme necessidade. |
R$ 2.665,08 |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 + CR* |
Ensino Medio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.247,31 |
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AGENTE DE ENDEMIAS |
01 + CR* |
Ensino Medio Completo |
40 horas semanais |
R$ 2.247,31 |
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AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA |
05 + CR* |
Ensino Fundamental incompleto |
40 horas semanais podendo executar jornada 12x36 conforme necessidade. |
R$ 1.963,30 |
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OPERADOR DE MAQUINAS/PATROLA |
01 + CR* |
Ensino Fundamental incompleto |
40 horas semanais |
R$ 2.992,28 |
*Em caso de atividade considerada insalubre/periculosa pelo contratante o percentual de insalubridade/periculosidade será calculado sobre o menor salário base de cargos do município.
*Cadastro de Reserva
*Para os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência será reservado 5% do total de vagas, conforme Lei Orgânica do Município de Terra Roxa.
*Para os candidatos inscritos como Pessoa Afrodescendente será reservado 5% do total de vagas, conforme Lei Orgânica do Município de Terra Roxa.
Paragrafo Único. As descrições das atribuições de cada cargo constam no (ANEXO VIII), parte integrante deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, ANEXO I DEVIDAMENTE ASSINADO e acompanhado dos demais documentos exigidos nos itens 4.14. e 4.15. deste edital, que poderá ser apresentado das seguintes formas:
a) Meio Físico (presencial): através do protocolo do ANEXO I DEVIDAMENTE ASSINADO, juntamente com documentos exigidos no item 4.14. deste Edital, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Terra Roxa, situado à Av. Presidente Costa e Silva, nº 95, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h;
b) Meio Eletrônico: através do protocolo do ANEXO I DEVIDAMENTE ASSINADO, juntamente com documentos exigidos no item 4.15. deste Edital, sendo todos os documentos digitalizados em formato PDF e anexados no site do Município de Terra Roxa, no seguinte endereço eletrônico: https://www.terraroxa.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1, (na modalidade eletrônica o candidato assumirá as consequências de eventuais erros ou omissões na postagem).
São requisitos para a inscrição:
possuir, na data de contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
estar em gozo dos direitos civis e políticos;
gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga que concorre;
Todos os campos do Requerimento de Inscrição (ANEXO I) deverão estar devidamente preenchidos e o Requerimento assinado;
Não ser novamente contratado antes de decorrido vinte e quatro meses, do término da contratação anterior, (redação dada pela Lei 318/07, art. 07º, inciso III).
O candidato poderá inscrever-se (presencial e on- line) através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição (ANEXO I), a procuração e uma cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador e nesta hipótese o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.
As inscrições serão aceitas no período de 11 de março de 2026 a 18 de março de 2026, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h, para as inscrições presenciais, e por meio eletrônico o horário limite será até as 23h59min do dia 18 de março de 2026.
Somente serão aceitos os Requerimentos de Inscrição (ANEXO I) assinados e completamente preenchidos nos campos obrigatórios, com clareza e sem rasuras.
A validação da inscrição presencial dar-se-á com a entrega de envelope lacrado com os documentos exigidos no item 4.14.e protocolado no período de 11 de março de 2026 a 18 de março de 2026, no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Terra Roxa, sito na Av. Presidente Costa e Silva nº 95, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h.
A validação da inscrição eletrônica dar-se-á com a postagem e presença do anexo dos documentos exigidos no item 4.15. em PDF e apresentados no endereço eletrônico: https://www.terraroxa.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1, da qual o candidato assume as consequências caso o documento não possibilite a leitura ou acesso da informação.
Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.
A validação da inscrição dar-se-á com a impressão do Requerimento de Inscrição (ANEXO I) assinado e devidamente preenchido, que deve ser colado do lado externo ao envelope de Comprovação de Títulos, e entregue no período de, 11 de março de 2026 a 18 de março de 2026, no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Terra Roxa, ou por meio eletrônico através do envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO I) assinado e devidamente preenchido, juntamente com toda documentação exigida neste edital em formato PDF no endereço eletrônico: https://www.terraroxa.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1.
O documento que comprovará a inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 será:
Para inscrições presenciais: o Comprovante de Protocolo emitido pelo Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no ato do recebimento do envelope contendo o Requerimento de Inscrição (ANEXO I) e a documentação exigida;
Para inscrições on-line: o Comprovante de Protocolo Eletrônico, gerado automaticamente pelo sistema após o envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação em formato PDF.
A inscrição implica em compromisso subentendido, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do período e local estipulado.
Não poderá participar do processo de seleção a pessoa física direta ou indiretamente ligada aos membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes.
DAS RESERVAS DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadores, reservado o percentual de 5,0% (cinco por cento) conforme número de vagas deste Edital, durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, não podendo ultrapassar o limite máximo de 5,0% das vagas, nos termos previsto Lei Orgânica do Município de Terra Roxa.
Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do respectivo cargo, bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos: cópia de Laudo médico emitido a menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 11, bem como da provável causa da deficiência.
Caso o candidato não encaminhe o laudo médico (original ou cópia legível autenticada) juntamente com o Requerimento de Inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito a vaga especial;
Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria;
O candidato com deficiência que, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 2.2, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada, para fins do presente Processo Seletivo Simplificado, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, apenas nas vagas de ampla concorrência.
Os candidatos que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos PCD aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
DAS RESERVAS DE VAGA PARA AFRODESCENDENTES
Aos candidatos afrodescendentes serão reservados o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.203/2025 de 14 de julho de 2025.
O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencente à etnia negra, conforme o quesito cor e raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O candidato deverá, ainda, preencher a autodeclaração de que trata o (ANEXO VI) deste edital.
A auto declaração (ANEXO VI integrará os seus respectivos registros funcionais.
O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 3.3, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.
Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 3.3 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato.
O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item
3 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recursoem favor de sua situação.
DA SELEÇÃO, DA PROVA DE TÍTULOS
A Seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital.
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de ENFERMEIRO receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior Completo de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN, que atenda aos requisitos exigidos terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
1,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Especialização - área de Enfermagem (até o limite de 2). |
1,0 ponto cada (máximo de 2) = 2,0 |
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Mestrado – área da saúde |
2,0 |
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Doutorado – área da saúde |
3,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de FARMACÊUTICO receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior Completo de Farmácia, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Farmácia – CRF, que atenda aos requisitos exigidos terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Farmácia, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Farmácia – CRF. |
1,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Especialização - área de Farmácia (até o limite de 2). |
1,0 ponto cada (máximo de 2) = 2,0 |
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Mestrado – área da saúde |
2,0 |
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Doutorado – área de saúde |
3,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de NUTRICIONISTA receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior Completo de Nutrição, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Nutrição – CRN8, que atenda aos requisitos exigidos terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Nutrição – CRN8 |
1,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Especialização - área de saude (até o limite de 2). |
1,0 ponto cada (máximo de 2) = 2,0 |
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Mestrado – área da saúde |
2,0 |
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Doutorado – área de saúde |
3,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de TECNICO DE ENFERMAGEM receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Conclusão de Curso Médio Tecnico na área de Tecnico de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN, que atenda aos requisitos exigidos terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Certificado de conclusão de curso médio de Técnico de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
3,0 |
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Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação em QUALQUER ÁREA, emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC |
2,0 (máximo 1 graduação) |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
1,0 ponto por curso (até o máximo 3) = 3,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Certificado de Conclusão de Ensino Médio, que atenda aos requisitos exigidos terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Certificado de conclusão de Ensino Médio, conforme exigência mínima para o cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
3,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso preparatório para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
3,0 (máximo 1 curso) |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
1,0 pontos por curso (até o máximo de 2 cursos) = 2,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de AGENTE DE ENDEMIAS receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Certificado de Conclusão de Ensino Médio terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio, conforme exigência mínima para o cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
3,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso preparatório para o emprego de Agente de Endemias, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
3,0 (máximo 1 curso) |
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Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
1,0 pontos por curso (até o máximo de 2 cursos) = 2,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de OPERADOR DE MAQUINA/PATROLA receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Certificado de Escolaridade (Ensino Fundamental Incompleto/Completo), Idade mínima de 21 anos, CNH categoria "C”, possuir curso de formação pelo menos em um dos equipamentos de máquina pesada (retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadeiras de comprovado mediante certificado, conforme requisito exigido terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Incompleto/Completo, conforme exigência mínima para o cargo, emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
2,0 |
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Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de formação para operação de retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadeiras na modalidade presencial ou online. |
2,0 (ponto a cada 20h de curso ou máximo 60h) = 6,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
0,5 pontos por 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 2,0 |
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Total |
10,0 |
Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante: Certificado de Escolaridade (Ensino Fundamental Incompleto/Completo), conforme requisito exigido terá seu currículo desconsiderado e será DESCLASSIFICADO. |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Certificado de Escolaridade (Ensino Fundamental Incompleto/Completo), emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
6,0 |
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Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
1,0 pontos a cada 06 meses (até o máximo de 2 anos) = 4,0 |
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Total |
10,0 |
A análise dos dados informados pelo candidato na Inscrição e os documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão de avaliação Julgadora/Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, que avaliará a pontuação atingida conforme os documentos apresentados, sendo a classificação de caráter eliminatório e classificatório, resultado da somatória conforme critérios estabelecidos nos termos deste Edital.
A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado composta por profissionais efetivos das Secretarias de Educação e Cultura e Saúde.
Para comprovação dos títulos, o candidato deverá entregar, via protocolo, envelope lacrado, com o Requerimento de inscrição (ANEXO I), devidamente colado, contendo cópia legível da documentação prevista nos itens 4.14. e 4.15., conforme data divulgada no cronograma anexo a este Edital.
A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 11 de março de 2026 a 18 de março de 2026, no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Terra Roxa, situado na Av. Presidente Costa e Silva nº 95, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00, ou disponível no endereço eletrônico: https://www.terraroxa.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1, devendo todos os candidatos fazer a entrega dos documentos informados.
Para as INSCRIÇÕES PRESENCIAIS, os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, obedecendo à seguinte ordem descrita abaixo:
Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente assinado, preenchido e colado no lado externo do envelope;
Cópia do CPF;
Para o Cargo de Operador de Máquinas/Patrola, o candidato deve apresentar CNH categoria “C”.
Cópia legível e sem cortes do Diploma ou Certificado de conclusão de curso Nível Fundamental (Completo/Incompleto), Médio e/ou Técnico;
Cópia legível e sem cortes do Diploma ou Certificado de conclusão de curso Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
Autodeclaração de Pessoa Negra (ANEXO VI);
Para a comprovação da experiência profissional, deverá anexar:
Cópia legível da folha de identificação da carteira de trabalho;
Cópia legível dos contratos de trabalhos na área de cada cargo;
Para as INSCRIÇÕES ONLINE, os documentos listados abaixo deverão ser enviados em formato PDF, numerados de acordo com a ordem estabelecida e com o nome do arquivo, por ex: 1. REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO; 2. CPF;
Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente assinado, preenchido;
Cópia do CPF;
Para o Cargo de Operador de Máquinas/Patrola, o candidato deve apresentar CNH categoria “C”.
Cópia legível e sem cortes do Diploma ou Certificado de conclusão de curso Nível Fundamental (Completo/Incompleto), Médio e/ou Técnico;
Cópia legível e sem cortes do Diploma ou Certificado de conclusão de curso Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
Autodeclaração de Pessoa Negra (ANEXO VI);
Para a comprovação da experiência profissional, deverá anexar:
Cópia legível da folha de identificação da carteira de trabalho;
Cópia legível dos contratos de trabalhos na área de cada cargo;
Avaliação de titulos dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
Os TÍTULOS ESCOLARES/ACADÊMICOS, para fins de pontuação, serão considerados, Nível Fundamental (Completo/Incompleto), Nível Médio, Técnico, Graduação, Especializações, Mestrado e/ou Doutorado e cursos de aperfeiçoamentos na área correlata, cujos Títulos deverão ser comprovados das seguintes formas:
São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação na área de Educação, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Processo Seletivo Simplificado.
O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
Somente são aceitos os Títulos de Especialização Lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
Somente são aceitos os Títulos de Especialização Stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Processo Seletivo Simplificado.
As EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS, para fins de pontuação, serão consideradas, apenas as comprovadas na área por período superior de 06 meses.
Parágrafo Único: Não será computado como tempo de serviço, período de estágio remunerado ou estágio obrigatório acadêmico.
DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
A análise dos dados informados pelo candidato na Inscrição e os documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação Julgadora/Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, que avaliará a pontuação atingida em conformidade com os documentos apresentados, sendo a classificação parcial resultado da somatória conforme critérios estabelecidos dos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9 deste Edital.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.
Encerrada a fase de Avaliação dos Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais, será publicado o Edital de Classificação Preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado contendo a relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente de pontuação obtida.
O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a relação das inscrições deferidas para confirmar sua inscrição.
Na hipótese de o candidato não localizar seu nome na lista de inscrições, deverá, na data da publicação desta, comunicar imediatamente a Comissão Organizadora, por meio do endereço eletrônico pss@terraroxa.pr.gov.br, anexando obrigatoriamente o Comprovante de Inscrição.
O candidato poderá apresentar recurso das avaliações realizadas para classificação preliminar.
DOS RECURSOS
Caberá recurso quanto à:
Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos – Análise Curricular;
A relação dos candidatos aprovados será divulgada no órgão de comunicação oficial do Município e na página oficial do Município de Terra Roxa na Internet (www.terraroxa.atende.net).
O prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação até as 14h do dia 31 de março de 2026, por meio de requerimento, enviado para o e-mail pss@terraroxa.pr.gov.br, indicando no campo assunto (citar fase recursal), utilizando o requerimento conforme ANEXO III, disposto neste Edital.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, de modo que, recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Não serão admitidos recursos relativos à ausência de assinatura do candidato no Requerimento de Inscrição (ANEXO I), preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Requerimento de Inscrição (ANEXO I), bem como quanto à participação no Processo Seletivo Público Simplificado.
Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.3 em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente improvidos.
Não poderá o candidato, em sede recursal, apresentar documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste Edital para o cumprimento de cada fase.
A Decisão dos Recursos e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas, através do site oficial do Município de Terra Roxa na Internet (www.terraroxa.atende.net).
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Será divulgada a classificação final no site: www.terraroxa.atende.net, por ordem decrescente de pontos, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos.
Constarão da Homologação do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.
Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais velho, conforme Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
A apresentação de declaração ou documento falso pelo candidato implicará a sua imediata exclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de eventual responsabilização por prejuízo causado à Administração Pública.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
O pessoal, que for contratado mediante o teste seletivo objeto deste Edital regerse-á pela Lei n.° 318 de 25 de novembro de 2007.
As contratações serão feitas, conforme a ordem de classificação, conforme a necessidade verificada, por tempo determinado de 06 (seis) meses, somando-se o período de experiência, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específia;
ter a idade mínima exigida de 18 anos completos;
provar estar quite com as obrigações eleitorais;
provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que
forem solicitados, cópias e originais (conforme Anexo VII);
não possuir vínculo funcional com o Município de Terra Roxa.
A aprovação do candidato no processo seletivo simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
Fica instituído o período de experiência de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato de trabalho em caráter de experiência, podendo ao término deste prazo ser contratado pelo período deste Processo Seletivo Simplificado, disposto no item 8.2.
Fica instituído cadastro de reserva aos candidatos classificados, que poderão ser convocados em caso de necessidade demonstrada e mediante pedido da Secretarias Municipais: Familia e Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Viário, Educação e Cultura, Saúde do Município de Terra Roxa;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As atribuições pertinentes à função dos profissionais, consta no presente Edital.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será até o dia 06/10/2026, não sendo prorrogável.
O período de experiência servirá para avaliar a resposta e o potencial do profissional contratado e, por outro lado, para o contratado conseguir se adaptar, podendo nesse prazo da experiência, ocorrer o desfazimento do vínculo empregatício.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pela comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025
|
DATA |
CRONOGRAMA |
|
11 de março de 2026 |
Publicação do Edital e Divulgação do Edital |
|
11 de março de 2026 a 18 de março de 2026 |
Período de Inscrições |
|
23 de março de 2026 |
Homologação das Inscrições |
|
27 de março de 2026 |
Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
|
30 e 31 de março de 2026 |
Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos - Avaliação Curricular até as 14h do dia 31 de março de 2026. |
|
01 de abril de 2026 |
Publicação da Decisão de Recursos da Prova de Títulos |
|
06 de abril de 2026 |
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial |
Gabinete do Prefeito de Terra Roxa, 10 de março de 2026.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: ENFERMEIRO |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
|
|
Especialização - área de Enfermagem (até o limite de 2). |
|
|
|
|
Mestrado – área da saúde |
|
|
|
|
Doutorado – área da saúde |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: FARMACÊUTICO |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Farmácia, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Farmácia – CRF. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
|
|
Especialização - área de Farmácia (até o limite de 2). |
|
|
|
|
Mestrado – área da saúde |
|
|
|
|
Doutorado – área da saúde |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: NUTRICIONISTA |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Diploma, devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Nutrição – CRN8 |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
ESPECIALIZAÇÃO |
|
|
|
|
Especialização - área de saude (até o limite de 2). |
|
|
|
|
Mestrado – área da saúde |
|
|
|
|
Doutorado – área da saúde |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Certificado de conclusão de curso médio de Técnico de Enfermagem, acompanhado da comprovação de regularidade com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
|
|
|
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação em QUALQUER ÁREA, emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio, conforme exigência mínima para o cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação em QUALQUER ÁREA, emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso preparatório para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
|
|
|
|
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão) Terra Roxa, / ____/
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
_________
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio, conforme exigência mínima para o cargo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação em QUALQUER ÁREA, emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso preparatório para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
|
|
|
|
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão de curso na AREA DA SAÚDE, na modalidade presencial ou online, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão) Terra Roxa, / ____/
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
_____
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: OPERADOR DE MAQUINA/PATROLA |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Incompleto/Completo, conforme exigência mínima para o cargo, emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
|
|
|
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de formação para operação de retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadeiras na modalidade presencial ou online. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 001/2026
|
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA |
|||
|
NOME COMPLETO: |
|
|
|
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
|
RG: |
|
UF: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
|
TEL.RECADO: |
|
RAÇA/COR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
|
PORTADOR DE DEFICIENCIA: |
( )SIM ( ) NÃO |
SE SIM, QUAL? |
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
|
Certificado de Escolaridade (Ensino Fundamental Incompleto/Completo), emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
|
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, igual ou superior a 06 meses. |
|
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃO Preencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / ____/
______
Assinatura Candidato
ANEXO II
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o (a) Sr.(a) _____, portador(a) da Carteira de Identidade nº, CPF nº______, data de nascimento ____/___/_____, sexo ______ encontra-se em boas condições de saúde, para assumir o processo seletivo nº 001/2026 para provimento de vaga no cargo de _____.
No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na ______semana de gestação.
Local: _____Data:____/ _____de 2026.
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PSS N° 001/2026
À Comissão Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 Prefeitura Municipal de Terra
Roxa – Paraná
TIPO DE RECURSO
|
INSCRIÇÃO: |
|
||||
|
NOME COMPLETO: |
|
||||
|
CPF: |
|
SEXO: |
|
||
|
RG: |
|
UF: |
|
||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
||||
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
||
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
||
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
||
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
||
|
EMAIL: |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
Interposição de Recurso contra o Resultado Final da Prova de Títulos
Assinatura do Recorrente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/INEXISTÊNCIA DE CARGO PÚBLICO
EU, ____________ portador da CI-RG nº. ________ e CPF/MF nº ________, residente a Rua/Avenida ____________, nº ______ na cidade de ________, Estado do _____, declaro para os devidos que não ocupo outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebo benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Declaro, também estar ciente de que perderei o cargo, caso comprovada a falsidade do presente.
E, para que surta seus devidos e legais efeitos, firmo abaixo assinado a presente DECLARAÇÃO.
Local: Data:_____/______de 2026.
_________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NO SERVIÇO PÚBLICO
EU, ___________, portador da CI-RG nº. _____ e CPF/MF nº ________, residente a Rua/Avenida ____________, nº ______ na cidade de ____, Estado do ____, declaro para os devidos fins não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa nosúltimos 05 (cinco) anos.
Declaro, também estar ciente de que perderei o cargo, caso comprovada a falsidade do presente.
E, para que surta seus devidos e legais efeitos, firmo abaixo assinado a presente DECLARAÇÃO.
Local: Data:_____/_____de 2026.
____________
Assinatura
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE
Eu,____________, abaixo assinado(a), de nacionalidade____, nascido(a) em____/_____/______ no município de _________ UF_____, filho(a) _________ e de __________, estado civil ____, residente no endereço _______, município de _______, portador(a) do CPF nº____, INSCRITO no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 do Municipio de Terra Roxa –PR.
DECLARO, sob as penas da lei, que me autodeclaro pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito a sanções no Codigo Penal e as demais cominações legais aplicáveis.
Local: Data:_____/_____de 2026.
____________
Assinatura
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserirou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
Número de Telefone;
Email;
Número da Conta Corrente no Banco Itaú;
Fotocópia do comprovante de escolaridade do cargo;
Fotocópia do registro de inscrição no Conselho Regional competente, ativo de cada cargo);
Comprovante de endereço;
Atestado médico ocupacional, conforme modelo constante no Anexo II.
Fotocópia da Cédula de Identidade;
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
Fotocópia do título de eleitor com cadastro biométrico e comprovante de regularidade eleitoral;
Fotocópia da Carteira e/ou Certificado de Reservista ou dispensa (sexo masculino);
Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
Fotocópia do comprovante de cadastro PIS/PASEP;
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia do CPF e RG do cônjuge;
Fotocópia da certidão de nascimento com CPF ou RG com CPF dos filhos de até 18 (dezoito) anos;
Certidão de negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal (https://www.jfpr.jus.br/);
Declaração sobre o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos (modelo anexo IV);
Declaração de não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa (modelo anexo V);
Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
CERTIDÃO DE NEGATIVA (VIA ORIGINAL) DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FORNECIDAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL, ONDE O CANDIDATO RESIDIU NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, de acordo com a Lei Municipal 1771/2019 de 02/10/2019.
ANEXO VIII - LOCAL DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ENFERMEIRO
Local de Trabalho: Na Secretaria Municipal de Saúde deverá atuar no Pronto Atendimento (PAM), ou em qualquer das Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Comprovação de conclusão do Curso Superior de Enfermagem e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Descritivo das atribuições do cargo de Enfermeiro: Realização de Procedimentos inerentes á função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde Municipal. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde e/ou do Diretor do Departamento de Saúde, é o responsável pela Coordenação Geral da Enfermagem no Hospital Municipal, distribuindo tarefas e orientando o Auxiliar de Enfermagem e a cada um dos que necessitarem de acompanhamento específico, emitindo encaminhamentos, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Enfermeiro ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Enfermeiro, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
FARMACÊUTICO
Local de Trabalho: Na Secretaria Municipal de Saúde deverá atuar no Pronto Atendimento (PAM), ou em qualquer das Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Comprovação de conclusão do Curso Superior de Farmácia e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Descritivo das atribuições do cargo de Enfermeiro: Realização de Procedimentos inerentes á função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde Municipal. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde e/ou do Diretor do Departamento de Saúde, é o responsável pela Coordenação Geral da Enfermagem no Hospital Municipal, distribuindo tarefas e orientando o Auxiliar de Enfermagem e a cada um dos que necessitarem de acompanhamento específico, emitindo encaminhamentos, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Enfermeiro ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Enfermeiro, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
NUTRICIONISTA
Local de Trabalho: Na Secretaria Municipal de Saúde deverá atuar no Pronto Atendimento (PAM), ou em qualquer das Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Comprovação de conclusão do Curso Superior em Nutrição e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional em Nutrição – CRN8.
Descritivo das atribuições do cargo de Nutricionista: Planejar, implantar e acompanhar avaliação nutricional; promover a avaliação nutricional e do consumo alimentar dos indivíduos; promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação do setor da Administração Pública que for lotada, com base no diagnostico nutricional e nas referências nutricionais, observando, adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológico das populações atendidas para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; Respeito aos hábito alimentares e a cultura alimentar de cada localidade, a sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; Utilização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; ajudar as na aquisição de alimentos, elaborando a lista de compras e auxiliando no planejamento da chamada pública da agricultura familiar; realizar o diagnóstico e o acompanhamento dos estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento com base no resultado da avaliação nutricional; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do emprego levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu emprego.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Local de Trabalho: Na Secretaria Municipal de Saúde deverá atuar no Pronto Atendimento (PAM), ou em qualquer das Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Comprovação de conclusão do Curso Médio em Técnico de Enfermagem e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Descritivo das atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todas as atividades relacionadas com a profissão serão desenvolvidas no Hospital Municipal ou nos Postos de Saúde, conforme determinar o Secretário de Saúde, sendo que poderá, ainda, ser determinado a cada servidor uma função específica dentro de cada unidade de saúde. E, ainda, função e obrigação do Técnico de Enfermagem, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema de saúde, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Local de Trabalho: Deverá atuar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Descritivo das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto á utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
AGENTE DE ENDEMIAS
Local de Trabalho: Deverá atuar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) instaladas no município de Terra Roxa ou no distrito de Santa Rita e mediante necessidade e/ou solicitação.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Descritivo das atribuições do cargo de Agente de Endemias: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Orientar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente á unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão.
OPERADOR DE MÁQUINA/OPERADOR DE MÁQUINA PATROLA
Local de Trabalho: Secretarias Desenvolvimento Viário do Município de Terra Roxa;
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Descritivo das atribuições do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias Municipais, a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo; Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Administração, efetuar a limpeza e conservação de prédios públicos, utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, executar atividades de copa e cozinha, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral;
AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA
Local de Trabalho: Secretarias Municipais: Familia e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e Cultura do Município de Terra Roxa;
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Descritivo das atribuições do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias Municipais, a critério do Sr. Secretário Municipal da Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas, dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo; Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Administração, efetuar a limpeza e conservação de prédios públicos, utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, executar atividades de copa e cozinha, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral;
Publicado por:
Maria Julia Dos Santos
Código Identificador:30FF9816
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2026. Edição 3486
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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