ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
PREMIAÇÃO CULTURAL – PNAB CICLO 02
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de CHOPINZINHO/PR!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Sumário
1. SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.. 3
2. INFORMAÇÕES GERAIS. 3
3. PRAZO DE INSCRIÇÃO.. 5
4. QUEM PODE PARTICIPAR.. 5
5. ETAPAS. 7
6. INSCRIÇÕES. 8
7. COTAS. 9
8. ETAPA DE SELEÇÃO.. 11
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS. 16
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO.. 16
11. NÃO ESTOU SATISFEITO COM O RESULTADO DESSA ETAPA. O QUE FAZER?. 19
12. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO.. 19
13. DO CRONOGRAMA PRÉVIO.. 20
14. DISPOSIÇÕES FINAIS. 20
15. ANEXOS DO EDITAL. 21
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se ao reconhecimento e à valorização das trajetórias de agentes culturais do Município de CHOPINZINHO/PR.
Deste modo, o Município de CHOPINZINHO/PR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
O que é o Prêmio cultural?
É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.
O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.
Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no Município de CHOPINZINHO/PR.
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de CHOPINZINHO/PR, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de CHOPINZINHO/PR.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantas vagas tem esse Edital, e qual o valor do prêmio?
Serão premiados 15 (quinze) agentes culturais, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD VAGAS |
VALOR POR VAGA |
|
01 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de: Artes Visuais e Artes Plásticas, Artesanato e Moda |
04 |
R$1.333,00 |
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02 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho na área de Audiovisual |
01 |
R$1.333,00 |
|
03 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Literatura, Edição e produção editorial, Mediação e formação de leitores. |
03 |
R$1.333,00 |
|
04 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Performance, Teatro, Dança |
2 |
R$1.333,00 |
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05 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Música Popular, Hip Hop, Música Vocal/ Coral |
04 |
R$1.333,00 |
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06 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do Município de Chopinzinho no que tange ao Patrimônio Cultural Material, Imaterial e Natural |
1 |
R$1.333,00 |
ATENÇÃO!
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.
* Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.
* Se você for pessoa Jurídica, o valor do prêmio concedido não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
DOS VALORES DO EDITAL E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
O valor total deste edital é de R$R$ 19.995,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT.
Os valores para o pagamento dos Editais da PNAB então alocados no BANCO DO BRASIL, Agencia: 0842-7 Conta: 35928-9, de acordo com o plano de ação Nº 30882120250002-025798.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Das 00:00 horas do dia 12/05/2026 até às 23h59 horas do dia 26/05/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem se inscrever no Edital apenas agentes culturais que atuam ou residem no Município de CHOPINZINHO/PR,há pelo menos 06 (seis) meses anterior a abertura do presente Edital.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Recibo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
QUANTAS INSCRIÇÕES CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a 01 inscrição.
Cada agente cultural poderá ser contemplado com no máximo a 01 prêmio.
ETAPAS
ESTE EDITAL É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS:
Fase 01 Inscrições – etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários;
Fase 02 Seleção de Mérito:
etapa em que uma comissão analisa, seleciona e publica o resultado preliminar;
recurso da etapa de seleção: caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso;
resultado final da seleção: após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
Fase 03 Habilitação:
etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
recurso da etapa de habilitação: caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso;
resultado final da habilitação: após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
Fase 04 Assinatura do Recibo e Premiação:
etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o recibo de pagamento.
Etapa em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas.
INSCRIÇÕES
Como posso me inscrever?
As inscrições são virtuais, você deve clicar nos links abaixo e preencher o formulário conforme as inscrições no formulário:
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
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FASE |
ETAPA |
LINK |
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1 |
Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de acompanhamento; |
https://forms.gle/NHnYJgwPhHjM1K3N8 |
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2 |
Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 6.2 a ser realizada pela Comissão de acompanhamento; |
https://forms.gle/ftrx95q54QJEZR2m9 |
Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
O agente cultural deve encaminhar por meio de Plataforma Eletrônica a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição que comprovem a trajetória cultural do agente;
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Portfólio contendo as informações de apresentação do Agente Cultural;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
Há cotas neste Edital?
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Remanejamento das cotas:
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares
heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no formulário de inscrição;
solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.5.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
ETAPA DE SELEÇÃO
O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de CHOPINZINHO/PR, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 6.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
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Critérios Obrigatórios |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Muito Bom |
Pontuação Máxima |
|
1. Relevância da Trajetória Cultural: Tempo de atuação e importância das ações já realizadas no município/estado. |
0 |
10 |
20 |
30 |
40 |
40 pontos |
|
2. Democratização e Acessibilidade: Histórico de oferta de ações gratuitas e implementação de medidas de acessibilidade física ou de conteúdo. |
0 |
4 |
8 |
12 |
15 |
15 pontos |
|
3. Impacto Social e Público-Alvo: Histórico de contribuição direta a populações em situação de vulnerabilidade (idosos, crianças, etc.). |
0 |
2 |
4 |
7 |
10 |
10 pontos |
|
4. Integração e Comunidade: Histórico de parcerias locais (educação, saúde, meio ambiente) e valorização de profissionais da comunidade. |
0 |
2 |
4 |
6 |
8 |
8 pontos |
|
5. Histórico de práticas sustentáveis em ações anteriores. |
0 |
1 |
3 |
5 |
7 |
7 pontos |
|
SOMA DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
|
|
|
|
|
80 PONTOS |
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
|
Descrição do Ponto Extra Pessoa Jurídica/Coletivo |
Pontuação |
|
Dirigida por Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
Dirigida por Pessoa indígena |
+3 |
|
Dirigida por Pessoa com deficiência |
+3 |
|
Dirigida por Mulher |
+2 |
|
Dirigida por LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Com atuação comprovada junto com público vulnerável |
+3 |
|
Composta majoritariamente por pessoas negras/PCD/LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Sediada em área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
Ou
|
Descrição do Ponto Extra Pessoa Física |
Pontuação |
|
Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
Pessoa indígena |
+3 |
|
Pessoa com deficiência |
+3 |
|
Mulher |
+2 |
|
LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Atuação com público vulnerável |
+3 |
|
Projeto com acessibilidade |
+2 |
|
Área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
Como funciona o sistema de pontuação?
A pontuação final de cada candidatura seráPOR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, na falta de consenso, prevalecerá a média aritmética das notas atribuídas pelos pareceristas.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: 1, 2, 3, 4 e 5 respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE/SORTEIO
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 45 pontos
Serão desclassificados os projetos que:
receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Quem analisa os projetos?
A equipe da empresa responsável pela implementação da PNAB. APEG – CNPJ: 43.661.399/0001-64
A comissão de acompanhamento, regulamentada pela portaria Nº 79/2026 aprova e homologa os projetos.
Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em diário oficial do município.
Quem não pode analisar os projetos:
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo VII.
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de e-mail: no prazo de3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria indicada pela comissão.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB ou suplementados em projetos aprovados neste edital.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
O agente cultural deve encaminhar os documentos de habilitação abaixo listados por meio de Plataforma Eletrônica descrita no item 4: https://forms.gle/ftrx95q54QJEZR2m9;
O agente cultural pode encaminhar os documentos referente a fase de habilitação concomitantemente ao projeto para a análise de mérito, ou após a convocação;
Caso todos os proponentes tenham encaminhado os documentos da fase de habilitação juntamente a fase de mérito, o cronograma pode sofrer alterações.
Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
Se o Agente Cultural for Pessoa Física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários FEDERAIS;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários ESTADUAIS
IV - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se O Agente Cultural for Pessoa Jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos ESTADUAIS
VII - certidões negativas de débitos MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o Agente Cultural for Grupo ou Coletivo sem Personalidade Jurídica (sem Cnpj):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais em nome do representante do grupo;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais expedidas pelasede do Município em nome do representante do grupo;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
NÃO ESTOU SATISFEITO COM O RESULTADO DESSA ETAPA. O QUE FAZER?
11.1. Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo VII.
11.2. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail: no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
11.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
11.5. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
Fui aprovado no resultado final. E agora?
Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
DO CRONOGRAMA PRÉVIO
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FASE 2 – AVALIAÇÃO DO MÉRITO |
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Prazo das Inscrições |
11/05/2026 00:00:00 a 26/05/2026 23h59 |
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Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação |
02/06/2026 |
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Prazo para Recursos |
03/06/2026 a 09/06/2026 23:59 |
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Publicação da Análise dos Recursos |
12/06/2026 |
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FASE 3 - HABILITAÇÃO |
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Prazo para Habilitação |
11/05/2026 a 08/06/2026 23:59 |
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Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação |
09/06/2026 |
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Prazo para Recursos |
|
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Publicação da Análise dos Recursos e resultado final |
16/06/2026 |
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FASE 4 – ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO |
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Início Chamada para assinatura dos Recibos de Premiação Cultural |
17/06/2026 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital. As informações estão disponíveis no site: https://www.chopinzinho.pr.gov.br/
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail ou pelo telefone (46) 99937-0205.
14.3. Os casos omissos ficarão a cargo da Gestão Cultural do Município.
14.4. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III – Modelo de Recibo de premiação Cultural
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CPNJ;
Anexo V – Declaração para cotas Étnico racial;
Anexo VI – Declaração para cotas Pessoas com Deficiência;
Anexo VII - Modelo de Formulário para recurso
Chopinzinho, 11 de maio de 2026.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Diretor de Cultura
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
RECURSOS DO EDITAL
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD TOTAL DE VAGAS |
AMPLA CONCORRENCIA |
COTAS RACIAIS ÉTINCAS |
COTAS PCD |
VALOR POR VAGA |
|
01 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de: Artes Visuais e Artes Plásticas, Artesanato e Moda |
04 |
02 |
01 |
01 |
R$1.333,00 |
|
02 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho na área de Audiovisual |
01 |
01 |
00 |
00 |
R$1.333,00 |
|
03 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Literatura, Edição e produção editorial, Mediação e formação de leitores |
03 |
01 |
01 |
00 |
R$1.333,00 |
|
04 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Performance, Teatro, Dança |
02 |
01 |
01 |
00 |
R$1.333,00 |
|
05 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho nas áreas de Música Popular, Hip Hop, Música Vocal/ Coral |
04 |
02 |
01 |
01 |
R$1.333,00 |
|
06 |
Premiação a agentes culturais que tenham desempenhado relevantes contribuições para a Cultura do município de Chopinzinho no que tange o Patrimônio Cultural Material, Imaterial e Natural |
01 |
01 |
00 |
00 |
R$1.333,00 |
1.1 O valor total deste edital é de R$R$ 19.995,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco mil reais).
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
|
Critérios Obrigatórios |
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Muito Bom |
Pontuação Máxima |
|
1. Relevância da Trajetória Cultural: Tempo de atuação e importância das ações já realizadas no município/estado. |
0 |
10 |
20 |
30 |
40 |
40 pontos |
|
2. Democratização e Acessibilidade: Histórico de oferta de ações gratuitas e implementação de medidas de acessibilidade física ou de conteúdo. |
0 |
4 |
8 |
12 |
15 |
15 pontos |
|
3. Impacto Social e Público-Alvo: Histórico de contribuição direta a populações em situação de vulnerabilidade (idosos, crianças, etc.). |
0 |
2 |
4 |
7 |
10 |
10 pontos |
|
4. Integração e Comunidade: Histórico de parcerias locais (educação, saúde, meio ambiente) e valorização de profissionais da comunidade. |
0 |
2 |
4 |
6 |
8 |
8 pontos |
|
5. Histórico de práticas sustentáveis em ações anteriores. |
0 |
1 |
3 |
5 |
7 |
7 pontos |
|
SOMA DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
80 PONTOS |
|||||
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
|
Descrição do Ponto Extra Pessoa Jurídica/Coletivo |
Pontuação |
|
Dirigida por Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
Dirigida por Pessoa indígena |
+3 |
|
Dirigida por Pessoa com deficiência |
+3 |
|
Dirigida por Mulher |
+2 |
|
Dirigida por LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Com atuação comprovada com público vulnerável |
+3 |
|
Composta majoritariamente por pessoas negras/PCD/LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Sediada em área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
Ou
|
Descrição do Ponto Extra Pessoa Física |
Pontuação |
|
Pessoa negra (preta/parda) |
+3 |
|
Pessoa indígena |
+3 |
|
Pessoa com deficiência |
+3 |
|
Mulher |
+2 |
|
LGBTQIAPN+ |
+2 |
|
Atuação com público vulnerável |
+3 |
|
Projeto com acessibilidade |
+2 |
|
Área rural/periférica |
+2 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura seráPOR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, na falta de consenso, prevalecerá a média aritmética das notas atribuídas pelos pareceristas.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: 1, 2, 3, 4 e 5 respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE/SORTEIO
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 45 pontos
Serão desclassificados os projetos que:
receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR Número/2026]
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
Este recibo só tem validade se anexado o comprovante de pagamento realizado pela Prefeitura do município de https://www.chopinzinho.pr.gov.br/. Através do BANCO DO BRASIL, Agencia: 0842-7 e Conta: 35928-9. Para (nome do banco), Agencia nº (xxx), Conta (xxxxxx), Pix nº (xxxx).
Nome do Agente Cultural Nome do Gestor da Cultura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
|
NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ______________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
________________.
Local, data.
________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa: ____________.
Local, data.
____________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Publicado por:
Rodrigo Jazynski
Código Identificador:340A1411
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2026. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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