ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONVITE PÚBLICO - 14º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ, Fundação Pública de Direito Público Municipal, convida GRUPOS DE DANÇA do Município e região, que queiram, voluntariamente, realizar apresentações de coreografias na edição de 2025 do FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ, conforme as disposições a seguir:

 

I - O presente Convite público destina-se à INSCRIÇÃO de grupos de dança de Paranavaí e região que queiram realizar, de forma voluntária, apresentações de coreografias no 14º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ.

 

II - O Festival é destinado a todos os gêneros e estilos de dança e tem como objetivos principais: prestigiar e valorizar o trabalho desenvolvido pelos grupos que se dedicam à dança no Município e região; desenvolver integração e intercâmbio entre os participantes dos mais variados estilos; difundir a dança como um dos meios de expressão cultural.

 

III - As apresentações do Festival estão previstas para os dias 5 e 6 DE JULHO DE 2025, na PRAÇA DOS PIONEIROS, nos seguintes horários: sábado (05/07) às 19h30 e domingo (06/07) às 18h.

 

IV - A participação é voluntária, não haverá nenhuma forma de remuneração aos grupos que participarem. Por sua participação os grupos receberão uma certificação.

 

V - SOBRE AS CATEGORIAS:

a) categoria infantil: será composta por bailarinos com idades entre 5 e 12 anos;

 

b) categoria juvenil/adulto: será composta por bailarinos com idades a partir de 13 anos.

 

VI - SOBRE AS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO:

a) as inscrições serão aceitas somente até o dia 28 de maio de 2025 (quarta-feira);

 

b) os grupos, por meio de um responsável (professor/coreógrafo), poderão se inscrever somente por meio do formulário online disponível no site do Município de Paranavaí e no seguinte link: https://forms.gle/hFpBn2Txup2J5erg6 , devidamente preenchido;

 

c) a Fundação Cultural irá organizar o tempo de apresentação das coreografias tanto na CATEGORIA INFANTIL quanto na CATEGORIA JUVENIL/ADULTO, considerando professor/coreógrafo/bailarinos, de acordo com número de inscrições recebidas;

 

d) é obrigatório informar no formulário de inscrição cada coreografia a ser executada e o tempo necessário para apresentação;

 

e) só será permitida, para esta edição, a inscrição de coreografias na modalidade CONJUNTO, não sendo aceitas coreografias na modalidade solo ou duo. O conjunto deverá ter no mínimo 3 bailarinos;

 

f) solos e duos são permitidos apenas como fragmento, integrando uma coreografia;

 

Observação: O número máximo de bailarinos no conjunto deve ser avaliado pelo coreógrafo considerando as dimensões do palco (10 metros de frente por 9 metros de profundidade).

 

g) no formulário de inscrição, o responsável deverá preencher todos os campos solicitados, informando entre outros: sinopse da coreografia, duração, nomes completos e data de nascimento de todos os bailarinos. Seguindo as exigências do ECAD, é obrigatório, sob pena de não participação, a informação de todas as músicas, seus respectivos compositores e minutagens exatas usadas;

 

h) o responsável pela inscrição (professor/coreógrafo), no ato da inscrição, se responsabiliza pelos seus participantes, inclusive em se tratando dos participantes da Categoria Infantil, zelando pela segurança dos mesmos e obtendo dos responsáveis legais pelos menores de idade as autorizações para participação no evento, acrescentando no ato da inscrição o seguinte anexo disponível no formulário de inscrição: “Declaração de responsabilidade pela participação dos inscritos no evento, ciência e concordância com os termos do convite/regulamento”, juntamente com cópia do seu documento pessoal. A declaração deve estar devidamente preenchida e assinada;

 

i) a distribuição dos grupos inscritos, tempo de apresentação e a ordem por dia do evento será feita pela Fundação Cultural, de acordo com o número de inscrições recebidas;

 

j) havendo um número de inscrição que exceda à 10 grupos INFANTIL e 18 grupos JUVENIL/ADULTO, e cuja somatória de tempo de todas exceda a 2 horas e 30 minutos de espetáculo por dia, a Fundação Cultural se reserva ao direito de considerar as coreografias recebidas por ordem de inscrição até o total limite de tempo. A decisão da Fundação Cultural será comunicada aos inscritos;

 

k) ao se inscrever o grupo e seus participantes concedem e autorizam a Fundação Cultural e Município de Paranavaí, o uso de imagem, audiovisual e outros provenientes de suas apresentações no FESTIVAL;

 

l) ao se inscrever o grupo concorda em participar ativamente da programação referente ao Festival;

 

m) as coreografias inscritas e apresentadas devem ser de CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE;

 

n) o grupo deverá enviar até o dia 7 de junho de 2025, no email eventosculturapvai@gmail.com, as músicas que serão utilizadas, informando suas minutagens;

 

o) será disponibilizado telão de LED na medida 2m x 6m. O grupo que for utilizar para logomarca fixa do grupo ou vídeo de animação durante a apresentação, deverá enviar até dia 7 de junho de 2025 para a Fundação Cultural, também por email, o arquivo em vídeo com o áudio da música e na resolução 1152x384;

 

VII - SOBRE AS APRESENTAÇÕES:

a) os grupos participantes deverão fazer-se presente no local com 30 minutos de antecedência do horário previsto para o início do evento;

 

b) os grupos/coreografias terão 1 (um) minuto, entre montagem e desmontagem do palco;

 

c) não será permitida apresentação que contenha: papel picado, animais ou qualquer recurso com fogo, água ou produtos que possam colocar em risco a segurança das pessoas e das instalações ou comprometer as condições do palco, causando prejuízo para outras apresentações;

 

d) para melhor fluxo das apresentações, não será permitida a entrada, no camarim, de pessoas que não estejam envolvidas no Festival;

 

e) as coreografias apresentadas devem ser as mesmas descritas no formulário de inscrição.

 

VIII - SOBRE A INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:

a) para o 14º Festival de Dança de Paranavaí a Fundação Cultural colocará à disposição dos participantes: superfície plana medindo 10 metros (frente) x 9 metros (profundidade), com piso revestido por linóleo, estrutura de som de frente, telão de LED e iluminação geral de palco (iluminação geral e igual para todos os grupos participantes);

 

b) não serão permitidos cenários fixos nem efeitos de maquinaria, mas, tão somente, elementos cênicos simples e práticos que não atrapalhem ou comprometam a apresentação dos grupos subsequentes; estará disponível para os participantes camarim que será de uso coletivo;

 

c) a Fundação Cultural não se responsabiliza por objetos deixados no interior do camarim e no espaço do evento.

 

IX - SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO À DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL (CATEGORIA JUVENIL/ADULTO)

a) os grupos inscritos na categoria JUVENIL/ADULTO poderão oferecer, de forma voluntária, uma apresentação em espaço alternativo definido e informado com antecedência pela Fundação Cultural;

 

b) as apresentações serão realizadas na semana que antecede o festival com o intuito de destacar e promover a realização do festival;

 

c) cada grupo poderá executar 1 (uma) coreografia com tempo máximo de 5 minutos;

 

d) a Fundação Cultural oferecerá uma estrutura com: som e piso linóleo; as apresentações serão realizadas em espaços alternativos como: praças de alimentação, feiras e parques.

 

X – A Fundação Cultural entrará em contato com os inscritos, por e-mail, para envio de informações referentes as apresentações e programação.

 

XI - A participação no 14º Festival de Dança de Paranavaí implica no conhecimento e na aceitação, pelos participantes, de todas as disposições deste edital de convite.

 

XII - Informações sobre o presente convite podem ser obtidas pelo telefone 44 3902 1128 ou e-mail: eventosculturapvai@gmail.com .

 

Paranavaí, 12 de maio de 2025.

 

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente - Fundação Cultural de Paranavaí 


Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:3C3D8D81


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275
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