ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO N° 4.120 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ, Sr. Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o conteúdo dos Decretos Municipais nº 1.435/2019 e 3.968/2023, foram superados pelo disposto no Decreto nº 4.118 de 03 de Setembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o Decreto 4.118 de 03 de Setembro de 2024, que passa a vigorar com o Artigo 2-A, que dispõe o que segue:
‘‘Art. 2-A – Com a entrada em vigor do presente Decreto, ficam revogados o Decreto nº 1.435 de 23 de Agosto de 2019 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.968 de 07 de Março de 2023.’’
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 10 de Setembro de 2024.
HIROSHI KUBO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes
Código Identificador:42509241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/09/2024. Edição 3108
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