ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO N° 4.120 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.118 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ, Sr. Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o conteúdo dos Decretos Municipais nº 1.435/2019 e 3.968/2023, foram superados pelo disposto no Decreto nº 4.118 de 03 de Setembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica retificado o Decreto 4.118 de 03 de Setembro de 2024, que passa a vigorar com o Artigo 2-A, que dispõe o que segue:

 

‘‘Art. 2-A – Com a entrada em vigor do presente Decreto, ficam revogados o Decreto nº 1.435 de 23 de Agosto de 2019 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.968 de 07 de Março de 2023.’’

 

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 10 de Setembro de 2024.

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes
Código Identificador:42509241


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/09/2024. Edição 3108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/